Judicialização da política é quando decisões que caberiam ao Congresso ou ao governo acabam sendo tomadas pelo Judiciário, em especial pelo STF. No Brasil, temas como união homoafetiva, criminalização da homofobia, financiamento de campanhas e porte de maconha foram resolvidos pelo Supremo. Acontece porque a Constituição é extensa, muitos podem acionar o tribunal e o Congresso deixa temas sem decisão.

O que é, com exemplos

O termo descreve um deslocamento: o lugar onde a decisão é tomada passa do parlamento, eleito, para o tribunal, não eleito. Não significa que o tribunal agiu mal. Significa que a última palavra sobre um tema político saiu de onde a Constituição a colocou primeiro.

TemaAçãoDataO que o STF decidiu
União homoafetivaADI 4277 e ADPF 132Maio de 2011Reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, por unanimidade (STF)
AnencefaliaADPF 54Abril de 2012Interromper a gravidez de feto anencéfalo deixou de ser crime (STF)
Doação de empresas a campanhasADI 4650Setembro de 2015Proibiu doações de pessoas jurídicas, a partir das eleições de 2016 (STF)
Homofobia e transfobiaADO 26 e MI 4733Junho de 2019Reconheceu omissão do Congresso e enquadrou as condutas na Lei do Racismo até que haja lei própria (STF)
Porte de maconha para uso pessoalRE 635659Junho de 2024Porte para consumo virou infração administrativa, com presunção de usuário até 40 gramas ou seis plantas (STF)

No caso da homofobia, o próprio STF registrou que "houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia".

O vaivém do marco temporal

O caso das terras indígenas mostra que a judicialização não encerra a disputa. Em 2023 o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, segundo a qual só seriam terras indígenas as ocupadas na data da promulgação da Constituição (RE 1017365, Tema 1031). O Congresso respondeu com a Lei 14.701/2023, que pôs a tese na lei, e em 14 de dezembro de 2023 derrubou os vetos presidenciais por 321 a 137 na Câmara e 53 a 19 no Senado, segundo a Agência Câmara. A nova lei, por sua vez, voltou a ser questionada no STF.

Por que acontece

Uma Constituição que fala de quase tudo

A Constituição de 1988 trata de saúde, educação, previdência, meio ambiente, tributos, família e muito mais. Quanto mais assuntos estão na Constituição, mais assuntos podem ser levados ao tribunal que a interpreta. Além disso, o rol de quem pode propor ações diretas ao STF é longo: inclui o presidente da República, o procurador-geral, a OAB, confederações sindicais e qualquer partido com representação no Congresso (Constituição, art. 103). Partido que perde no plenário pode tentar ganhar no Supremo.

Omissão legislativa e engavetamento

A Constituição criou dois instrumentos para quando falta a lei: o mandado de injunção, cabível "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais" (art. 5º, LXXI), e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em que o STF dá ciência ao poder competente para que adote as providências necessárias (art. 103, § 2º).

Esses instrumentos existem porque o Congresso pode simplesmente não votar. E muitas vezes não vota porque o presidente da Câmara ou do Senado decide não pautar, como explica a página sobre engavetamento de pautas. Para o político, deixar um tema polêmico para o STF também é cômodo: o tema se resolve sem que ele tenha de votar e assumir o custo.

O resultado de hoje: a última palavra é de 11 pessoas

O STF tem onze ministros, nomeados pelo presidente da República depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado (Constituição, art. 101). Nenhum deles é eleito. Uma maioria de seis votos basta para decidir temas que dividem o país.

Os dois lados têm argumentos sérios:

  • A favor do papel do STF: a Constituição protege direitos de minorias justamente contra maiorias de ocasião. Se o Congresso se omite, alguém precisa garantir o direito que a Constituição já prometeu. Foi o que o STF alegou na ADO 26.
  • Contra: decisões com efeito de lei deveriam vir de quem foi eleito e pode ser cobrado nas urnas. Ministros não respondem a eleitor, e o impeachment de ministro do STF nunca aconteceu, como mostra a página sobre impeachment de ministro do STF.

Os dois argumentos convivem com a separação dos poderes: cada poder acusa o outro de invadir seu espaço, e o tema fica em disputa.

No modelo do Delegado Eleitoral

O plano muda a hierarquia: a decisão do colégio de delegados passa a ser a última palavra. A regra está no item 7.4 do plano: "O resultado apurado na votação dos delegados não pode ser objeto de reavaliação, revisão ou derrubada pelos parlamentares. Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal pode rever o resultado de uma votação dos delegados."

O plano justifica: sem essa cláusula, uma consulta cujo resultado uma corte pode anular "é uma pesquisa de opinião, não um voto". Três outras regras mexem com a judicialização:

  • Menos omissão. Um terço dos deputados pode obrigar o presidente da casa a submeter uma matéria aos delegados (item 7.3). O tema travado deixa de depender do Supremo para ser decidido.
  • Ministros alcançáveis. O impeachment de ministro do STF passa à votação dos delegados (item 7.5). O plano espera que isso torne a cúpula do Judiciário mais comedida, sem submeter o mérito das decisões judiciais ao voto (vantagem 9).
  • Exige nova Constituição. O modelo só é adotável por poder constituinte originário (item 7.8). A página sobre nova Constituição trata disso.

O plano não detalha se o STF continuaria exercendo controle de constitucionalidade sobre as leis que não passam pelos delegados. Também não diz o que aconteceria se uma votação dos delegados contrariasse um direito fundamental. Esse é o ponto da objeção abaixo. Mais detalhes em Delegado Eleitoral.

Objeções

"E os direitos fundamentais?"

É a objeção mais forte. Vários dos casos da tabela acima protegeram minorias que provavelmente perderiam numa votação majoritária. Se nem o STF pode rever o resultado dos delegados, uma maioria do colégio poderia, em tese, aprovar algo que restrinja direitos.

A resposta honesta: o plano não cria exceção à irrevisibilidade. O lugar de definir limites é a nova Constituição que o próprio plano exige (item 7.8), e ela poderia, por exemplo, deixar certos direitos fora do alcance de qualquer votação, como a atual faz com as cláusulas pétreas. Mas o plano não escreve esses limites. Quem defende o modelo precisa admitir que essa parte está em aberto.

"É só trocar 11 juízes por milhões de leigos"

O plano responde que o colégio não é de leigos: só vota quem passou na prova sobre o funcionamento do Estado (item 3.4), e nas leis temáticas só quem se habilitou no tema (item 4.1). E responde também com escala: decisões de milhões de pessoas renovadas a cada dois anos são mais difíceis de capturar que as de onze (item 8.1). Se isso compensa a perda de um tribunal contramajoritário é uma escolha política, não técnica.