Medida provisória (MP) é um ato do presidente da República com força de lei, editado em caso de relevância e urgência. Ela vale desde a publicação, mas dura 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se o Congresso não a aprovar nesse prazo, perde a validade desde o início. Aprovada, vira lei.

O que é

A MP está no art. 62 da Constituição e na lista de atribuições do presidente (art. 84, XXVI). Só o presidente da República pode editá-la. Ela entra em vigor no dia da publicação no Diário Oficial e é enviada de imediato ao Congresso.

A regra atual vem da Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001. Antes dela, a MP durava 30 dias e o governo podia reeditá-la indefinidamente: algumas chegaram a dezenas de reedições. A emenda fixou o prazo máximo de 120 dias e proibiu a reedição na mesma sessão legislativa. As MPs anteriores à emenda continuam valendo até que outra MP as revogue ou que o Congresso delibere sobre elas (EC 32, art. 2º).

Relevância e urgência

São os dois requisitos constitucionais. A urgência é o motivo de existir a MP: um caso que não pode esperar a tramitação de um projeto de lei. Antes de votar o mérito, cada casa do Congresso decide se a MP atende a esses pressupostos (art. 62, § 5º). Na prática, o debate sobre relevância e urgência é político, e o critério costuma ser frouxo, o que explica a quantidade de MPs editadas por todos os governos.

O que não pode ser objeto de MP

O § 1º do art. 62 proíbe MP sobre:

  • nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  • direito penal, processual penal e processual civil;
  • organização do Poder Judiciário e do Ministério Público e a carreira de seus membros;
  • plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento, com exceção dos créditos extraordinários para despesas imprevisíveis e urgentes;
  • confisco de bens, de poupança ou de qualquer ativo financeiro;
  • matéria reservada a lei complementar;
  • assunto já aprovado pelo Congresso em projeto que aguarda sanção ou veto.

Sobre impostos há uma trava específica: MP que cria ou aumenta imposto só produz efeito no ano seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada. A regra não alcança impostos de importação e exportação, IPI, IOF e o imposto extraordinário de guerra (art. 62, § 2º).

Prazo e trancamento de pauta

MomentoO que aconteceBase
Dia da publicaçãoA MP passa a valer e começa a contar o prazoart. 62, caput e § 4º
Até o 6º diaPrazo para parlamentares apresentarem emendasResolução 1/2002 do Congresso
45º diaSem votação, a MP entra em regime de urgência e tranca as demais deliberações da casa em que estiverart. 62, § 6º
60º diaSem votação concluída nas duas casas, a vigência é prorrogada uma vez por mais 60 diasart. 62, § 7º
120º diaSem conversão em lei, a MP perde a eficáciaart. 62, § 3º

Os prazos ficam suspensos durante o recesso parlamentar (art. 62, § 4º). Por isso uma MP editada em dezembro pode vigorar bem mais que 120 dias corridos.

Comissão mista, Câmara, Senado

O caminho está descrito pelo Congresso Nacional com base na Resolução 1/2002:

  1. Comissão mista. Doze senadores e doze deputados examinam a MP e dão parecer: aprovar como está, aprovar com mudanças (um projeto de lei de conversão) ou rejeitar (art. 62, § 9º).
  2. Câmara dos Deputados. A votação começa sempre pela Câmara (art. 62, § 8º), por maioria simples.
  3. Senado Federal. Também por maioria simples. Se o Senado mudar o mérito, o texto volta à Câmara para decidir só sobre as mudanças.
  4. Desfecho. Aprovada sem alterações, a MP é promulgada pelo presidente da Mesa do Congresso, sem sanção. Se virou projeto de lei de conversão, vai à sanção ou veto do presidente da República, e a MP original segue valendo até essa decisão (art. 62, § 12).

Mudança recente de rito

Na pandemia, o Ato Conjunto 1/2020 das Mesas da Câmara e do Senado mandou as MPs direto aos plenários, sem comissão mista (veja a tramitação da MP 978/2020). A partir de 2023 as comissões mistas voltaram a funcionar, como na MP 1.154/2023, e seguem em uso em 2026: a MP 1.396/2026 teve comissão mista designada em 15 de outubro de 2026.

