Medida provisória (MP) é um ato do presidente da República com força de lei, editado em caso de relevância e urgência. Ela vale desde a publicação, mas dura 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se o Congresso não a aprovar nesse prazo, perde a validade desde o início. Aprovada, vira lei.
O que é
A MP está no art. 62 da Constituição e na lista de atribuições do presidente (art. 84, XXVI). Só o presidente da República pode editá-la. Ela entra em vigor no dia da publicação no Diário Oficial e é enviada de imediato ao Congresso.
A regra atual vem da Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001. Antes dela, a MP durava 30 dias e o governo podia reeditá-la indefinidamente: algumas chegaram a dezenas de reedições. A emenda fixou o prazo máximo de 120 dias e proibiu a reedição na mesma sessão legislativa. As MPs anteriores à emenda continuam valendo até que outra MP as revogue ou que o Congresso delibere sobre elas (EC 32, art. 2º).
Relevância e urgência
São os dois requisitos constitucionais. A urgência é o motivo de existir a MP: um caso que não pode esperar a tramitação de um projeto de lei. Antes de votar o mérito, cada casa do Congresso decide se a MP atende a esses pressupostos (art. 62, § 5º). Na prática, o debate sobre relevância e urgência é político, e o critério costuma ser frouxo, o que explica a quantidade de MPs editadas por todos os governos.
O que não pode ser objeto de MP
O § 1º do art. 62 proíbe MP sobre:
- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- direito penal, processual penal e processual civil;
- organização do Poder Judiciário e do Ministério Público e a carreira de seus membros;
- plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento, com exceção dos créditos extraordinários para despesas imprevisíveis e urgentes;
- confisco de bens, de poupança ou de qualquer ativo financeiro;
- matéria reservada a lei complementar;
- assunto já aprovado pelo Congresso em projeto que aguarda sanção ou veto.
Sobre impostos há uma trava específica: MP que cria ou aumenta imposto só produz efeito no ano seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada. A regra não alcança impostos de importação e exportação, IPI, IOF e o imposto extraordinário de guerra (art. 62, § 2º).
Prazo e trancamento de pauta
| Momento | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Dia da publicação | A MP passa a valer e começa a contar o prazo | art. 62, caput e § 4º |
| Até o 6º dia | Prazo para parlamentares apresentarem emendas | Resolução 1/2002 do Congresso |
| 45º dia | Sem votação, a MP entra em regime de urgência e tranca as demais deliberações da casa em que estiver | art. 62, § 6º |
| 60º dia | Sem votação concluída nas duas casas, a vigência é prorrogada uma vez por mais 60 dias | art. 62, § 7º |
| 120º dia | Sem conversão em lei, a MP perde a eficácia | art. 62, § 3º |
Os prazos ficam suspensos durante o recesso parlamentar (art. 62, § 4º). Por isso uma MP editada em dezembro pode vigorar bem mais que 120 dias corridos.
Comissão mista, Câmara, Senado
O caminho está descrito pelo Congresso Nacional com base na Resolução 1/2002:
- Comissão mista. Doze senadores e doze deputados examinam a MP e dão parecer: aprovar como está, aprovar com mudanças (um projeto de lei de conversão) ou rejeitar (art. 62, § 9º).
- Câmara dos Deputados. A votação começa sempre pela Câmara (art. 62, § 8º), por maioria simples.
- Senado Federal. Também por maioria simples. Se o Senado mudar o mérito, o texto volta à Câmara para decidir só sobre as mudanças.
- Desfecho. Aprovada sem alterações, a MP é promulgada pelo presidente da Mesa do Congresso, sem sanção. Se virou projeto de lei de conversão, vai à sanção ou veto do presidente da República, e a MP original segue valendo até essa decisão (art. 62, § 12).
Mudança recente de rito
Na pandemia, o Ato Conjunto 1/2020 das Mesas da Câmara e do Senado mandou as MPs direto aos plenários, sem comissão mista (veja a tramitação da MP 978/2020). A partir de 2023 as comissões mistas voltaram a funcionar, como na MP 1.154/2023, e seguem em uso em 2026: a MP 1.396/2026 teve comissão mista designada em 15 de outubro de 2026.
