Delegado Eleitoral é o cidadão aprovado numa prova pública e periódica sobre o funcionamento básico do Estado. Com o título, ele passa a votar nos candidatos e diretamente nas leis, pelo aplicativo gov.br. É a peça central de uma proposta de democracia semidireta qualificada, que mantém os deputados, extingue o Senado e exige uma nova Constituição.

O que é, e o que não é

O plano define o Delegado Eleitoral como "uma habilitação pessoal, temporária, renunciável e revalidável, obtida por mérito em prova pública e aberta a qualquer eleitor" (item 3). Não é cargo, não é emprego e não é mandato eletivo. O plano não prevê remuneração, e o delegado vota por si, sem representar ninguém.

A ideia parte de um diagnóstico simples (item 1): o eleitor sente o problema, mas não sabe quem responde por ele. Quem culpa o presidente pelo assalto na esquina está cobrando o endereço errado, porque a Polícia Militar é comandada pelo governador. A proposta cria uma prova sobre "quem faz o quê" e entrega o voto a quem passa nela.

Como é hoje

O voto é direto, secreto, universal e periódico, e essa garantia é cláusula pétrea: nenhuma emenda pode aboli-la (Constituição, art. 14 e art. 60, § 4º, II). O cidadão escolhe representantes, e as leis são votadas por 513 deputados e 81 senadores.

Cidadãoeleitor comum
Prova geralquem faz o quê, a cada 2 anos
Delegado Eleitoral Geralvota nos candidatos e nas leis gerais
provas temáticas anuais (opcionais)
Delegado Eleitoral Específicovota também nas leis dos seus temas
App gov.brcanal único de voto
Do cidadão comum ao voto direto nas leis (figura 2 do plano).

As duas categorias: geral e específico

O item 3.1 do plano separa dois tipos de delegado:

  • Delegado Eleitoral Geral: aprovado na prova geral. Vota nos candidatos e nas leis gerais. Idade mínima de 25 anos (item 3.9).
  • Delegado Eleitoral Específico: aprovado na prova geral e em uma ou mais provas temáticas. Vota em tudo o que o geral vota e também nas leis dos temas em que se habilitou. Idade mínima de 30 anos.

A categoria específica acumula a geral, não a substitui. Todo Delegado Específico é antes um Delegado Geral.

A prova geral: o que cai e como aprova

O conteúdo é deliberadamente raso e largo (item 3.3). Não se cobra o domínio da Constituição, e sim o básico operacional do Estado: o que faz o presidente e o que ele não pode fazer sozinho, o que fica sob comando do governador, o papel do prefeito e do vereador, como uma lei nasce e tramita, a separação dos poderes e os quóruns básicos.

A aprovação exige dois critérios cumulativos (item 3.4):

  1. Piso de competência: acertar no mínimo 60% da prova.
  2. Teto de cota: estar entre as 20% melhores notas do ciclo.

Se menos de 20% da população atingir os 60%, a cota não é completada por rebaixamento: vale o número de aprovados que houver. O limite de 20% é teto, não meta. A prova é refeita a cada 2 anos e o título expira junto (item 3.6). As perguntas só podem sair de um banco público com milhares de questões, alterado apenas por voto dos próprios delegados (item 3.7). Os detalhes estão na página sobre a prova do Delegado Eleitoral.

Provas temáticas e a regra da interseção

Cada área do Estado tem prova própria, aprofundada, com o mesmo corte de 60% (itens 3.2 e 4). O plano lista dez módulos de exemplo, de saúde e educação a direito penal e relações exteriores. A adesão é livre: o delegado pode se habilitar em nenhum, alguns ou todos os temas, a qualquer momento do biênio, já que as provas temáticas são anuais.

Quando uma lei toca dois ou mais temas, vota só a interseção, quem é habilitado em todos eles (item 4.1). Uma lei que aumenta tributos para custear a saúde é decidida por quem passou nas provas de tributos e de saúde. Se esse grupo ficar menor que 0,5% da população, delegados gerais são convocados por nota, com desempate pela idade, até completar o piso, cerca de 1,07 milhão de votantes com 213 milhões de habitantes (item 4.2). A lógica completa está em habilitações temáticas.

Como o delegado vota

Toda a votação acontece pelo aplicativo gov.br (item 5.1), que já autentica o cidadão para atos com efeito jurídico. As regras de operação são estas:

  • Soberania: o datacenter fica em solo nacional e é operado pelo poder público. Nada de nuvem estrangeira nem operação terceirizada (item 5.2).
  • Publicidade: a lista das matérias é pública e veiculada em rádio e televisão com antecedência (item 5.3).
  • Blocos: as matérias são agrupadas, e cada bloco fica aberto por uma semana. O delegado vota item por item, quando puder (item 5.4).
  • Assiduidade: faltar a um bloco não gera multa. Faltar a 3 blocos consecutivos tira o título, e a vaga passa ao próximo da fila de excedentes (item 5.5).

O plano também prevê proteção trabalhista: fica proibido perguntar em entrevista de emprego se a pessoa é Delegado Eleitoral (item 6). Veja como funcionaria na prática em votação pelo gov.br.

