Na Colômbia, as leis são aprovadas por um Congresso de duas casas: 183 representantes, eleitos por departamento, e 103 senadores, a maioria eleita num distrito único que cobre o país inteiro. Cada projeto passa por quatro debates. A Constituição de 1991 tem um dos cardápios mais amplos de consulta popular da região, e em 2016 o eleitorado rejeitou o acordo de paz com as FARC.

Ficha rápida

CampoColômbia
Forma de governo e de EstadoRepública presidencialista; Estado unitário descentralizado (art. 1)
LegislativoBicameral: Câmara de Representantes (183) e Senado (103), 286 cadeiras no período 2026 a 2030, incluídas as cadeiras transitórias de paz e as do Estatuto da Oposição
Como os parlamentares são eleitosLista proporcional por cifra repartidora (art. 263). Senado num distrito nacional, com barreira de 3%; Câmara por departamento, mais circunscrições especiais. Mandato de 4 anos (art. 132)
Quem propõe as leisCongressistas, o governo, tribunais e órgãos de controle (art. 156) e cidadãos com 5% do eleitorado (art. 155)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Objeção presidencial total ou parcial; derrubada por maioria absoluta das duas casas (art. 167). Corte Constitucional julga as leis e controla referendos e plebiscitos (art. 241)
Democracia diretaPlebiscito, referendo (inclusive revogatório), consulta popular, iniciativa legislativa e revogação de mandato (art. 103)
Voto obrigatórioNão; direito e dever, sem sanção (art. 258)
Reeleição do chefe de governoProibida: quem foi presidente não volta ao cargo (art. 197). Mandato de 4 anos
Parlamentares por milhão de habitantes5,4 (286 para 53,4 milhões, Banco Mundial, 2025)

Como uma lei é aprovada

O trâmite está nos artigos 154 a 169 da Constituição de 1991:

  1. O projeto é publicado oficialmente antes de entrar em pauta.
  2. Primeiro debate na comissão permanente da casa de origem.
  3. Segundo debate no plenário da mesma casa, com intervalo mínimo de 8 dias.
  4. Depois de 15 dias, o projeto repete o caminho na outra casa: comissão e plenário (arts. 157 e 160).
  5. O governo sanciona ou apresenta objeções em 6, 10 ou 20 dias, conforme o tamanho do texto (art. 166). As casas derrubam a objeção por maioria absoluta (art. 167).
  6. Se a objeção for de inconstitucionalidade e o Congresso insistir, a Corte Constitucional decide em 6 dias. Se o presidente não sancionar, o presidente do Congresso promulga (art. 168).

O Senado eleito num só distrito nacional é raro no mundo. Ele faz o candidato disputar voto no país inteiro, e não num estado, e tira dos departamentos pequenos a garantia de cadeiras que o Senado brasileiro dá a cada estado.

Participação direta do eleitor

O artigo 103 lista sete mecanismos de participação. A iniciativa popular exige assinaturas de 5% do eleitorado e serve também para propor emenda constitucional (arts. 155 e 375). A consulta popular nacional é convocada pelo presidente com aval do Senado e obriga o governo se atingir o quórum. Um décimo do eleitorado pode pedir referendo para revogar uma lei (art. 170).

Dois casos recentes mostram o peso dos quóruns:

  • Plebiscito de paz, 2 de outubro de 2016. O acordo com as FARC foi rejeitado por 50,21% a 49,78%, com comparecimento de 37,4% (dados da Registraduría Nacional). O governo renegociou o texto e o aprovou no Congresso semanas depois.
  • Consulta anticorrupção, 26 de agosto de 2018. As sete perguntas tiveram cerca de 99% de sim, mas os 11,67 milhões de votos não alcançaram o mínimo de 12,14 milhões, um terço do eleitorado. Nada foi aprovado (La República).

Os dois episódios ilustram os dois riscos de uma consulta: decidir algo grave com pouco mais de um terço do eleitorado presente, ou perder a decisão por falta de quórum. A comparação com os instrumentos brasileiros está em democracia semidireta.

O voto não é obrigatório. A Colômbia não aparece na lista de voto obrigatório do International IDEA, e o artigo 258 trata o voto como direito e dever, sem sanção.

Comparado ao Brasil

ItemColômbiaBrasil
Casas e cadeiras nacionais2 casas, 2862 casas, 594
Parlamentares por milhão5,42,8
Eleição do SenadoDistrito nacional único, proporcional3 por estado, majoritária
Iniciativa popular5% do eleitorado, vale para lei e emenda1% do eleitorado, só para lei
Voto obrigatórioNãoSim, dos 18 aos 70 anos
Reeleição presidencialProibida para sempreUma consecutiva

A proibição absoluta de reeleição, adotada em 2015 depois dos dois mandatos de Álvaro Uribe, é a regra que o debate brasileiro sobre fim da reeleição costuma citar como alternativa.

No modelo do Delegado Eleitoral

A consulta colombiana de 2018 morreu por falta de quórum de comparecimento, regra que o plano não adota nem detalha. O piso de 0,5% da população do item 4.2 trata do tamanho do grupo habilitado a votar, não de quantos votam; contra a abstenção, quem falta em 3 blocos seguidos perde o título (item 5.5). O plano também acaba com a reeleição, com mandato único de 8 anos (item 7.6). Veja Delegado Eleitoral.