No Equador, as leis são aprovadas pela Assembleia Nacional, de casa única, com 151 deputados desde 2025. O presidente tem iniciativa exclusiva sobre tributos e gastos e pode dissolver a Assembleia uma vez por mandato, a chamada muerte cruzada. As consultas populares são vinculantes e frequentes: foram cinco entre 2018 e 2025, a última rejeitada em todas as perguntas.
Ficha rápida
| Campo | Equador |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República presidencialista; Estado unitário |
| Legislativo | Unicameral: Assembleia Nacional, 151 membros (15 nacionais, 130 provinciais e 6 do exterior) desde 2025 |
| Como os parlamentares são eleitos | Lista fechada proporcional, método Webster, desde a reforma eleitoral de 2020. Mandato de 4 anos (art. 118) |
| Quem propõe as leis | Deputados, o presidente, outras funções do Estado e cidadãos com 0,25% do eleitorado (arts. 103 e 134); tributos e gasto, só o presidente (art. 135) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Veto total ou parcial; a Assembleia ratifica o texto por 2/3 (art. 138). Corte Constitucional julga objeções de inconstitucionalidade (art. 139) |
| Democracia direta | Consulta popular e referendo vinculantes, convocados pelo presidente, por governos locais ou por 5% do eleitorado (arts. 104 e 106); revogação de mandato |
| Voto obrigatório | Sim, dos 18 aos 65 anos, com multa (art. 62) |
| Reeleição do chefe de governo | Mandato de 4 anos, uma reeleição (art. 144) |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 8,3 (151 para 18,3 milhões, Banco Mundial, 2025) |
Como uma lei é aprovada
O procedimento está nos artigos 134 a 140 da Constituição de 2008:
- O projeto é apresentado e deve tratar de uma só matéria (arts. 134 e 136).
- A Assembleia faz o primeiro debate (art. 137).
- No segundo debate, o texto é votado em plenário.
- O presidente sanciona ou apresenta objeção. Se o veto for parcial, a Assembleia tem 30 dias e pode ratificar o texto original por dois terços. Se for total, o projeto só pode voltar depois de um ano, também com dois terços (art. 138).
- Objeção por inconstitucionalidade vai à Corte Constitucional, que decide em 30 dias (art. 139).
- A lei é publicada no Registro Oficial.
Projetos econômicos que o presidente qualifica como urgentes têm 30 dias para ser votados; se a Assembleia não decidir, entram em vigor por decreto (art. 140). Uma iniciativa popular que a Assembleia não trate em 180 dias também entra em vigor (art. 103).
O artigo 148 dá ao presidente a muerte cruzada: dissolver a Assembleia uma vez nos três primeiros anos e governar por decreto até novas eleições gerais, para ele e para os deputados. Em 17 de maio de 2023, Guillermo Lasso usou o mecanismo enquanto respondia a um julgamento político (Primicias).
Participação direta do eleitor
A consulta pode ser convocada pelo presidente, por governos locais ou por 5% do eleitorado, e o resultado é de cumprimento obrigatório e imediato (art. 106). As mais recentes:
- Fevereiro de 2018. Sete perguntas, todas aprovadas, entre elas o fim da reeleição indefinida.
- Fevereiro de 2023. Oito perguntas de reforma constitucional propostas por Guillermo Lasso, todas rejeitadas (registro da consulta).
- Agosto de 2023, Yasuní. Cerca de 59% votaram por deixar o petróleo do bloco ITT no subsolo, numa consulta de iniciativa popular (Primicias). O governo resistiu a cumprir, e a Corte Constitucional fixou prazo.
- Abril de 2024. Onze perguntas sobre segurança e economia; nove aprovadas. O eleitor rejeitou a arbitragem internacional e o trabalho por hora.
- Novembro de 2025. Quatro perguntas, todas rejeitadas: bases militares estrangeiras (60,85% de não), fim do financiamento público dos partidos (58,32%), redução da Assembleia para 73 membros (53,72%) e convocação de Assembleia Constituinte (61,83%) (Teleamazonas).
O caso de Yasuní mostra a fronteira da consulta vinculante: a decisão do eleitor depende de o governo executá-la. A comparação com os instrumentos do Brasil está em democracia semidireta.
O voto é obrigatório dos 18 aos 65 anos, com multa de 10% do salário básico (Primicias). O debate está em voto obrigatório.
Comparado ao Brasil
| Item | Equador | Brasil |
|---|---|---|
| Casas e cadeiras nacionais | 1 casa, 151 | 2 casas, 594 |
| Parlamentares por milhão | 8,3 | 2,8 |
| Quem convoca consulta | Presidente, governos locais ou 5% dos eleitores | Só o Congresso (art. 49, XV) |
| Consultas nacionais recentes | 5 de 2018 a 2025 | 2 desde 1988 (1993 e 2005) |
| Dissolução do Legislativo | Possível, uma vez por mandato | Não existe |
| Voto obrigatório | 18 a 65 anos, com multa | 18 a 70 anos, com multa |
A casa única equatoriana dispensa a revisão por um Senado, ponto discutido em extinção do Senado.
No modelo do Delegado Eleitoral
O Equador já faz votação direta vinculante com frequência, mas sempre com o eleitorado inteiro, sob obrigação e em poucas perguntas por vez. O plano propõe voto direto em blocos de matérias, com uma semana de prazo (item 5.4), só para os delegados habilitados, e com resultado que ninguém pode rever (item 7.4). O caso Yasuní mostra que mesmo uma decisão vinculante depende de quem a executa, ponto que o plano não detalha. Veja Delegado Eleitoral.



