Uma lei federal nasce de um projeto apresentado por quem a Constituição autoriza, passa pelas comissões e pelo plenário da Câmara e do Senado, vai ao presidente da República para sanção ou veto e, por fim, é promulgada e publicada no Diário Oficial da União. Cada etapa tem regras próprias de prazo e de quórum.

Quem pode propor

A lista está no art. 61 da Constituição: qualquer deputado ou senador, as comissões da Câmara, do Senado ou do Congresso, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os próprios cidadãos.

Alguns assuntos só o presidente pode propor. São de iniciativa privativa dele, por exemplo, as leis que criam cargos na administração federal, aumentam a remuneração de servidores da União ou criam e extinguem ministérios (art. 61, § 1º).

A iniciativa popular exige assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, espalhadas por no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um deles. O projeto é entregue à Câmara dos Deputados (art. 61, § 2º).

Os tipos de proposição

Nem toda norma segue o mesmo caminho. O art. 59 da Constituição lista sete espécies: emenda à Constituição, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. Este texto descreve o caminho da lei ordinária, o mais comum. As diferenças de quórum e de rito estão na página PEC, PL, PLP e MP: qual a diferença.

Comissões: CCJ e temáticas

Apresentado o projeto, o presidente da casa o distribui às comissões ligadas ao tema. A Câmara tem 30 comissões permanentes, como Saúde, Educação, Finanças e Tributação e Segurança Pública (Regimento Interno da Câmara, art. 32, versão de 2026). Cada comissão escolhe um relator, que apresenta parecer, e o colegiado vota.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) examina se o texto é constitucional, legal e bem redigido. Um parecer contrário da CCJ pode encerrar a tramitação.

Caráter conclusivo

Muitos projetos nem chegam ao plenário. A Constituição permite que a comissão aprove o projeto em definitivo, dispensando o plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da casa (art. 58, § 2º, I). Na Câmara, ficam fora dessa regra, entre outros, projetos de lei complementar, de código, de iniciativa popular e os que tramitam em urgência (Regimento Interno, art. 24, II).

Plenário e quóruns

Quando vai a plenário, o projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples: mais votos a favor do que contra, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros da casa (art. 47). Na Câmara, isso significa ao menos 257 deputados no painel. Lei complementar exige maioria absoluta dos membros, isto é, 257 votos a favor, não importa quantos estejam presentes (art. 69). Os números de cada caso estão em maioria simples, absoluta, 2/3 e 3/5.

Quem decide o que entra na pauta é o presidente da casa, ouvido o Colégio de Líderes (Regimento Interno da Câmara, art. 17, I, s). É esse poder de pauta que permite segurar um projeto por anos, tema da página sobre engavetamento de pautas.

Casa revisora

O Brasil tem Congresso bicameral: o projeto aprovado numa casa é revisto pela outra, em um só turno (art. 65). Projetos do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores começam obrigatoriamente pela Câmara (art. 64). Projetos de senadores começam pelo Senado.

  • Se a casa revisora aprova sem mudanças, o projeto segue para sanção.
  • Se rejeita, o projeto é arquivado.
  • Se emenda, o texto volta à casa iniciadora, que decide se aceita ou não as mudanças. A casa iniciadora dá a palavra final.

O funcionamento das duas casas está detalhado em como funciona o Congresso Nacional.

Sanção, veto e derrubada do veto

Aprovado nas duas casas, o projeto vai ao presidente da República, que tem 15 dias úteis para decidir (art. 66).

Decisão do presidenteO que acontece
SançãoO presidente concorda e o projeto vira lei.
Silêncio por 15 dias úteisSanção tácita: o projeto vira lei do mesmo jeito (§ 3º).
Veto total ou parcialO presidente recusa o texto, inteiro ou em partes, por inconstitucionalidade ou interesse público, e comunica os motivos ao presidente do Senado em 48 horas (§ 1º). O veto parcial só pode cortar artigo, parágrafo, inciso ou alínea inteiros (§ 2º).

