Em Portugal, as leis são feitas por uma única casa, a Assembleia da República, com 230 deputados eleitos por listas proporcionais. O presidente, eleito pelo voto direto, pode vetar, mas a Assembleia derruba o veto por maioria absoluta. O país prevê referendo nacional, mas fez só três, e nenhum atingiu o comparecimento exigido para ser vinculativo.
Ficha rápida
| Campo | Portugal |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República semipresidencialista, Estado unitário com as regiões autônomas dos Açores e da Madeira (Constituição de 1976, art. 6) |
| Legislativo | Assembleia da República, unicameral, com 230 deputados (a Constituição admite de 180 a 230, art. 148) |
| Como os parlamentares são eleitos | Representação proporcional pelo método d'Hondt (art. 149), em 22 círculos. Legislatura de quatro anos |
| Quem propõe as leis | Deputados, grupos parlamentares, o Governo e grupos de cidadãos com 20 mil assinaturas (art. 167 e Lei 52/2017) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Veto do presidente em 20 dias, superado por maioria absoluta dos deputados, ou dois terços em certas matérias (art. 136). Tribunal Constitucional faz controle prévio, a pedido do presidente (art. 278), e posterior |
| Democracia direta | Referendo nacional decidido pelo presidente, por proposta da Assembleia ou do Governo, ou por iniciativa de 60 mil cidadãos (art. 115). Vinculativo só com mais de metade dos inscritos votando. Realizados: 1998 (dois) e 2007 |
| Voto obrigatório | Não; "dever cívico" sem sanção (art. 49) |
| Reeleição do chefe de governo | Primeiro-ministro sem limite. Presidente: no máximo dois mandatos seguidos de cinco anos (art. 123) |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 21,3 (230 para 10,8 milhões em 2025, Banco Mundial) |
Como uma lei é aprovada
O caminho segue a Constituição portuguesa:
- Deputados, grupos parlamentares, o Governo ou cidadãos apresentam o projeto à Assembleia.
- A Assembleia vota na generalidade, discute em comissão, vota na especialidade e faz a votação final global. Não há segunda casa revisora.
- O decreto vai ao presidente, que pode pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva antes de decidir.
- Em 20 dias, o presidente promulga ou veta com mensagem fundamentada.
- A Assembleia supera o veto com maioria absoluta dos deputados em funções; em leis orgânicas e outras matérias listadas, com dois terços dos presentes. Nesse caso o presidente é obrigado a promulgar em oito dias.
Sem Senado, a revisão que no Brasil cabe à segunda casa fica com o presidente e o Tribunal Constitucional. A comparação com o modelo brasileiro está em como uma lei é feita.
Participação direta do eleitor
A Constituição permite referendo sobre questões de interesse nacional que a Assembleia ou o Governo tenham de decidir, mas proíbe consultar o eleitor sobre a própria Constituição e sobre orçamento e impostos. Desde 2016, bastam 60 mil assinaturas para cidadãos proporem um referendo à Assembleia, que decide se o leva adiante (Lei Orgânica 1/2016).
Os três referendos nacionais esbarraram no comparecimento:
- 28 de junho de 1998, aborto: "não" com 50,91%, comparecimento de 31,89%.
- 8 de novembro de 1998, regionalização: "não" com 63,52%, comparecimento de 48,12%.
- 11 de fevereiro de 2007, aborto: "sim" com 59,25%, comparecimento de 43,57%. Mesmo sem efeito vinculativo, a Assembleia aprovou a lei depois.
Nenhum passou da metade dos inscritos. Na vida parlamentar, a instabilidade pesou mais: o governo de Luís Montenegro caiu em 11 de março de 2025 ao perder uma moção de confiança, e o presidente convocou eleições antecipadas para 18 de maio, a terceira legislativa em cerca de três anos (ECO). Montenegro voltou a vencer. Em fevereiro de 2026, António José Seguro foi eleito presidente no segundo turno.
Comparado ao Brasil
| Ponto | Portugal | Brasil |
|---|---|---|
| Legislativo | 1 casa, 230 deputados | 2 casas, 594 parlamentares |
| Parlamentares por milhão | 21,3 | 2,8 |
| Sistema eleitoral | Proporcional, lista fechada | Proporcional, lista aberta |
| Referendo nacional | 3, nenhum vinculativo | 2 desde 1988 (1993 e 2005) |
| Voto obrigatório | Não | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Iniciativa popular de lei | 20 mil assinaturas | 1% do eleitorado, em 5 estados |
Portugal mostra que uma democracia funciona com uma só casa, ponto central do debate em extinção do Senado.
No modelo do Delegado Eleitoral
Portugal já tem o que o item 7.1 do plano propõe para o Brasil, uma única casa legislativa. Já o quórum de metade dos inscritos tirou a força de todos os seus referendos. O plano não fixa quórum de comparecimento: o piso que ele prevê é de tamanho do grupo habilitado a votar cada matéria, 0,5% da população (item 4.2). Mais em democracia semidireta e na página do Delegado Eleitoral.



