O presidente da Câmara pode engavetar uma pauta porque é ele quem decide o que entra na Ordem do Dia, a lista do que vai a voto. O Regimento Interno lhe dá esse poder no art. 17, ouvidos os líderes partidários, e não fixa prazo para votar quase nada. O que não é pautado fica parado, às vezes por anos, mesmo com apoio.
O poder de agenda
Num parlamento, decidir o que será votado é quase tão importante quanto votar. Na Câmara dos Deputados, essa decisão é do presidente da casa. O Regimento Interno da Câmara (Resolução 17/1989) diz que compete a ele:
- "organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com a previsão das proposições a serem apreciadas no mês subsequente" (art. 17, I, s);
- "designar a Ordem do Dia das sessões, na conformidade da agenda mensal" (art. 17, I, t).
O art. 86 repete: "O Presidente organizará a Ordem do Dia com base na agenda mensal". O Colégio de Líderes é ouvido, mas a palavra final é de quem preside. No Senado é parecido: o Regimento Interno do Senado, art. 48, VI, dá ao presidente a competência de "designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas".
Como é hoje
Um projeto pode ser aprovado em todas as comissões e ficar "pronto para pauta" indefinidamente. Não há regra que obrigue o presidente a levá-lo ao plenário. Desde 2023, o que não foi votado só é arquivado depois de três legislaturas completas (art. 105 do Regimento Interno), então um projeto pode esperar mais de dez anos sem decisão.
Como os deputados podem tentar forçar
O caminho previsto é o requerimento de urgência urgentíssima (art. 155). Ele permite incluir uma proposição na Ordem do Dia para votação imediata, mas exige requerimento da maioria absoluta da Câmara, ou de líderes que a representem, aprovado pela maioria absoluta dos deputados: 257 dos 513. Ou seja, para driblar a gaveta é preciso, antes, ter a maioria da casa organizada contra o presidente, o que raramente acontece.
Exemplos de pautas paradas por anos
Os casos abaixo têm a tramitação pública no site da Câmara. Em todos, houve apoio suficiente para avançar em alguma etapa, e o texto parou antes do voto final.
| Proposta | O que avançou | Onde parou |
|---|---|---|
| PEC 333/2017, fim do foro privilegiado | Aprovada no Senado e enviada à Câmara em junho de 2017; admitida pela CCJ em novembro de 2017; parecer aprovado na comissão especial em dezembro de 2018 | "Pronta para pauta". Em outubro de 2026 ainda havia requerimento de deputada pedindo sua inclusão na Ordem do Dia |
| PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News | Aprovado no Senado em 2020; urgência aprovada na Câmara em 25 de abril de 2023 | Retirado de pauta em 2 de maio de 2023 e não votado desde então |
| PEC 199/2019, prisão após segunda instância | Comissão especial instalada em dezembro de 2019; pareceres do relator em 2020 e 2021 | Sem votação final; em 2025 houve requerimento para criar nova comissão especial |
| PL 4850/2016, as 10 Medidas contra a Corrupção | Chegou com mais de 2 milhões de assinaturas; aprovado com alterações em novembro de 2016; voltou do Senado em 2019 como PL 3855/2019 | Aguardando a criação de comissão temporária desde março de 2023 |
Nem toda demora é engavetamento: projetos polêmicos podem parar porque não têm maioria, e o presidente da casa evita uma derrota em plenário. A questão é que, pelo regimento, quem decide se há ou não ambiente para votar é uma única pessoa.
Pedidos de impeachment sem análise
O exemplo mais visível do poder de gaveta é o impeachment. Qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade (art. 218 do Regimento Interno). Recebida a denúncia, o presidente da Câmara verifica os requisitos e, se ela estiver em ordem, a despacha a uma comissão especial (art. 218, § 2º). Se ele indeferir, cabe recurso ao plenário (§ 3º).
O texto não fixa prazo para essa decisão. Enquanto o presidente da Câmara não despacha, não há indeferimento e, portanto, não há o que recorrer. Por isso pedidos podem se acumular durante um mandato inteiro sem resposta. O rito completo está na página sobre impeachment.
O efeito vai além da Câmara. Temas que o Congresso não vota acabam muitas vezes decididos pelo STF, como mostra a página sobre judicialização da política.
No modelo do Delegado Eleitoral
O plano trata o engavetamento com uma regra específica, o gatilho de um terço (item 7.3 do plano): "1/3 dos deputados, a minoria, pode obrigar o presidente da casa a submeter uma matéria à votação dos Delegados Eleitorais."
O plano diz o objetivo com todas as letras: a regra "retira do presidente da casa o poder de engavetar indefinidamente uma pauta incômoda". É a vantagem 10 da lista do plano: ninguém mais engaveta pauta incômoda, e o presidente da casa perde o poder de veto por inércia.
| Hoje (Câmara) | No modelo | |
|---|---|---|
| Quem decide o que vai a voto | O presidente da Câmara | Os deputados organizam a pauta (item 7.2), mas 1/3 pode forçar |
| Quantos deputados para forçar | 257 (maioria absoluta, urgência do art. 155) | 1/3 da casa (item 7.3) |
| Quem vota a matéria forçada | O plenário da Câmara | Os Delegados Eleitorais, pelo app gov.br (item 5.1) |
| Quem decide o impeachment do presidente | Câmara autoriza, Senado julga | Os delegados (item 7.5) |
A matéria forçada também não fica escondida: a lista do que será votado é pública e veiculada em rádio e televisão (item 5.3), e as votações acontecem em blocos abertos por uma semana (item 5.4). A regra vale igual nas assembleias legislativas e câmaras municipais (item 7.9). Veja o modelo completo em Delegado Eleitoral.
Objeções
"A minoria vai usar o gatilho para obstruir"
O gatilho só leva a matéria ao voto; não decide nada. Quem decide são os delegados, e uma proposta ruim levada por uma minoria pode simplesmente ser rejeitada. A minoria ganha o poder de perguntar, não o de responder.
Há, porém, um risco que o plano não detalha: um terço dos deputados poderia acionar o gatilho muitas vezes e encher os blocos de votação. O plano não prevê limite de quantas vezes o gatilho pode ser usado nem de quantas matérias cabem num bloco.
"O presidente da casa filtra pautas ruins"
Às vezes, sim: segurar um projeto mal escrito pode evitar um erro. Mas o filtro de hoje não é técnico, é de uma pessoa, e não precisa ser justificado. No modelo, o trabalho técnico de redigir, instruir e emendar continua com os deputados (item 7.2). O que muda é que a inércia deixa de ser um veto. As demais críticas estão em críticas e objeções.



