O quociente eleitoral é o número de votos que um partido precisa para ganhar uma vaga de deputado ou vereador: os votos válidos divididos pelo número de cadeiras. As vagas vão primeiro para os partidos, pela soma dos votos de todos os seus candidatos, e só depois para os mais votados de cada um. Por isso o seu voto pode eleger outra pessoa.
O cálculo em três passos
As regras estão nos arts. 106 a 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), com a redação da Lei 14.211/2021. Valem para deputado federal, estadual, distrital e vereador.
- Quociente eleitoral (QE). Votos válidos divididos pelo número de vagas. Fração até meio é desprezada; acima de meio, arredonda para cima (art. 106). Votos válidos são os dados a candidatos e a legendas; brancos e nulos ficam de fora (Lei 9.504/1997, art. 5º).
- Quociente partidário (QP). Votos de cada partido ou federação divididos pelo QE, desprezada a fração (art. 107). O resultado é o número de vagas que a legenda ganha direto. Dentro dela, entram os mais votados, desde que cada um tenha pelo menos 10% do QE (art. 108).
- Sobras. As vagas que restam vão para as maiores médias: votos da legenda divididos pelo número de vagas que ela já tem mais um (art. 109). Só disputam os partidos com pelo menos 80% do QE e candidatos com pelo menos 20% do QE.
Exemplo real: deputado federal no Distrito Federal, 2026
O Distrito Federal elege 8 deputados federais. Na eleição de 4 de outubro de 2026, segundo o resultado oficial do TSE (totalização de 15 de outubro), houve 1.659.057 votos válidos, além de 99.027 brancos e 46.953 nulos.
Passo 1. 1.659.057 ÷ 8 = 207.382,1. O quociente eleitoral ficou em 207.382 votos.
Passo 2. Os votos de cada legenda divididos pelo QE:
| Partido ou federação | Votos | % do QE | Vagas pelo QP | Vagas pelas sobras | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| PL | 436.068 | 210% | 2 | 1 | 3 |
| PSOL/Rede | 236.114 | 114% | 1 | 0 | 1 |
| PT/PCdoB/PV | 221.435 | 107% | 1 | 1 | 2 |
| MDB | 211.428 | 102% | 1 | 0 | 1 |
| Republicanos | 190.452 | 92% | 0 | 1 | 1 |
| União/PP | 101.985 | 49% | 0 | 0 | 0 |
| PSB | 69.025 | 33% | 0 | 0 | 0 |
Cinco vagas saíram pelo quociente partidário. Sobraram três.
Passo 3. Disputam as sobras só as legendas com pelo menos 80% do QE (165.906 votos): PL, PSOL/Rede, PT/PCdoB/PV, MDB e Republicanos. A cada rodada, a vaga vai para a maior média.
- 1ª sobra: Republicanos, com média de 190.452 (ainda sem vaga, divide por 1).
- 2ª sobra: PL, com média de 145.356 (436.068 ÷ 3).
- 3ª sobra: a maior média era do PSOL/Rede (118.057), mas o próximo candidato da federação teve 4.336 votos, abaixo dos 20% do QE (41.476). A vaga passou para a média seguinte, da federação PT/PCdoB/PV (110.718), cujo candidato Prof. Reginaldo Veras teve 43.179 votos.
Como é hoje
No DF em 2026, Mariana Naime (PL), com 67.218 votos, e Fred Linhares (Republicanos), com 48.594, ficaram como suplentes. Agnelo Queiroz (PT), com 43.542, e Prof. Reginaldo Veras (PV), com 43.179, foram eleitos. Os dois primeiros eram o 7º e o 8º mais votados do DF.
Nada disso é erro de apuração. É o sistema funcionando como foi desenhado: o voto conta primeiro para a legenda. O PL, com três eleitos, não tinha votos para um quarto; a federação do PT, somando seus candidatos, tinha para dois.
O puxador de votos
Quando um candidato tem muito mais votos que o quociente, o excedente elege colegas do partido que tiveram poucos votos.
- Tiririca, 2010. Teve 1.353.820 votos em São Paulo, quando o quociente era 304.533. O excedente ajudou a eleger mais três deputados da coligação: Protógenes Queiroz (PCdoB), Otoniel Lima (PRB) e Vanderlei Siraque (PT), segundo o Congresso em Foco. As coligações em eleição proporcional foram proibidas a partir de 2020 pela Emenda Constitucional 97/2017; hoje o efeito acontece dentro do partido ou da federação.
