Na África do Sul, as leis nacionais são votadas pela Assembleia Nacional, com 400 deputados eleitos por lista proporcional, e passam pelo Conselho Nacional das Províncias, com 90 delegados indicados pelas nove províncias. O traço distintivo é que a Constituição obriga o Parlamento a ouvir o público, e a Corte Constitucional já anulou leis aprovadas sem essa consulta.

Ficha rápida

CampoÁfrica do Sul
Forma de governo e de EstadoRepública com presidente eleito pelo Parlamento; três esferas de governo (nacional, provincial e local) e nove províncias
LegislativoBicameral: Assembleia Nacional (400 deputados; a Constituição admite de 350 a 400) e Conselho Nacional das Províncias (90 delegados, 10 por província)
Como os parlamentares são eleitosAssembleia: representação proporcional, metade por lista nacional e metade por listas regionais, mandato de 5 anos. Conselho: delegados indicados pelas assembleias provinciais
Quem propõe as leisMinistros, vice-ministros, deputados ou comissões da Assembleia (art. 73); projetos de orçamento só pelo ministro das Finanças
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Presidente sanciona ou devolve por dúvida de constitucionalidade e pode enviar à Corte Constitucional (art. 79); a Corte pode invalidar leis
Democracia diretaReferendo nacional convocado pelo presidente nos termos de lei (art. 84); três realizados, todos antes de 1994 e só com eleitores brancos
Voto obrigatórioNão
Reeleição do chefe de governoPresidente, que chefia Estado e governo: no máximo dois mandatos (art. 88)
Parlamentares por milhão de habitantes7,6 (490 para 64,7 milhões, Banco Mundial, 2025)

As regras estão na Constituição de 1996. A eleição de 29 de maio de 2024 foi a primeira em que o ANC perdeu a maioria desde o fim do apartheid: ficou com 159 das 400 cadeiras, contra 87 da DA e 58 do MK (resultado oficial publicado pela BusinessTech). O partido formou um governo de unidade nacional com a DA e outros partidos, e a Assembleia reelegeu Cyril Ramaphosa.

Como uma lei é aprovada

  1. Proposta. Um ministro, um vice-ministro, um deputado ou uma comissão apresenta o projeto na Assembleia Nacional (art. 73).
  2. Consulta pública. A Assembleia e o Conselho têm o dever de facilitar a participação do público no processo legislativo (arts. 59 e 72). Na prática, isso significa audiências e recebimento de manifestações por escrito.
  3. Assembleia Nacional. Comissões examinam o texto e o plenário vota.
  4. Conselho Nacional das Províncias. Nas matérias que afetam as províncias, o Conselho vota com uma delegação por província, cada uma com um voto. Nas demais, sua posição pode ser superada pela Assembleia.
  5. Sanção. O presidente assina. Se tiver dúvida sobre a constitucionalidade, devolve à Assembleia; se a dúvida continuar depois da nova votação, envia o projeto à Corte Constitucional, que decide (art. 79).

Como o presidente sai da maioria parlamentar, Executivo e Legislativo andam juntos, ao contrário do Brasil, onde os dois são eleitos em separado. A diferença está explicada em separação dos poderes.

Participação direta do eleitor

A África do Sul teve três referendos nacionais, todos no regime do apartheid e restritos a eleitores brancos: 1960 (república), 1983 (nova Constituição) e 17 de março de 1992, quando 68,7% aprovaram a continuação das reformas que levaram às eleições multirraciais de 1994 (South African History Online). Desde 1994, nenhum referendo nacional foi convocado.

A participação direta acontece por outro caminho: a consulta pública obrigatória. Em 17 de agosto de 2006, no caso Doctors for Life, a Corte Constitucional declarou inválidas duas leis de saúde de 2004 porque o Conselho Nacional das Províncias decidiu fazer audiências nas províncias e só uma delas realizou a sua (Global Health Rights). O cidadão não vota a lei, mas tem o direito de ser ouvido antes, e esse direito é cobrado em juízo.

Comparado ao Brasil

ItemÁfrica do SulBrasil
Casas2 (Assembleia eleita, Conselho indicado pelas províncias)2 (Câmara e Senado, ambos eleitos)
Parlamentares federais490594
Por milhão de habitantes7,62,8
Sistema da câmara baixaProporcional de lista fechadaProporcional de lista aberta
Chefe do ExecutivoEleito pelo Parlamento, até dois mandatosEleito pelo voto direto, uma reeleição
Voto obrigatórioNãoSim, dos 18 aos 70 anos

Na lista fechada, o eleitor vota no partido e a ordem dos eleitos é decidida pela legenda. No Brasil a lista é aberta, mas o voto também migra para o partido pelo quociente eleitoral. Desde 2024, a África do Sul também admite candidatos independentes.

No modelo do Delegado Eleitoral

A eleição sul-africana é o oposto do item 7.7 do plano, que acaba com a proporcionalidade e faz entrar o deputado mais votado. Já o dever de consulta prévia lembra a publicidade obrigatória da pauta do item 5.3, com uma diferença: no plano, quem é ouvido também decide, como descreve a página do Delegado Eleitoral.