O prefeito chefia o Executivo do município e cuida do que é de interesse local: transporte coletivo urbano, coleta de lixo, ruas e calçadas, creches e escolas de ensino fundamental, postos de saúde e o uso do solo urbano. Ele arrecada IPTU, ISS e ITBI e executa o orçamento aprovado pela Câmara Municipal. Polícia Militar e ensino médio não são dele.

Competências do município (art. 30)

O artigo 30 da Constituição resume a missão do município em uma expressão: "interesse local". A partir dela, lista o que cabe à prefeitura:

  • legislar sobre assuntos locais e suplementar as leis federais e estaduais;
  • instituir e arrecadar os tributos municipais;
  • prestar os serviços públicos de interesse local, "incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial";
  • manter educação infantil e ensino fundamental, com ajuda técnica e financeira da União e do estado;
  • prestar atendimento à saúde da população, também em cooperação;
  • ordenar o território: uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
  • proteger o patrimônio histórico e cultural local.

O prefeito é eleito para quatro anos, com uma reeleição seguida permitida, e precisa ter pelo menos 21 anos. A posse é em 1º de janeiro (art. 29, III).

Serviços do dia a dia

ServiçoQuem responde
Ônibus urbanoMunicípio, direto ou por concessão (art. 30, V)
Coleta de lixo e limpeza urbanaMunicípio
Ruas, calçadas e praçasMunicípio
Iluminação públicaMunicípio, com contribuição própria na conta de luz (art. 149-A)
Creche, pré-escola e ensino fundamentalMunicípio, prioritariamente (art. 211, § 2º)
Posto de saúde (atenção básica)Município, dentro do SUS (art. 30, VII)
Plano diretor e zoneamentoMunicípio; plano diretor obrigatório acima de 20 mil habitantes (art. 182, § 1º)
Fiscalização de trânsito nas vias municipaisÓrgão municipal de trânsito (art. 144, § 10)

Muitos desses serviços dependem de dinheiro de fora. O município recebe parte de impostos federais, pelo Fundo de Participação dos Municípios (art. 159), e estaduais: 25% do ICMS e 50% do IPVA (art. 158).

Impostos municipais

O art. 156 reserva três impostos ao município:

  • IPTU, sobre a propriedade predial e territorial urbana;
  • ISS, sobre serviços de qualquer natureza;
  • ITBI, sobre a compra e venda de imóveis.

O ISS está de saída. A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) reduz suas alíquotas de 2029 a 2032 e o extingue em 2033, junto com o ICMS. Os dois dão lugar ao IBS, compartilhado entre estados e municípios.

Relação com a Câmara Municipal

O prefeito executa; a Câmara Municipal legisla e fiscaliza. O prefeito envia o projeto de orçamento, sanciona ou veta as leis aprovadas e presta contas todo ano. As contas são julgadas pelos vereadores com base em parecer do Tribunal de Contas, que só cai pelo voto de dois terços da Câmara (art. 31, § 2º).

A Câmara também julga o prefeito por infrações político-administrativas e pode cassar o mandato, pelo rito do Decreto-Lei 201/1967. Crimes comuns do prefeito vão ao Tribunal de Justiça do estado (art. 29, X). O papel dos vereadores está detalhado em o que faz o vereador.

O que não é dele

  • Polícia Militar e Polícia Civil. São do governador. A guarda municipal, se existir, protege bens e serviços do município e não substitui a PM. Veja o que faz o governador.
  • Universidade federal e Previdência. São da União.
  • Rodovia federal ou estadual que passa pela cidade. É de quem a administra, a União ou o estado.
  • Ensino médio. É prioridade do estado (art. 211, § 3º).

Erros comuns

  • Cobrar do prefeito a segurança. Ele pode iluminar ruas, instalar câmeras e manter guarda municipal, mas o policiamento e a investigação são estaduais.
  • Cobrar do vereador a obra. Vereador não asfalta nem contrata. Quem executa a obra é a prefeitura; o vereador pode pedir, propor e fiscalizar.
  • Achar que a prefeitura decide o valor da conta de luz ou de água. A tarifa de energia é regulada pela União. A água e o esgoto variam: há cidades com serviço próprio e cidades atendidas por empresa estadual ou privada, por contrato.

Cairia na prova do Delegado Eleitoral

O item 3.3 do plano cobra "o que faz o prefeito e o vereador no dia a dia da cidade". Pelo item 7.9, o delegado votaria também as leis do seu município, e o impeachment do prefeito passaria aos delegados locais.

  1. De qual esfera é o IPTU?

    1. Federal
    2. Estadual
    3. Municipal
    4. Distrital, só no DF
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    C. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é municipal (Constituição, art. 156, I).

  2. Quem julga as contas anuais do prefeito?

    1. O governador
    2. A Câmara Municipal, com parecer do Tribunal de Contas
    3. O Ministério Público
    4. O juiz eleitoral da cidade
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    B. A fiscalização do município é feita pela Câmara Municipal, e o parecer do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por dois terços dos vereadores (Constituição, art. 31).

  3. Em qual município a eleição para prefeito pode ter segundo turno?

    1. Em qualquer município
    2. Só nas capitais
    3. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores
    4. Nos municípios com mais de 1 milhão de habitantes
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    C. O segundo turno para prefeito só existe em municípios com mais de 200 mil eleitores (Constituição, art. 29, II).

Veja quanto você acertaria no simulado da prova.