O Senado é a segunda casa do Congresso: revisa as leis da Câmara, julga impeachment, aprova indicações para o STF, o TCU e o Banco Central e controla a dívida dos estados. Custou R$ 6,16 bilhões em 2025. Portugal, Suécia, Dinamarca e Nova Zelândia legislam com uma casa só. No Brasil, a ideia esbarra no papel do Senado como casa dos estados, ligado à forma federativa, que é cláusula pétrea.
O que o Senado faz hoje
Pela Constituição, cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandato de oito anos. A renovação é alternada: numa eleição, um terço das cadeiras; na seguinte, dois terços (art. 46). São 81 senadores, contra 513 deputados.
As funções se dividem em quatro grupos:
- Revisão (art. 65). Um projeto aprovado numa casa vai à outra. Se o Senado emendar, o texto volta à casa de origem. É o Senado que costuma revisar o que a Câmara aprova.
- Julgamento político (art. 52, I e II). Processa e julga o presidente da República e os ministros do STF, entre outras autoridades, por crime de responsabilidade. O rito está em impeachment no Brasil.
- Sabatinas (art. 52, III e IV). Aprova previamente a escolha de magistrados nos casos previstos, ministros do TCU indicados pelo presidente, o procurador-geral da República, presidente e diretores do Banco Central e chefes de missão diplomática.
- Dívida dos entes (art. 52, V a IX). Autoriza operações financeiras externas e fixa limites para a dívida de estados, Distrito Federal e municípios.
Como é hoje
O Congresso brasileiro é bicameral. Toda lei federal passa pelas duas casas, e o Senado tem competências que a Câmara não tem, como julgar impeachment e sabatinar indicados (Constituição, art. 52).
Quanto custa
Segundo a Nota Técnica Conjunta das consultorias de orçamento sobre o projeto de lei orçamentária de 2026, as despesas primárias autorizadas para o Senado foram de R$ 6,16 bilhões em 2025. A proposta para 2026 era de R$ 6,65 bilhões.
Dividido pelos 81 senadores, o orçamento de 2025 dá cerca de R$ 76 milhões por cadeira por ano. A conta é ilustrativa: a maior parte do dinheiro paga a estrutura da casa, servidores e serviços, e não o senador em si. Em abril de 2026, o Senado tinha 6.512 servidores ativos, dos quais 4.168 comissionados, como mostra a página sobre cargos comissionados.
O custo não é o argumento central de quem defende a extinção. Uma casa legislativa que funcionasse bem valeria esse dinheiro. A pergunta é se a revisão que o Senado faz entrega algo que não poderia ser obtido de outro jeito.
Países unicamerais
Cerca de 60% dos parlamentos nacionais do mundo têm uma câmara só. Alguns exemplos de democracias estáveis:
| País | Parlamento | Câmara única |
|---|---|---|
| Portugal | Assembleia da República, de 180 a 230 deputados (Constituição, art. 148) | Pela Constituição em vigor |
| Suécia | Riksdag, 349 membros desde 1976 | Câmara única desde 1971 |
| Dinamarca | Folketing | Unicameral desde 1953 |
| Nova Zelândia | Câmara de Representantes | Conselho Legislativo abolido com efeito em 1951 |
Fontes: Constituição da República Portuguesa e Riksdag, história do parlamento sueco.
O movimento não é de mão única. O Peru fez o caminho inverso: tinha uma câmara só, aprovou a volta ao bicameralismo em 2024 e elegeu um novo Senado em 2026. O exemplo serve aos dois lados: mostra que é possível viver sem Senado e que um país pode concluir que a segunda casa faz falta.
Há uma diferença importante. Portugal, Suécia, Dinamarca e Nova Zelândia são Estados unitários. O Brasil é uma federação, e é aí que está o argumento mais forte a favor do Senado.
O argumento federativo e seu limite
Na Câmara, a bancada de cada estado é proporcional à população. No Senado, todos os estados têm três cadeiras, de São Paulo a Roraima. O Senado é, portanto, a casa em que os estados pequenos pesam o mesmo que os grandes. Tirar o Senado significaria, na prática, dar mais peso às unidades mais populosas nas decisões federais.
Por isso a extinção é questionada à luz da Constituição atual. A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I), e o Senado é parte da forma como a federação se expressa no Congresso. A PEC 451/2009, que propõe o unicameralismo, aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O limite do argumento é que o Senado nem sempre vota como representante dos estados. Senadores votam por partido, por bloco de governo ou oposição, e por interesse da própria carreira, como deputados. A igualdade entre estados existe na composição, mas não garante que o voto do senador defenda o estado de origem.
No modelo do Delegado Eleitoral
A extinção do Senado é uma regra expressa do plano (item 7.1): "o bicameralismo é encerrado. Passa a existir uma única casa legislativa federal, composta por deputados." As peças que substituem as funções do Senado:
- Revisão pelos delegados (item 7.1). "A revisão que o Senado exercia sobre a Câmara é substituída pelo mecanismo de deliberação direta dos delegados." Os deputados organizam a pauta (item 7.2), e a palavra final é do colégio de delegados, que nem a Câmara nem o STF podem rever (item 7.4).
- Impeachment pelos delegados (item 7.5). O julgamento do presidente, dos ministros do STF e do STJ, dos ministros de Estado, de desembargadores e de procuradores do MPF sai do Senado e vai à votação dos delegados.
- Sabatinas: ponto a resolver. O plano não detalha quem aprovaria as indicações para o STF, o TCU, a Procuradoria-Geral da República, o Banco Central e as embaixadas. Também não trata dos limites da dívida de estados e municípios. Essas competências do art. 52 precisariam de um novo dono.
- Nos estados e municípios, nada muda nesse ponto (item 7.9). Assembleias e câmaras municipais já são casas únicas.
Como o modelo inteiro depende de uma nova Constituição (item 7.8), a barreira da cláusula pétrea não se aplica a ele: uma nova Carta não está presa às cláusulas da anterior. O desenho completo está em Delegado Eleitoral: como funciona o modelo, e o efeito de mandatos longos sem reeleição em fim da reeleição.
Objeções
Os estados pequenos perdem a voz
É a objeção mais séria, e o plano não responde a ela diretamente. Num colégio nacional de delegados, cada voto vale o mesmo, e os estados mais populosos têm mais delegados. O plano não prevê nenhum peso por estado na votação de leis federais. Quem considera a igualdade entre os estados um valor da federação vai ver aqui uma perda real.
Uma casa revisora evita leis feitas às pressas
A revisão serve para esfriar decisões tomadas no calor do momento. O plano troca essa revisão por outra trava: a lei passa pela Câmara e depois pelos delegados, em blocos com pauta divulgada em rádio e TV e uma semana de prazo (itens 5.3 e 5.4). Se uma semana de exposição pública substitui a revisão técnica de outra casa, é uma aposta do plano, não um fato demonstrado.
Alguém precisa sabatinar os indicados ao Supremo
É verdade, e o plano deixa a lacuna aberta. Há quem veja a sabatina no Senado como protocolar, mas ela é o único controle externo sobre a indicação de um ministro do STF pelo presidente. Sem ela, ou se cria outro mecanismo, ou o presidente indica sozinho. O tema conversa com a judicialização da política, porque o peso do STF nas decisões nacionais torna essa escolha ainda mais importante.




