No modelo do Delegado Eleitoral, os delegados votariam as leis pelo aplicativo gov.br, que já autentica milhões de brasileiros. As matérias seriam reunidas em blocos abertos por uma semana, com pauta divulgada antes em rádio e TV. O sistema rodaria em datacenter público, em solo nacional, e quem faltasse a três blocos seguidos perderia o título.
Por que o gov.br
O item 5.1 do plano diz que a escolha do canal "não é acessória, ela é o que torna o modelo viável". São quatro motivos:
- Identidade já resolvida: a conta gov.br já autentica o cidadão para atos com efeito jurídico, com níveis de verificação e biometria integrados às bases do Estado.
- Custo marginal próximo de zero: não exige nova urna, nova rede de seções nem novo cadastro nacional.
- Cadência compatível: votar leis é atividade frequente. Um canal digital permite dezenas de deliberações por ano sem mobilizar o país fisicamente.
- Registro auditável: cada voto fica ligado a uma habilitação verificável: delegado ativo, tema habilitado, ciclo vigente.
O que o gov.br já faz hoje
O gov.br é a conta única do cidadão para serviços digitais do governo federal. Ela tem três níveis de confiabilidade, conforme a forma de validação (página oficial dos níveis da conta):
| Nível | Como se obtém | O que libera |
|---|---|---|
| Bronze | Cadastro com dados validados na Receita Federal ou no INSS, online ou presencial | Serviços básicos |
| Prata | Reconhecimento facial com a foto da CNH, internet banking de banco credenciado ou login do Sigepe (servidor federal) | Documentos digitais, assinatura eletrônica gratuita, serviços de maior confiabilidade |
| Ouro | Reconhecimento facial com a base da Justiça Eleitoral, QR Code da Carteira de Identidade Nacional ou certificado digital ICP-Brasil | Tudo o que o prata libera, com o maior nível de segurança |
Em fevereiro de 2026, o Ministério da Gestão e da Inovação informou que 80 milhões de brasileiros já tinham conta ouro. A assinatura eletrônica feita pela plataforma tem amparo na Lei 14.063/2020, que regula as assinaturas eletrônicas nas interações com o poder público.
Um detalhe chama atenção: a validação ouro por reconhecimento facial usa a base biométrica da Justiça Eleitoral, a mesma que identifica o eleitor na urna. O plano não diz qual nível de conta seria exigido do delegado.
Como é hoje
O cidadão não vota leis. A participação direta prevista na Constituição se limita a plebiscito, referendo e projeto de iniciativa popular (art. 14, I a III), e plebiscitos e referendos nacionais são raros e feitos na urna eletrônica. Mais sobre isso em democracia semidireta.
Soberania da infraestrutura
A regra de soberania (item 5.2) é taxativa: o datacenter que hospeda o sistema de votação "necessariamente precisa estar em solo nacional e ser operado pelo poder público". Ficam proibidos:
- hospedagem em nuvem estrangeira;
- operação terceirizada a empresa privada;
- armazenamento de dados de votação fora do território nacional.
O argumento do plano: quem opera a infraestrutura tem acesso físico ao sistema que decide as leis do país. Terceirizar isso submeteria a soberania legislativa a contrato comercial e a lei estrangeira. O plano não detalha qual órgão operaria o sistema nem como seria a auditoria técnica do software.
Pauta pública em rádio e TV
A lista das matérias a votar é pública, veiculada em rádio e televisão com antecedência e publicada inteira no aplicativo (item 5.3). O motivo é evitar que o sistema se degrade em silêncio: sem divulgação de massa, votaria só quem acompanha o processo de perto, justamente o grupo mais fácil de organizar por interesses concentrados. O plano não fixa a antecedência mínima.
Votação em blocos, uma semana
Não se vota uma proposta por vez. As matérias são agrupadas em blocos, e cada bloco fica aberto por uma semana (item 5.4). O delegado vota quando puder, dentro do prazo, item por item.
Cada delegado vê no bloco só o que pode votar: as leis gerais e as dos temas em que se habilitou. Matéria de vários temas vai para a interseção, explicada em habilitações temáticas. O resultado apurado é a última palavra: não pode ser revisto pelos parlamentares nem pelo Supremo (item 7.4).
Faltou? Sem multa, mas três faltas seguidas tiram o título
A regra de assiduidade (item 5.5) tem duas partes:
- quem não vota em um bloco não sofre nenhuma consequência imediata: não há multa, sanção nem restrição de direito;
- quem deixa de votar em 3 blocos consecutivos perde o título e é substituído pelo próximo da fila de excedentes (item 3.5).
O plano explica a lógica: não se pune o cidadão por ter uma semana ruim, mas não se deixa uma vaga do colégio parada para sempre. "A cadeira pertence a quem a usa." É o oposto do voto obrigatório de hoje, que multa quem falta à eleição.
No modelo do Delegado Eleitoral
O gov.br é o canal único de voto (item 5.1). O sistema roda em datacenter público e nacional (item 5.2), a pauta é divulgada em rádio e TV (item 5.3), as matérias são votadas em blocos de uma semana (item 5.4) e três faltas seguidas tiram o título (item 5.5). A mesma votação vale para leis estaduais e municipais (item 7.9). O desenho completo está na página do Delegado Eleitoral.
Objeções
O app pode ser hackeado ou fraudado
É a objeção mais óbvia, e o plano responde em duas camadas. A qualificação é presencial: a prova é aplicada pelos TREs, na estrutura das eleições, o que garante identidade no momento da aferição (item 3.8). E a infraestrutura não sai do controle do Estado (item 5.2). O plano não especifica criptografia, auditoria independente ou testes públicos de segurança, e um sistema desse porte precisaria de tudo isso.
Coerção em casa: alguém pode votar pelo delegado ou vigiar o voto
Na urna, o voto é secreto porque a cabine isola o eleitor. No celular, não há cabine. O plano não trata dessa questão, nem diz se o voto do delegado é secreto. A autenticação por biometria reduz o uso da conta por terceiros, mas não elimina a pressão de quem está ao lado.
Exclusão digital
Quem não tem celular ou internet fica de fora? O plano escolhe a conta gov.br pela identidade já resolvida e pelo custo baixo (item 5.1), mas não prevê um canal alternativo, como posto de votação presencial. É um ponto que a regulamentação teria de resolver.
Essas e outras críticas estão em críticas e objeções ao Delegado Eleitoral.



