Na Dinamarca, as leis são feitas por uma casa só, o Folketing, com até 179 deputados eleitos por voto proporcional. O traço mais distintivo é que a minoria tem uma saída: um terço dos deputados pode levar uma lei recém-aprovada a referendo. Tratados que cedem soberania e mudanças na Constituição também passam pelo voto popular.
Ficha rápida
| Campo | Dinamarca |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | Monarquia constitucional parlamentarista, Estado unitário, com Groenlândia e Ilhas Feroé autônomas |
| Legislativo | Unicameral: Folketing, até 179 membros, 2 das Feroé e 2 da Groenlândia (art. 28) |
| Como os parlamentares são eleitos | Proporcional: 135 cadeiras distritais e 40 compensatórias, cláusula de 2%; mandato de 4 anos, com eleição antecipada possível (art. 32) |
| Quem propõe as leis | Governo (art. 21) e qualquer deputado (art. 41) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Sanção real em até 30 dias (art. 22); referendo a pedido de um terço do Folketing (art. 42); revisão judicial possível, mas só uma lei foi declarada inconstitucional, em 1999 |
| Democracia direta | Referendo por iniciativa da minoria (art. 42), obrigatório para cessão de soberania sem maioria de cinco sextos (art. 20) e para emenda constitucional (art. 88) |
| Voto obrigatório | Não |
| Reeleição do chefe de governo | Primeiro-ministro sem limite de mandatos |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 29,8 (179 para 6,0 milhões, Banco Mundial, 2025) |
Como uma lei é aprovada
- Proposta. O governo, em nome do rei, ou qualquer deputado apresenta o projeto (Constituição, arts. 21 e 41).
- Três leituras. Nenhum projeto é aprovado sem ser lido três vezes no Folketing (art. 41), com o trabalho de comissão entre as leituras.
- Janela da minoria. Em até três dias úteis depois da aprovação final, um terço dos deputados pode pedir referendo. A lei só é derrubada se a maioria dos votantes rejeitar e se os votos contrários somarem pelo menos 30% de todos os eleitores (art. 42). Leis de orçamento, empréstimos, tributos, salários do funcionalismo, naturalização e desapropriação ficam fora desse mecanismo (art. 42, § 6º).
- Sanção. O projeto vira lei com a sanção real, dada em até 30 dias (art. 22). Na prática, quem decide é o governo, que responde ao Folketing.
- Tribunais. A Constituição não prevê revisão judicial expressa, mas a Suprema Corte já a exerceu: no caso Tvind, em 1999, declarou uma lei inconstitucional pela única vez (Den Store Danske).
Sem segunda casa, o freio fica dentro da própria casa e com o eleitor. O debate brasileiro sobre esse arranjo está em extinção do Senado.
Participação direta do eleitor
Os dinamarqueses votam em referendo sobretudo quando o país transfere poderes para a União Europeia. Pelo art. 20, uma lei desse tipo precisa de cinco sextos do Folketing; sem isso, vai a voto popular. Entre os mais recentes:
- 1992, Tratado de Maastricht: rejeitado por 50,72%. Em 1993, com as exceções negociadas em Edimburgo, aprovado por 56,74%.
- 2000, euro: rejeitado por 53,2%, com comparecimento de 87,6% (resultado).
- 2009, lei de sucessão ao trono: aprovada por 85,4%. A votação seguia a regra de emenda constitucional e precisava do apoio de pelo menos 40% de todo o eleitorado, e teve 45,16%.
- 2015, justiça e assuntos internos da UE: rejeitado por 53,11%.
- 2022, defesa europeia: o fim da exceção foi aprovado por 66,87% (resultado).
Os resultados mostram o eleitor dizendo não à maioria do parlamento com alguma frequência. É um exemplo de democracia semidireta em que a consulta tem efeito vinculante, e não só consultivo.
Comparado ao Brasil
| Item | Dinamarca | Brasil |
|---|---|---|
| Casas | 1 | 2 |
| Parlamentares nacionais | 179 | 594 |
| Por milhão de habitantes | 29,8 | 2,8 |
| Voto obrigatório | Não | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Quem leva uma lei a referendo | Um terço dos deputados | Só o Congresso, por decreto legislativo (art. 49, XV) |
| Emenda constitucional | Duas aprovações com eleição no meio e referendo com 40% do eleitorado | Três quintos nas duas casas, em dois turnos |
No modelo do Delegado Eleitoral
A regra dinamarquesa do art. 42 é o paralelo mais próximo do gatilho do plano: um terço dos deputados pode obrigar a casa a submeter uma matéria aos delegados (item 7.3). A diferença é de escala e de alcance: no plano, quem vota são os delegados habilitados, a decisão é irrevisível (item 7.4) e o gatilho serve também para matérias engavetadas, não só para leis já aprovadas. Veja engavetamento de pautas e a proposta em Delegado Eleitoral.



