No Paraguai, as leis são feitas por um Congresso de duas casas, com 45 senadores e 80 deputados, e sancionadas pelo presidente, que pode vetá-las. O traço mais distintivo do sistema é a proibição absoluta de reeleição do presidente: cinco anos de mandato e nenhuma recondução, regra que o país já defendeu nas ruas.
Ficha rápida
| Campo | Paraguai |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República presidencialista, Estado unitário e descentralizado (Constituição de 1992, art. 1) |
| Legislativo | Congresso bicameral: Câmara de Senadores (45) e Câmara de Deputados (80), números mínimos dos arts. 223 e 221 |
| Como os parlamentares são eleitos | Representação proporcional (art. 118): senadores em circunscrição nacional única, deputados por departamento. Mandato de cinco anos, com reeleição (art. 187) |
| Quem propõe as leis | Membros das duas casas, o Executivo, a Corte Suprema e os eleitores por iniciativa popular (art. 203) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Veto total ou parcial do presidente, derrubado por maioria absoluta nas duas casas (arts. 208 e 209). Inconstitucionalidade declarada pela Sala Constitucional da Corte Suprema, com efeito no caso concreto (art. 260) |
| Democracia direta | Referendo legislativo, vinculante ou não, decidido por lei (art. 121); iniciativa popular de lei (art. 123); referendo obrigatório para emenda constitucional (art. 290). Um referendo nacional desde 1992, em 2011 |
| Voto obrigatório | Sim pela lei, com multa, mas a sanção não é cobrada |
| Reeleição do chefe de governo | Proibida em qualquer caso, mandato de cinco anos (art. 229) |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 17,8 (125 para 7,0 milhões em 2025, Banco Mundial) |
Como uma lei é aprovada
O caminho está nos artigos 203 a 211 da Constituição paraguaia:
- Um senador, um deputado, o Executivo, a Corte Suprema ou um grupo de eleitores apresenta o projeto, com exposição de motivos, em qualquer das duas casas.
- A casa de origem vota. Aprovado, o projeto segue para a outra casa, que o revisa.
- Se a casa revisora rejeitar o texto por inteiro, ele volta à de origem. Ratificado por maioria absoluta, só cai se a revisora o rejeitar de novo por dois terços.
- Aprovado nas duas casas, o projeto vai ao presidente, que promulga ou veta. Se ele não se manifestar no prazo (de 6 a 20 dias úteis, conforme o tamanho do texto), a lei é promulgada automaticamente (art. 205).
- Em caso de veto, as duas casas podem derrubá-lo por maioria absoluta, e o Executivo fica obrigado a publicar a lei.
É o mesmo desenho bicameral do Brasil, descrito em como uma lei é feita, com uma diferença: o veto paraguaio cai com maioria absoluta, sem sessão conjunta.
Participação direta do eleitor
A Constituição prevê referendo e iniciativa popular, mas o uso é pequeno. O único referendo nacional desde 1992 aconteceu em 9 de outubro de 2011 e aprovou a emenda que deu aos paraguaios no exterior o direito de votar, com participação de cerca de 12% do eleitorado (Global Voices).
Para a iniciativa popular de lei, a exigência era de assinaturas de 2% do eleitorado. A Lei 6.983, de 2022, reduziu o piso para 1% e passou a aceitar assinatura eletrônica (ABC Color). Relações internacionais, tratados, tributos e eleições não podem ir a referendo (art. 122).
Fora das urnas, dois episódios mostram como o sistema reage. Em junho de 2012, o presidente Fernando Lugo foi destituído em juízo político: a Câmara o acusou e o Senado o condenou em cerca de dois dias, o que levou o Mercosul a suspender o país. Em 2017, o Senado aprovou em sessão fechada uma emenda para permitir a reeleição, manifestantes incendiaram parte do Congresso, um jovem morreu baleado pela polícia e a Câmara rejeitou a emenda semanas depois (BBC).
Comparado ao Brasil
| Ponto | Paraguai | Brasil |
|---|---|---|
| Legislativo | 2 casas, 125 parlamentares | 2 casas, 594 parlamentares |
| Parlamentares por milhão | 17,8 | 2,8 |
| Reeleição do presidente | Proibida, mandato de 5 anos | Uma reeleição seguida, mandato de 4 anos |
| Voto obrigatório | Sim, multa não cobrada | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Referendo nacional | 1 desde 1992 (2011) | 2 desde 1988 (1993 e 2005) |
| Iniciativa popular de lei | 1% do eleitorado | 1% do eleitorado, em 5 estados |
O Paraguai tem seis vezes mais parlamentares por habitante que o Brasil, porque a população é pequena. Mais detalhes sobre o caso brasileiro em fim da reeleição e voto obrigatório.
No modelo do Delegado Eleitoral
O Paraguai já pratica parte do item 7.6 do plano, mandato único sem reeleição, embora com cinco anos e não oito, e só para o presidente. No resto, as leis continuam nas mãos de 125 pessoas, e o juízo político de 2012 foi decidido entre os próprios parlamentares, o oposto do item 7.5, que leva o impeachment ao voto dos delegados. Veja a proposta completa em Delegado Eleitoral.



