Sorteio de representantes, ou sortição, é escolher por sorteio entre os cidadãos quem ocupa um cargo ou integra uma assembleia. Era o método principal da democracia ateniense e voltou nas últimas décadas como assembleias cidadãs, como as da Irlanda (2016 a 2018) e da França (2019 a 2020), que fazem recomendações, mas não têm a palavra final.

O sorteio em Atenas

Na Atenas clássica, eleição era a exceção. A Constituição de Atenas, atribuída a Aristóteles (cap. 43), descreve o Conselho de 500 membros, 50 de cada uma das dez tribos, escolhidos por sorteio. A maioria dos magistrados também era sorteada. Os comandantes militares, ao contrário, eram eleitos por votação de mão erguida.

Os tribunais seguiam a mesma lógica. Os jurados eram distribuídos entre as cortes por sorteio, tribo a tribo, com urnas e fichas com o nome de cada cidadão, num procedimento descrito em detalhe no capítulo 63 da mesma obra.

Para os gregos, a escolha do método dizia muito sobre o regime. Aristóteles resume na Política (livro 4, 1294b): considera-se democrático que os cargos sejam atribuídos por sorteio, e oligárquico que sejam preenchidos por eleição. A ideia é que a eleição favorece quem já é conhecido, rico ou bom de discurso, enquanto o sorteio dá a qualquer cidadão a mesma chance.

Vale lembrar o limite: "qualquer cidadão" em Atenas excluía mulheres, escravizados e estrangeiros residentes. O sorteio era igualitário dentro de um corpo de cidadãos pequeno.

Assembleias cidadãs modernas

O sorteio voltou à política em outro formato: em vez de ocupar cargos, os sorteados formam uma assembleia temporária que estuda um tema, ouve especialistas e grupos de interesse e entrega recomendações a quem decide.

Irlanda, 2016 a 2018

A Citizens' Assembly irlandesa foi aprovada por resolução das duas casas do Parlamento em julho de 2016 e teve 100 membros: 99 cidadãos sorteados para representar a população e a presidente, a juíza Mary Laffoy, segundo o site oficial das assembleias cidadãs. Ela tratou de cinco temas:

  • a Oitava Emenda da Constituição, que protegia a vida do nascituro e restringia o aborto;
  • o envelhecimento da população;
  • mandatos parlamentares de duração fixa;
  • a forma de realizar referendos;
  • como tornar a Irlanda líder no combate à mudança climática.

As conclusões viraram relatórios ao Parlamento. No caso do aborto, o tema foi a referendo em 25 de maio de 2018 e a mudança constitucional foi aprovada, segundo a Comissão Eleitoral da Irlanda. Antes disso, a Convenção sobre a Constituição (2012 a 2014) já havia discutido o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aprovado em referendo em 22 de maio de 2015.

A sequência mostra o desenho irlandês: a assembleia sorteada delibera e recomenda, o Parlamento decide se leva adiante, e o eleitorado inteiro dá a palavra final no referendo.

França, 2019 a 2020

A Convention Citoyenne pour le Climat reuniu 150 cidadãos sorteados para refletir a diversidade da sociedade francesa. Instalada em 4 de outubro de 2019, trabalhou por mais de oito meses com a tarefa de propor medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa em pelo menos 40% até 2030, em relação a 1990, com justiça social. Entregou 149 propostas, segundo o site oficial da Convenção.

O presidente Emmanuel Macron se comprometeu a encaminhar as propostas "sem filtro" a referendo, a votação no Parlamento ou a aplicação direta por regulamento. O compromisso mostra o ponto frágil do formato: a assembleia propõe, mas o destino das propostas continua nas mãos do governo e dos parlamentares eleitos.

Prós e contras do sorteio

A favorContra
O grupo sorteado se parece com a população em sexo, idade, renda e região.Os sorteados não foram escolhidos por ninguém e não respondem a eleitores.
Não há campanha, doador nem partido para agradar.Quem organiza a assembleia escolhe especialistas, pauta e material, e isso pode influenciar o resultado.
Pessoas comuns, bem informadas, deliberam com seriedade.O grupo é pequeno (100 ou 150 pessoas), o que o torna identificável e, em tese, pressionável.
Bom para temas travados no Parlamento.Na prática, recomenda; quem decide continua sendo o sistema eleito.

No Brasil o sorteio já existe fora da política: no tribunal do júri (Constituição, art. 5º, XXXVIII), que julga crimes dolosos contra a vida, os jurados são sorteados entre os cidadãos alistados, como manda o Código de Processo Penal. Para cargos políticos, a regra é a eleição, como descreve a página sobre o sistema eleitoral brasileiro.

No modelo do Delegado Eleitoral

O sorteio e o modelo do Delegado Eleitoral partem do mesmo diagnóstico: o pequeno grupo de eleitos, identificável e dependente de campanha, é fácil de capturar. As saídas são diferentes.

  • O filtro é uma prova, não a sorte. Quem vota nas leis é quem passa numa prova pública sobre o funcionamento básico do Estado (capítulo 2 e item 3.3 do plano), com corte de 60% e teto de 20% da população (item 3.4). O conteúdo está em prova do Delegado Eleitoral.
  • Milhões, não centenas. Uma assembleia sorteada tem 100 ou 150 pessoas. O colégio de delegados teria de 6,4 a 42,6 milhões, conforme a taxa de aprovação (quadro de ordem de grandeza do item 8.3). O argumento do plano contra a captura é aritmético: cooptar milhões de pessoas dispersas não cabe em orçamento (item 8.1).
  • Decide, não recomenda. O resultado da votação dos delegados não pode ser revisto pelos parlamentares nem pelo STF (item 7.4). Esse é o contraste mais forte com as assembleias da Irlanda e da França.
  • A competição eleva o nível. Segundo o plano, quanto mais gente disputa a cota de 20%, mais alta fica a nota de corte e mais qualificado o colégio (item 3.8). O sorteio, por definição, não seleciona por conhecimento.

Há um ponto em que o sorteio leva vantagem, e é honesto dizer: uma amostra sorteada reproduz a população, enquanto uma prova tende a aprovar mais quem teve mais escolaridade. O plano responde com prova aberta a qualquer eleitor, banco de questões público (item 3.7), cursos preparatórios oferecidos pelos TREs (item 3.8) e nova chance a cada dois anos (item 3.6), mas não elimina o problema. O próprio documento admite que o modelo restringe o voto e exige uma nova Constituição (item 7.8).

Objeções

"Uma amostra sorteada é mais justa que um exame"

É a crítica mais forte, a mesma que se faz à epistocracia. O sorteio trata todos como igualmente capazes; a prova, não. A resposta do plano é que a prova é rasa, sobre quem faz o quê no Estado, sem os meandros da Constituição (item 3.3), e aberta a qualquer eleitor. Mais objeções estão em críticas e objeções.

"Por que não combinar os dois?"

O plano não trata de sorteio e não prevê nenhum uso dele. O único mecanismo de escolha por critério que não seja a nota é o desempate por idade na convocação de delegados gerais para completar quórum (item 4.2). Combinar sorteio e prova seria uma proposta diferente da que está no documento.

"E a democracia líquida, não resolve melhor?"

Ela troca o sorteio pela confiança: cada um delega a quem quiser. O problema conhecido é a concentração em superdelegados, discutido em democracia líquida.