O Brasil usa dois sistemas ao mesmo tempo. Presidente, governador, prefeito e senador são eleitos pelo sistema majoritário: vence quem tem mais votos, com segundo turno em alguns casos. Deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional: as cadeiras são divididas entre partidos conforme a votação de cada um, e só depois entre os candidatos.

Como cada cargo é eleito

CargoSistemaSegundo turnoMandatoBase legal
PresidenteMajoritário, maioria absolutaSim, se ninguém passar de 50% dos válidos4 anosCF, arts. 77 e 82
GovernadorMajoritário, maioria absolutaSim, mesma regra4 anosCF, art. 28
PrefeitoMajoritárioSó em municípios com mais de 200 mil eleitores4 anosCF, art. 29, I e II
SenadorMajoritário simplesNão8 anosCF, art. 46
Deputado federalProporcionalNão4 anosCF, art. 45
Deputado estadual ou distritalProporcionalNão4 anosCF, art. 27, § 1º
VereadorProporcionalNão4 anosCódigo Eleitoral, art. 84

Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandato de oito anos. A renovação é alternada: um terço das cadeiras numa eleição, dois terços na seguinte (Constituição, art. 46). Em 2026 estão em disputa dois terços, 54 das 81 cadeiras.

Segundo turno

Para presidente, é eleito no primeiro turno quem obtém a maioria absoluta dos votos, sem contar brancos e nulos. Se ninguém chega lá, os dois mais votados disputam um segundo turno, e vence quem tiver a maioria dos votos válidos (art. 77, §§ 2º e 3º). A mesma regra vale para governador e para prefeito nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

A Constituição fixa as datas: primeiro domingo de outubro para o primeiro turno e último domingo de outubro para o segundo. Em 2026, isso deu 4 e 25 de outubro, conforme o calendário do TSE.

O sistema proporcional e o quociente eleitoral

Na eleição para deputado e vereador, o primeiro passo é calcular o quociente eleitoral: o total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras (Código Eleitoral, art. 106). Cada partido leva tantas cadeiras quantas vezes alcançar esse quociente, e elas vão aos seus candidatos mais votados que tenham ao menos 10% do quociente (arts. 107 e 108). As cadeiras que sobram são distribuídas pelas maiores médias (art. 109).

É por isso que o voto em um candidato pode ajudar a eleger outro do mesmo partido. O passo a passo, com exemplo numérico, está em quociente eleitoral. A alternativa mais discutida é o voto distrital.

Calendário: eleição a cada dois anos, alternada

  • Eleições gerais (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital): 2018, 2022, 2026.
  • Eleições municipais (prefeito e vereador): 2020, 2024, 2028.

Desde a Emenda 111/2021, o presidente toma posse em 5 de janeiro e o governador em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição (arts. 82 e 28). O prefeito continua tomando posse em 1º de janeiro (art. 29, III).

TSE e TREs: o que fazem

A Justiça Eleitoral é um ramo do Judiciário formado pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pelos juízes e pelas juntas eleitorais (art. 118). O TSE tem no mínimo sete ministros: três vindos do STF, dois do STJ e dois advogados nomeados pelo presidente (art. 119). Há um TRE na capital de cada estado e no Distrito Federal (art. 120).

Ela organiza o cadastro de eleitores, registra candidaturas, fiscaliza a campanha, conta os votos, julga contestações e diploma os eleitos.

Urna eletrônica

A urna eletrônica estreou nas eleições municipais de 1996, em 57 cidades, recolhendo os votos de mais de 32 milhões de eleitores. Em 2000, pela primeira vez, todos os municípios votaram eletronicamente (TSE, 2021).

Erros comuns

  • "Voto em branco vai para quem está ganhando." Não vai. Brancos e nulos ficam fora dos votos válidos e não somam para ninguém (art. 77, § 2º).
  • "Se mais da metade votar nulo, a eleição é anulada." Não é. O art. 224 do Código Eleitoral trata de votos anulados pela Justiça Eleitoral por fraude ou vício, não do voto nulo digitado pelo eleitor.
  • "Senador é eleito como deputado." Não é. Senador é eleito pelo sistema majoritário, como o governador, só que sem segundo turno (art. 46).

Cairia na prova do Delegado Eleitoral

Saber como cada cargo é eleito faz parte do básico que a prova geral proposta cobra: o que faz cada cargo e como a lei nasce (item 3.3 do plano). O modelo mudaria duas coisas aqui. Toda eleição passaria a ser majoritária, sem quociente eleitoral nem transferência de votos para a legenda (item 7.7). E os TREs, que hoje organizam as eleições, aplicariam a prova presencialmente nos mesmos locais de votação e ofereceriam cursos preparatórios, enquanto o TSE faria campanhas permanentes para que mais cidadãos se tornem delegados (item 3.8).

  1. Por qual sistema são eleitos os vereadores?

    1. Majoritário, com segundo turno
    2. Majoritário simples
    3. Proporcional
    4. Indireto, pela câmara municipal
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    C. Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais seguem a representação proporcional (Código Eleitoral, art. 84).

  2. Em qual destas eleições nunca há segundo turno?

    1. Presidente
    2. Governador
    3. Senador
    4. Prefeito de uma capital
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    C. Senador é eleito por maioria simples, sem segundo turno (Constituição, art. 46). Presidente, governador e prefeito de cidade com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno.

  3. Qual é o mandato de um senador?

    1. 4 anos
    2. 5 anos
    3. 6 anos
    4. 8 anos
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    D. O senador tem mandato de oito anos, e a representação de cada estado é renovada a cada quatro, alternando um terço e dois terços (Constituição, art. 46).

Faça o simulado completo e veja como seria a prova do Delegado Eleitoral.