Na Noruega, as leis são feitas pelo Storting, uma casa única com 169 deputados eleitos por voto proporcional para quatro anos. O mandato não pode ser encurtado: a Constituição não prevê dissolução. O eleitor foi chamado a decidir diretamente poucas vezes, mas em temas grandes, como as duas recusas de entrar na Europa unida, em 1972 e 1994.
Ficha rápida
| Campo | Noruega |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | Monarquia constitucional hereditária (art. 1), parlamentarista, Estado unitário |
| Legislativo | Unicameral: Storting, 169 deputados, 150 distritais e 19 de nivelamento (art. 57) |
| Como os parlamentares são eleitos | Proporcional de lista em distritos; as 19 cadeiras de nivelamento vão a partidos com 4% nacionais; mandato fixo de 4 anos (art. 71) |
| Quem propõe as leis | Governo e qualquer deputado (art. 76) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Sanção do rei, com veto apenas suspensivo (arts. 77 a 79); tribunais podem deixar de aplicar lei inconstitucional (art. 89) |
| Democracia direta | Sem previsão constitucional; seis referendos consultivos desde 1905; iniciativa de moradores nos municípios |
| Voto obrigatório | Não |
| Reeleição do chefe de governo | Primeiro-ministro sem limite de mandatos |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 30,1 (169 para 5,6 milhões, Banco Mundial, 2025) |
Até 2009, o Storting se dividia em duas seções para votar leis, o Odelsting e o Lagting. A divisão foi aprovada para acabar em 2007 e terminou de fato em 1º de outubro de 2009 (Storting). Desde então o plenário inteiro vota cada lei.
Como uma lei é aprovada
- Proposta. O governo, por um membro do Conselho de Estado, ou qualquer deputado apresenta o projeto (Constituição, art. 76).
- Comissão e plenário. O projeto é examinado numa comissão permanente e votado no plenário do Storting.
- Sanção. Aprovado, vai ao rei em Conselho de Estado, ou seja, ao governo (art. 77).
- Veto suspensivo. O rei pode negar a sanção "por ora" (art. 78). Se o Storting aprovar o mesmo texto de novo em duas sessões de legislaturas eleitas em eleições diferentes, ele vira lei mesmo sem sanção (art. 79).
- Controle. Os tribunais têm o "direito e o dever" de verificar se uma lei contraria a Constituição (art. 89).
Como o governo depende da confiança do Storting (art. 15) e o Storting não pode ser dissolvido, uma crise de governo se resolve com nova coalizão, não com nova eleição. O mandato fixo dá previsibilidade, e o custo é ter de governar até o fim com a correlação de forças que saiu das urnas.
Participação direta do eleitor
A Constituição não prevê referendo. Todos os realizados foram consultivos, convocados por decisão simples do Storting, e em todos o resultado foi seguido (Lokalhistoriewiki, Statistics Norway):
- 1905: dissolução da união com a Suécia, 99,95% sim; e, no mesmo ano, o príncipe Carl como rei, 78,9% sim.
- 1919: lei seca aprovada, 61,6% sim. 1926: lei seca derrubada, 55,7% contra mantê-la.
- 1972: entrada na Comunidade Econômica Europeia rejeitada, 53,5% não.
- 1994: entrada na União Europeia rejeitada, 52,2% não, com comparecimento de 89%.
Nos municípios existe a proposta de moradores (innbyggerforslag): com apoio de 2% dos habitantes, ou 300 assinaturas, a câmara municipal é obrigada a decidir sobre o tema em até seis meses (governo da Noruega, lei municipal § 12-1). É uma pauta obrigatória, não um voto direto. Para o desenho brasileiro equivalente, veja democracia semidireta.
Comparado ao Brasil
| Item | Noruega | Brasil |
|---|---|---|
| Casas | 1 | 2 |
| Parlamentares nacionais | 169 | 594 |
| Por milhão de habitantes | 30,1 | 2,8 |
| Voto obrigatório | Não | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Referendo nacional | Consultivo, seis desde 1905 | Convocado pelo Congresso, dois desde 1988 |
| Dissolução do parlamento | Não existe | Não existe |
No modelo do Delegado Eleitoral
A Noruega fundiu as duas seções do seu parlamento em 2009 e passou a legislar com uma casa só, o caminho que o plano propõe para o Brasil ao extinguir o Senado (item 7.1). A diferença é o que entra no lugar da revisão: na Noruega, nada; no plano, o voto dos delegados, com resultado que os parlamentares não podem rever (item 7.4). Veja extinção do Senado e Delegado Eleitoral.



