Maioria simples é ter mais votos a favor do que contra entre os presentes. Maioria absoluta é mais da metade de todos os membros: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores. Três quintos são 308 deputados e 49 senadores, exigidos para emenda constitucional. Dois terços são 342 e 54, exigidos para o impeachment do presidente.
Quórum de presença e quórum de aprovação
A palavra quórum é usada para duas coisas diferentes. O quórum de presença é o número mínimo de parlamentares que precisam estar na sessão para que uma votação seja válida. O quórum de aprovação é o número de votos favoráveis necessários para que a proposta passe.
A regra geral está no art. 47 da Constituição: as deliberações são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. Ou seja, para votar qualquer coisa no plenário da Câmara precisam estar presentes pelo menos 257 deputados; no Senado, 41 senadores.
As contas usam o número total de cadeiras: 513 na Câmara, fixado pela Lei Complementar 78/1993, e 81 no Senado, três por estado e pelo Distrito Federal (art. 46). Em 2025 o Congresso aprovou ampliar a Câmara para 531 deputados, mas o projeto foi vetado integralmente em julho de 2025, e a eleição de outubro de 2026 preencheu as mesmas 513 cadeiras.
Maioria simples
Também chamada de maioria relativa. Com o quórum de presença atingido, vence o lado que tiver mais votos. Se 300 deputados estão presentes e a votação termina 140 a 120, com 40 abstenções, o projeto está aprovado. O número de votos necessário varia a cada sessão.
É o quórum da lei ordinária, da conversão de medida provisória em lei, dos decretos legislativos e da maioria das resoluções. Na Câmara, a abstenção conta para o quórum de presença, mas não entra no resultado (Regimento Interno da Câmara, art. 183, § 2º).
Maioria absoluta: 257 e 41
É o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros. A metade de 513 é 256,5, então a maioria absoluta da Câmara é 257. A metade de 81 é 40,5, então no Senado são 41. O número é fixo: não importa se estão presentes 300 ou 513, a proposta precisa de 257 votos sim.
A maioria absoluta é exigida, entre outros casos, para:
- aprovar lei complementar (art. 69);
- derrubar veto do presidente, em sessão conjunta (art. 66, § 4º);
- cassar o mandato de deputado ou senador nos casos do art. 55, § 2º;
- aprovar no Senado a indicação de ministro do STF (art. 101, parágrafo único);
- reapresentar, na mesma sessão legislativa, projeto de lei que foi rejeitado (art. 67).
Três quintos: 308 e 49
Três quintos de 513 dão 307,8, arredondados para cima: 308 deputados. No Senado, 3/5 de 81 dão 48,6: 49 senadores. É o quórum da proposta de emenda à Constituição, que precisa atingi-lo em dois turnos em cada casa (art. 60, § 2º). Por isso uma PEC exige uma coalizão bem maior que um projeto de lei. Veja as diferenças entre os tipos de proposta em PEC, PL, PLP e MP.
Dois terços: 342 e 54
Dois terços de 513 são exatamente 342. No Senado, 2/3 de 81 são 54. É o quórum mais alto da Constituição, usado sobretudo no afastamento de autoridades por crime de responsabilidade:
- a Câmara autoriza, por 2/3, a abertura de processo contra o presidente, o vice e os ministros de Estado (art. 51, I, e art. 86);
- o Senado condena, por 2/3, o presidente, o vice, os ministros do STF e o procurador-geral da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, parágrafo único), conforme o rito da Lei 1.079/1950.
O passo a passo está na página sobre impeachment.
Tabela final por matéria
| Matéria | Quórum | Câmara (513) | Senado (81) | Base |
|---|---|---|---|---|
| Presença para votar | Maioria absoluta | 257 presentes | 41 presentes | art. 47 |
| Lei ordinária, conversão de MP | Maioria simples | Variável | Variável | arts. 47 e 62 |
| Lei complementar | Maioria absoluta | 257 | 41 | art. 69 |
| Derrubada de veto | Maioria absoluta | 257 | 41 | art. 66, § 4º |
| Emenda à Constituição | 3/5, dois turnos | 308 | 49 | art. 60, § 2º |
| Abertura de impeachment do presidente | 2/3 | 342 | Não vota | arts. 51, I, e 86 |
| Condenação no impeachment | 2/3 | Não vota | 54 | art. 52, parágrafo único |
| Cassação de mandato parlamentar | Maioria absoluta | 257 | 41 | art. 55, § 2º |
| Aprovação de ministro do STF | Maioria absoluta | Não vota | 41 | art. 101 |
| Criação de CPI (assinaturas) | 1/3 | 171 | 27 | art. 58, § 3º |
| Apresentação de PEC (assinaturas) | 1/3 | 171 | 27 | art. 60, I |
Como é hoje
Os números 257, 308 e 342 valem enquanto a Câmara tiver 513 cadeiras. Se uma lei complementar mudar o tamanho da casa, todos os quóruns mudam junto, porque são frações do total de membros.
Erros comuns
- "Maioria absoluta é metade mais um." Funciona para números pares. Para números ímpares, como 513 e 81, metade mais um daria 257,5 e 41,5. O certo é o primeiro inteiro acima da metade: 257 e 41.
- "Maioria absoluta é a maioria dos presentes." Não. A maioria dos presentes é maioria simples. A absoluta conta todos os membros da casa, inclusive os ausentes.
- "Abstenção não muda nada." Na maioria simples, a abstenção não entra no resultado. Mas nas votações por maioria absoluta, 3/5 ou 2/3, quem se abstém, falta ou vota não produz o mesmo efeito prático: deixa de somar ao número fixo de votos sim.
Cairia na prova do Delegado Eleitoral
Os quóruns básicos (maioria simples, absoluta, 2/3) estão nominalmente no conteúdo da prova geral proposta (item 3.3 do plano). No modelo, o Senado é extinto (item 7.1), o que eliminaria os números 41, 49 e 54, e o impeachment do presidente passa a ser votado pelos delegados (item 7.5). O plano também cria um quórum próprio: 1/3 dos deputados pode obrigar a submissão de uma matéria aos delegados (item 7.3). Veja o modelo completo.
-
Quantos votos favoráveis são necessários para aprovar uma lei complementar na Câmara dos Deputados?
- A maioria dos presentes
- 257
- 308
- 342
Ver resposta
B. Lei complementar exige maioria absoluta dos membros, 257 dos 513 deputados (Constituição, art. 69).
-
Qual o quórum para o Senado condenar o presidente da República por crime de responsabilidade?
- Maioria simples
- Maioria absoluta
- Três quintos
- Dois terços
Ver resposta
D. A condenação exige dois terços dos senadores, 54 de 81 (Constituição, art. 52, parágrafo único).
-
Quantas assinaturas de deputados são necessárias para criar uma CPI na Câmara?
- Um terço, 171
- Maioria absoluta, 257
- Três quintos, 308
- Basta o presidente da Câmara
Ver resposta
A. A CPI é criada a requerimento de um terço dos membros da casa (Constituição, art. 58, § 3º).
Faça o simulado completo e teste o que você sabe.




