Cargo comissionado é o posto público preenchido sem concurso, por livre escolha de quem nomeia, e que só deveria servir para direção, chefia e assessoramento. O Executivo federal tinha cerca de 50,7 mil em novembro de 2025. No Senado, os comissionados são quase o dobro dos efetivos. Os cortes são prometidos e não saem, porque quem vota é quem distribui os cargos.

O que a Constituição permite

A regra geral do serviço público é o concurso. O art. 37 da Constituição abre duas exceções que costumam ser confundidas:

  • Cargo em comissão (art. 37, II e V). De livre nomeação e exoneração. Pode ser ocupado por quem não é servidor, mas a lei deve reservar uma parte deles a servidores de carreira. Só se destina a direção, chefia e assessoramento.
  • Função de confiança (art. 37, V). Exercida exclusivamente por servidores efetivos, que já entraram por concurso.

O STF já pôs limites. No Tema 1010 (RE 1041210, julgado em 27 de setembro de 2018), fixou que o cargo em comissão só se justifica para direção, chefia e assessoramento, exige relação de confiança, deve ter número proporcional à necessidade e ao quadro de efetivos e precisa ter as atribuições descritas na lei que o cria. Antes, a Súmula Vinculante 13, de 21 de agosto de 2008, proibiu o nepotismo, inclusive o cruzado.

Como é hoje

Não existe um teto nacional para comissionados. Cada lei que cria cargos define quantos são, e o controle depende de ações judiciais caso a caso, com base no Tema 1010 do STF.

Quantos existem

Não há um número consolidado para União, estados e municípios. Os dados disponíveis vêm de fontes diferentes e com datas diferentes:

OndeNúmeroData e fonte
Executivo federalCerca de 50,7 mil cargos comissionados, o maior da sérieNovembro de 2025, Painel Estatístico de Pessoal do MGI, citado pelo Farol da Oposição
Senado Federal4.168 comissionados e 2.290 efetivos, num total de 6.512 servidores ativos15 de abril de 2026, Dados Abertos do Senado
Câmara dos DeputadosCada deputado pode ter de 5 a 25 secretários parlamentaresRegra da verba de gabinete
Prefeituras9,5% do pessoal da administração direta é somente comissionado, num universo de cerca de 7,6 milhões de pessoas ocupadas2024, Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do IBGE

O número do Executivo federal foi divulgado pelo Farol da Oposição, publicação ligada ao PSDB, a partir do painel oficial do Ministério da Gestão. O dado do Senado foi levantado pelo Correio da Manhã, e o das prefeituras foi divulgado pelo IBGE em 31 de outubro de 2025 e noticiado pelo Poder360.

Nem todo comissionado é apadrinhado. Ministérios precisam de dirigentes de confiança do governo eleito, e um gabinete parlamentar precisa de assessores escolhidos pelo parlamentar. A dificuldade é separar a confiança legítima do emprego distribuído como favor, e a lei atual deixa essa fronteira para cada órgão.

Comissionado como moeda de apoio

Um cargo em comissão vale duas vezes. Vale para quem o ocupa, que ganha salário sem concurso, e vale para quem indica, que ganha um aliado dentro da máquina e alguém que deve a ele o emprego. Por isso a divisão de ministérios, diretorias e superintendências entre partidos é parte da formação de qualquer base de governo, no plano federal, nos estados e nas prefeituras.

O plano do Delegado Eleitoral põe o cargo na mesma lista da emenda: o valor de um partido vem de controlar votos, e controlar votos significa ter algo a negociar, "apoio em pauta, obstrução, emenda, cargo, tempo de televisão" (item 8.3). O mecanismo das verbas é tratado em emendas parlamentares.

O que já foi tentado

A tentativa mais recente é a PEC 38/2025, da reforma administrativa, relatada pelo deputado Pedro Paulo. Ela limita os comissionados a 5% do quadro de pessoal (até 10% em municípios de até 10 mil habitantes) e exige que 50% desses cargos sejam ocupados por servidores efetivos. Até julho de 2026, não tinha sido votada.

O resto do controle veio do Judiciário: a súmula do nepotismo e o Tema 1010 são decisões do STF, não leis aprovadas pelo Congresso.

As pautas que todo mundo aprova e nunca passam

O plano reúne na vantagem 14 (item 9.3) um conjunto de medidas que, segundo ele, o país aprova "de forma esmagadora em qualquer pesquisa" e que não avançam no Congresso:

  • teto para o custo de campanha;
  • corte no fundo eleitoral;
  • fim das emendas de destinação opaca;
  • redução de cargos comissionados;
  • enxugamento de privilégios funcionais.

A explicação do plano é uma frase: "quem vota nelas é exatamente quem perde com elas". O parlamentar que aprovasse um teto de comissionados estaria cortando a própria moeda de negociação e a dos aliados. Não é preciso supor má-fé de ninguém para entender por que a pauta não anda.

No modelo do Delegado Eleitoral

O plano não fixa um número de comissionados nem um percentual máximo. O que ele faz é tirar a decisão final de quem tem interesse direto nela.

  • O conflito de interesse sai da sala (vantagem 14, item 9.3). "Retirado o voto final das mãos dos beneficiários, desaparece o veto silencioso: não sobra quem defenda, diante de milhões de delegados, uma despesa que só interessa a quem a recebe."
  • A pauta chega ao voto (item 7.3). Um terço dos deputados pode obrigar o presidente da casa a submeter a matéria aos delegados, mesmo que a maioria da casa prefira deixá-la parada.
  • O resultado vale (item 7.4). Os parlamentares não podem derrubar depois o que os delegados aprovaram.
  • O cargo perde valor de troca (item 8.3). Se as decisões finais deixam de ser dos parlamentares, "as decisões deixam de ser vendáveis", e o cargo distribuído para comprar apoio perde boa parte da utilidade.

O plano vale também para estados e municípios (item 7.9), onde estão as assembleias e câmaras que criam os cargos locais. A proposta completa está em Delegado Eleitoral: como funciona o modelo.

Objeções

Todo governo precisa de gente de confiança

É verdade, e o plano não diz o contrário. Um presidente, governador ou prefeito eleito precisa nomear quem vai executar o programa dele. A questão é quantos e para quê. O plano não define essa medida, só muda quem a define: em vez dos parlamentares que se beneficiam das indicações, os delegados.

Os delegados cortariam cargos por raiva, sem critério técnico

O risco existe em qualquer voto direto sobre gasto impopular. O plano responde com o filtro de quem vota, só quem passou na prova com pelo menos 60% de acertos (item 3.4), e com a regra de que matérias de um tema ficam com quem se habilitou nele (item 4.1). Se isso basta para uma decisão equilibrada sobre estrutura administrativa, o plano não demonstra.

O voto deixa de ser de todos

O modelo exige uma nova Constituição que restrinja o voto aos delegados (item 7.8), e o plano diz isso sem rodeio. É o custo mais alto da proposta, discutido em por que o modelo exige nova Constituição e em críticas e objeções.