Voto censitário é o sistema em que só vota quem tem renda mínima. No Brasil, foi a regra do Império: a Constituição de 1824 exigia 100 mil réis de renda anual para votar e 200 mil para ser eleitor de província. A Lei Saraiva, de 1881, somou a exigência de saber ler e escrever. A República aboliu a renda em 1891, mas manteve os analfabetos fora até 1985.

A regra de 1824

A Constituição de 1824 criou eleições indiretas, em dois graus. A "massa dos cidadãos ativos" votava nas assembleias paroquiais e escolhia os eleitores de província; estes escolhiam deputados e senadores (art. 90). Cada degrau tinha seu piso de renda líquida anual:

DegrauRenda mínima anualArtigo
Votante nas assembleias paroquiais100 mil réisArt. 92, V
Eleitor de província200 mil réisArt. 94, I
Deputado400 mil réisArt. 95, I
Senador800 mil réisArt. 45

A renda não era o único corte. O art. 92 excluía os menores de 25 anos (com exceções para casados, oficiais militares, bacharéis e clérigos), os filhos que viviam com os pais, os "criados de servir" e os religiosos em clausura. O art. 94 impedia os libertos de serem eleitores de província. Escravizados não eram cidadãos e não votavam, e as mulheres, embora não citadas no texto, não votavam na prática.

Lei Saraiva de 1881: eleição direta, mas menos eleitores

O Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881, conhecido como Lei Saraiva, acabou com os dois graus: as eleições passaram a ser diretas (art. 1º). Parecia uma abertura. O efeito foi o oposto.

  • A renda mínima para ser eleitor ficou em 200 mil réis (art. 2º), o piso que antes valia só para o segundo grau.
  • A renda passou a ter de ser comprovada por documentos, com regras detalhadas.
  • Os novos alistamentos passaram a exigir que o cidadão soubesse ler e escrever, comprovado pela letra e assinatura reconhecidas em cartório.

O eleitorado despencou. Pelos cálculos do historiador José Murilo de Carvalho, os votantes potenciais eram 1.097.698 em 1872, cerca de 10,8% da população; em 1886, cinco anos depois da lei, eram 117.022, ou 0,8%. O historiador Richard Graham chega a números parecidos: pouco mais de 1 milhão de votantes em 1870 e cerca de 150 mil qualificados depois de 1881. Os dados estão reunidos num artigo de Aldrin Castellucci na Revista de História da USP (2010).

O ponto central

Em 1881 o Brasil tornou a eleição direta e, ao mesmo tempo, encolheu o eleitorado em cerca de 90%. Abrir o procedimento e fechar o acesso podem andar juntos.

1891: fim da renda, exclusão dos analfabetos até 1985

A Constituição de 1891 acabou com o censo de renda. O art. 70 diz que "são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei", mas exclui do alistamento os mendigos, os analfabetos, os praças de pré e os religiosos sujeitos a voto de obediência.

Trocar a renda pela alfabetização mudou pouco para os mais pobres, num país em que a maioria não sabia ler. As mulheres ganharam o voto com o Código Eleitoral de 1932, que definiu como eleitor o maior de 21 anos "sem distinção de sexo". Os analfabetos esperaram mais.

Só a Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, mandou a lei dispor sobre "a forma pela qual possam os analfabetos alistar-se eleitores e exercer o direito de voto". A Constituição de 1988 manteve o voto do analfabeto, facultativo, mas o declarou inelegível (art. 14, § 4º). Hoje, a regra geral é o sufrágio universal, protegido como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II). O quadro atual está em sistema eleitoral brasileiro e em voto obrigatório.

Por que o censo exclui pelo berço

O argumento dos defensores do voto censitário era que só quem tinha patrimônio tinha interesse estável no país e independência para votar sem ser comprado. A crítica é que renda, no Brasil do século XIX, era em grande parte herdada. Quem nascia escravizado, liberto ou pobre não tinha como cruzar o piso estudando ou trabalhando por alguns meses.

Por isso o censo de renda é uma exclusão pelo berço: a condição depende de algo que a pessoa, na maioria dos casos, não controla. E ela se perpetua, porque quem vota faz as leis que mantêm a distribuição de renda que define quem vota.

No modelo do Delegado Eleitoral

O modelo do Delegado Eleitoral restringe o voto, e por isso a comparação com o voto censitário é a primeira objeção que ele recebe. O critério, porém, é outro: no lugar da renda, uma prova pública sobre o funcionamento do Estado. A diferença ponto a ponto:

Voto censitário (1824)Delegado Eleitoral (plano)
CritérioRenda líquida anualProva geral: 60% de acertos e estar entre as 20% melhores notas (item 3.4)
Quem pode tentarSó quem já tem a rendaQualquer eleitor, a partir de 25 anos (itens 3 e 3.9)
DuraçãoEnquanto durasse a renda2 anos; a prova é refeita a cada ciclo (item 3.6)
Quem define o critérioA Constituição outorgada e as leis feitas por quem já votavaBanco público de questões; só os delegados incluem ou removem questões (item 3.7)
Como se prepararNão há comoCursos preparatórios dos TREs, online e presenciais (item 3.8)
TamanhoSem tetoNo máximo 20% da população (item 3.4)

O plano não fala em taxa de inscrição; descreve a prova como pública e aberta a qualquer eleitor, e prevê que o TSE faça campanhas permanentes para atrair candidatos (item 3.8). A regra completa está em o que é o Delegado Eleitoral.

O que continua sendo verdade

A diferença de critério não apaga o fato principal: o Delegado Eleitoral é uma restrição ao voto. O item 7.8 do plano diz que a nova Constituição deve "permitir a discriminação de quem vota" e que "apenas os Delegados Eleitorais votam, tanto nos candidatos quanto nas leis". Pelo menos 80% da população fica sem voto, inclusive para presidente.

E a história de 1881 a 1985 mostra um risco que vale para qualquer filtro de conhecimento: a exigência de alfabetização também foi apresentada como critério de capacidade, e na prática excluiu os pobres. O plano responde com acesso aberto e preparação pública, mas a correlação entre escolaridade, renda e nota numa prova continua existindo. Esse debate é o mesmo da epistocracia.

Objeções

"É o censo com outro nome"

A objeção tem força porque quem estudou mais tende a passar mais. A resposta do plano é que o escopo da prova é raso, quem faz o quê no Estado (item 3.3), que a preparação é oferecida pelos TREs e que a prova se repete a cada 2 anos. Renda herdada não se conquista em dois anos; o conteúdo da prova geral, sim. O plano não traz dados sobre o perfil esperado dos aprovados.

"A alfabetização também era mérito"

É a comparação mais incômoda. Em 1881, saber ler também era algo que se podia aprender, e mesmo assim excluiu a maioria, porque o Estado não oferecia escola a todos. A diferença que o plano propõe é que o mesmo Estado que aplica a prova oferece o curso para ela (item 3.8). Se isso funcionaria na escala necessária, só a prática diria.