Ministros do STF podem sofrer impeachment por crime de responsabilidade, julgado pelo Senado, com condenação por dois terços dos senadores. Qualquer cidadão pode pedir. Mas o presidente do Senado decide sozinho se o pedido anda, e nenhum andou: dezenas de pedidos foram apresentados desde 2021, e nenhum ministro do Supremo sofreu impeachment na história.

A regra: art. 52 e Lei 1.079

A Constituição, no art. 52, II, diz que compete privativamente ao Senado processar e julgar os ministros do STF nos crimes de responsabilidade. A condenação exige dois terços dos votos, 54 dos 81 senadores, e a pena é a perda do cargo com inabilitação por oito anos para função pública (art. 52, parágrafo único). A Lei 1.079 fala em até cinco anos, mas vale o prazo da Constituição.

A Lei 1.079/1950 define as condutas no art. 39. São crimes de responsabilidade dos ministros do STF:

  1. alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal;
  2. proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
  3. exercer atividade político-partidária;
  4. ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  5. proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

Pelo art. 41, "é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal" os ministros do STF. Os arts. 44 a 48 descrevem o rito: a Mesa do Senado recebe a denúncia, uma comissão especial dá parecer, e o plenário decide se o processo segue. No texto da lei, essa admissão se faz por maioria simples.

Como é hoje

O Senado é ao mesmo tempo quem recebe, quem processa e quem julga o ministro do STF (Constituição, art. 52, II). Antes de qualquer votação, o pedido depende do presidente do Senado para ser lido e encaminhado.

O presidente do Senado decide sozinho se abre

Como no impeachment do presidente da República, o filtro de entrada é uma pessoa. Na prática, é o presidente do Senado que decide se a denúncia vai ou não ser processada, e ele pode arquivá-la ou simplesmente não decidir.

  • 22 de dezembro de 2020. Davi Alcolumbre arquivou 36 pedidos contra ministros do STF de uma vez.
  • 25 de agosto de 2021. Rodrigo Pacheco rejeitou sozinho o pedido apresentado pelo então presidente Jair Bolsonaro contra Alexandre de Moraes.

Há quem veja nesse filtro uma proteção necessária. Juízes de uma corte constitucional decidem contra governos e maiorias, e sem uma barreira forte cada decisão impopular viraria um pedido de impeachment com chance real de prosperar. Para esse lado, a raridade é sinal de que o sistema funciona. Para o outro, um único senador decidir sem prazo e sem critério escrito é o mesmo que não haver controle.

Quantos pedidos foram arquivados

As contagens divergem conforme o período e o método, mas a ordem de grandeza é a mesma: dezenas de pedidos nos últimos anos.

LevantamentoPeríodoPedidos
Poder360, 9 de março de 2026Desde janeiro de 202183, sendo 47 contra Alexandre de Moraes
Migalhas, 4 de maio de 20262021 a 202557
Alcolumbre, arquivamento em blocoAté dezembro de 202036 arquivados de uma vez

O resultado de todos eles é o mesmo. Segundo o Correio Braziliense, em setembro de 2026, nenhum ministro do STF sofreu impeachment, e nenhum pedido chegou a ser lido no plenário do Senado.

A liminar de 2025 e o novo rito

Em 3 de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes deu uma liminar nas ADPFs 1259 e 1260 que mudou o rito da Lei 1.079 para os ministros do Supremo, segundo o Poder360:

  • exigiu dois terços do Senado já para abrir o processo, e não só para condenar;
  • acabou com o afastamento automático do ministro quando o processo é aberto;
  • fixou que o mérito de uma decisão judicial não pode fundamentar impeachment;
  • restringiu ao procurador-geral da República o poder de apresentar a denúncia. Em 10 de dezembro de 2025, Gilmar suspendeu essa parte.

Até setembro de 2026, a liminar não tinha sido referendada pelo plenário do STF. O caso expõe o problema de fundo: as regras sobre o julgamento dos ministros do Supremo foram redesenhadas por um ministro do próprio Supremo. No Congresso, o PL 1.388/2023, que propõe uma nova Lei do Impeachment, voltou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado em dezembro de 2025, com votação adiada para 2026. O tema se liga à judicialização da política.

