Na Dinamarca, as leis são feitas por uma casa só, o Folketing, com até 179 deputados eleitos por voto proporcional. O traço mais distintivo é que a minoria tem uma saída: um terço dos deputados pode levar uma lei recém-aprovada a referendo. Tratados que cedem soberania e mudanças na Constituição também passam pelo voto popular.

Ficha rápida

CampoDinamarca
Forma de governo e de EstadoMonarquia constitucional parlamentarista, Estado unitário, com Groenlândia e Ilhas Feroé autônomas
LegislativoUnicameral: Folketing, até 179 membros, 2 das Feroé e 2 da Groenlândia (art. 28)
Como os parlamentares são eleitosProporcional: 135 cadeiras distritais e 40 compensatórias, cláusula de 2%; mandato de 4 anos, com eleição antecipada possível (art. 32)
Quem propõe as leisGoverno (art. 21) e qualquer deputado (art. 41)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Sanção real em até 30 dias (art. 22); referendo a pedido de um terço do Folketing (art. 42); revisão judicial possível, mas só uma lei foi declarada inconstitucional, em 1999
Democracia diretaReferendo por iniciativa da minoria (art. 42), obrigatório para cessão de soberania sem maioria de cinco sextos (art. 20) e para emenda constitucional (art. 88)
Voto obrigatórioNão
Reeleição do chefe de governoPrimeiro-ministro sem limite de mandatos
Parlamentares por milhão de habitantes29,8 (179 para 6,0 milhões, Banco Mundial, 2025)

Como uma lei é aprovada

  1. Proposta. O governo, em nome do rei, ou qualquer deputado apresenta o projeto (Constituição, arts. 21 e 41).
  2. Três leituras. Nenhum projeto é aprovado sem ser lido três vezes no Folketing (art. 41), com o trabalho de comissão entre as leituras.
  3. Janela da minoria. Em até três dias úteis depois da aprovação final, um terço dos deputados pode pedir referendo. A lei só é derrubada se a maioria dos votantes rejeitar e se os votos contrários somarem pelo menos 30% de todos os eleitores (art. 42). Leis de orçamento, empréstimos, tributos, salários do funcionalismo, naturalização e desapropriação ficam fora desse mecanismo (art. 42, § 6º).
  4. Sanção. O projeto vira lei com a sanção real, dada em até 30 dias (art. 22). Na prática, quem decide é o governo, que responde ao Folketing.
  5. Tribunais. A Constituição não prevê revisão judicial expressa, mas a Suprema Corte já a exerceu: no caso Tvind, em 1999, declarou uma lei inconstitucional pela única vez (Den Store Danske).

Sem segunda casa, o freio fica dentro da própria casa e com o eleitor. O debate brasileiro sobre esse arranjo está em extinção do Senado.

Participação direta do eleitor

Os dinamarqueses votam em referendo sobretudo quando o país transfere poderes para a União Europeia. Pelo art. 20, uma lei desse tipo precisa de cinco sextos do Folketing; sem isso, vai a voto popular. Entre os mais recentes:

  • 1992, Tratado de Maastricht: rejeitado por 50,72%. Em 1993, com as exceções negociadas em Edimburgo, aprovado por 56,74%.
  • 2000, euro: rejeitado por 53,2%, com comparecimento de 87,6% (resultado).
  • 2009, lei de sucessão ao trono: aprovada por 85,4%. A votação seguia a regra de emenda constitucional e precisava do apoio de pelo menos 40% de todo o eleitorado, e teve 45,16%.
  • 2015, justiça e assuntos internos da UE: rejeitado por 53,11%.
  • 2022, defesa europeia: o fim da exceção foi aprovado por 66,87% (resultado).

Os resultados mostram o eleitor dizendo não à maioria do parlamento com alguma frequência. É um exemplo de democracia semidireta em que a consulta tem efeito vinculante, e não só consultivo.

Comparado ao Brasil

ItemDinamarcaBrasil
Casas12
Parlamentares nacionais179594
Por milhão de habitantes29,82,8
Voto obrigatórioNãoSim, dos 18 aos 70 anos
Quem leva uma lei a referendoUm terço dos deputadosSó o Congresso, por decreto legislativo (art. 49, XV)
Emenda constitucionalDuas aprovações com eleição no meio e referendo com 40% do eleitoradoTrês quintos nas duas casas, em dois turnos

No modelo do Delegado Eleitoral

A regra dinamarquesa do art. 42 é o paralelo mais próximo do gatilho do plano: um terço dos deputados pode obrigar a casa a submeter uma matéria aos delegados (item 7.3). A diferença é de escala e de alcance: no plano, quem vota são os delegados habilitados, a decisão é irrevisível (item 7.4) e o gatilho serve também para matérias engavetadas, não só para leis já aprovadas. Veja engavetamento de pautas e a proposta em Delegado Eleitoral.