Na Argentina, as leis são feitas por um Congresso de duas casas: 257 deputados, eleitos por lista proporcional em cada província, e 72 senadores, três por província e três pela cidade de Buenos Aires. O presidente pode vetar, e o veto cai com dois terços das duas casas. O voto é obrigatório desde 1912, mas o país só fez uma consulta popular nacional.
Ficha rápida
| Campo | Argentina |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República presidencialista e federal, com 23 províncias e a Cidade Autônoma de Buenos Aires (art. 1) |
| Legislativo | Bicameral: Câmara dos Deputados (257) e Senado (72), 329 cadeiras |
| Como os parlamentares são eleitos | Deputados por lista fechada proporcional em 24 distritos, mandato de 4 anos, metade renovada a cada 2. Senadores por lista: 2 cadeiras para a mais votada e 1 para a segunda, mandato de 6 anos, um terço renovado a cada 2 |
| Quem propõe as leis | Deputados, senadores e o Executivo (art. 77); cidadãos por iniciativa popular (art. 39) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Veto total ou parcial do presidente em 10 dias úteis; derrubada por 2/3 em cada casa (art. 83); controle judicial difuso, com a Corte Suprema no topo |
| Democracia direta | Consulta popular vinculante ou não vinculante (art. 40) e iniciativa popular; uma consulta nacional realizada (1984) |
| Voto obrigatório | Sim, dos 18 aos 70 anos, com multa |
| Reeleição do chefe de governo | Mandato de 4 anos, uma reeleição consecutiva; depois, intervalo de um período (art. 90) |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 7,2 (329 para 45,9 milhões, Banco Mundial, 2025) |
Como uma lei é aprovada
O caminho está nos artigos 77 a 84 da Constituição argentina de 1853, reformada em 1994:
- O projeto entra em qualquer das casas. Tributos e recrutamento de tropas começam obrigatoriamente na Câmara (art. 52).
- A casa de origem aprova o texto e o envia à casa revisora (art. 78).
- A revisora aprova, rejeita ou modifica. Se modificar, a casa de origem pode aceitar as mudanças ou insistir no texto original, conforme a maioria obtida (art. 81).
- Aprovado nas duas casas, o projeto vai ao presidente, que tem 10 dias úteis para promulgar ou vetar. O silêncio vale como sanção (art. 80).
- Se houver veto, a lei só passa se as duas casas a confirmarem por dois terços (art. 83).
Mudanças no regime eleitoral e de partidos exigem maioria absoluta do total de membros de cada casa (art. 77). O número de deputados deveria seguir o censo (art. 45), mas os 257 ainda se baseiam no censo de 1980, ponto que projetos na Câmara dos Deputados já apontaram.
Participação direta do eleitor
A reforma de 1994 criou dois instrumentos. A iniciativa popular (art. 39) permite a cidadãos apresentar projetos à Câmara, que deve tratá-los em até 12 meses. A Lei 24.747 exige assinaturas de 1,5% do eleitorado, vindas de pelo menos seis distritos. Reforma constitucional, tratados, tributos, orçamento e matéria penal ficam de fora.
A consulta popular (art. 40) tem duas formas. A vinculante é convocada pelo Congresso, por iniciativa da Câmara; se o povo aprovar, o projeto vira lei com promulgação automática. A não vinculante pode ser convocada pelo Congresso ou pelo presidente, e nela o voto é facultativo.
Na prática, o país votou uma vez. Em 25 de novembro de 1984, antes da reforma, o presidente Raúl Alfonsín submeteu à população a proposta do Vaticano para encerrar a disputa com o Chile pelo canal de Beagle. A consulta não era vinculante; o sim venceu com cerca de 82% e o governo seguiu o resultado (registro da consulta). Nenhuma consulta nacional foi feita sob as regras de 1994.
O voto é obrigatório desde a Lei Sáenz Peña, de 1912. Hoje vale dos 18 aos 70 anos, e a base de voto obrigatório do International IDEA classifica a regra como aplicada: quem falta sem justificar paga multa e entra no registro de infratores. A comparação com o caso brasileiro está em voto obrigatório.
Comparado ao Brasil
| Item | Argentina | Brasil |
|---|---|---|
| Casas e cadeiras federais | 2 casas, 329 | 2 casas, 594 |
| Parlamentares por milhão | 7,2 | 2,8 |
| Senadores por unidade | 3 por província | 3 por estado |
| Voto obrigatório | 18 a 70 anos, com multa | 18 a 70 anos, com multa |
| Consultas nacionais | 1 (1984) | 2 desde 1988 (1993 e 2005) |
| Reeleição presidencial | Uma consecutiva, mandato de 4 anos | Uma consecutiva, mandato de 4 anos |
Os dois países são federações com Senado de representação igual por unidade, o desenho que o Brasil discute em extinção do Senado. A diferença maior está na consulta vinculante: na Argentina, a Câmara pode convocá-la sem que o presidente vete a convocação; no Brasil, plebiscito e referendo dependem de decreto do Congresso (Constituição, art. 49, XV), como explica a página sobre democracia semidireta.
No modelo do Delegado Eleitoral
A Argentina obriga todos a votar e quase nunca pergunta nada ao eleitor diretamente. O plano do Delegado Eleitoral inverte as duas coisas: o voto nas leis é frequente, em blocos abertos por uma semana (item 5.4), e não há multa para quem falta, só a perda do título depois de 3 blocos seguidos sem votar (item 5.5). Os detalhes estão em Delegado Eleitoral.



