Lobby é a defesa organizada de interesses junto a quem decide, e no Brasil não é crime nem é regulamentado: o projeto que criaria regras está parado no Senado desde 2025. O problema de fundo é aritmético. Para mudar uma lei federal, um interesse concentrado precisa convencer algumas centenas dos 594 parlamentares, todos identificáveis e reunidos no mesmo lugar. É um alvo pequeno e barato.
Lobby é crime?
Não. Procurar um deputado para defender uma posição, levar dados, sugerir texto de lei ou pedir audiência é atividade legal. O que é crime é o que pode acontecer dentro dessa relação: o tráfico de influência (Código Penal, art. 332) e a corrupção ativa (art. 333).
Entre uma coisa e outra existe um espaço grande sem regra. Não há lei federal que diga quem é lobista, que obrigue a registrar reuniões com parlamentares ou que exija a divulgação de quanto um setor gasta para influenciar uma votação.
Como é hoje
Não existe lei federal que regulamente o lobby. No Executivo federal, o Decreto 10.889/2021 obriga a publicação das agendas das autoridades no sistema e-Agendas. No Congresso, não há regra equivalente para os parlamentares.
O que já foi tentado
- PLS 203/1989. Do senador Marco Maciel, foi aprovado no Senado em 1990 e arquivado na Câmara em 2007, depois de 17 anos.
- PL 1202/2007. Do deputado Carlos Zarattini, foi aprovado pela Câmara em 29 de novembro de 2022, na forma do substitutivo de Lafayette de Andrada. No Senado virou PL 2914/2022, teve parecer aprovado na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle em 18 de dezembro de 2024 e, desde 2025, está parado na Comissão de Constituição e Justiça, sem votação em plenário.
- Lei 12.813/2013. A lei de conflito de interesses criou uma quarentena de seis meses para o alto escalão do Executivo federal. Ela trata da porta giratória entre governo e setor privado, não do lobby sobre o Congresso.
Em mais de três décadas de tentativas, surgiram regras para o Executivo, mas nenhuma lei sobre o lobby junto ao próprio Congresso.
Como se faz na prática
O lobby no Congresso tem portas formais e informais. As formais são o credenciamento para circular nas casas, as audiências públicas, as reuniões em gabinete e as frentes parlamentares. As informais são as que não deixam registro.
- Credenciados. Em 2022, via Lei de Acesso à Informação, o Poder360 obteve a lista: 591 credenciados na Câmara e 58 no Senado. Em abril de 2026, a Câmara negou acesso aos nomes da lista de 2025, alegando segurança e proteção de dados.
- Frentes parlamentares. Em 7 de março de 2026 havia 314 frentes registradas na Câmara, segundo levantamento do DIAP. Algumas reúnem parlamentares ligados a um setor econômico e servem de canal organizado para os interesses dele.
- Moedas indiretas. Emendas, cargos e financiamento de campanha formam o resto do cardápio. O mecanismo das verbas está em emendas parlamentares.
Os defensores da regulamentação lembram que lobby também é informação: um setor afetado por uma lei conhece detalhes técnicos que o parlamentar não conhece, e ouvi-lo pode melhorar o texto. O problema não é a conversa, é a assimetria. Quem tem dinheiro para manter gente em Brasília todos os dias fala mais alto do que quem não tem.
O alvo pequeno, fixo e conhecido
O plano do Delegado Eleitoral descreve a situação sem tratar o lobista como vilão: o argumento "não é moral, é aritmético" (cap. 8). Hoje, um interesse concentrado "precisa alcançar algumas centenas de parlamentares, todos identificáveis, todos reunidos no mesmo lugar, todos com incentivos de reeleição sobre os quais se pode agir. É um alvo pequeno, fixo e conhecido, e por isso barato" (item 8.1).
Três características tornam o alvo barato:
- Pequeno. São 513 deputados e 81 senadores, 594 ao todo. Para aprovar uma lei ordinária basta maioria simples dos presentes, com a maioria absoluta da casa em sessão. Veja quórum: maioria simples, absoluta e qualificada.
- Fixo. O mandato dura quatro anos na Câmara e oito no Senado, e quem se reelege continua no mesmo lugar. A relação construída hoje vale para a próxima votação.
