Na Irlanda, as leis são feitas pelo Oireachtas, com uma câmara forte, o Dáil, de 174 deputados, e um Senado de 60 membros que só pode atrasar projetos. O traço mais distintivo é que nenhuma mudança na Constituição sai sem o voto do eleitor: foram 43 referendos desde 1937, e alguns foram preparados por cidadãos sorteados.

Ficha rápida

CampoIrlanda
Forma de governo e de EstadoRepública parlamentarista e unitária, com presidente eleito pelo voto direto e governo chefiado pelo Taoiseach (Constituição de 1937)
LegislativoOireachtas bicameral: Dáil Éireann (174 desde a eleição de 2024) e Seanad Éireann (60: 11 nomeados pelo Taoiseach e 49 eleitos por universidades e painéis vocacionais)
Como os parlamentares são eleitosDáil por representação proporcional com voto único transferível, em 43 círculos. Duração máxima de 7 anos pela Constituição, 5 pela lei eleitoral
Quem propõe as leisGoverno e membros das duas casas. Projetos de dinheiro só começam no Dáil
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)O Seanad só atrasa: até 90 dias em projetos comuns e 21 em projetos de dinheiro. O presidente não veta, mas pode enviar o projeto à Suprema Corte antes de assinar (art. 26). Tribunais fazem revisão judicial
Democracia diretaReferendo obrigatório para emenda constitucional (arts. 46 e 47); 43 desde 1937. Não há iniciativa popular
Voto obrigatórioNão
Reeleição do chefe de governoTaoiseach sem limite. Presidente: mandato de 7 anos, uma reeleição
Parlamentares por milhão de habitantes42,7 (234 para 5,5 milhões em 2025, Banco Mundial)

Como uma lei é aprovada

O caminho segue os artigos 20 a 27 da Constituição irlandesa:

  1. O governo ou um parlamentar apresenta o projeto, em geral no Dáil. Projetos de dinheiro, sobre impostos e gastos, só podem começar ali.
  2. O Dáil debate em etapas, com passagem por comissão, e aprova.
  3. O Seanad examina e pode propor emendas. Se rejeitar, o projeto fica parado por no máximo 90 dias; depois disso, o Dáil pode aprová-lo de novo. Em projetos de dinheiro, o prazo do Seanad é de 21 dias.
  4. O presidente assina. Se tiver dúvida sobre a constitucionalidade, consulta o Conselho de Estado e envia o texto à Suprema Corte, que decide antes da sanção.
  5. Se o projeto mudar a Constituição, ele vai obrigatoriamente a referendo e só vale se aprovado pela maioria dos votantes.

Na prática, quem controla o Dáil controla a pauta. Depois da eleição de 29 de novembro de 2024, Fianna Fáil e Fine Gael formaram governo com Micheál Martin como Taoiseach.

Participação direta do eleitor

O site oficial dos referendos lista 43 consultas desde 1937, além do plebiscito que aprovou a própria Constituição (referendum.ie). Delas saíram 32 emendas. O eleitor diz não com frequência:

  • 2013: rejeitou a extinção do Senado, com 51,73% de "não" e comparecimento de 39,17%.
  • 2015: aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com 62,07%, a primeira vez que um país o fez por voto popular.
  • 2018: revogou a proibição constitucional do aborto, com 66,40% e comparecimento de 64,13%.
  • 8 de março de 2024: rejeitou as duas emendas do governo sobre família (67,7% de "não") e cuidado (73,9%, o maior "não" da história do país), com comparecimento de 44,3% (ConstitutionNet).

As consultas de 2015 e 2018 vieram depois de assembleias com cidadãos sorteados. A Convenção Constitucional de 2012 a 2014, que preparou a de 2015, misturava 66 cidadãos sorteados e 33 políticos. A Assembleia de Cidadãos de 2016 a 2018 reuniu 99 eleitores escolhidos por sorteio, mais uma presidente, ex-juíza da Suprema Corte, e recomendou mudar o texto sobre o aborto. O Parlamento convocou o referendo, e o eleitor confirmou (Citizens' Assembly).

Comparado ao Brasil

PontoIrlandaBrasil
Legislativo2 casas, 234 parlamentares; Senado só atrasa2 casas, 594 parlamentares; Senado revisa com poder igual
Parlamentares por milhão42,72,8
Emenda à ConstituiçãoSempre por referendoSó no Congresso, 3/5 em dois turnos
Referendo nacional43 desde 19372 desde 1988 (1993 e 2005)
Voto obrigatórioNãoSim, dos 18 aos 70 anos
Sistema eleitoralProporcional, voto único transferívelProporcional, lista aberta

A ideia de pôr cidadãos comuns para estudar um tema antes do voto é tratada em sorteio de representantes.

No modelo do Delegado Eleitoral

A Irlanda já entrega ao eleitor a última palavra sobre a Constituição, algo que o plano estende a todas as leis, sem revisão posterior pelos parlamentares (item 7.4). A diferença é quem decide: lá, todos os eleitores, informados por uma assembleia sorteada; no plano, só quem passa na prova (item 7.8), mudança que exige uma nova Constituição. Veja a proposta em Delegado Eleitoral.