No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 (Constituição, art. 14, § 1º). Quem falta paga multa ou justifica. Os defensores dizem que a obrigação garante participação ampla; os críticos, que voto forçado é voto desinformado. Só cerca de duas dezenas de países aplicam a regra de fato.
Como é hoje
A regra está na Constituição, art. 14, § 1º: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18.
Multa e justificativa
Quem não vota tem duas saídas. A primeira é justificar a ausência, no dia da eleição ou em até 60 dias depois de cada turno (Lei 6.091/1974, art. 7º). A segunda é pagar a multa prevista no Código Eleitoral, art. 7º, cuja base de cálculo, no texto do código, é de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região.
Quem não faz nem uma coisa nem outra fica sem quitação eleitoral. Pelo art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral, a pessoa nessa situação não pode, entre outras coisas:
- inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;
- receber salário de função pública a partir do segundo mês após a eleição;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino.
Como é hoje
Quem deixa de votar em 3 eleições consecutivas, sem justificar nem pagar a multa, tem a inscrição eleitoral cancelada (Código Eleitoral, art. 7º, § 3º, incluído pela Lei 7.663/1988).
Na prática, a punição é leve para quem regulariza a situação e pesada para quem precisa de documento ou emprego público e está em débito. O sistema eleitoral brasileiro é construído sobre essa obrigação desde 1932, ano em que, segundo o International IDEA, o voto obrigatório foi adotado no país.
Países com voto obrigatório
O International IDEA, instituto intergovernamental que acompanha eleições no mundo, lista 42 casos de voto obrigatório, alguns deles subnacionais. Em 22 a regra é aplicada de fato, em 18 existe só no papel e em 2 não há informação.
| País | Desde | Situação segundo o IDEA |
|---|---|---|
| Bélgica | 1892 (homens), 1949 (mulheres) | Obrigatório |
| Argentina | 1912 | Obrigatório e aplicado |
| Austrália | 1924 | Obrigatório e aplicado, com multa |
| Brasil | 1932 | Obrigatório e aplicado |
| Peru | 1933 | Obrigatório e aplicado |
| Uruguai | 1934 | Obrigatório e aplicado, na prática só a partir de 1970 |
| Chile | 1925 | Abandonado em 2012 e reintroduzido em 2023 |
| Venezuela | 1958 | Abolido em 1993 |
| Países Baixos | 1917 | Abolido em 1967 |
O caso do Chile é o mais citado no debate: o país experimentou o voto facultativo por uma década e voltou atrás.
Os argumentos de cada lado
A favor do voto obrigatório
- Participação ampla: com a obrigação, votam também os mais pobres e menos escolarizados, que tendem a se abster quando o voto é livre.
- Legitimidade: um governo eleito por uma parcela grande do eleitorado tem mais força para governar.
- Menos peso para a mobilização: sem obrigação, ganha quem leva mais gente às urnas, e isso favorece grupos organizados e com dinheiro.
- Dever cívico: votar seria como servir no júri ou pagar imposto, uma obrigação de quem vive em democracia.
Contra o voto obrigatório
- Liberdade: um direito que não se pode deixar de exercer vira dever. Não votar também é uma forma de manifestação.
- Qualidade do voto: quem vota só para não pagar multa tende a escolher sem informação, o que favorece quem é mais conhecido, não quem é melhor.
- Voto em branco e nulo: parte dos obrigados vai à urna apenas para anular, e o resultado é parecido com a abstenção, com custo para o eleitor.
- Mercado de votos: um eleitor desinteressado obrigado a votar é mais fácil de comprar.
O que já foi tentado
Propostas para tornar o voto facultativo aparecem com frequência. No Senado, os dados abertos registram ao menos 18 propostas de emenda à Constituição sobre voto facultativo apresentadas entre 1993 e 2017, nenhuma delas em tramitação hoje. Na Câmara, propostas como a PEC 396/2017 foram arquivadas ao fim da legislatura.
No modelo do Delegado Eleitoral
O modelo do Delegado Eleitoral não escolhe nenhum dos dois lados como estão. Ele propõe uma terceira via, com três regras do plano:
- É um direito, não um dever. Ninguém é obrigado a fazer a prova, e quem passa pode renunciar a qualquer tempo: "A condição de delegado é um direito, não um dever" (item 3.5 do plano).
- Sem multa. O delegado que não vota em um bloco "não sofre qualquer consequência imediata, não há multa, sanção ou restrição de direito" (item 5.5).
- Sem cadeira ociosa. Quem deixa de votar em 3 blocos consecutivos perde o título e é substituído pelo próximo da fila de excedentes, ordenada por nota (itens 5.5 e 3.5). "A cadeira pertence a quem a usa."
O voto dos delegados nas leis acontece pelo app gov.br, em blocos abertos por uma semana (itens 5.1 e 5.4), o que reduz o custo de votar. Os detalhes estão em votação pelo gov.br.
É preciso dizer o custo com clareza: no modelo, a maioria da população deixa de votar. Só os delegados, no máximo 20% da população, votam nos candidatos e nas leis, e isso exige uma nova Constituição que permita discriminar quem vota (itens 3.4 e 7.8). A terceira via resolve o dilema entre obrigação e liberdade para quem tem o título; para quem não tem, a pergunta deixa de existir. O plano também não detalha se haveria alguma regra de assiduidade para a eleição de candidatos: a regra das 3 faltas trata dos blocos de votação das leis.
Objeções
"Trocar voto obrigatório por voto de poucos é pior"
É o argumento mais forte, e o plano não o contorna: reconhece que o modelo restringe o voto e só é adotável por nova Constituição (item 7.8). A resposta é que a prova é aberta a qualquer eleitor, com banco público de questões (item 3.7), cursos dos TREs (item 3.8) e nova chance a cada dois anos (item 3.6). A discussão completa está em críticas e objeções.
"Sem multa, os delegados vão deixar de votar"
Alguns vão. O desenho do plano aceita a falta ocasional, mas não a ausência permanente: depois de 3 blocos sem votar, a vaga passa a quem atingiu a nota mínima e está na fila (item 5.5). O plano também exige que a pauta seja divulgada em rádio e televisão, para que a votação não vire assunto de nicho (item 5.3). Comparar com a democracia direta ajuda a ver o problema da participação em outra escala.