- Conhecido. Cada voto nominal é público, cada gabinete tem endereço, e o lobista sabe exatamente quem precisa convencer e quem é o relator de cada projeto.
A conta: 600 contra milhões
O plano faz a conta com a população de 213 milhões e a cota máxima de 20% de delegados (item 8.3, quadro "ordem de grandeza"):
| Cenário | Decisores | Quantas vezes o Congresso atual |
|---|---|---|
| Hoje | 594 parlamentares | 1 |
| Hipótese pessimista do plano, 3% aprovados | 6,4 milhões de delegados | cerca de 10,8 mil |
| Cenário conservador, 8% aprovados | 17 milhões | cerca de 28,6 mil |
| Cota cheia, 20% | 42,6 milhões | cerca de 71,7 mil |
O plano conclui que, em qualquer desses cenários, o corpo decisório é "quatro a cinco ordens de grandeza maior" e que "é essa diferença de escala, e não a boa-fé de ninguém, que inviabiliza a captura". O raciocínio é o mesmo usado para o crime organizado na política (item 8.2).
O decisor rotativo e não localizável
Tamanho não é tudo. O plano acrescenta duas propriedades na vantagem 5 (item 9.1): "o colégio é recomposto a cada 2 anos, sem cadeira fixa nem lista de nomes a pressionar. Não há a quem endereçar o lobby." O delegado não tem mandato a proteger nem campanha a financiar, e o título expira com a prova seguinte (item 3.6).
Isso desmonta as três características do alvo atual. Em vez de pequeno, é enorme. Em vez de fixo, troca a cada dois anos. Em vez de conhecido, não há lista pública de quem vota o quê.
No modelo do Delegado Eleitoral
O plano não propõe uma lei do lobby. Ele ataca o gargalo, não o lobista:
- A palavra final sai do Congresso (item 7.4). O resultado da votação dos delegados não pode ser revisto pelos parlamentares nem pelo STF. Convencer deputados deixa de bastar.
- O alvo deixa de caber no orçamento (item 8.1). O interesse concentrado "passaria a precisar cooptar dezenas de milhões de pessoas, dispersas por todo o país, sem mandato a proteger, sem cadeira a defender e renovadas a cada dois anos".
- O partido perde o que vender (item 8.3). Com a decisão final nos delegados, "as decisões deixam de ser vendáveis".
- A pauta é pública (item 5.3). A lista das matérias a votar é divulgada com antecedência em rádio e TV, para que a votação não vire assunto de nicho.
Os deputados continuam a propor, redigir e emendar as leis (item 7.2), e o lobby sobre o texto continuaria existindo nessa fase. O que muda é que o texto, depois, passa por um corpo decisório que ninguém consegue comprar inteiro. A proposta completa está em Delegado Eleitoral: como funciona o modelo.
Objeções
O lobby migra para a propaganda de massa
É a objeção mais óbvia. Se não dá para convencer 594 pessoas em gabinete, um setor rico pode tentar convencer milhões com campanha publicitária e redes sociais. O plano responde com duas peças. A primeira é a pauta pública, divulgada em rádio e TV com antecedência (item 5.3), para que a votação não fique restrita a quem é mais fácil de organizar. A segunda é o custo: uma campanha capaz de mover milhões de pessoas habilitadas é muito mais cara e mais visível do que uma conversa num gabinete. O plano não trata de regras para essa propaganda, e a lacuna existe.
O lobby muda de alvo e vai para os deputados que redigem o texto
Em parte, sim. Quem escreve a lei continua sendo o deputado (item 7.2), e um texto bem trabalhado por um setor pode chegar ao voto com o desenho que interessa a ele. A diferença é que, no fim, a decisão de aprovar ou rejeitar não está com quem foi convencido. E um terço dos deputados pode levar ao voto uma matéria que o setor gostaria de ver parada (item 7.3).
Os delegados são anônimos, mas podem ser alcançados em grupo
Associações, igrejas, sindicatos e empregadores podem tentar orientar o voto de seus membros. O plano trata de um caso, o do empregador: a lei trabalhista proibiria perguntar se alguém é delegado em processo seletivo e discriminar por isso (item 6). Para os demais grupos, a resposta do plano é a escala: nenhuma organização reúne parcela significativa de milhões de delegados. Outras críticas estão em críticas e objeções.



