Há três grandes formas de eleger deputados. No voto distrital, cada distrito elege um representante, o mais votado. No proporcional, as vagas são divididas entre partidos conforme a votação de cada um. No majoritário por estado, o distritão, entram os mais votados do estado inteiro. O Brasil usa o proporcional de lista aberta, previsto no art. 45 da Constituição, e a Câmara rejeitou o distritão em 2017 e 2021.

Os três sistemas em uma tabela

SistemaComo se votaComo se apuraExemplos
Distrital puroUm voto num candidato do seu distritoCada distrito elege um; o mais votado venceReino Unido, Índia
Distrital mistoDois votos: um no candidato do distrito, outro numa lista partidáriaMetade das vagas pelos distritos, metade pelas listasAlemanha
Proporcional de lista abertaUm voto num candidato ou na legendaVagas divididas entre partidos pelo quociente; entram os mais votados de cada partidoBrasil, Finlândia
Proporcional de lista fechadaUm voto no partidoVagas divididas entre partidos; entram os primeiros da lista que o partido montouEspanha, Portugal
DistritãoUm voto num candidato do estadoEntram os mais votados do estado, sem olhar o partidoAfeganistão, Jordânia, Vanuatu

Fontes: ACE Electoral Knowledge Network, para os sistemas majoritários, mistos e o distritão; Politize, para a lista aberta; Congresso em Foco, para a lista fechada. Os sistemas dos países mudam com o tempo; a lista de países com distritão, em especial, é antiga.

Distrital puro, distrital misto e distritão

Distrital puro

O território é dividido em tantos distritos quantas forem as vagas. Cada distrito elege um deputado, o mais votado. A vantagem é a proximidade: o eleitor sabe quem é o deputado do seu distrito e a quem cobrar. A crítica é que um partido com 30% dos votos espalhados pode ficar sem cadeira nenhuma, e que o desenho dos distritos pode ser manipulado.

Distrital misto

Combina os dois mundos. Na proposta que tramita no Brasil, o eleitor tem dois votos e metade das cadeiras sai dos distritos (Agência Câmara). Os distritos seriam desenhados pela Justiça Eleitoral.

Distritão

O estado vira um distrito único e entram os mais votados, sem quociente e sem voto de legenda. É o sistema mais simples de explicar. A crítica é que favorece nomes já conhecidos e enfraquece os partidos, porque cada candidato disputa contra todos, inclusive os do próprio partido.

O que o Congresso discutiu em 2017 e 2021

Proporcional de lista aberta: o caso brasileiro

Como é hoje

"A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal" (Constituição, art. 45). Cada estado tem de 8 a 70 deputados. O Senado é eleito pelo princípio majoritário (art. 46).

São 513 deputados federais, número da eleição de 2026, segundo a Câmara. O eleitor vota num nome ou numa legenda, os votos são somados por partido ou federação, as vagas são divididas pelo quociente eleitoral e, dentro de cada legenda, entram os mais votados. Prefeitos, governadores, presidente e senadores são eleitos pelo voto majoritário.

O efeito mais visível é que um candidato pode ser eleito com menos votos que outro que ficou de fora. No Distrito Federal em 2026, a candidata Mariana Naime (PL), 7ª mais votada, ficou como suplente, enquanto dois candidatos com cerca de 43 mil votos foram eleitos por outra federação. O cálculo completo está em quociente eleitoral, e o quadro geral das eleições em sistema eleitoral brasileiro.

A defesa do sistema é que ele espelha a força das correntes políticas: um partido com 15% dos votos tende a ter perto de 15% das cadeiras. O preço é a dificuldade de entender quem o seu voto elegeu.

No modelo do Delegado Eleitoral

Regra eleitoral (item 7.7 do plano): "Cai a regra de proporcionalidade. Toda eleição passa a ser majoritária: o deputado mais votado entra. Sem quociente eleitoral, sem quociente partidário, sem transferência de votos para a legenda."

O motivo é o mesmo apontado acima: o voto que elege outro candidato é, para o plano, "o ponto do sistema mais difícil de explicar, e o mais fácil de perceber como injusto" (item 7.7). A vantagem 13 (item 9.3) resume: "Nenhum voto elege outro candidato."

O plano não escolhe entre distrital puro e distritão: ele não diz se a eleição majoritária seria no estado inteiro ou em distritos. Também muda o resto do desenho: o Senado é extinto e passa a existir uma casa única de deputados (item 7.1, veja extinção do Senado), os mandatos são de oito anos sem reeleição (item 7.6) e só os Delegados Eleitorais votam (item 7.8). A proposta completa está em Delegado Eleitoral.

Objeções

Voto majoritário apaga as minorias

É verdade em qualquer sistema majoritário: correntes com votos espalhados ficam sem cadeira. O plano não nega o efeito. A resposta dele é diminuir o que está em jogo em cada cadeira: os deputados organizam a pauta, mas a palavra final das leis é dos delegados, sem revisão (itens 7.2 a 7.4). Para quem quer um parlamento que espelhe as minorias, a resposta é insuficiente.

O Congresso já rejeitou isso duas vezes

Rejeitou o distritão em 2017 e 2021. O plano não depende do Congresso atual para essa mudança: o modelo inteiro exige uma nova Constituição (item 7.8), o que é um obstáculo maior, não menor. Veja por que o modelo exige nova Constituição.

Sem regra clara de distritos, o plano está incompleto

Procede. "O mais votado entra" é um princípio, não um desenho completo. Se a escolha for o estado inteiro, o modelo herda as críticas ao distritão, como a vantagem de celebridades. Se for por distritos, herda a disputa pelo desenho dos distritos. Outras críticas estão em críticas e objeções.