Judicialização da política é quando decisões que caberiam ao Congresso ou ao governo acabam sendo tomadas pelo Judiciário, em especial pelo STF. No Brasil, temas como união homoafetiva, criminalização da homofobia, financiamento de campanhas e porte de maconha foram resolvidos pelo Supremo. Acontece porque a Constituição é extensa, muitos podem acionar o tribunal e o Congresso deixa temas sem decisão.
O que é, com exemplos
O termo descreve um deslocamento: o lugar onde a decisão é tomada passa do parlamento, eleito, para o tribunal, não eleito. Não significa que o tribunal agiu mal. Significa que a última palavra sobre um tema político saiu de onde a Constituição a colocou primeiro.
| Tema | Ação | Data | O que o STF decidiu |
|---|---|---|---|
| União homoafetiva | ADI 4277 e ADPF 132 | Maio de 2011 | Reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, por unanimidade (STF) |
| Anencefalia | ADPF 54 | Abril de 2012 | Interromper a gravidez de feto anencéfalo deixou de ser crime (STF) |
| Doação de empresas a campanhas | ADI 4650 | Setembro de 2015 | Proibiu doações de pessoas jurídicas, a partir das eleições de 2016 (STF) |
| Homofobia e transfobia | ADO 26 e MI 4733 | Junho de 2019 | Reconheceu omissão do Congresso e enquadrou as condutas na Lei do Racismo até que haja lei própria (STF) |
| Porte de maconha para uso pessoal | RE 635659 | Junho de 2024 | Porte para consumo virou infração administrativa, com presunção de usuário até 40 gramas ou seis plantas (STF) |
No caso da homofobia, o próprio STF registrou que "houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia".
O vaivém do marco temporal
O caso das terras indígenas mostra que a judicialização não encerra a disputa. Em 2023 o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, segundo a qual só seriam terras indígenas as ocupadas na data da promulgação da Constituição (RE 1017365, Tema 1031). O Congresso respondeu com a Lei 14.701/2023, que pôs a tese na lei, e em 14 de dezembro de 2023 derrubou os vetos presidenciais por 321 a 137 na Câmara e 53 a 19 no Senado, segundo a Agência Câmara. A nova lei, por sua vez, voltou a ser questionada no STF.
Por que acontece
Uma Constituição que fala de quase tudo
A Constituição de 1988 trata de saúde, educação, previdência, meio ambiente, tributos, família e muito mais. Quanto mais assuntos estão na Constituição, mais assuntos podem ser levados ao tribunal que a interpreta. Além disso, o rol de quem pode propor ações diretas ao STF é longo: inclui o presidente da República, o procurador-geral, a OAB, confederações sindicais e qualquer partido com representação no Congresso (Constituição, art. 103). Partido que perde no plenário pode tentar ganhar no Supremo.
Omissão legislativa e engavetamento
A Constituição criou dois instrumentos para quando falta a lei: o mandado de injunção, cabível "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais" (art. 5º, LXXI), e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em que o STF dá ciência ao poder competente para que adote as providências necessárias (art. 103, § 2º).
Esses instrumentos existem porque o Congresso pode simplesmente não votar. E muitas vezes não vota porque o presidente da Câmara ou do Senado decide não pautar, como explica a página sobre engavetamento de pautas. Para o político, deixar um tema polêmico para o STF também é cômodo: o tema se resolve sem que ele tenha de votar e assumir o custo.
O resultado de hoje: a última palavra é de 11 pessoas
O STF tem onze ministros, nomeados pelo presidente da República depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado (Constituição, art. 101). Nenhum deles é eleito. Uma maioria de seis votos basta para decidir temas que dividem o país.
Os dois lados têm argumentos sérios:
- A favor do papel do STF: a Constituição protege direitos de minorias justamente contra maiorias de ocasião. Se o Congresso se omite, alguém precisa garantir o direito que a Constituição já prometeu. Foi o que o STF alegou na ADO 26.
- Contra: decisões com efeito de lei deveriam vir de quem foi eleito e pode ser cobrado nas urnas. Ministros não respondem a eleitor, e o impeachment de ministro do STF nunca aconteceu, como mostra a página sobre impeachment de ministro do STF.
Os dois argumentos convivem com a separação dos poderes: cada poder acusa o outro de invadir seu espaço, e o tema fica em disputa.
No modelo do Delegado Eleitoral
O plano muda a hierarquia: a decisão do colégio de delegados passa a ser a última palavra. A regra está no item 7.4 do plano: "O resultado apurado na votação dos delegados não pode ser objeto de reavaliação, revisão ou derrubada pelos parlamentares. Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal pode rever o resultado de uma votação dos delegados."
O plano justifica: sem essa cláusula, uma consulta cujo resultado uma corte pode anular "é uma pesquisa de opinião, não um voto". Três outras regras mexem com a judicialização:
- Menos omissão. Um terço dos deputados pode obrigar o presidente da casa a submeter uma matéria aos delegados (item 7.3). O tema travado deixa de depender do Supremo para ser decidido.
- Ministros alcançáveis. O impeachment de ministro do STF passa à votação dos delegados (item 7.5). O plano espera que isso torne a cúpula do Judiciário mais comedida, sem submeter o mérito das decisões judiciais ao voto (vantagem 9).
- Exige nova Constituição. O modelo só é adotável por poder constituinte originário (item 7.8). A página sobre nova Constituição trata disso.
O plano não detalha se o STF continuaria exercendo controle de constitucionalidade sobre as leis que não passam pelos delegados. Também não diz o que aconteceria se uma votação dos delegados contrariasse um direito fundamental. Esse é o ponto da objeção abaixo. Mais detalhes em Delegado Eleitoral.
Objeções
"E os direitos fundamentais?"
É a objeção mais forte. Vários dos casos da tabela acima protegeram minorias que provavelmente perderiam numa votação majoritária. Se nem o STF pode rever o resultado dos delegados, uma maioria do colégio poderia, em tese, aprovar algo que restrinja direitos.
A resposta honesta: o plano não cria exceção à irrevisibilidade. O lugar de definir limites é a nova Constituição que o próprio plano exige (item 7.8), e ela poderia, por exemplo, deixar certos direitos fora do alcance de qualquer votação, como a atual faz com as cláusulas pétreas. Mas o plano não escreve esses limites. Quem defende o modelo precisa admitir que essa parte está em aberto.
"É só trocar 11 juízes por milhões de leigos"
O plano responde que o colégio não é de leigos: só vota quem passou na prova sobre o funcionamento do Estado (item 3.4), e nas leis temáticas só quem se habilitou no tema (item 4.1). E responde também com escala: decisões de milhões de pessoas renovadas a cada dois anos são mais difíceis de capturar que as de onze (item 8.1). Se isso compensa a perda de um tribunal contramajoritário é uma escolha política, não técnica.



