No Uruguai, as leis são feitas pela Assembleia Geral, com 30 senadores e 99 deputados, e o eleitor pode desfazê-las: um quarto do eleitorado basta para levar uma lei recém-aprovada a referendo. O país combina voto obrigatório com multa, plebiscitos frequentes e uma regra que impede o presidente de se reeleger em seguida.
Ficha rápida
| Campo | Uruguai |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República presidencialista, forma democrática republicana (Constituição de 1967, art. 82), Estado unitário |
| Legislativo | Assembleia Geral bicameral: Câmara de Senadores (30, presidida pelo vice-presidente) e Câmara de Representantes (99) |
| Como os parlamentares são eleitos | Representação proporcional: Senado em circunscrição nacional única (art. 95), deputados por departamento (art. 88). Mandato de cinco anos |
| Quem propõe as leis | Qualquer parlamentar, o Executivo (com exclusividade em isenções tributárias e salário mínimo) e 25% do eleitorado (arts. 79 e 133) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Veto total ou parcial do Executivo, superado por três quintos dos presentes em cada câmara, reunidas em Assembleia Geral (art. 138). A Suprema Corte declara a inconstitucionalidade, com efeito no caso concreto (arts. 256 a 259) |
| Democracia direta | Referendo contra leis com 25% dos inscritos (art. 79); reforma constitucional por iniciativa de 10% do eleitorado, votada em plebiscito (art. 331). Consultas em 1989, 2009, 2022 e 2024, entre outras |
| Voto obrigatório | Sim, com multa (art. 77 e Lei 16.017) |
| Reeleição do chefe de governo | Só após cinco anos fora do cargo (art. 152) |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 38,1 (129 para 3,4 milhões em 2025, Banco Mundial) |
Como uma lei é aprovada
O roteiro está na Constituição uruguaia, artigos 133 a 145:
- Um senador, um deputado ou o Executivo apresenta o projeto em qualquer das duas câmaras.
- A câmara de origem aprova e envia à outra, que pode aprovar, emendar ou rejeitar.
- Havendo divergência, a câmara de origem pode pedir sessão conjunta das duas, que decide por dois terços (art. 135).
- O Executivo promulga ou devolve o projeto com objeções. A Assembleia Geral mantém o texto com três quintos dos presentes em cada câmara; se em 30 dias não houver rejeição expressa das objeções, elas são aceitas (art. 139).
- Promulgada a lei, abre-se o prazo de um ano em que o eleitorado pode pedir referendo para revogá-la.
O quinto passo é o que distingue o Uruguai. A lei brasileira, depois de sancionada, só sai do mundo jurídico por outra lei ou por decisão do STF (veja como uma lei é feita).
Participação direta do eleitor
O Uruguai usa os instrumentos com regularidade, e o resultado nem sempre favorece quem os convoca:
- 1989: referendo sobre a Lei de Caducidade, que impedia processar militares por crimes da ditadura. A lei foi mantida.
- 2009: plebiscito para anular a mesma lei ficou abaixo da maioria exigida, junto com a proposta de voto por correio do exterior.
- 27 de março de 2022: referendo contra 135 artigos da Lei de Urgente Consideração, de 2020. O "não" à revogação venceu com 49,86% contra 48,82%, e os artigos ficaram (Montevideo Portal).
- 27 de outubro de 2024: dois plebiscitos de reforma constitucional, junto com a eleição geral, sobre previdência e sobre buscas policiais noturnas em residências. Os dois foram rejeitados, com cerca de 39% de "sim" cada.
O voto obrigatório pesa nesse desenho. Pela Lei 16.017, de 1989, quem não vota paga multa, em dobro se for funcionário público ou profissional universitário (Corte Eleitoral). A Freedom House deu ao país 96 de 100 pontos na edição de 2025.
Comparado ao Brasil
| Ponto | Uruguai | Brasil |
|---|---|---|
| Legislativo | 2 casas, 129 parlamentares | 2 casas, 594 parlamentares |
| Parlamentares por milhão | 38,1 | 2,8 |
| Quem convoca referendo | 25% dos eleitores, contra lei aprovada | Só o Congresso (art. 49, XV) |
| Derrubada de veto | 3/5 dos presentes | Maioria absoluta em sessão conjunta |
| Voto obrigatório | Sim, com multa | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Reeleição do presidente | Só com um mandato de intervalo | Uma reeleição seguida |
O contraste mostra a diferença entre democracia semidireta no papel e na prática: os dois países preveem referendo, mas só no Uruguai o eleitor pode acioná-lo sem depender dos parlamentares.
No modelo do Delegado Eleitoral
O referendo uruguaio é um gatilho na mão do eleitor; o plano põe o gatilho na mão de um terço dos deputados, que podem obrigar a votação de uma matéria pelos delegados (item 7.3). Sobre a ausência, o plano escolhe o caminho oposto ao uruguaio: nenhuma multa, mas perda do título depois de três blocos sem votar (item 5.5), tema discutido em voto obrigatório e na página do Delegado Eleitoral.



