Na Suécia, as leis são feitas pelo Riksdag, uma casa única com 349 deputados eleitos por voto proporcional a cada quatro anos. O rei não sanciona leis: quem as promulga é o próprio governo. Antes da votação, projetos importantes passam por um conselho de juízes que examina se são compatíveis com a Constituição.

Ficha rápida

CampoSuécia
Forma de governo e de EstadoMonarquia parlamentarista, Estado unitário (Instrumento de Governo, cap. 1)
LegislativoUnicameral: Riksdag, 349 deputados (cap. 3, art. 2)
Como os parlamentares são eleitosProporcional; cláusula de 4% no país ou 12% num distrito (cap. 3, art. 7); mandato de 4 anos, com eleição extraordinária possível
Quem propõe as leisGoverno e qualquer deputado (cap. 4, art. 4)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Sem sanção real: o governo promulga (cap. 8, art. 19); Conselho de Legislação dá parecer prévio (cap. 8, art. 21); tribunais deixam de aplicar norma contrária à Constituição (cap. 11, art. 14)
Democracia diretaReferendo consultivo por lei (cap. 8, art. 2) e referendo constitucional decisivo (cap. 8, art. 16); iniciativa popular municipal com 10% dos eleitores
Voto obrigatórioNão
Reeleição do chefe de governoPrimeiro-ministro sem limite de mandatos
Parlamentares por milhão de habitantes32,9 (349 para 10,6 milhões, Banco Mundial, 2025)

Como uma lei é aprovada

  1. Proposta. O governo ou qualquer deputado apresenta o projeto (Instrumento de Governo, cap. 4, art. 4).
  2. Conselho de Legislação. O Lagrådet, formado por juízes e ex-juízes das cortes supremas, dá parecer sobre a compatibilidade do projeto com a Constituição e com o resto do ordenamento (cap. 8, arts. 20 e 21).
  3. Comissão e plenário. Uma comissão do Riksdag examina o projeto e o plenário vota.
  4. Promulgação. O governo promulga a lei assim que possível (cap. 8, art. 19). O rei não participa.
  5. Controle nos tribunais. Se um tribunal concluir que uma norma contraria a lei fundamental, deixa de aplicá-la no caso (cap. 11, art. 14).

O controle sueco é sobretudo prévio, feito antes da lei existir. No Brasil, o peso maior está no controle posterior pelo STF, como mostra a página sobre judicialização da política.

Participação direta do eleitor

O Riksdag registra seis referendos nacionais, todos consultivos:

  • 1922: lei seca rejeitada, por 50,9%.
  • 1955: mudança da mão de trânsito para a direita rejeitada, por 82,9%. O Riksdag aprovou a mudança mesmo assim, em 1963.
  • 1957: previdência complementar, com três opções; coube ao Riksdag interpretar o resultado.
  • 1980: energia nuclear, também com três opções.
  • 1994: entrada na União Europeia aprovada, com 52,3%.
  • 2003: adoção do euro rejeitada, por 55,9%.

O caso de 1955 mostra o limite do referendo consultivo: o parlamento pode decidir o contrário. Em 1994 e 2003, os partidos se comprometeram antes a seguir o resultado, o que na prática deu efeito vinculante a consultas formalmente consultivas.

Há ainda um referendo constitucional decisivo, criado em 1980: um décimo dos deputados propõe, um terço aprova, e a votação ocorre junto com a eleição; a emenda cai se a maioria votar não e esses votos passarem da metade dos votos válidos da eleição (cap. 8, art. 16). Nunca foi usado. Nos municípios, 10% dos eleitores podem pedir um referendo local consultivo, que a câmara só recusa com dois terços dos votos (Riksdag).

Comparado ao Brasil

ItemSuéciaBrasil
Casas12
Parlamentares nacionais349594
Por milhão de habitantes32,92,8
Voto obrigatórioNãoSim, dos 18 aos 70 anos
Sanção ou veto do chefe de EstadoNão existePresidente sanciona ou veta; Congresso pode derrubar o veto
Referendo nacionalSeis, todos consultivosDois desde 1988

O sistema proporcional sueco usa listas partidárias, como o brasileiro, mas com cláusula de 4%. Os efeitos do modelo brasileiro estão em quociente eleitoral.

No modelo do Delegado Eleitoral

A Suécia legisla com uma casa só, como o plano propõe ao extinguir o Senado e substituir a revisão da segunda casa pela deliberação dos delegados (item 7.1, em extinção do Senado). O referendo de 1955, ignorado pelo parlamento, é o tipo de desfecho que o plano proíbe: o resultado da votação dos delegados não pode ser revisto pelos parlamentares (item 7.4 do Delegado Eleitoral).