No Uruguai, as leis são feitas pela Assembleia Geral, com 30 senadores e 99 deputados, e o eleitor pode desfazê-las: um quarto do eleitorado basta para levar uma lei recém-aprovada a referendo. O país combina voto obrigatório com multa, plebiscitos frequentes e uma regra que impede o presidente de se reeleger em seguida.

Ficha rápida

CampoUruguai
Forma de governo e de EstadoRepública presidencialista, forma democrática republicana (Constituição de 1967, art. 82), Estado unitário
LegislativoAssembleia Geral bicameral: Câmara de Senadores (30, presidida pelo vice-presidente) e Câmara de Representantes (99)
Como os parlamentares são eleitosRepresentação proporcional: Senado em circunscrição nacional única (art. 95), deputados por departamento (art. 88). Mandato de cinco anos
Quem propõe as leisQualquer parlamentar, o Executivo (com exclusividade em isenções tributárias e salário mínimo) e 25% do eleitorado (arts. 79 e 133)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Veto total ou parcial do Executivo, superado por três quintos dos presentes em cada câmara, reunidas em Assembleia Geral (art. 138). A Suprema Corte declara a inconstitucionalidade, com efeito no caso concreto (arts. 256 a 259)
Democracia diretaReferendo contra leis com 25% dos inscritos (art. 79); reforma constitucional por iniciativa de 10% do eleitorado, votada em plebiscito (art. 331). Consultas em 1989, 2009, 2022 e 2024, entre outras
Voto obrigatórioSim, com multa (art. 77 e Lei 16.017)
Reeleição do chefe de governoSó após cinco anos fora do cargo (art. 152)
Parlamentares por milhão de habitantes38,1 (129 para 3,4 milhões em 2025, Banco Mundial)

Como uma lei é aprovada

O roteiro está na Constituição uruguaia, artigos 133 a 145:

  1. Um senador, um deputado ou o Executivo apresenta o projeto em qualquer das duas câmaras.
  2. A câmara de origem aprova e envia à outra, que pode aprovar, emendar ou rejeitar.
  3. Havendo divergência, a câmara de origem pode pedir sessão conjunta das duas, que decide por dois terços (art. 135).
  4. O Executivo promulga ou devolve o projeto com objeções. A Assembleia Geral mantém o texto com três quintos dos presentes em cada câmara; se em 30 dias não houver rejeição expressa das objeções, elas são aceitas (art. 139).
  5. Promulgada a lei, abre-se o prazo de um ano em que o eleitorado pode pedir referendo para revogá-la.

O quinto passo é o que distingue o Uruguai. A lei brasileira, depois de sancionada, só sai do mundo jurídico por outra lei ou por decisão do STF (veja como uma lei é feita).

Participação direta do eleitor

O Uruguai usa os instrumentos com regularidade, e o resultado nem sempre favorece quem os convoca:

  • 1989: referendo sobre a Lei de Caducidade, que impedia processar militares por crimes da ditadura. A lei foi mantida.
  • 2009: plebiscito para anular a mesma lei ficou abaixo da maioria exigida, junto com a proposta de voto por correio do exterior.
  • 27 de março de 2022: referendo contra 135 artigos da Lei de Urgente Consideração, de 2020. O "não" à revogação venceu com 49,86% contra 48,82%, e os artigos ficaram (Montevideo Portal).
  • 27 de outubro de 2024: dois plebiscitos de reforma constitucional, junto com a eleição geral, sobre previdência e sobre buscas policiais noturnas em residências. Os dois foram rejeitados, com cerca de 39% de "sim" cada.

O voto obrigatório pesa nesse desenho. Pela Lei 16.017, de 1989, quem não vota paga multa, em dobro se for funcionário público ou profissional universitário (Corte Eleitoral). A Freedom House deu ao país 96 de 100 pontos na edição de 2025.

Comparado ao Brasil

PontoUruguaiBrasil
Legislativo2 casas, 129 parlamentares2 casas, 594 parlamentares
Parlamentares por milhão38,12,8
Quem convoca referendo25% dos eleitores, contra lei aprovadaSó o Congresso (art. 49, XV)
Derrubada de veto3/5 dos presentesMaioria absoluta em sessão conjunta
Voto obrigatórioSim, com multaSim, dos 18 aos 70 anos
Reeleição do presidenteSó com um mandato de intervaloUma reeleição seguida

O contraste mostra a diferença entre democracia semidireta no papel e na prática: os dois países preveem referendo, mas só no Uruguai o eleitor pode acioná-lo sem depender dos parlamentares.

No modelo do Delegado Eleitoral

O referendo uruguaio é um gatilho na mão do eleitor; o plano põe o gatilho na mão de um terço dos deputados, que podem obrigar a votação de uma matéria pelos delegados (item 7.3). Sobre a ausência, o plano escolhe o caminho oposto ao uruguaio: nenhuma multa, mas perda do título depois de três blocos sem votar (item 5.5), tema discutido em voto obrigatório e na página do Delegado Eleitoral.