Por que a cúpula é inalcançável

O plano do Delegado Eleitoral resume o diagnóstico assim: o julgamento político hoje "é um acordo interno da classe, e é exatamente por isso que quase nunca acontece", e isso vale para "a cúpula do Judiciário e do Ministério Público, hoje praticamente inalcançáveis por qualquer via de responsabilização" (item 7.5).

A razão é a dependência mútua. O Senado que julgaria um ministro do STF é composto por senadores que podem ser julgados pelo próprio STF em processos criminais. Abrir um processo contra um ministro tem custo alto para quem abre, e o benefício é incerto. Na vantagem 8 (item 9.2), o plano diz que o mecanismo de responsabilização da cúpula é "hoje praticamente inexistente na prática".

O efeito antes da punição: comedimento

O plano argumenta que o efeito mais importante não é a remoção em si, "é o que ela produz antes de acontecer" (vantagem 9, item 9.2). Hoje, diz o texto, a cúpula do Judiciário e do Ministério Público decide sabendo que nenhuma instância realista a alcança. Com o povo habilitado decidindo sobre a permanência no cargo, "sustentar publicamente um ato indefensável passa a ter custo pessoal".

O plano faz uma ressalva no mesmo trecho: "não se trata de submeter a decisão judicial ao voto, o mérito do processo continua sendo do juiz". A ideia é acabar com "a certeza de que o abuso não terá consequência", não transformar sentenças em plebiscito.

No modelo do Delegado Eleitoral

A regra do julgamento político (item 7.5) tira o impeachment do Senado e o entrega à votação dos Delegados Eleitorais. A lista do plano inclui:

  • o impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • o impeachment de ministro do Superior Tribunal de Justiça;
  • o impeachment de desembargador;
  • o impeachment de procurador do Ministério Público Federal;
  • além do presidente da República, dos ministros de Estado e da cassação de deputados.

Duas regras completam o desenho. O Senado deixa de existir (item 7.1), e o resultado da votação dos delegados "não pode ser objeto de reavaliação, revisão ou derrubada", nem pelos parlamentares nem pelo próprio STF (item 7.4). Nos estados, o impeachment de procurador do Ministério Público estadual passa aos delegados da circunscrição (item 7.9).

O plano não detalha quem poderia apresentar a denúncia contra um ministro, nem qual maioria dos delegados seria exigida para condenar, nem se as condutas do art. 39 da Lei 1.079 continuariam valendo. A proposta completa está em Delegado Eleitoral: como funciona o modelo.

Objeções

Juízes sob pressão popular deixam de julgar contra a maioria

É a objeção mais forte. Uma corte constitucional existe, entre outras coisas, para proteger direitos de minorias contra a vontade da maioria. Um ministro que teme o voto popular pode evitar decisões corretas e impopulares. A resposta do plano é a ressalva da vantagem 9: o mérito do processo continua com o juiz, e o alvo é o abuso, não a decisão de que se discorda. Mas o plano não diz como os delegados distinguiriam uma coisa da outra, e a fronteira é exatamente o que está em disputa.

A decisão irrevisível pode remover um ministro injustamente

É verdade. Pela regra do item 7.4, nem o STF pode rever o resultado, e um erro seria definitivo. O plano considera essa blindagem indispensável, porque sem ela a votação seria "uma pesquisa de opinião, não um voto". O custo é o mesmo do impeachment do presidente no modelo.

Quem vota não é o povo inteiro

O julgamento ficaria com os delegados habilitados, não com todos os eleitores, e o modelo exige uma nova Constituição para isso (item 7.8). Para quem defende o modelo, o filtro da prova com pelo menos 60% de acertos (item 3.4) é justamente o que separa o julgamento de um linchamento. Para quem o rejeita, é uma restrição de voto inaceitável. O debate está em críticas e objeções.