No Paraguai, as leis são feitas por um Congresso de duas casas, com 45 senadores e 80 deputados, e sancionadas pelo presidente, que pode vetá-las. O traço mais distintivo do sistema é a proibição absoluta de reeleição do presidente: cinco anos de mandato e nenhuma recondução, regra que o país já defendeu nas ruas.

Ficha rápida

CampoParaguai
Forma de governo e de EstadoRepública presidencialista, Estado unitário e descentralizado (Constituição de 1992, art. 1)
LegislativoCongresso bicameral: Câmara de Senadores (45) e Câmara de Deputados (80), números mínimos dos arts. 223 e 221
Como os parlamentares são eleitosRepresentação proporcional (art. 118): senadores em circunscrição nacional única, deputados por departamento. Mandato de cinco anos, com reeleição (art. 187)
Quem propõe as leisMembros das duas casas, o Executivo, a Corte Suprema e os eleitores por iniciativa popular (art. 203)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Veto total ou parcial do presidente, derrubado por maioria absoluta nas duas casas (arts. 208 e 209). Inconstitucionalidade declarada pela Sala Constitucional da Corte Suprema, com efeito no caso concreto (art. 260)
Democracia diretaReferendo legislativo, vinculante ou não, decidido por lei (art. 121); iniciativa popular de lei (art. 123); referendo obrigatório para emenda constitucional (art. 290). Um referendo nacional desde 1992, em 2011
Voto obrigatórioSim pela lei, com multa, mas a sanção não é cobrada
Reeleição do chefe de governoProibida em qualquer caso, mandato de cinco anos (art. 229)
Parlamentares por milhão de habitantes17,8 (125 para 7,0 milhões em 2025, Banco Mundial)

Como uma lei é aprovada

O caminho está nos artigos 203 a 211 da Constituição paraguaia:

  1. Um senador, um deputado, o Executivo, a Corte Suprema ou um grupo de eleitores apresenta o projeto, com exposição de motivos, em qualquer das duas casas.
  2. A casa de origem vota. Aprovado, o projeto segue para a outra casa, que o revisa.
  3. Se a casa revisora rejeitar o texto por inteiro, ele volta à de origem. Ratificado por maioria absoluta, só cai se a revisora o rejeitar de novo por dois terços.
  4. Aprovado nas duas casas, o projeto vai ao presidente, que promulga ou veta. Se ele não se manifestar no prazo (de 6 a 20 dias úteis, conforme o tamanho do texto), a lei é promulgada automaticamente (art. 205).
  5. Em caso de veto, as duas casas podem derrubá-lo por maioria absoluta, e o Executivo fica obrigado a publicar a lei.

É o mesmo desenho bicameral do Brasil, descrito em como uma lei é feita, com uma diferença: o veto paraguaio cai com maioria absoluta, sem sessão conjunta.

Participação direta do eleitor

A Constituição prevê referendo e iniciativa popular, mas o uso é pequeno. O único referendo nacional desde 1992 aconteceu em 9 de outubro de 2011 e aprovou a emenda que deu aos paraguaios no exterior o direito de votar, com participação de cerca de 12% do eleitorado (Global Voices).

Para a iniciativa popular de lei, a exigência era de assinaturas de 2% do eleitorado. A Lei 6.983, de 2022, reduziu o piso para 1% e passou a aceitar assinatura eletrônica (ABC Color). Relações internacionais, tratados, tributos e eleições não podem ir a referendo (art. 122).

Fora das urnas, dois episódios mostram como o sistema reage. Em junho de 2012, o presidente Fernando Lugo foi destituído em juízo político: a Câmara o acusou e o Senado o condenou em cerca de dois dias, o que levou o Mercosul a suspender o país. Em 2017, o Senado aprovou em sessão fechada uma emenda para permitir a reeleição, manifestantes incendiaram parte do Congresso, um jovem morreu baleado pela polícia e a Câmara rejeitou a emenda semanas depois (BBC).

Comparado ao Brasil

PontoParaguaiBrasil
Legislativo2 casas, 125 parlamentares2 casas, 594 parlamentares
Parlamentares por milhão17,82,8
Reeleição do presidenteProibida, mandato de 5 anosUma reeleição seguida, mandato de 4 anos
Voto obrigatórioSim, multa não cobradaSim, dos 18 aos 70 anos
Referendo nacional1 desde 1992 (2011)2 desde 1988 (1993 e 2005)
Iniciativa popular de lei1% do eleitorado1% do eleitorado, em 5 estados

O Paraguai tem seis vezes mais parlamentares por habitante que o Brasil, porque a população é pequena. Mais detalhes sobre o caso brasileiro em fim da reeleição e voto obrigatório.

No modelo do Delegado Eleitoral

O Paraguai já pratica parte do item 7.6 do plano, mandato único sem reeleição, embora com cinco anos e não oito, e só para o presidente. No resto, as leis continuam nas mãos de 125 pessoas, e o juízo político de 2012 foi decidido entre os próprios parlamentares, o oposto do item 7.5, que leva o impeachment ao voto dos delegados. Veja a proposta completa em Delegado Eleitoral.