Impeachment é o processo que tira do cargo um presidente acusado de crime de responsabilidade. Qualquer cidadão pode pedir, mas o presidente da Câmara decide sozinho, e sem prazo, se o pedido anda. Para avançar, são precisos 342 votos na Câmara e 54 no Senado. Desde 1988 só aconteceu duas vezes: Collor em 1992 e Dilma em 2016.
O que é crime de responsabilidade
O presidente não sofre impeachment por governar mal ou por ser impopular. A Constituição, no art. 85, diz que são crimes de responsabilidade os atos que atentem contra a Constituição e, em especial, contra a existência da União, o livre funcionamento dos Poderes, os direitos políticos, a segurança interna, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e decisões judiciais.
A lista de condutas está na Lei 1.079, de 1950, a Lei do Impeachment, nos arts. 5º a 12. Foi com base nela que Dilma Rousseff foi acusada de crime contra a lei orçamentária, pelas chamadas pedaladas fiscais e por decretos de crédito suplementar.
Crime de responsabilidade não é crime comum. Se o presidente comete um crime comum, como corrupção passiva, quem julga é o STF, depois de autorização da Câmara (art. 86). O impeachment é um julgamento político, com pena política: perda do cargo e proibição de exercer função pública por oito anos (art. 52, parágrafo único).
Quem pode pedir
Qualquer cidadão. O art. 14 da Lei 1.079/1950 diz: "É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados". O pedido é protocolado na Câmara, com assinatura e provas ou indicação de onde estão.
Esse direito existe no papel. Na prática, o pedido para na mesa de uma pessoa só: o presidente da Câmara.
O caminho na Câmara
- O presidente da Câmara decide se aceita. Não há prazo legal para essa decisão. Em julho de 2021, a ministra Cármen Lúcia, do STF, negou um pedido para obrigar o presidente da Câmara a analisar uma denúncia: nenhuma lei fixa prazo, e impor a análise violaria a separação dos Poderes.
- Comissão especial. Aceito o pedido, forma-se uma comissão especial com representantes de todos os partidos, na proporção das bancadas, que dá parecer pela admissão ou não (Lei 1.079/1950, art. 19). No rito definido pelo STF em dezembro de 2015 (ADPF 378), a comissão é eleita em votação aberta, sem chapa avulsa.
- Plenário. O parecer vai a voto. Para autorizar o processo, são precisos dois terços da Câmara: 342 dos 513 deputados (Constituição, art. 51, I, e art. 86).
Como é hoje
A Câmara só autoriza. Quem processa e julga o presidente por crime de responsabilidade é o Senado (Constituição, art. 52, I). Sem os 342 votos, o processo acaba ali.
O Senado julga
Pelo rito da ADPF 378, o Senado primeiro vota se instaura o processo, por maioria simples. Se instaurar, o presidente é afastado por até 180 dias; se o julgamento não terminar nesse prazo, ele volta ao cargo, e o processo continua (art. 86, §§ 1º e 2º). O vice assume interinamente.
O julgamento final é presidido pelo presidente do STF. A condenação exige dois terços do Senado: 54 dos 81 senadores. A pena é a perda do cargo com inabilitação por oito anos para função pública (art. 52, parágrafo único). A Lei 1.079 fala em até cinco anos, mas vale o prazo da Constituição de 1988. Para entender a diferença entre maioria simples, absoluta e dois terços, veja quórum: maioria simples, absoluta e qualificada.
Quanto tempo leva: Collor e Dilma
| Etapa | Collor (1992) | Dilma (2015 e 2016) |
|---|---|---|
| Autorização da Câmara | 29 de setembro de 1992, 441 a 38 | 17 de abril de 2016, 367 a 137 |
| Instauração no Senado e afastamento | 2 de outubro de 1992 | 12 de maio de 2016, 55 a 22 |
| Julgamento final no Senado | 30 de dezembro de 1992, 76 a 2, após a renúncia na véspera | 31 de agosto de 2016, 61 a 20 |
| Inabilitação por oito anos | Aplicada | Rejeitada em votação separada, 42 a 36 (eram precisos 54) |
| Posse definitiva do vice | Itamar Franco, 29 de dezembro de 1992 | Michel Temer, 31 de agosto de 2016 |
Fontes: Câmara dos Deputados, 20 anos do impeachment de Collor; Agência Senado, 31 de agosto de 2016; NPR, votação na Câmara de 17 de abril de 2016; Migalhas, votação da inabilitação.