- Nikolas Ferreira, 2026. Teve 3.119.318 votos em Minas Gerais, onde o quociente foi 214.720 (resultado oficial do TSE). Sozinho, somou cerca de 14 quocientes. O PL teve 4.560.169 votos e fez 21 deputados, todos pelo quociente partidário. O 21º eleito do partido, Sargento Mello-Casal, teve 25.090 votos. Cássio Soares (PSD), com 100.410, ficou como suplente.
As sobras e a cláusula de desempenho
Duas regras recentes mudaram o jogo.
A última fase das sobras
A Lei 14.211/2021 restringiu as sobras aos partidos com 80% do QE. Em 2024, o STF decidiu, nas ADIs 7228, 7263 e 7325, que na última etapa, quando não há mais legendas que cumpram as duas exigências, todos os partidos podem disputar as vagas restantes. Em março de 2025, o tribunal decidiu que a regra valia também para 2022, e em 30 de julho de 2025 a Câmara declarou a perda de mandato de sete deputados eleitos em 2022 e deu posse a outros sete. No DF, Gilvan Máximo (Republicanos) saiu e Rodrigo Rollemberg (PSB) entrou.
Cláusula de desempenho
Ela não impede ninguém de ser eleito, mas corta o acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. Pela EC 97/2017, para a legislatura que começa em 2027, o partido precisa ter tido na eleição de 2026 pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com 1,5% em cada uma, ou ter eleito pelo menos 13 deputados federais em um terço das UFs. Em 2030, a exigência sobe para 3% ou 15 deputados (Câmara dos Deputados). Segundo o Poder360, 14 dos 30 partidos superaram a cláusula em 2026.
Os partidos pequenos também podem se unir em federação (Lei 14.208/2021), que atua como um único partido por pelo menos quatro anos. No exemplo do DF, as federações PT/PCdoB/PV e PSOL/Rede somaram os votos de seus integrantes no cálculo.
Por que é o ponto mais difícil de explicar
O plano do Delegado Eleitoral resume o problema no item 7.7: pelo sistema proporcional, "o voto migra para o partido e para o coeficiente, e um candidato com poucos votos entra em detrimento de outro que obteve mais votos. Para o eleitor, é o ponto do sistema mais difícil de explicar, e o mais fácil de perceber como injusto".
O sistema tem defesa. Ele faz a Câmara refletir o peso de cada corrente: no DF, a federação do PT teve 13% dos votos válidos e ficou com 2 das 8 vagas. Sem a regra proporcional, correntes com votos espalhados entre vários candidatos medianos podem ficar sem nenhuma cadeira. A comparação entre os sistemas está em voto distrital, proporcional ou majoritário e o quadro geral em sistema eleitoral brasileiro.
No modelo do Delegado Eleitoral
Regra eleitoral (item 7.7 do plano): "Cai a regra de proporcionalidade. Toda eleição passa a ser majoritária: o deputado mais votado entra. Sem quociente eleitoral, sem quociente partidário, sem transferência de votos para a legenda."
É a vantagem 13 do plano (item 9.3): "Nenhum voto elege outro candidato." Aplicada ao DF em 2026, a regra elegeria os oito mais votados: entrariam Mariana Naime e Fred Linhares, e sairiam Agnelo Queiroz e Prof. Reginaldo Veras. O PL ficaria com 4 vagas, o Republicanos com 2, PSOL/Rede e MDB com 1 cada, e a federação do PT com nenhuma.
O plano não detalha se a eleição majoritária seria no estado inteiro ou em distritos. Também vale lembrar que, no modelo, só votam os Delegados Eleitorais (item 7.8), e os mandatos passam a ser de oito anos, sem reeleição (item 7.6), tema de fim da reeleição. A proposta completa está em Delegado Eleitoral.
Objeções
As minorias perdem representação
É a objeção central, e o exemplo acima mostra que ela procede: com o voto majoritário, uma federação com 221 mil votos no DF ficaria sem deputado. O plano não nega esse efeito. A resposta dele está em outro lugar: com a palavra final das leis nas mãos dos delegados (itens 7.2 a 7.4), o peso de cada cadeira cai, porque os deputados organizam a pauta, mas não decidem sozinhos. Para quem vê no parlamento o espaço de representação das minorias, essa resposta não basta.
Vira um concurso de celebridades
No voto majoritário, o nome conhecido leva vantagem. Isso já acontece hoje, mas o excedente do famoso ao menos fica no partido. No modelo, o famoso entra sozinho, e os colegas com poucos votos não pegam carona. O plano não trata do risco de personalismo.
Partidos se enfraquecem
Sem voto de legenda, o partido perde peso na eleição. O plano trata isso como objetivo, não como efeito colateral: a sigla deixa de controlar votos e de ser negócio (item 8.3). Outras críticas ao modelo estão em críticas e objeções.




