Na Nova Zelândia, as leis são feitas por uma única casa, a Câmara dos Representantes, com 120 cadeiras nominais, e viram lei com a assinatura do governador-geral. O país extinguiu sua câmara alta em 1950 e, em 1993, mudou de sistema eleitoral por referendo vinculante. O Parlamento pode aprovar quase qualquer lei, porque não há constituição escrita única nem corte que anule leis.
Ficha rápida
| Campo | Nova Zelândia |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | Monarquia constitucional parlamentarista; constituição não codificada, espalhada em leis como a Constitution Act 1986 |
| Legislativo | Unicameral: Câmara dos Representantes, 120 cadeiras nominais (123 na legislatura atual, por cadeiras excedentes) |
| Como os parlamentares são eleitos | Misto proporcional (MMP): voto no distrito e voto no partido; mandato de até 3 anos |
| Quem propõe as leis | Governo e parlamentares; a maior parte vem do governo |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | A Câmara aprova e o governador-geral assina; não há veto político; os tribunais interpretam, mas não anulam leis do Parlamento |
| Democracia direta | Referendos convocados pelo governo (vinculantes quando a lei assim define) e iniciativa cidadã com 10% dos eleitores, só indicativa |
| Voto obrigatório | Não; a inscrição eleitoral é obrigatória |
| Reeleição do chefe de governo | Primeiro-ministro sem limite de mandatos |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 22,5 (120 para 5,3 milhões, Banco Mundial, 2025) |
A estrutura está na Constitution Act 1986 e em outras leis e convenções (Te Ara, enciclopédia oficial). Na eleição de 14 de outubro de 2023, o National ficou com 48 cadeiras, o Labour com 34, os Verdes com 15, o ACT com 11, o NZ First com 8 e o Te Pāti Māori com 6. As duas cadeiras excedentes do Te Pāti Māori e uma eleição suplementar levaram a casa a 123 membros (Comissão Eleitoral).
Como uma lei é aprovada
- Proposta. Um ministro ou um deputado apresenta o projeto. A maior parte é do governo.
- Primeira leitura. Debate geral e votação em plenário.
- Comitê temático. Recebe manifestações do público, faz audiências e propõe mudanças. É a principal porta de entrada do cidadão.
- Segunda e terceira leituras. O plenário vota as mudanças, discute o texto artigo por artigo e faz a votação final.
- Assentimento. O governador-geral assina em nome do monarca, e o projeto vira lei.
Sem segunda casa e sem tribunal que possa anular a lei, a maioria da Câmara tem a palavra final. O freio, em vez de institucional, é o eleitoral: mandatos de só três anos e um sistema proporcional que raramente dá maioria a um partido sozinho.
Participação direta do eleitor
A Nova Zelândia recorre ao referendo de tempos em tempos, sobretudo em temas de regra do jogo e de consciência. Os mais marcantes:
- Sistema eleitoral, 1992 e 1993. No referendo indicativo de 1992, 84,7% votaram pela mudança e 70,5% preferiram o MMP. No vinculante de 1993, o MMP venceu o voto distrital por 53,9% a 46,1% (Comissão Eleitoral).
- Bandeira, 2016. Manter a bandeira atual venceu com 56,6%, e o comparecimento foi de 67,8%.
- Eutanásia e cannabis, 2020. A lei de morte assistida foi aprovada com 65,1% e entrou em vigor; a legalização da cannabis perdeu, com 48,4% a favor e 50,7% contra (resultados oficiais).
Além disso, qualquer cidadão pode propor um referendo de iniciativa cidadã: com assinaturas de 10% dos eleitores inscritos em 12 meses, a pergunta vai à urna, mas o resultado é "indicativo, não vinculante" (Comissão Eleitoral). É uma forma de democracia semidireta em que o Parlamento pode ignorar a resposta.
Comparado ao Brasil
| Item | Nova Zelândia | Brasil |
|---|---|---|
| Casas | 1 (Câmara dos Representantes) | 2 (Câmara e Senado) |
| Parlamentares federais | 120 | 594 |
| Por milhão de habitantes | 22,5 | 2,8 |
| Sistema eleitoral | Misto proporcional, dois votos | Proporcional de lista aberta |
| Voto obrigatório | Não; inscrição obrigatória | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Consulta popular nacional | Governo convoca; cidadãos podem forçar uma indicativa | Só por decisão do Congresso; duas desde 1988 |
A extinção da câmara alta foi aprovada pelo próprio Conselho Legislativo, que votou o seu fim em 1950 (NZHistory). O debate brasileiro equivalente está em extinção do Senado, e a comparação de sistemas em voto distrital.
No modelo do Delegado Eleitoral
A Nova Zelândia é o exemplo mais próximo do item 7.1 do plano: uma democracia que extinguiu a câmara alta e legisla com uma casa só. A diferença está no referendo de iniciativa cidadã, que o Parlamento pode desconsiderar; o plano diz que uma consulta revogável pela casa é pesquisa de opinião, não voto, e por isso blinda o resultado dos delegados (item 7.4 do Delegado Eleitoral).



