No México, as leis são feitas pelo Congresso da União, com 500 deputados e 128 senadores, e passam pela sanção do presidente, que governa por um mandato único de seis anos. A Constituição criou em 2012 a consulta popular e em 2019 a revocação de mandato. As duas foram usadas uma vez cada, e nenhuma atingiu os 40% de comparecimento que a tornariam obrigatória.
Ficha rápida
| Campo | México |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República presidencialista; Estado federal, com 32 entidades (art. 40) |
| Legislativo | Bicameral: Câmara dos Deputados (500) e Senado (128), 628 cadeiras |
| Como os parlamentares são eleitos | Sistema misto. Deputados: 300 por maioria simples em distritos e 200 por lista em 5 circunscrições, mandato de 3 anos. Senadores: mandato de 6 anos. Reeleição consecutiva com limites (art. 59) |
| Quem propõe as leis | O presidente, deputados e senadores, as legislaturas estaduais e cidadãos com 0,13% da lista nominal (art. 71) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Veto do presidente em 30 dias; derrubada por 2/3 em cada casa (art. 72). Suprema Corte de Justiça da Nação julga ações de inconstitucionalidade (art. 105) |
| Democracia direta | Consulta popular e revocação de mandato, vinculantes com 40% de comparecimento (art. 35); uma de cada realizada (2021 e 2022) |
| Voto obrigatório | Não na prática: obrigação no texto (art. 36), sem sanção |
| Reeleição do chefe de governo | Proibida para sempre; mandato único de 6 anos (art. 83) |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 4,8 (628 para 131,9 milhões, Banco Mundial, 2025) |
Como uma lei é aprovada
O caminho está nos artigos 71 e 72 da Constituição de 1917:
- O projeto é apresentado numa das casas por um dos legitimados do artigo 71.
- A casa de origem discute e aprova.
- A casa revisora aprova, rejeita ou modifica; as divergências voltam à origem (art. 72).
- Aprovado nas duas, o projeto vai ao presidente, que tem 30 dias para devolvê-lo com objeções. Sem resposta, conta como aprovado.
- Se houver veto, as duas casas podem confirmar o texto por dois terços.
- O Executivo promulga e publica a lei no Diário Oficial.
O Judiciário mudou de formato com a reforma de 2024. Os ministros da Suprema Corte, reduzida de 11 para 9, passaram a ser eleitos por voto popular, e a primeira eleição judicial, em 1º de junho de 2025, teve comparecimento de cerca de 13% (registro da eleição judicial). Os defensores dizem que a mudança aproxima os juízes do eleitor; os críticos, que expõe a corte que julga as leis à disputa partidária, tema de separação dos poderes.
Participação direta do eleitor
A consulta popular (art. 35) pode ser pedida pelo presidente, por um terço de qualquer das casas ou por 2% da lista nominal de eleitores. O resultado só obriga os Poderes se votarem pelo menos 40% dos inscritos. A revocação de mandato do presidente segue a mesma regra de 40%.
- 1º de agosto de 2021, consulta sobre ex-presidentes. A pergunta, sobre investigar decisões de governos anteriores, teve 97,72% de sim, mas só 7,11% de comparecimento. Não obrigou ninguém (resultados do INE).
- 10 de abril de 2022, revocação de mandato. Convocada a pedido de apoiadores do presidente Andrés Manuel López Obrador, teve 93,45% dos votos válidos pela permanência e 6,55% pela saída, com 17,78% de comparecimento, abaixo do mínimo (resultados do INE).
Os dois casos mostram o efeito do quórum de comparecimento: quem discorda pode simplesmente não ir, e a consulta perde validade. A comparação com o Brasil está em democracia semidireta.
O artigo 36 lista o voto entre as obrigações do cidadão, mas a base do International IDEA registra que não há sanção formal.
Comparado ao Brasil
| Item | México | Brasil |
|---|---|---|
| Casas e cadeiras federais | 2 casas, 628 | 2 casas, 594 |
| Parlamentares por milhão | 4,8 | 2,8 |
| Eleição de deputados | Mista: 300 distritais e 200 por lista | Proporcional de lista aberta |
| Iniciativa popular | 0,13% da lista nominal | 1% do eleitorado em 5 estados |
| Voto obrigatório | No texto, sem sanção | Sim, com multa |
| Reeleição presidencial | Proibida, mandato de 6 anos | Uma consecutiva, mandato de 4 anos |
O México é o exemplo mais citado de mandato presidencial único e longo, ideia discutida em fim da reeleição. O sistema misto para deputados é uma das variantes tratadas em voto distrital.
No modelo do Delegado Eleitoral
O sexênio mexicano é o paralelo mais próximo do item 7.6 do plano, que propõe mandato de 8 anos sem reeleição, mas para todos os cargos eletivos, não só o de presidente. As consultas de 2021 e 2022 tocam num ponto que o plano não detalha: ele não fixa quórum de comparecimento. O piso de 0,5% da população (item 4.2) trata do tamanho do grupo habilitado, não de quantos votam; contra a abstenção, a regra é perder o título após 3 blocos seguidos sem votar (item 5.5). Veja Delegado Eleitoral.