Collor saiu da autorização da Câmara à condenação em três meses. No caso de Dilma, o pedido de Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal foi aceito por Eduardo Cunha em 2 de dezembro de 2015: do aceite à perda do mandato foram quase nove meses. Nos dois casos, o desfecho dependeu menos da prova jurídica do que de o presidente ter perdido a base no Congresso.
Por que quase nunca acontece
Porque o filtro inicial é uma pessoa. O presidente da Câmara pode simplesmente não decidir, e o pedido fica na gaveta até o fim da legislatura, quando é arquivado. O instrumento vira moeda: o presidente da Câmara que segura os pedidos ganha poder de negociação com o Planalto.
Os números mostram a escala:
- Jair Bolsonaro (2019 a 2022): 158 pedidos, 66 sob a presidência de Rodrigo Maia e 92 sob Arthur Lira. Nenhum foi aberto. Os que restavam foram arquivados em 31 de janeiro de 2023, na troca de legislatura.
- Presidentes anteriores: segundo levantamento da Agência Pública, Fernando Henrique recebeu 24 pedidos, Lula 37 (2003 a 2010), Dilma 68 e Temer 31. Dos pedidos contra esses quatro, só um foi aberto: o que derrubou Dilma.
Há quem veja nisso uma virtude: o impeachment deve ser raro, e um filtro forte impede que cada crise vire tentativa de golpe parlamentar. Há quem veja um defeito: a decisão de abrir ou não fica com um único deputado, sem prazo, sem critério escrito e sem recurso. O tema da pauta presa na gaveta é tratado em engavetamento de pautas.
Governadores e prefeitos
O governador também responde por crime de responsabilidade, pela mesma Lei 1.079 (arts. 74 a 79). A denúncia vai à Assembleia Legislativa; se ela aprovar a acusação, o governador é afastado e julgado por um tribunal misto de cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça. Foi assim que Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, foi condenado em 30 de abril de 2021, por 10 a 0, com cinco anos de inabilitação.
O prefeito segue o Decreto-Lei 201/1967. Os crimes de responsabilidade do prefeito são julgados pelo Judiciário. Já as infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara Municipal, que pode cassar o mandato.
No modelo do Delegado Eleitoral
O plano parte do diagnóstico desta página: o julgamento político é hoje "um acordo interno da classe, e é exatamente por isso que quase nunca acontece" (item 7.5). As regras que ele propõe:
- Quem julga muda (item 7.5). O impeachment do presidente da República passa a ser submetido à votação dos Delegados Eleitorais. A mesma regra vale para ministros do STF e do STJ, ministros de Estado, desembargadores, procuradores do MPF e para a cassação de deputados.
- A gaveta deixa de existir (item 7.3). Um terço dos deputados pode obrigar o presidente da casa a submeter uma matéria aos delegados. O poder de engavetar sozinho acaba.
- A decisão é final (item 7.4). O resultado não pode ser revisto pelos parlamentares nem pelo STF.
- Estados e municípios (item 7.9). O impeachment de governador, prefeito e secretários passa aos delegados da respectiva circunscrição.
O plano não detalha se a definição de crime de responsabilidade da Lei 1.079 continuaria valendo, nem qual maioria dos delegados seria exigida para condenar. O modelo inteiro está em Delegado Eleitoral: como funciona a proposta, e o caso dos ministros do Supremo em impeachment de ministro do STF.
Objeções
Impeachment por voto popular vira recall de quem está impopular
É o risco mais óbvio. Um presidente com medidas impopulares, mas legais, poderia ser derrubado numa onda de raiva. O plano não responde diretamente a isso. O que ele oferece é o filtro de quem vota, só quem passou na prova com pelo menos 60% de acertos (item 3.4), cujo conteúdo inclui o que o presidente pode e não pode fazer (item 3.3). Se isso basta para separar crime de responsabilidade de impopularidade, o plano não demonstra.
Sem filtro na entrada, haveria votação de impeachment toda semana
O gatilho não é individual: exige um terço dos deputados (item 7.3), 171 dos 513 deputados atuais. Um pedido isolado de um cidadão ou de um deputado não basta. As votações seriam feitas em blocos semanais, com pauta divulgada em rádio e TV (itens 5.3 e 5.4).
Sem recurso ao STF, um erro não tem conserto
É verdade, e é deliberado. O plano diz que, sem a irrevisibilidade, a votação dos delegados seria "uma pesquisa de opinião, não um voto" (item 7.4). O custo é que uma decisão errada também é definitiva. Outras críticas ao modelo estão em críticas e objeções.




