Democracia é o regime em que o poder pertence ao povo, que o exerce elegendo representantes, decidindo diretamente ou combinando as duas formas. A Constituição de 1988 adota essa combinação: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". Além do voto, a democracia exige direitos garantidos, imprensa livre e alternância no poder.

Definição em uma frase

A palavra vem do grego: demos, povo, e kratos, poder. Democracia é o governo em que quem manda, em última instância, são os governados, e em que eles podem trocar quem governa sem violência.

Os quatro tipos de democracia

TipoComo funcionaExemplo
DiretaO próprio povo vota as leis e as decisões, sem intermediárioA assembleia de cidadãos da Atenas antiga
RepresentativaO povo elege representantes que decidem em seu nome durante um mandatoO Congresso Nacional, com deputados e senadores eleitos
ParticipativaCidadãos e entidades participam da formulação e do controle de políticas, ao lado do governoOs conselhos de saúde do SUS, com usuários, profissionais e governo (Lei 8.142/1990)
SemidiretaRepresentantes eleitos fazem a maior parte das leis, mas o povo pode decidir diretamente por plebiscito, referendo e iniciativa popularA Suíça, onde se vota temas nacionais cerca de quatro vezes por ano, e o Brasil, no papel

As diferenças entre os modelos de voto direto estão em democracia direta e democracia semidireta.

Onde o Brasil se encaixa

Como é hoje

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." (Constituição, art. 1º, parágrafo único)

O art. 14 diz como o povo exerce esse poder diretamente: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Por isso, no papel, o Brasil é uma democracia semidireta. Na prática, ele funciona como uma democracia quase só representativa. Desde 1988 houve duas consultas nacionais (o plebiscito de 1993 sobre forma e sistema de governo e o referendo de 2005 sobre o comércio de armas), e convocá-las depende do próprio Congresso (art. 49, XV).

A forma de eleger os representantes está explicada em sistema eleitoral brasileiro.

Democracia não é só eleição

Vários regimes autoritários fazem eleições. O que separa uma democracia de uma fachada são as condições em volta do voto. A Constituição de 1988 protege as principais:

  • Direitos individuais iguais para todos (art. 5º), que nem emenda pode abolir.
  • Imprensa livre, sem censura de natureza política, ideológica ou artística (art. 220, § 2º).
  • Pluralismo político e liberdade para criar partidos (arts. 1º, V, e 17).
  • Alternância, garantida pelo voto periódico, que é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II).
  • Poderes independentes, para que ninguém concentre o poder de fazer a lei, executá-la e julgá-la (art. 2º). Veja separação dos poderes.

A crise da representação

Chama-se crise da representação a distância entre o eleitor e quem ele elege: a sensação de que o voto não muda as decisões e de que o representante responde mais a quem financia e organiza sua campanha do que a quem votou nele.

Os instrumentos diretos, que deveriam ser a válvula de escape, quase não funcionam. Um projeto de iniciativa popular precisa de assinaturas de 1% do eleitorado nacional, distribuídas por pelo menos cinco estados (art. 61, § 2º). Até 2010, só quatro leis tinham nascido assim, a última delas a Ficha Limpa, e, pela dificuldade de conferir as assinaturas, propostas assim costumam ser assumidas por parlamentares (Agência Câmara, 2010).

O que seria uma democracia semidireta qualificada

É a proposta do Delegado Eleitoral, que se define como "um modelo de democracia semidireta qualificada". Em vez de abrir o voto direto nas leis a todos, ele o entrega a quem passar numa prova pública e periódica sobre o funcionamento do Estado (item 2 do plano). O custo é dito pelo próprio plano: o voto deixa de ser universal e passa a ser só dos delegados, o que exige uma nova Constituição (item 7.8).

Erros comuns

  • "Democracia é a vontade da maioria e ponto." Não é. A maioria decide dentro de limites: ela não pode suprimir os direitos individuais nem a oposição. É para isso que existem as cláusulas pétreas.
  • "O Brasil é uma democracia representativa pura." No texto, não. A Constituição prevê plebiscito, referendo e iniciativa popular, o que faz dele uma democracia semidireta, ainda que esses instrumentos sejam pouco usados.
  • "Democracia direta é impossível em país grande." Para todas as decisões, é inviável. Para algumas, não: a Suíça decide temas nacionais em votações populares cerca de quatro vezes por ano.

Cairia na prova do Delegado Eleitoral

A prova geral proposta é rasa e larga: cobra quem faz o quê no Estado, a separação dos poderes e os quóruns básicos (item 3.3 do plano). Entender que o poder vem do povo e por quais canais ele é exercido é o ponto de partida de tudo isso.

  1. Segundo a Constituição, de onde emana todo o poder?

    1. Do presidente da República
    2. Do Congresso Nacional
    3. Do povo
    4. Do Supremo Tribunal Federal
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    C. "Todo o poder emana do povo", que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (Constituição, art. 1º, parágrafo único).

  2. Qual destes é um instrumento de participação direta previsto na Constituição?

    1. Medida provisória
    2. Referendo
    3. Decreto legislativo
    4. Mandado de segurança
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    B. A soberania popular é exercida pelo voto e também por plebiscito, referendo e iniciativa popular (Constituição, art. 14).

  3. Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

    1. O plebiscito é consulta antes do ato; o referendo, depois
    2. O plebiscito é municipal; o referendo, nacional
    3. O plebiscito é obrigatório; o referendo, facultativo
    4. Não há diferença, são sinônimos
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    A. O plebiscito é convocado antes do ato legislativo ou administrativo; o referendo, depois, para ratificá-lo ou rejeitá-lo (Lei 9.709/1998, art. 2º).

Teste o que você sabe no simulado da prova do Delegado Eleitoral.