O que acontece quando caduca

Se não for votada em 120 dias, ou se for rejeitada, a MP perde a eficácia desde a edição (art. 62, § 3º). Isso cria um problema: durante semanas ela foi lei, e pessoas e empresas agiram com base nela. O Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo regulando esses efeitos. Se não editar, as relações criadas durante a vigência continuam regidas pela MP (art. 62, § 11).

A MP rejeitada ou caducada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, isto é, no mesmo ano de trabalho do Congresso (art. 62, § 10).

Quantas MPs cada governo editou

Desde a EC 32 a numeração recomeçou do 1 (MP 1, de 19 de setembro de 2001) e segue contínua, sem zerar a cada ano. A contagem abaixo usa a base oficial de matérias do Senado Federal, consultada em 16 de outubro de 2026, pela data de apresentação de cada MP.

GovernoPeríodoMPs (numeração)TotalMédia por mês
Fernando Henrique (após a EC 32)set. 2001 a dez. 20021 a 1021026,6
Lula, 1º mandato2003 a 2006103 a 3422405,0
Lula, 2º mandato2007 a 2010343 a 5211793,7
Dilma, 1º mandato2011 a 2014522 a 6661453,0
Dilma, 2º mandatojan. 2015 a maio 2016667 a 725593,6
Temermaio 2016 a dez. 2018726 a 8691444,6
Bolsonaro2019 a 2022870 a 1.1532845,9
Lula, 3º mandato (parcial)jan. 2023 a 13 out. 20261.154 a 1.3962435,3

A média por mês é cálculo nosso sobre o total do período. O número sozinho não mede abuso: uma parte das MPs abre crédito extraordinário ou reorganiza ministérios no início do governo, e o que pesa é quantas foram aprovadas, rejeitadas ou deixadas caducar.

Erros comuns

  • "MP é lei para sempre." Ela tem força de lei, mas é provisória. Sem aprovação do Congresso em até 120 dias, desaparece, inclusive para trás.
  • "Ministro pode editar MP." Só o presidente da República. Ministros, presidentes da Câmara e do Senado e tribunais não editam MP.
  • "MP e decreto são a mesma coisa." O decreto do presidente regulamenta uma lei existente e não pode criar obrigação nova. A MP cria regra com força de lei e precisa passar pelo Congresso. Veja a comparação em PEC, PL, PLP, MP e decreto.

Cairia na prova do Delegado Eleitoral

A prova geral proposta cobra o que o presidente da República faz e o que ele não pode fazer sozinho (item 3.3 do plano), e a MP é o melhor exemplo dessa fronteira: o presidente age, mas o Congresso decide. O plano não detalha o que acontece com as medidas provisórias no modelo; o que ele fixa é que o resultado de uma votação dos delegados não pode ser revisto por parlamentares nem pelo STF (item 7.4). Veja o que faz o presidente e o modelo do Delegado Eleitoral.

  1. Qual o prazo máximo de vigência de uma medida provisória sem aprovação do Congresso, sem contar o recesso?

    1. 30 dias
    2. 60 dias
    3. 120 dias
    4. Um ano
    Ver resposta

    C. São 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60 (Constituição, art. 62, §§ 3º e 7º).

  2. Por qual casa começa a votação de uma medida provisória?

    1. Senado Federal
    2. Câmara dos Deputados
    3. Supremo Tribunal Federal
    4. Tanto faz, a escolha é do presidente
    Ver resposta

    B. A votação das MPs começa sempre na Câmara dos Deputados (Constituição, art. 62, § 8º).

  3. Qual destes assuntos não pode ser tratado por medida provisória?

    1. Crédito extraordinário para uma calamidade
    2. Reorganização de ministérios
    3. Direito penal
    4. Regras de um programa social
    Ver resposta

    C. A Constituição proíbe MP sobre direito penal e processual penal (art. 62, § 1º, I, b).

Faça o simulado completo e veja se você passaria.