Na Noruega, as leis são feitas pelo Storting, uma casa única com 169 deputados eleitos por voto proporcional para quatro anos. O mandato não pode ser encurtado: a Constituição não prevê dissolução. O eleitor foi chamado a decidir diretamente poucas vezes, mas em temas grandes, como as duas recusas de entrar na Europa unida, em 1972 e 1994.

Ficha rápida

CampoNoruega
Forma de governo e de EstadoMonarquia constitucional hereditária (art. 1), parlamentarista, Estado unitário
LegislativoUnicameral: Storting, 169 deputados, 150 distritais e 19 de nivelamento (art. 57)
Como os parlamentares são eleitosProporcional de lista em distritos; as 19 cadeiras de nivelamento vão a partidos com 4% nacionais; mandato fixo de 4 anos (art. 71)
Quem propõe as leisGoverno e qualquer deputado (art. 76)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Sanção do rei, com veto apenas suspensivo (arts. 77 a 79); tribunais podem deixar de aplicar lei inconstitucional (art. 89)
Democracia diretaSem previsão constitucional; seis referendos consultivos desde 1905; iniciativa de moradores nos municípios
Voto obrigatórioNão
Reeleição do chefe de governoPrimeiro-ministro sem limite de mandatos
Parlamentares por milhão de habitantes30,1 (169 para 5,6 milhões, Banco Mundial, 2025)

Até 2009, o Storting se dividia em duas seções para votar leis, o Odelsting e o Lagting. A divisão foi aprovada para acabar em 2007 e terminou de fato em 1º de outubro de 2009 (Storting). Desde então o plenário inteiro vota cada lei.

Como uma lei é aprovada

  1. Proposta. O governo, por um membro do Conselho de Estado, ou qualquer deputado apresenta o projeto (Constituição, art. 76).
  2. Comissão e plenário. O projeto é examinado numa comissão permanente e votado no plenário do Storting.
  3. Sanção. Aprovado, vai ao rei em Conselho de Estado, ou seja, ao governo (art. 77).
  4. Veto suspensivo. O rei pode negar a sanção "por ora" (art. 78). Se o Storting aprovar o mesmo texto de novo em duas sessões de legislaturas eleitas em eleições diferentes, ele vira lei mesmo sem sanção (art. 79).
  5. Controle. Os tribunais têm o "direito e o dever" de verificar se uma lei contraria a Constituição (art. 89).

Como o governo depende da confiança do Storting (art. 15) e o Storting não pode ser dissolvido, uma crise de governo se resolve com nova coalizão, não com nova eleição. O mandato fixo dá previsibilidade, e o custo é ter de governar até o fim com a correlação de forças que saiu das urnas.

Participação direta do eleitor

A Constituição não prevê referendo. Todos os realizados foram consultivos, convocados por decisão simples do Storting, e em todos o resultado foi seguido (Lokalhistoriewiki, Statistics Norway):

  • 1905: dissolução da união com a Suécia, 99,95% sim; e, no mesmo ano, o príncipe Carl como rei, 78,9% sim.
  • 1919: lei seca aprovada, 61,6% sim. 1926: lei seca derrubada, 55,7% contra mantê-la.
  • 1972: entrada na Comunidade Econômica Europeia rejeitada, 53,5% não.
  • 1994: entrada na União Europeia rejeitada, 52,2% não, com comparecimento de 89%.

Nos municípios existe a proposta de moradores (innbyggerforslag): com apoio de 2% dos habitantes, ou 300 assinaturas, a câmara municipal é obrigada a decidir sobre o tema em até seis meses (governo da Noruega, lei municipal § 12-1). É uma pauta obrigatória, não um voto direto. Para o desenho brasileiro equivalente, veja democracia semidireta.

Comparado ao Brasil

ItemNoruegaBrasil
Casas12
Parlamentares nacionais169594
Por milhão de habitantes30,12,8
Voto obrigatórioNãoSim, dos 18 aos 70 anos
Referendo nacionalConsultivo, seis desde 1905Convocado pelo Congresso, dois desde 1988
Dissolução do parlamentoNão existeNão existe

No modelo do Delegado Eleitoral

A Noruega fundiu as duas seções do seu parlamento em 2009 e passou a legislar com uma casa só, o caminho que o plano propõe para o Brasil ao extinguir o Senado (item 7.1). A diferença é o que entra no lugar da revisão: na Noruega, nada; no plano, o voto dos delegados, com resultado que os parlamentares não podem rever (item 7.4). Veja extinção do Senado e Delegado Eleitoral.