PEC muda a Constituição e exige 3/5 dos votos em dois turnos em cada casa. PL cria ou altera lei ordinária por maioria simples. PLP faz lei complementar e exige maioria absoluta. MP é editada pelo presidente e vale na hora, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Decreto do Executivo só regulamenta leis e não passa pelo Congresso.
Tabela mestra
O art. 59 da Constituição lista as espécies do processo legislativo. A tabela resume as principais e acrescenta o decreto do presidente, que não é lei mas costuma ser confundido com ela. Números da Câmara (513 deputados) e do Senado (81 senadores).
| Sigla | O que faz | Quem propõe | Quórum de aprovação | Turnos | Sanção |
|---|---|---|---|---|---|
| PEC | Altera a Constituição | 1/3 da Câmara ou do Senado, presidente da República, mais da metade das assembleias estaduais | 3/5: 308 deputados e 49 senadores | Dois em cada casa | Não, promulgada pelas Mesas |
| PLP | Cria ou altera lei complementar | Os autores do art. 61 | Maioria absoluta: 257 e 41 | Dois na Câmara | Sim |
| PL | Cria ou altera lei ordinária | Os autores do art. 61, inclusive cidadãos | Maioria simples, com maioria absoluta presente | Um | Sim |
| MP | Norma com força de lei imediata, por até 120 dias | Só o presidente da República | Maioria simples para converter em lei | Um | Só se o texto for alterado |
| PDL | Decreto legislativo, matéria exclusiva do Congresso | Parlamentares e comissões | Maioria simples, em regra | Um | Não |
| PRC / PRS | Resolução, matéria interna da Câmara ou do Senado | Parlamentares, comissões, Mesa | Maioria simples, em regra | Um | Não |
| Decreto | Regulamenta lei e organiza a administração | Presidente da República | Não é votado | Nenhum | Não se aplica |
Os turnos de PLP e de proposições comuns seguem o Regimento Interno da Câmara (art. 148). A explicação de cada quórum está em maioria simples, absoluta, 2/3 e 3/5.
Cada tipo em um parágrafo
PEC: proposta de emenda à Constituição
É o caminho para mudar o texto constitucional (art. 60). Exige 3/5 dos membros de cada casa em dois turnos, ou seja, quatro votações vitoriosas. Não pode ser votada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, e não pode tender a abolir as cláusulas pétreas: federação, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos poderes e direitos e garantias individuais. Rejeitada, a matéria só volta na sessão legislativa seguinte.
PLP: projeto de lei complementar
Lei complementar não é "mais importante" por natureza: ela existe nos temas em que a própria Constituição pede lei complementar, como finanças públicas, inelegibilidades e o número de deputados por estado. Exige maioria absoluta (art. 69). Exemplo conhecido é a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/2000.
PL: projeto de lei ordinária
É a regra geral. Tudo o que a Constituição não reserva a outra espécie se faz por lei ordinária: Código Civil, Código Penal, leis de trânsito, de consumo, de educação. Basta maioria simples, e muitos PLs são aprovados só nas comissões, sem ir ao plenário. O passo a passo está em como uma lei é feita.
MP: medida provisória
Editada pelo presidente em caso de relevância e urgência, vale desde a publicação e caduca se não for convertida em lei em 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (art. 62). Não pode tratar de direito penal, direito eleitoral, orçamento (salvo crédito extraordinário) nem de matéria de lei complementar. Detalhes em medida provisória: o que é e como vira lei.
Lei delegada
O presidente pede ao Congresso autorização para legislar sobre um tema específico, e o Congresso a concede por resolução (art. 68). Não pode tratar de matéria reservada a lei complementar, de direitos individuais e políticos nem de orçamento.
Resolução e decreto legislativo
As duas espécies não passam por sanção do presidente, porque tratam de assuntos do próprio Legislativo. O decreto legislativo cuida da competência exclusiva do Congresso (art. 49): aprovar tratados internacionais, autorizar referendo e plebiscito, julgar as contas do presidente, sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar e regular os efeitos de uma MP que caducou.
A resolução cuida de matérias internas de cada casa ou do Congresso: o regimento interno, a criação de CPI, a perda de mandato de deputado (Regimento Interno da Câmara, art. 109). O Senado também usa resolução, aprovada por maioria absoluta, para fixar as alíquotas do ICMS nas operações entre estados (art. 155, § 2º, IV).
Decreto do Executivo não é lei
O presidente expede decretos e regulamentos "para a fiel execução" das leis (art. 84, IV). O decreto detalha como a lei será aplicada, mas não pode criar obrigação que a lei não criou, nem imposto, nem crime. Só dispensam lei prévia os decretos do art. 84, VI: o que organiza a administração federal, quando não aumentar despesa nem criar ou extinguir órgão, e o que extingue funções ou cargos públicos vagos.
Como é hoje
Se um decreto do presidente vai além do que a lei permite, o Congresso pode sustá-lo por decreto legislativo (art. 49, V), e o STF pode declará-lo inválido se for questionado.
Governadores e prefeitos também expedem decretos, com o mesmo limite: regulamentar as leis estaduais e municipais. Veja quem faz o quê em separação dos poderes.
Erros comuns
- "Lei complementar está acima da lei ordinária." Não há hierarquia automática. Cada uma tem seu campo: a lei ordinária não pode invadir o que a Constituição reservou à complementar, e a complementar só é exigida nos casos previstos.
- "O presidente veta emenda constitucional." Não veta. A PEC aprovada é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem passar pelo presidente.
- "Decreto e medida provisória são a mesma coisa." A MP tem força de lei e precisa ser votada pelo Congresso. O decreto não tem força de lei e não é votado.
Cairia na prova do Delegado Eleitoral
A prova geral proposta cobra como uma lei nasce e tramita e os quóruns básicos (item 3.3 do plano). Saber a diferença entre emenda, lei e decreto é o que permite reconhecer quando uma promessa depende de mudar a Constituição e quando basta uma lei. O próprio plano faz essa conta: o voto restrito aos delegados exige uma nova Constituição, porque o sufrágio universal é cláusula pétrea e nenhuma PEC o alcança (item 7.8). Veja por que o modelo exige nova Constituição.
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Qual destes atos não passa por sanção ou veto do presidente da República?
- Lei ordinária
- Lei complementar
- Emenda à Constituição
- Projeto de lei de conversão de uma MP
Ver resposta
C. A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (Constituição, art. 60, § 3º).
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Quem pode apresentar uma proposta de emenda à Constituição?
- Um único deputado
- O presidente da República
- O presidente do STF
- Qualquer cidadão, com assinaturas
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B. Podem propor PEC um terço dos deputados ou dos senadores, o presidente da República ou mais da metade das assembleias estaduais (Constituição, art. 60).
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Um decreto do presidente pode criar um imposto novo?
- Sim, se for publicado no Diário Oficial
- Sim, se o ministro da Fazenda assinar junto
- Não, decreto só regulamenta o que a lei já prevê
- Sim, desde que o STF autorize
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C. Decreto serve à fiel execução das leis (art. 84, IV). Criar imposto exige lei (art. 150, I).
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