Na Bolívia, as leis passam pela Assembleia Legislativa Plurinacional, com 130 deputados e 36 senadores. A Constituição de 2009, aprovada em referendo, define o país como Estado plurinacional, reserva cadeiras a povos indígenas e permite revogar o mandato de qualquer eleito, inclusive o presidente. Entre 2004 e 2016, o país fez cinco consultas nacionais.

Ficha rápida

CampoBolívia
Forma de governo e de EstadoRepública presidencialista; Estado unitário plurinacional, descentralizado e com autonomias (art. 1)
LegislativoBicameral: Câmara dos Deputados (130) e Câmara de Senadores (36), 166 cadeiras
Como os parlamentares são eleitosDeputados por sistema misto: 63 em distritos uninominais, 60 por lista departamental e 7 em circunscrições indígenas especiais. Senadores por lista, 4 por departamento. Mandato de 5 anos, uma reeleição contínua (art. 156)
Quem propõe as leisCidadãos, parlamentares, o Executivo, o Tribunal Supremo (em matéria judicial) e os governos autônomos (art. 162)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)O presidente pode observar a lei em 10 dias úteis; a Assembleia supera a observação por maioria absoluta dos presentes (art. 163). Controle concentrado no Tribunal Constitucional Plurinacional (art. 202)
Democracia diretaReferendo vinculante, iniciativa legislativa cidadã, revocação de mandato, assembleia, cabildo e consulta prévia (art. 11)
Voto obrigatórioSim, a partir dos 18 anos, com multa e restrições
Reeleição do chefe de governoMandato de 5 anos, uma reeleição contínua (art. 168); limite de dois mandatos no total desde a sentença de 2023
Parlamentares por milhão de habitantes13,2 (166 para 12,6 milhões, Banco Mundial, 2025)

Como uma lei é aprovada

O procedimento está no artigo 163 da Constituição de 2009:

  1. O projeto é apresentado numa das câmaras e vai à comissão competente.
  2. O plenário da câmara de origem aprova por maioria absoluta dos presentes.
  3. A câmara revisora aprova ou emenda. Se a origem não aceitar as emendas, as duas câmaras se reúnem em até 20 dias e decidem juntas, por maioria absoluta.
  4. O presidente promulga ou faz observações em até 10 dias úteis.
  5. Se a Assembleia considerar as observações infundadas, a lei é promulgada pelo presidente da Assembleia, que é o vice-presidente da República (art. 153).

O detalhe que distingue a Bolívia: superar o veto exige só maioria absoluta dos presentes, não dois terços como na maior parte da região. O Tribunal Constitucional Plurinacional pode ser consultado sobre projetos e julga a constitucionalidade das leis em instância única, com decisões vinculantes (arts. 202 e 203).

Participação direta do eleitor

O referendo nacional pode ser convocado pelo presidente, pela Assembleia com dois terços dos presentes ou por cidadãos com 20% do padrão eleitoral, segundo a Lei 026 de Regime Eleitoral, e o resultado é vinculante. A revocação de mandato exige assinaturas de 15% dos eleitores da circunscrição, só pode ser pedida depois da metade do mandato e nunca no último ano (art. 240).

As consultas recentes:

  • 2008, revocatório. O presidente Evo Morales e governadores foram submetidos à revocação; Morales foi mantido no cargo.
  • 2009, nova Constituição. Aprovada por 61,43% dos votos, com comparecimento de 90,2% (resultado oficial do órgão eleitoral).
  • 2016, reeleição. O governo perguntou se Morales poderia disputar um quarto mandato. O não venceu com 51,30%, contra 48,70%, e comparecimento de 84,45% (resultados do Órgão Eleitoral Plurinacional).

O caso de 2016 mostra o limite de uma consulta que não é blindada. Em 2017, o Tribunal Constitucional, a pedido do partido do governo, entendeu que a reeleição era direito humano e liberou a candidatura de Morales em 2019. Em dezembro de 2023, o mesmo tribunal reverteu a tese na sentença 1010/2023 (Correo del Sur). O debate sobre limites de mandato está em fim da reeleição.

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, e o International IDEA classifica a regra como aplicada: há multa, e sem o certificado de votação o eleitor fica cerca de três meses sem poder fazer operações bancárias.

Comparado ao Brasil

ItemBolíviaBrasil
Casas e cadeiras nacionais2 casas, 1662 casas, 594
Parlamentares por milhão13,22,8
Quem convoca referendoPresidente, Assembleia ou 20% dos eleitoresSó o Congresso (art. 49, XV)
Revocação de mandatoPrevista, com 15% de assinaturasNão existe
Derrubada de vetoMaioria absoluta dos presentesMaioria absoluta dos deputados e senadores
Voto obrigatórioSim, a partir dos 18 anosSim, dos 18 aos 70 anos

A Bolívia vai além do Brasil em instrumentos de democracia semidireta: o eleitor pode convocar a consulta e pode tirar um eleito do cargo. A comparação com o caso brasileiro, em que o voto também é obrigatório, está em voto obrigatório.

No modelo do Delegado Eleitoral

O referendo de 2016 foi contornado por uma decisão judicial, o caso que o item 7.4 do plano tenta impedir: o resultado da votação dos delegados não pode ser revisto pelos parlamentares nem pelo tribunal constitucional. A diferença é que a Bolívia consulta todo o eleitorado, e o plano, só os habilitados (item 7.8). Veja a proposta em Delegado Eleitoral.