No Equador, as leis são aprovadas pela Assembleia Nacional, de casa única, com 151 deputados desde 2025. O presidente tem iniciativa exclusiva sobre tributos e gastos e pode dissolver a Assembleia uma vez por mandato, a chamada muerte cruzada. As consultas populares são vinculantes e frequentes: foram cinco entre 2018 e 2025, a última rejeitada em todas as perguntas.

Ficha rápida

CampoEquador
Forma de governo e de EstadoRepública presidencialista; Estado unitário
LegislativoUnicameral: Assembleia Nacional, 151 membros (15 nacionais, 130 provinciais e 6 do exterior) desde 2025
Como os parlamentares são eleitosLista fechada proporcional, método Webster, desde a reforma eleitoral de 2020. Mandato de 4 anos (art. 118)
Quem propõe as leisDeputados, o presidente, outras funções do Estado e cidadãos com 0,25% do eleitorado (arts. 103 e 134); tributos e gasto, só o presidente (art. 135)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Veto total ou parcial; a Assembleia ratifica o texto por 2/3 (art. 138). Corte Constitucional julga objeções de inconstitucionalidade (art. 139)
Democracia diretaConsulta popular e referendo vinculantes, convocados pelo presidente, por governos locais ou por 5% do eleitorado (arts. 104 e 106); revogação de mandato
Voto obrigatórioSim, dos 18 aos 65 anos, com multa (art. 62)
Reeleição do chefe de governoMandato de 4 anos, uma reeleição (art. 144)
Parlamentares por milhão de habitantes8,3 (151 para 18,3 milhões, Banco Mundial, 2025)

Como uma lei é aprovada

O procedimento está nos artigos 134 a 140 da Constituição de 2008:

  1. O projeto é apresentado e deve tratar de uma só matéria (arts. 134 e 136).
  2. A Assembleia faz o primeiro debate (art. 137).
  3. No segundo debate, o texto é votado em plenário.
  4. O presidente sanciona ou apresenta objeção. Se o veto for parcial, a Assembleia tem 30 dias e pode ratificar o texto original por dois terços. Se for total, o projeto só pode voltar depois de um ano, também com dois terços (art. 138).
  5. Objeção por inconstitucionalidade vai à Corte Constitucional, que decide em 30 dias (art. 139).
  6. A lei é publicada no Registro Oficial.

Projetos econômicos que o presidente qualifica como urgentes têm 30 dias para ser votados; se a Assembleia não decidir, entram em vigor por decreto (art. 140). Uma iniciativa popular que a Assembleia não trate em 180 dias também entra em vigor (art. 103).

O artigo 148 dá ao presidente a muerte cruzada: dissolver a Assembleia uma vez nos três primeiros anos e governar por decreto até novas eleições gerais, para ele e para os deputados. Em 17 de maio de 2023, Guillermo Lasso usou o mecanismo enquanto respondia a um julgamento político (Primicias).

Participação direta do eleitor

A consulta pode ser convocada pelo presidente, por governos locais ou por 5% do eleitorado, e o resultado é de cumprimento obrigatório e imediato (art. 106). As mais recentes:

  • Fevereiro de 2018. Sete perguntas, todas aprovadas, entre elas o fim da reeleição indefinida.
  • Fevereiro de 2023. Oito perguntas de reforma constitucional propostas por Guillermo Lasso, todas rejeitadas (registro da consulta).
  • Agosto de 2023, Yasuní. Cerca de 59% votaram por deixar o petróleo do bloco ITT no subsolo, numa consulta de iniciativa popular (Primicias). O governo resistiu a cumprir, e a Corte Constitucional fixou prazo.
  • Abril de 2024. Onze perguntas sobre segurança e economia; nove aprovadas. O eleitor rejeitou a arbitragem internacional e o trabalho por hora.
  • Novembro de 2025. Quatro perguntas, todas rejeitadas: bases militares estrangeiras (60,85% de não), fim do financiamento público dos partidos (58,32%), redução da Assembleia para 73 membros (53,72%) e convocação de Assembleia Constituinte (61,83%) (Teleamazonas).

O caso de Yasuní mostra a fronteira da consulta vinculante: a decisão do eleitor depende de o governo executá-la. A comparação com os instrumentos do Brasil está em democracia semidireta.

O voto é obrigatório dos 18 aos 65 anos, com multa de 10% do salário básico (Primicias). O debate está em voto obrigatório.

Comparado ao Brasil

ItemEquadorBrasil
Casas e cadeiras nacionais1 casa, 1512 casas, 594
Parlamentares por milhão8,32,8
Quem convoca consultaPresidente, governos locais ou 5% dos eleitoresSó o Congresso (art. 49, XV)
Consultas nacionais recentes5 de 2018 a 20252 desde 1988 (1993 e 2005)
Dissolução do LegislativoPossível, uma vez por mandatoNão existe
Voto obrigatório18 a 65 anos, com multa18 a 70 anos, com multa

A casa única equatoriana dispensa a revisão por um Senado, ponto discutido em extinção do Senado.

No modelo do Delegado Eleitoral

O Equador já faz votação direta vinculante com frequência, mas sempre com o eleitorado inteiro, sob obrigação e em poucas perguntas por vez. O plano propõe voto direto em blocos de matérias, com uma semana de prazo (item 5.4), só para os delegados habilitados, e com resultado que ninguém pode rever (item 7.4). O caso Yasuní mostra que mesmo uma decisão vinculante depende de quem a executa, ponto que o plano não detalha. Veja Delegado Eleitoral.