O fundo eleitoral de 2026 é de cerca de R$ 4,9 bilhões, dinheiro do Orçamento da União dividido entre 30 partidos para pagar campanhas. A divisão segue a lei e pesa sobretudo o tamanho das bancadas na Câmara e no Senado. O valor é aprovado pelo próprio Congresso, formado por quem vai disputar a eleição com esse dinheiro, e desde 2022 se mantém perto de R$ 5 bilhões.
Fundo eleitoral e fundo partidário: a diferença
São dois cofres diferentes, e a confusão entre eles é comum.
- Fundo eleitoral, nome oficial Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): criado pela Lei 13.487, de 6 de outubro de 2017. Existe só em ano de eleição e serve para pagar campanha: propaganda, material, equipe, viagens.
- Fundo partidário: previsto na Lei dos Partidos (Lei 9.096/1995). É pago em parcelas mensais, todos os anos, e banca o funcionamento das siglas: sede, pessoal, fundações. Em 2025, o TSE distribuiu R$ 1,126 bilhão do Orçamento, mais R$ 102,6 milhões em multas eleitorais, a 19 partidos: cerca de R$ 1,23 bilhão no total.
O fundo eleitoral nasceu para ocupar um vazio. Em 2015, o STF julgou inconstitucional a doação de empresas a campanhas (ADI 4650). Sem o dinheiro empresarial, o Congresso decidiu bancar as campanhas com dinheiro público. Pessoas físicas continuam podendo doar.
Só o fundo partidário depende da cláusula de desempenho: o partido que não alcança o mínimo de votos para a Câmara perde o acesso a ele e ao tempo gratuito de rádio e TV (Emenda Constitucional 97/2017). Por isso, em 2025, só 19 legendas receberam fundo partidário, enquanto 30 dividiram o fundo eleitoral de 2026.
Valor ano a ano desde 2018
| Eleição | Tipo | Valor do fundo eleitoral | Fonte |
|---|---|---|---|
| 2018 | Geral | R$ 1,716 bilhão | Consultoria de Orçamento da Câmara (2021) |
| 2020 | Municipal | R$ 2,035 bilhões | Consultoria de Orçamento da Câmara (2021) |
| 2022 | Geral | R$ 4,962 bilhões | Distribuição divulgada pelo TSE (Poder360, 2022) |
| 2024 | Municipal | R$ 4,962 bilhões | Distribuição divulgada pelo TSE (Gazeta do Povo, 2024) |
| 2026 | Geral | cerca de R$ 4,9 bilhões | TSE (junho de 2026) |
O salto aconteceu entre 2020 e 2022: o fundo mais que dobrou de uma eleição para a outra. Em 2022 o valor exato foi R$ 4.961.519.777, e a lei de diretrizes orçamentárias de 2024 usou esse mesmo número como teto. Por isso as eleições seguintes ficaram no mesmo patamar.
Como é hoje
O valor do fundo eleitoral não é fixo em lei. Ele é decidido a cada eleição, no Orçamento votado pelo Congresso, e depositado pelo Tesouro à disposição do TSE, que faz a divisão entre os partidos (Lei 9.504/1997, art. 16-C).
Como o dinheiro é dividido
A divisão entre os partidos está no art. 16-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997):
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% entre os partidos com pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos que tiveram na última eleição para a Câmara;
- 48% na proporção do número de deputados federais eleitos;
- 15% na proporção do número de senadores.
Na prática, 98% do dinheiro segue o tamanho e a votação das bancadas. Em 2026, segundo a distribuição divulgada pelo TSE em 3 de junho, o PL ficou com R$ 881,6 milhões, o PT com R$ 615,3 milhões e o União Brasil com R$ 526,2 milhões. Os três somam cerca de 40% do total. Os menores partidos receberam só a parcela igualitária, cerca de R$ 3,3 milhões cada.
Dentro de cada partido também há regras. A Constituição exige que pelo menos 30% do fundo vá para candidaturas femininas, proporcional ao número de candidatas (art. 17, § 8º, incluído pela EC 117/2022). A EC 133/2024 fixou também um mínimo de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas, regra que o STF validou em junho de 2026. Fora dessas cotas, quem decide quanto cada candidato recebe é a direção do partido.
Quem vota o valor: o conflito de interesse
O valor do fundo é decidido por deputados e senadores, que são candidatos e dirigentes dos partidos que recebem o dinheiro. Os episódios recentes mostram o padrão.
