No Peru, as leis passam a ser feitas em 2026 por um Congresso de duas casas, com 130 deputados e 60 senadores, depois de 34 anos sem Senado. O traço mais marcante do sistema é o poder do Congresso sobre o presidente: com a figura da incapacidade moral permanente, os parlamentares destituíram dois presidentes desde 2022.
Ficha rápida
| Campo | Peru |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República presidencialista, Estado unitário e descentralizado (Constituição de 1993, art. 43) |
| Legislativo | Congresso bicameral desde julho de 2026: Câmara de Deputados (130) e Senado (60), pela Lei 31.988 de 2024 |
| Como os parlamentares são eleitos | Listas proporcionais. Senado: 30 em distrito nacional e 30 em distritos regionais; deputados em distritos múltiplos. Barreira de 5% dos votos válidos. Mandato de cinco anos |
| Quem propõe as leis | Presidente, deputados e cidadãos (0,3% do eleitorado). Pela reforma de 2024, o Senado revisa o que a Câmara aprova |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | O presidente pode fazer observações em 15 dias; o Congresso as supera com mais da metade do número legal de membros (art. 108). Tribunal Constitucional de 7 membros julga a constitucionalidade (arts. 201 a 203) |
| Democracia direta | Referendo (art. 32), iniciativa legislativa e revogação de autoridades locais. Três referendos nacionais: 1993, 2010 e 2018 |
| Voto obrigatório | Sim, dos 18 aos 70 anos, com multa |
| Reeleição do chefe de governo | Vedada a reeleição imediata; o ex-presidente pode voltar após um mandato de intervalo (art. 112) |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 5,5 (190 para 34,6 milhões em 2025, Banco Mundial) |
Como uma lei é aprovada
Com a volta do bicameralismo, o caminho ficou assim (El Peruano):
- O presidente, um deputado ou um grupo de cidadãos apresenta o projeto na Câmara de Deputados.
- A Câmara discute em comissão e aprova em plenário.
- O Senado revisa o texto aprovado pelos deputados.
- O presidente tem 15 dias para promulgar ou fazer observações. Se não fizer nada, o presidente do Congresso promulga.
- Se houver observação, o Congresso pode insistir no texto com o voto de mais da metade do número legal de membros.
Reformas da Constituição exigem maioria absoluta e referendo, ou aprovação por mais de dois terços em duas legislaturas seguidas (art. 206 da Constituição). A volta do Senado foi aprovada pelo próprio Congresso, sem referendo.
Participação direta do eleitor
O Peru teve três referendos nacionais. Em 1993, o eleitor aprovou a Constituição atual. Em 2010, aprovou a devolução dos aportes do antigo fundo de moradia Fonavi. Em 9 de dezembro de 2018, votou quatro perguntas: aprovou a reforma do órgão que nomeia juízes, regras de financiamento de partidos e a proibição de reeleição de parlamentares, e rejeitou o bicameralismo por larga margem (LP Derecho).
O resultado de 2018 foi revertido pelo próprio Congresso seis anos depois. A reforma de 2024 recriou o Senado e devolveu a reeleição aos parlamentares, dois pontos que o eleitor havia rejeitado nas urnas. É um exemplo de consulta sem força de blindagem: o que o povo decide pode ser desfeito pelos representantes.
O peso do Congresso sobre o Executivo é o outro lado. Pedro Castillo tentou dissolver o Congresso em dezembro de 2022 e foi destituído no mesmo dia por 101 votos (NBC). Dina Boluarte caiu em outubro de 2025 por 122 votos, e seu sucessor, José Jerí, foi censurado em fevereiro de 2026, quando José María Balcázar assumiu como quarto presidente desde 2021 (Bloomberg Línea). Keiko Fujimori venceu o segundo turno de junho de 2026.
Comparado ao Brasil
| Ponto | Peru | Brasil |
|---|---|---|
| Legislativo | 2 casas desde 2026, 190 parlamentares | 2 casas, 594 parlamentares |
| Parlamentares por milhão | 5,5 | 2,8 |
| Remoção do presidente | Vaga por incapacidade moral, votada no Congresso | Impeachment por crime de responsabilidade |
| Reeleição do presidente | Só após um mandato de intervalo | Uma reeleição seguida |
| Voto obrigatório | Sim, até 70 anos | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Referendo nacional | 3 (1993, 2010, 2018) | 2 desde 1988 (1993 e 2005) |
O debate peruano sobre o Senado é o inverso do que trata a página extinção do Senado: lá, a segunda casa foi recriada para servir de freio a uma câmara única vista como instável.
No modelo do Delegado Eleitoral
O Peru vai na direção contrária ao item 7.1 do plano, que extingue o Senado. E o caso de 2018 mostra por que o item 7.4 proíbe os parlamentares de rever o resultado de uma votação popular. No item 7.5, a destituição do presidente sai do Congresso e vai ao voto dos delegados, ponto detalhado em impeachment e na página do Delegado Eleitoral.