Como é hoje

O veto é votado em sessão conjunta do Congresso em até 30 dias. Para derrubá-lo, é preciso o voto da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41). Se o prazo passa sem votação, o veto tranca a pauta da sessão seguinte (art. 66, §§ 4º e 6º).

Promulgação e publicação

Promulgar é declarar oficialmente que a lei existe. Normalmente o próprio presidente promulga ao sancionar. Nos casos de sanção tácita e de veto derrubado, se o presidente não promulgar em 48 horas, a tarefa passa ao presidente do Senado e, depois, ao vice-presidente do Senado (art. 66, § 7º).

Em seguida a lei é publicada no Diário Oficial da União e recebe número. Ela começa a valer na data que o próprio texto indicar. A Lei Complementar 95/1998 (art. 8º) manda prever prazo razoável e reserva o "entra em vigor na data de sua publicação" às leis de pequena repercussão. Se a lei não diz nada, vale 45 dias depois de publicada (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 1º).

Quanto tempo leva

Não há prazo geral. Um projeto pode ser aprovado em semanas ou ficar parado por mais de uma década. Alguns limites existem:

  • Se o presidente da República pedir urgência para um projeto seu, cada casa tem 45 dias para votar. Depois disso, a pauta da casa fica trancada até a votação (art. 64, §§ 1º e 2º).
  • Na Câmara, desde 2023, as proposições só são arquivadas no fim da legislatura se já tiverem tramitado por três legislaturas completas, ou seja, 12 anos (Regimento Interno, art. 105, VI, com redação da Resolução 33/2022).

Não há estatística oficial recente de tempo médio de tramitação. O que mais pesa no prazo é o regime de urgência e a decisão do presidente da casa de pautar.

Erros comuns

  • "O presidente fez uma lei." O presidente propõe, sanciona ou veta, mas quem aprova lei é o Congresso. A exceção parcial é a medida provisória, que tem força de lei por tempo limitado e precisa ser votada.
  • "O STF criou uma lei." O Supremo julga se uma lei é compatível com a Constituição e pode derrubá-la ou interpretá-la. Ele não aprova leis.
  • "Medida provisória é lei." Ela tem força de lei, mas é provisória. Se o Congresso não a converter em lei em até 120 dias, perde a validade desde o início.

Cairia na prova do Delegado Eleitoral

Saber como uma lei nasce, tramita e é aprovada está na lista do conteúdo da prova geral proposta (item 3.3 do plano). No modelo, o caminho muda em dois pontos: o Senado é extinto e a casa única de deputados organiza a pauta (itens 7.1 e 7.2), e um terço dos deputados pode obrigar a submissão de uma matéria ao voto dos delegados (item 7.3). Detalhes em Delegado Eleitoral.

  1. Um projeto aprovado pela Câmara é emendado pelo Senado. O que acontece em seguida?

    1. Vai direto à sanção do presidente
    2. Volta à Câmara, que decide sobre as emendas
    3. É enviado ao STF para revisão
    4. É arquivado automaticamente
    Ver resposta

    B. Emendado pela casa revisora, o projeto volta à casa iniciadora, que aceita ou recusa as mudanças (Constituição, art. 65, parágrafo único).

  2. O presidente da República recebeu um projeto aprovado e não fez nada por 15 dias úteis. O que acontece?

    1. O projeto é considerado vetado
    2. O projeto volta ao Congresso
    3. O projeto é considerado sancionado
    4. O vice-presidente decide no lugar dele
    Ver resposta

    C. O silêncio do presidente no prazo de 15 dias úteis vale como sanção (Constituição, art. 66, § 3º).

  3. Quem pode derrubar um veto do presidente da República?

    1. O Supremo Tribunal Federal
    2. O Congresso Nacional, em sessão conjunta
    3. Apenas a Câmara dos Deputados
    4. O Tribunal de Contas da União
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    B. O veto é apreciado em sessão conjunta e cai com a maioria absoluta dos deputados e dos senadores (Constituição, art. 66, § 4º).

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