Na Suécia, as leis são feitas pelo Riksdag, uma casa única com 349 deputados eleitos por voto proporcional a cada quatro anos. O rei não sanciona leis: quem as promulga é o próprio governo. Antes da votação, projetos importantes passam por um conselho de juízes que examina se são compatíveis com a Constituição.
Ficha rápida
| Campo | Suécia |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | Monarquia parlamentarista, Estado unitário (Instrumento de Governo, cap. 1) |
| Legislativo | Unicameral: Riksdag, 349 deputados (cap. 3, art. 2) |
| Como os parlamentares são eleitos | Proporcional; cláusula de 4% no país ou 12% num distrito (cap. 3, art. 7); mandato de 4 anos, com eleição extraordinária possível |
| Quem propõe as leis | Governo e qualquer deputado (cap. 4, art. 4) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Sem sanção real: o governo promulga (cap. 8, art. 19); Conselho de Legislação dá parecer prévio (cap. 8, art. 21); tribunais deixam de aplicar norma contrária à Constituição (cap. 11, art. 14) |
| Democracia direta | Referendo consultivo por lei (cap. 8, art. 2) e referendo constitucional decisivo (cap. 8, art. 16); iniciativa popular municipal com 10% dos eleitores |
| Voto obrigatório | Não |
| Reeleição do chefe de governo | Primeiro-ministro sem limite de mandatos |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 32,9 (349 para 10,6 milhões, Banco Mundial, 2025) |
Como uma lei é aprovada
- Proposta. O governo ou qualquer deputado apresenta o projeto (Instrumento de Governo, cap. 4, art. 4).
- Conselho de Legislação. O Lagrådet, formado por juízes e ex-juízes das cortes supremas, dá parecer sobre a compatibilidade do projeto com a Constituição e com o resto do ordenamento (cap. 8, arts. 20 e 21).
- Comissão e plenário. Uma comissão do Riksdag examina o projeto e o plenário vota.
- Promulgação. O governo promulga a lei assim que possível (cap. 8, art. 19). O rei não participa.
- Controle nos tribunais. Se um tribunal concluir que uma norma contraria a lei fundamental, deixa de aplicá-la no caso (cap. 11, art. 14).
O controle sueco é sobretudo prévio, feito antes da lei existir. No Brasil, o peso maior está no controle posterior pelo STF, como mostra a página sobre judicialização da política.
Participação direta do eleitor
O Riksdag registra seis referendos nacionais, todos consultivos:
- 1922: lei seca rejeitada, por 50,9%.
- 1955: mudança da mão de trânsito para a direita rejeitada, por 82,9%. O Riksdag aprovou a mudança mesmo assim, em 1963.
- 1957: previdência complementar, com três opções; coube ao Riksdag interpretar o resultado.
- 1980: energia nuclear, também com três opções.
- 1994: entrada na União Europeia aprovada, com 52,3%.
- 2003: adoção do euro rejeitada, por 55,9%.
O caso de 1955 mostra o limite do referendo consultivo: o parlamento pode decidir o contrário. Em 1994 e 2003, os partidos se comprometeram antes a seguir o resultado, o que na prática deu efeito vinculante a consultas formalmente consultivas.
Há ainda um referendo constitucional decisivo, criado em 1980: um décimo dos deputados propõe, um terço aprova, e a votação ocorre junto com a eleição; a emenda cai se a maioria votar não e esses votos passarem da metade dos votos válidos da eleição (cap. 8, art. 16). Nunca foi usado. Nos municípios, 10% dos eleitores podem pedir um referendo local consultivo, que a câmara só recusa com dois terços dos votos (Riksdag).
Comparado ao Brasil
| Item | Suécia | Brasil |
|---|---|---|
| Casas | 1 | 2 |
| Parlamentares nacionais | 349 | 594 |
| Por milhão de habitantes | 32,9 | 2,8 |
| Voto obrigatório | Não | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Sanção ou veto do chefe de Estado | Não existe | Presidente sanciona ou veta; Congresso pode derrubar o veto |
| Referendo nacional | Seis, todos consultivos | Dois desde 1988 |
O sistema proporcional sueco usa listas partidárias, como o brasileiro, mas com cláusula de 4%. Os efeitos do modelo brasileiro estão em quociente eleitoral.
No modelo do Delegado Eleitoral
A Suécia legisla com uma casa só, como o plano propõe ao extinguir o Senado e substituir a revisão da segunda casa pela deliberação dos delegados (item 7.1, em extinção do Senado). O referendo de 1955, ignorado pelo parlamento, é o tipo de desfecho que o plano proíbe: o resultado da votação dos delegados não pode ser revisto pelos parlamentares (item 7.4 do Delegado Eleitoral).



