Na Bolívia, as leis passam pela Assembleia Legislativa Plurinacional, com 130 deputados e 36 senadores. A Constituição de 2009, aprovada em referendo, define o país como Estado plurinacional, reserva cadeiras a povos indígenas e permite revogar o mandato de qualquer eleito, inclusive o presidente. Entre 2004 e 2016, o país fez cinco consultas nacionais.
Ficha rápida
| Campo | Bolívia |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República presidencialista; Estado unitário plurinacional, descentralizado e com autonomias (art. 1) |
| Legislativo | Bicameral: Câmara dos Deputados (130) e Câmara de Senadores (36), 166 cadeiras |
| Como os parlamentares são eleitos | Deputados por sistema misto: 63 em distritos uninominais, 60 por lista departamental e 7 em circunscrições indígenas especiais. Senadores por lista, 4 por departamento. Mandato de 5 anos, uma reeleição contínua (art. 156) |
| Quem propõe as leis | Cidadãos, parlamentares, o Executivo, o Tribunal Supremo (em matéria judicial) e os governos autônomos (art. 162) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | O presidente pode observar a lei em 10 dias úteis; a Assembleia supera a observação por maioria absoluta dos presentes (art. 163). Controle concentrado no Tribunal Constitucional Plurinacional (art. 202) |
| Democracia direta | Referendo vinculante, iniciativa legislativa cidadã, revocação de mandato, assembleia, cabildo e consulta prévia (art. 11) |
| Voto obrigatório | Sim, a partir dos 18 anos, com multa e restrições |
| Reeleição do chefe de governo | Mandato de 5 anos, uma reeleição contínua (art. 168); limite de dois mandatos no total desde a sentença de 2023 |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 13,2 (166 para 12,6 milhões, Banco Mundial, 2025) |
Como uma lei é aprovada
O procedimento está no artigo 163 da Constituição de 2009:
- O projeto é apresentado numa das câmaras e vai à comissão competente.
- O plenário da câmara de origem aprova por maioria absoluta dos presentes.
- A câmara revisora aprova ou emenda. Se a origem não aceitar as emendas, as duas câmaras se reúnem em até 20 dias e decidem juntas, por maioria absoluta.
- O presidente promulga ou faz observações em até 10 dias úteis.
- Se a Assembleia considerar as observações infundadas, a lei é promulgada pelo presidente da Assembleia, que é o vice-presidente da República (art. 153).
O detalhe que distingue a Bolívia: superar o veto exige só maioria absoluta dos presentes, não dois terços como na maior parte da região. O Tribunal Constitucional Plurinacional pode ser consultado sobre projetos e julga a constitucionalidade das leis em instância única, com decisões vinculantes (arts. 202 e 203).
Participação direta do eleitor
O referendo nacional pode ser convocado pelo presidente, pela Assembleia com dois terços dos presentes ou por cidadãos com 20% do padrão eleitoral, segundo a Lei 026 de Regime Eleitoral, e o resultado é vinculante. A revocação de mandato exige assinaturas de 15% dos eleitores da circunscrição, só pode ser pedida depois da metade do mandato e nunca no último ano (art. 240).
As consultas recentes:
- 2008, revocatório. O presidente Evo Morales e governadores foram submetidos à revocação; Morales foi mantido no cargo.
- 2009, nova Constituição. Aprovada por 61,43% dos votos, com comparecimento de 90,2% (resultado oficial do órgão eleitoral).
- 2016, reeleição. O governo perguntou se Morales poderia disputar um quarto mandato. O não venceu com 51,30%, contra 48,70%, e comparecimento de 84,45% (resultados do Órgão Eleitoral Plurinacional).
O caso de 2016 mostra o limite de uma consulta que não é blindada. Em 2017, o Tribunal Constitucional, a pedido do partido do governo, entendeu que a reeleição era direito humano e liberou a candidatura de Morales em 2019. Em dezembro de 2023, o mesmo tribunal reverteu a tese na sentença 1010/2023 (Correo del Sur). O debate sobre limites de mandato está em fim da reeleição.
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, e o International IDEA classifica a regra como aplicada: há multa, e sem o certificado de votação o eleitor fica cerca de três meses sem poder fazer operações bancárias.
Comparado ao Brasil
| Item | Bolívia | Brasil |
|---|---|---|
| Casas e cadeiras nacionais | 2 casas, 166 | 2 casas, 594 |
| Parlamentares por milhão | 13,2 | 2,8 |
| Quem convoca referendo | Presidente, Assembleia ou 20% dos eleitores | Só o Congresso (art. 49, XV) |
| Revocação de mandato | Prevista, com 15% de assinaturas | Não existe |
| Derrubada de veto | Maioria absoluta dos presentes | Maioria absoluta dos deputados e senadores |
| Voto obrigatório | Sim, a partir dos 18 anos | Sim, dos 18 aos 70 anos |
A Bolívia vai além do Brasil em instrumentos de democracia semidireta: o eleitor pode convocar a consulta e pode tirar um eleito do cargo. A comparação com o caso brasileiro, em que o voto também é obrigatório, está em voto obrigatório.
No modelo do Delegado Eleitoral
O referendo de 2016 foi contornado por uma decisão judicial, o caso que o item 7.4 do plano tenta impedir: o resultado da votação dos delegados não pode ser revisto pelos parlamentares nem pelo tribunal constitucional. A diferença é que a Bolívia consulta todo o eleitorado, e o plano, só os habilitados (item 7.8). Veja a proposta em Delegado Eleitoral.