O que muda no Congresso e no Judiciário

Os parlamentares não são eliminados (item 7). Resumo das mudanças:

TemaComo é hojeNo modelo
Casas do Legislativo federalCâmara e SenadoSó a Câmara; a revisão do Senado passa aos delegados (7.1)
PautaControlada pelo presidente da casaDeputados organizam; 1/3 deles obriga a submeter a matéria aos delegados (7.2, 7.3)
Revisão do resultadoLeis podem ser declaradas inconstitucionais pelo STFNem parlamento nem STF revisam o voto dos delegados (7.4)
Impeachment e cassaçãoDecididos pelos próprios parlamentaresVotados pelos delegados, inclusive para ministros do STF e do STJ (7.5)
Mandato4 anos (8 para senador), com reeleição8 anos, sem reeleição, para todos os cargos eletivos (7.6)
Eleição de deputadosProporcional, com quociente eleitoralMajoritária: o mais votado entra (7.7)

Cada mudança tem página própria: extinção do Senado, fim da reeleição, quociente eleitoral e impeachment. O mesmo desenho vale para estados e municípios (item 7.9).

Por que isso dificulta a captura

O argumento central do plano é aritmético, não moral (item 8). Capturar uma decisão custa proporcionalmente ao número de pessoas que precisam ser convencidas, compradas ou coagidas. Hoje, um interesse concentrado precisa alcançar cerca de 600 parlamentares (os 513 da Câmara e os 81 do Senado), identificáveis e reunidos no mesmo lugar.

Com 213 milhões de habitantes, o colégio de delegados teria cerca de 42,6 milhões de pessoas com a cota cheia, 17 milhões se só 8% atingirem o piso e 6,4 milhões no cenário pessimista de 3%. Em qualquer caso, o corpo decisório é de quatro a cinco ordens de grandeza maior (de 10 mil a 70 mil vezes), anônimo, disperso e renovado a cada 2 anos. Segundo o plano, é essa escala, e não a virtude de ninguém, que torna a compra de votos inviável. O raciocínio se aplica ao lobby e ao crime organizado na política.

O que a proposta exige: nova Constituição

O plano chama este de "o ponto de maior peso do modelo" (item 7.8). Para funcionar, o sistema precisa restringir o voto aos delegados habilitados, nos candidatos e nas leis. O voto deixa de ser universal. Como o sufrágio universal é cláusula pétrea, nenhuma emenda alcança essa mudança: ou o modelo é adotado por poder constituinte originário, com nova Carta, ou não é adotável. O plano registra isso sem rodeio, e esta página também. O tema está em por que a proposta exige uma nova Constituição e as objeções mais fortes estão em críticas e objeções.

No modelo do Delegado Eleitoral

As regras centrais, em síntese, com o item do plano:

  • Habilitação por prova pública, presencial, aplicada pelos TREs, com corte de 60% e teto de 20% das melhores notas (3.4, 3.8).
  • Revalidação a cada 2 anos; renúncia a qualquer tempo, com reposição pela fila de excedentes (3.5, 3.6).
  • Banco público de questões, alterado só por voto dos delegados (3.7).
  • Idade mínima de 25 anos (geral) e 30 anos (específico) (3.9).
  • Provas temáticas opcionais; matéria de vários temas votada pela interseção, com quórum mínimo de 0,5% da população (4.1, 4.2).
  • Voto pelo gov.br, em blocos de uma semana, pauta em rádio e TV, perda do título após 3 faltas seguidas (5.1 a 5.5).
  • Senado extinto, gatilho de 1/3 dos deputados, resultado irrevisível, impeachment votado pelos delegados (7.1 a 7.5).
  • Mandato de 8 anos sem reeleição, eleição majoritária e replicação em estados e municípios (7.6, 7.7, 7.9).

O documento completo, com todas as figuras, está no plano do Delegado Eleitoral em PDF. Para saber se você passaria, faça o simulado da prova.

Objeções

É voto censitário com outro nome?

O voto censitário filtrava por renda ou propriedade. O filtro do modelo é uma prova aberta a qualquer eleitor, aplicada pelo Estado, com cursos preparatórios oferecidos pelos TREs (item 3.8) e nova chance a cada 2 anos (item 3.6). A objeção que fica de pé é outra: o voto deixa de ser universal, e o plano admite isso (item 7.8). A comparação histórica está em voto censitário.

Quem escreve a prova controla o eleitorado

O plano reconhece o risco com essas palavras (item 3.7) e responde com o banco público: só questões já publicadas podem cair, e só os delegados incluem ou removem perguntas. Nenhum órgão altera o banco sozinho.

Milhões de pessoas votando por impulso

O plano responde com publicidade obrigatória da pauta, uma semana de prazo por bloco e provas temáticas para matérias técnicas (itens 4, 5.3 e 5.4). Se isso basta é uma questão aberta, e o leitor pode julgar pela comparação com democracia direta e democracia semidireta.

Próximos passos para entender mais