O que acontece quando caduca
Se não for votada em 120 dias, ou se for rejeitada, a MP perde a eficácia desde a edição (art. 62, § 3º). Isso cria um problema: durante semanas ela foi lei, e pessoas e empresas agiram com base nela. O Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo regulando esses efeitos. Se não editar, as relações criadas durante a vigência continuam regidas pela MP (art. 62, § 11).
A MP rejeitada ou caducada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, isto é, no mesmo ano de trabalho do Congresso (art. 62, § 10).
Quantas MPs cada governo editou
Desde a EC 32 a numeração recomeçou do 1 (MP 1, de 19 de setembro de 2001) e segue contínua, sem zerar a cada ano. A contagem abaixo usa a base oficial de matérias do Senado Federal, consultada em 16 de outubro de 2026, pela data de apresentação de cada MP.
| Governo | Período | MPs (numeração) | Total | Média por mês |
|---|---|---|---|---|
| Fernando Henrique (após a EC 32) | set. 2001 a dez. 2002 | 1 a 102 | 102 | 6,6 |
| Lula, 1º mandato | 2003 a 2006 | 103 a 342 | 240 | 5,0 |
| Lula, 2º mandato | 2007 a 2010 | 343 a 521 | 179 | 3,7 |
| Dilma, 1º mandato | 2011 a 2014 | 522 a 666 | 145 | 3,0 |
| Dilma, 2º mandato | jan. 2015 a maio 2016 | 667 a 725 | 59 | 3,6 |
| Temer | maio 2016 a dez. 2018 | 726 a 869 | 144 | 4,6 |
| Bolsonaro | 2019 a 2022 | 870 a 1.153 | 284 | 5,9 |
| Lula, 3º mandato (parcial) | jan. 2023 a 13 out. 2026 | 1.154 a 1.396 | 243 | 5,3 |
A média por mês é cálculo nosso sobre o total do período. O número sozinho não mede abuso: uma parte das MPs abre crédito extraordinário ou reorganiza ministérios no início do governo, e o que pesa é quantas foram aprovadas, rejeitadas ou deixadas caducar.
Erros comuns
- "MP é lei para sempre." Ela tem força de lei, mas é provisória. Sem aprovação do Congresso em até 120 dias, desaparece, inclusive para trás.
- "Ministro pode editar MP." Só o presidente da República. Ministros, presidentes da Câmara e do Senado e tribunais não editam MP.
- "MP e decreto são a mesma coisa." O decreto do presidente regulamenta uma lei existente e não pode criar obrigação nova. A MP cria regra com força de lei e precisa passar pelo Congresso. Veja a comparação em PEC, PL, PLP, MP e decreto.
Cairia na prova do Delegado Eleitoral
A prova geral proposta cobra o que o presidente da República faz e o que ele não pode fazer sozinho (item 3.3 do plano), e a MP é o melhor exemplo dessa fronteira: o presidente age, mas o Congresso decide. O plano não detalha o que acontece com as medidas provisórias no modelo; o que ele fixa é que o resultado de uma votação dos delegados não pode ser revisto por parlamentares nem pelo STF (item 7.4). Veja o que faz o presidente e o modelo do Delegado Eleitoral.
-
Qual o prazo máximo de vigência de uma medida provisória sem aprovação do Congresso, sem contar o recesso?
- 30 dias
- 60 dias
- 120 dias
- Um ano
Ver resposta
C. São 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60 (Constituição, art. 62, §§ 3º e 7º).
-
Por qual casa começa a votação de uma medida provisória?
- Senado Federal
- Câmara dos Deputados
- Supremo Tribunal Federal
- Tanto faz, a escolha é do presidente
Ver resposta
B. A votação das MPs começa sempre na Câmara dos Deputados (Constituição, art. 62, § 8º).
-
Qual destes assuntos não pode ser tratado por medida provisória?
- Crédito extraordinário para uma calamidade
- Reorganização de ministérios
- Direito penal
- Regras de um programa social
Ver resposta
C. A Constituição proíbe MP sobre direito penal e processual penal (art. 62, § 1º, I, b).
Faça o simulado completo e veja se você passaria.