- 2021, para a eleição de 2022: o Congresso pôs R$ 5,7 bilhões na lei de diretrizes orçamentárias. O presidente Jair Bolsonaro vetou, e em 17 de dezembro de 2021 o Congresso derrubou o veto. O Orçamento final fixou R$ 4,9 bilhões, contra R$ 2,1 bilhões da proposta original do governo.
- 2025, para a eleição de 2026: o governo mandou o Orçamento com cerca de R$ 1 bilhão para o fundo. Em 30 de setembro de 2025, a Comissão Mista de Orçamento elevou o valor para R$ 4,9 bilhões, em votação simbólica, sem registro nominal de votos. Cerca de R$ 2,9 bilhões saíram de emendas de bancada estadual.
Os dois lados têm argumentos. Quem defende o fundo diz que campanha custa caro, que sem dinheiro público só competem os ricos e os financiados por interesses privados, e que o fundo torna a origem do dinheiro rastreável. Quem critica aponta que o valor quase triplicou entre 2018 e 2022, que a divisão favorece quem já tem mandato e que nenhum outro gasto público é fixado por quem vai usá-lo na própria campanha.
O partido como negócio
O fundo eleitoral é uma das razões pelas quais ter um partido vale dinheiro. Como quase toda a divisão depende da bancada, cada deputado eleito aumenta a fatia da sigla na eleição seguinte. Isso se soma a outras moedas do Congresso: apoio em pauta, obstrução, emendas parlamentares, cargos comissionados e tempo de televisão.
O plano do Delegado Eleitoral descreve esse mecanismo no item 8.3: o controle de votos "transforma a sigla em ativo, atrai financiamento de interesse e faz da política uma carreira lucrativa para quem nunca teve intenção de governar". Esse é o diagnóstico do plano. O que está documentado acima é o valor do fundo e quem o vota.
No modelo do Delegado Eleitoral
O plano não cria uma regra própria para o fundo eleitoral. O que ele muda é quem dá a palavra final sobre leis como essa.
- O veto silencioso desaparece (vantagem 14, item 9.3 do plano). O plano lista o "corte no fundo eleitoral" e o "teto para o custo de campanha" entre as pautas que não avançam hoje porque "quem vota nelas é exatamente quem perde com elas". Com o voto final nas mãos dos delegados, não sobra quem defenda essa despesa diante de milhões de votantes.
- A pauta não fica na gaveta (item 7.3). Um terço dos deputados pode obrigar o presidente da casa a submeter a matéria aos delegados.
- O resultado vale (item 7.4). Nem os parlamentares nem o STF podem rever o que os delegados decidirem.
- A sigla deixa de controlar votos (item 8.3). Com a decisão final transferida aos delegados, "as decisões deixam de ser vendáveis", e ter partido "torna-se muito menos lucrativo".
Isso não quer dizer que o fundo acabaria. Quanto dinheiro público vai para campanhas seria decidido pelos delegados, não pelo plano. Veja a proposta completa em Delegado Eleitoral: como funciona o modelo.
Objeções
Sem fundo público, volta o caixa dois
É a objeção mais séria. Se o dinheiro público sumir e as empresas continuarem proibidas de doar, a campanha pode voltar a ser paga por fora. O plano não defende o fim do fundo: ele tira dos beneficiários a decisão sobre o valor e cita o teto de custo de campanha como uma das pautas que passariam a ter chance (item 9.3, vantagem 14). Um teto baixo reduz a necessidade de dinheiro, público ou ilegal. Mas o plano não detalha um modelo de financiamento, e essa lacuna é real.
Os delegados cortariam tudo por raiva da política
O risco existe em qualquer decisão direta sobre um gasto impopular. O plano responde com o filtro de quem vota: só decide quem passou na prova com pelo menos 60% de acertos (item 3.4), e matérias de um tema podem ficar restritas a quem se habilitou nele (item 4.1). Se isso basta para uma decisão equilibrada sobre financiamento de campanha, só a prática diria.
O voto deixa de ser de todos
O próprio plano admite: o modelo exige uma nova Constituição que restrinja o voto aos delegados habilitados (item 7.8). Quem considera o sufrágio universal inegociável vai rejeitar a solução, mesmo concordando com o diagnóstico. A discussão completa está em críticas e objeções ao Delegado Eleitoral e em por que o modelo exige nova Constituição.




