O prefeito chefia o Executivo do município e cuida do que é de interesse local: transporte coletivo urbano, coleta de lixo, ruas e calçadas, creches e escolas de ensino fundamental, postos de saúde e o uso do solo urbano. Ele arrecada IPTU, ISS e ITBI e executa o orçamento aprovado pela Câmara Municipal. Polícia Militar e ensino médio não são dele.
Competências do município (art. 30)
O artigo 30 da Constituição resume a missão do município em uma expressão: "interesse local". A partir dela, lista o que cabe à prefeitura:
- legislar sobre assuntos locais e suplementar as leis federais e estaduais;
- instituir e arrecadar os tributos municipais;
- prestar os serviços públicos de interesse local, "incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial";
- manter educação infantil e ensino fundamental, com ajuda técnica e financeira da União e do estado;
- prestar atendimento à saúde da população, também em cooperação;
- ordenar o território: uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
- proteger o patrimônio histórico e cultural local.
O prefeito é eleito para quatro anos, com uma reeleição seguida permitida, e precisa ter pelo menos 21 anos. A posse é em 1º de janeiro (art. 29, III).
Serviços do dia a dia
| Serviço | Quem responde |
|---|---|
| Ônibus urbano | Município, direto ou por concessão (art. 30, V) |
| Coleta de lixo e limpeza urbana | Município |
| Ruas, calçadas e praças | Município |
| Iluminação pública | Município, com contribuição própria na conta de luz (art. 149-A) |
| Creche, pré-escola e ensino fundamental | Município, prioritariamente (art. 211, § 2º) |
| Posto de saúde (atenção básica) | Município, dentro do SUS (art. 30, VII) |
| Plano diretor e zoneamento | Município; plano diretor obrigatório acima de 20 mil habitantes (art. 182, § 1º) |
| Fiscalização de trânsito nas vias municipais | Órgão municipal de trânsito (art. 144, § 10) |
Muitos desses serviços dependem de dinheiro de fora. O município recebe parte de impostos federais, pelo Fundo de Participação dos Municípios (art. 159), e estaduais: 25% do ICMS e 50% do IPVA (art. 158).
Impostos municipais
O art. 156 reserva três impostos ao município:
- IPTU, sobre a propriedade predial e territorial urbana;
- ISS, sobre serviços de qualquer natureza;
- ITBI, sobre a compra e venda de imóveis.
O ISS está de saída. A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) reduz suas alíquotas de 2029 a 2032 e o extingue em 2033, junto com o ICMS. Os dois dão lugar ao IBS, compartilhado entre estados e municípios.
Relação com a Câmara Municipal
O prefeito executa; a Câmara Municipal legisla e fiscaliza. O prefeito envia o projeto de orçamento, sanciona ou veta as leis aprovadas e presta contas todo ano. As contas são julgadas pelos vereadores com base em parecer do Tribunal de Contas, que só cai pelo voto de dois terços da Câmara (art. 31, § 2º).
A Câmara também julga o prefeito por infrações político-administrativas e pode cassar o mandato, pelo rito do Decreto-Lei 201/1967. Crimes comuns do prefeito vão ao Tribunal de Justiça do estado (art. 29, X). O papel dos vereadores está detalhado em o que faz o vereador.
O que não é dele
- Polícia Militar e Polícia Civil. São do governador. A guarda municipal, se existir, protege bens e serviços do município e não substitui a PM. Veja o que faz o governador.
- Universidade federal e Previdência. São da União.
- Rodovia federal ou estadual que passa pela cidade. É de quem a administra, a União ou o estado.
- Ensino médio. É prioridade do estado (art. 211, § 3º).
Erros comuns
- Cobrar do prefeito a segurança. Ele pode iluminar ruas, instalar câmeras e manter guarda municipal, mas o policiamento e a investigação são estaduais.
- Cobrar do vereador a obra. Vereador não asfalta nem contrata. Quem executa a obra é a prefeitura; o vereador pode pedir, propor e fiscalizar.
- Achar que a prefeitura decide o valor da conta de luz ou de água. A tarifa de energia é regulada pela União. A água e o esgoto variam: há cidades com serviço próprio e cidades atendidas por empresa estadual ou privada, por contrato.
Cairia na prova do Delegado Eleitoral
O item 3.3 do plano cobra "o que faz o prefeito e o vereador no dia a dia da cidade". Pelo item 7.9, o delegado votaria também as leis do seu município, e o impeachment do prefeito passaria aos delegados locais.
-
De qual esfera é o IPTU?
- Federal
- Estadual
- Municipal
- Distrital, só no DF
Ver resposta
C. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é municipal (Constituição, art. 156, I).
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Quem julga as contas anuais do prefeito?
- O governador
- A Câmara Municipal, com parecer do Tribunal de Contas
- O Ministério Público
- O juiz eleitoral da cidade
Ver resposta
B. A fiscalização do município é feita pela Câmara Municipal, e o parecer do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por dois terços dos vereadores (Constituição, art. 31).
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Em qual município a eleição para prefeito pode ter segundo turno?
- Em qualquer município
- Só nas capitais
- Nos municípios com mais de 200 mil eleitores
- Nos municípios com mais de 1 milhão de habitantes
Ver resposta
C. O segundo turno para prefeito só existe em municípios com mais de 200 mil eleitores (Constituição, art. 29, II).
Veja quanto você acertaria no simulado da prova.



