No modelo do Delegado Eleitoral, a mesma habilitação vale nas três esferas: o delegado vota leis federais, as leis do seu estado e as da sua cidade, pelo mesmo aplicativo gov.br. O quórum mínimo de 0,5% é calculado sobre a população de cada circunscrição, e o impeachment de governador e prefeito também passa aos delegados locais.
Por que não só a União
O ponto de partida do plano é o eleitor que não sabe a quem cobrar (item 1). E a maior parte do que ele sofre no dia a dia é decidida no estado e no município: "a PM, a escola, o posto de saúde, o buraco na rua" (item 7.9). Seria incoerente, diz o plano, dar voto direto só nas leis federais e deixar intactas as duas esferas mais próximas do cidadão.
Como é hoje
A Polícia Militar é subordinada ao governador (Constituição, art. 144, § 6º). O estado legisla pela assembleia legislativa (art. 27) e o município pela câmara de vereadores, sob lei orgânica própria (art. 29). Em nenhuma das duas esferas o cidadão vota leis diretamente.
A divisão de tarefas entre as esferas está em o que faz o governador, o que faz o prefeito e o que faz o vereador.
Uma habilitação, três esferas
A regra da replicação (item 7.9) estende toda a arquitetura do modelo às esferas estadual e municipal, cada uma na sua circunscrição. Não existem provas estaduais ou municipais separadas. A prova geral e as temáticas são únicas, nacionais e aplicadas pelos TREs. O título habilita o delegado a votar nas três esferas.
O exemplo do plano: quem se habilita em saúde vota a lei de saúde federal, a lei de saúde do seu estado e a do seu município.
Valem sem alteração nas três esferas, segundo o item 7.9:
- o gatilho de 1/3 dos parlamentares para levar uma matéria aos delegados (item 7.3);
- a irrevisibilidade absoluta do resultado (item 7.4);
- a votação em blocos de uma semana e a regra de assiduidade (itens 5.4 e 5.5), detalhadas em votação pelo gov.br;
- a publicidade obrigatória da pauta em rádio e TV (item 5.3);
- a regra da interseção temática (item 4.1), explicada em habilitações temáticas.
Na prática, um terço dos deputados estaduais pode obrigar o presidente da assembleia a submeter uma matéria aos delegados do estado, e um terço dos vereadores pode fazer o mesmo na câmara municipal.
Quórum de 0,5% da circunscrição
A regra da circunscrição (item 7.9) ajusta os dois parâmetros de tamanho do modelo:
| Parâmetro | Como se calcula fora da União |
|---|---|
| Teto de 20% (item 3.4) | Apurado nacionalmente, na prova. Em cada estado e município vota o conjunto de delegados ali domiciliados, qualquer que seja a proporção local. |
| Quórum mínimo de 0,5% (item 4.2) | Calculado sobre a população da própria circunscrição: 0,5% do estado numa lei estadual, 0,5% do município numa lei municipal. |
A consequência do teto nacional é que a proporção de delegados pode variar entre lugares. Por hipótese, um estado pode ter 25% da população habilitada e outro 10%; o plano aceita isso, porque a cota é medida na prova, não no território.
Quando a interseção temática fica abaixo do piso local, a convocação de delegados gerais recai sobre os domiciliados naquela circunscrição, pelos mesmos critérios: maior nota e, no desempate, o mais velho.
Municípios pequenos
O piso de 0,5% é fácil de atingir numa capital, mas não num município pequeno. O menor do país, Serra da Saudade (MG), tinha 833 moradores no Censo 2022 do IBGE. Ali, 0,5% da população são cerca de 4 pessoas, e o número de delegados habilitados num tema específico pode ser zero.
O plano prevê esse caso (item 7.9). Se o número de delegados domiciliados for insuficiente para formar o quórum mínimo mesmo depois de convocar todos os delegados gerais locais, a matéria é votada por todos os delegados do município, sem piso. A justificativa: a circunscrição não pode ficar paralisada por falta de gente habilitada.
O custo dessa regra, que o plano não discute, é que num município muito pequeno o corpo decisório pode ter algumas dezenas de pessoas, conhecidas umas das outras. É justamente o tipo de grupo pequeno e identificável que o argumento contra a captura (item 8) tenta evitar.
Impeachment de governador e prefeito, cassação de vereador
A regra do julgamento político local (item 7.9) estende às outras esferas a lista do item 7.5. Passam a ser votados pelos delegados da circunscrição:
- o impeachment de governador e o de secretário estadual;
- o impeachment de prefeito e o de secretário municipal;
- a cassação de mandato de deputado estadual, deputado distrital e vereador;
- o impeachment de procurador do Ministério Público estadual.
Hoje, o governador responde por crime de responsabilidade pelas regras da Lei 1.079/1950 (arts. 74 a 79) e da Constituição do seu estado. O prefeito pode ter o mandato cassado pela câmara municipal, pelo voto de pelo menos dois terços dos vereadores, nos termos do Decreto-Lei 201/1967 (art. 5º). Nos dois casos, quem julga são políticos da mesma esfera. O mecanismo federal está em impeachment.
Assembleias e câmaras já são unicamerais
A extinção do Senado (item 7.1) não tem paralelo nas outras esferas: assembleias legislativas e câmaras municipais já são casas únicas. Nelas, a mudança é a mesma dos deputados federais. Os parlamentares passam a organizar a pauta, propondo, redigindo e emendando, e a palavra final é dos delegados (itens 7.2 e 7.9).
A regra de mandato também é a mesma: 8 anos, sem reeleição, para governador, prefeito, deputado estadual e vereador (item 7.6). A idade mínima de 30 anos vale para vereador e deputado estadual e distrital. Hoje, pela Constituição (art. 14, § 3º, VI), são 18 anos para vereador e 21 para deputado estadual. O plano não fixa nova idade mínima para governador e prefeito.
No modelo do Delegado Eleitoral
Toda a arquitetura vale nos estados e municípios, cada um na sua circunscrição, com uma só habilitação nacional (item 7.9). O quórum mínimo de 0,5% incide sobre a população local; nos municípios pequenos, se nem todos os delegados gerais completarem o piso, votam todos os delegados do município. Impeachment de governador e prefeito, e cassação de deputado estadual e vereador, passam aos delegados da circunscrição. O desenho completo está na página do Delegado Eleitoral.
Objeções
Isso esvazia a autonomia dos estados e municípios
O modelo não transfere competência de uma esfera para outra. A lei estadual continua sendo do estado e a municipal do município; muda quem dá a palavra final. O que deixa de existir é a possibilidade de um estado adotar regra diferente, já que a arquitetura é a mesma para todos.
O delegado vai votar leis demais
Com três esferas, o volume de matérias cresce. O plano não estima quantos blocos haveria por ano, nem se blocos federais, estaduais e municipais seriam separados ou conjuntos. A regra de três faltas seguidas (item 5.5) torna essa conta importante.
Outras críticas estão em críticas e objeções.



