Na Indonésia, as leis são feitas pelo Conselho Representativo do Povo (DPR), com 580 deputados, em acordo com o presidente. O Conselho Representativo Regional (DPD), com 152 membros, só propõe e opina em temas regionais. O traço distintivo é que o presidente negocia o texto antes, mas não tem veto: se não assinar em 30 dias, a lei vale.

Ficha rápida

CampoIndonésia
Forma de governo e de EstadoRepública presidencialista, Estado unitário (art. 1)
LegislativoDPR (580 deputados) e DPD (152, quatro por província); juntos formam a Assembleia Consultiva do Povo (MPR), que emenda a Constituição
Como os parlamentares são eleitosDPR: proporcional de lista aberta, cláusula de 4%, mandato de 5 anos. DPD: candidatos individuais, quatro por província, 5 anos
Quem propõe as leisDPR e presidente; DPD apenas em temas de autonomia regional (art. 22D)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Aprovação conjunta do DPR e do presidente; sem veto, a lei vale após 30 dias sem assinatura (art. 20); Tribunal Constitucional julga leis (art. 24C)
Democracia diretaSem referendo nacional previsto na Constituição
Voto obrigatórioNão
Reeleição do chefe de governoPresidente eleito diretamente, até dois mandatos de 5 anos (arts. 6A e 7)
Parlamentares por milhão de habitantes2,6 (732 para 285,7 milhões, Banco Mundial, 2025)

As regras estão na Constituição de 1945, com as emendas de 1999 a 2002, que criaram o DPD, a eleição direta do presidente e o Tribunal Constitucional. A eleição de 14 de fevereiro de 2024 teve 204,4 milhões de eleitores inscritos e escolheu, no mesmo dia, presidente, deputados, senadores regionais e assembleias locais (eleição geral de 2024).

Como uma lei é aprovada

  1. Proposta. O DPR ou o presidente apresenta o projeto. O DPD pode propor ao DPR projetos sobre autonomia regional, relação entre centro e províncias e recursos naturais (art. 22D).
  2. Discussão conjunta. O projeto é discutido pelo DPR e pelo governo, representado pelos ministros, até chegarem a um texto comum (art. 20, §2). Se não houver aprovação conjunta, o projeto não pode ser reapresentado no mesmo período de sessões (art. 20, §3).
  3. Aprovação. O plenário do DPR aprova o texto acordado com o governo.
  4. Assinatura. O presidente assina. Se não assinar em 30 dias, o projeto vira lei mesmo assim (art. 20, §5).
  5. Controle. O Tribunal Constitucional, criado em 2003, julga em instância única se a lei respeita a Constituição (art. 24C).

O resultado é que o veto acontece antes, na mesa de negociação, e não depois. No Brasil, o caminho inclui sanção, veto e derrubada do veto, como mostra como uma lei é feita.

Participação direta do eleitor

A Constituição indonésia não prevê referendo nem iniciativa popular nacional; emendas constitucionais são feitas pela MPR. A votação popular mais conhecida da história recente do país foi organizada pela ONU: em 30 de agosto de 1999, os eleitores do Timor-Leste, então sob ocupação indonésia, rejeitaram a autonomia dentro da Indonésia com 78,5% dos votos e comparecimento de 98,9%, o que abriu caminho para a independência (consulta de 1999).

A participação do eleitor indonésio é pelo voto, e em escala grande: em 2024, 82,4% compareceram para a eleição presidencial, sem voto obrigatório. Prabowo Subianto venceu no primeiro turno, com 58,59%.

Comparado ao Brasil

ItemIndonésiaBrasil
Casas2 (DPR legisla; DPD só em temas regionais)2 (Câmara e Senado, com poderes parecidos)
Parlamentares federais732594
Por milhão de habitantes2,62,8
Sistema da câmara baixaProporcional de lista aberta, cláusula de 4%Proporcional de lista aberta
Veto presidencialNão há; lei vale após 30 diasHá, e o Congresso pode derrubar
Voto obrigatórioNãoSim, dos 18 aos 70 anos

Como o Brasil, a Indonésia usa lista aberta: o eleitor vota no candidato, mas as cadeiras são repartidas entre os partidos. O mecanismo brasileiro está em sistema eleitoral brasileiro.

No modelo do Delegado Eleitoral

O plano acaba com a proporcionalidade que Brasil e Indonésia compartilham: toda eleição passa a ser majoritária e o deputado mais votado entra (item 7.7). E onde a Indonésia permite dois mandatos presidenciais de cinco anos, o plano propõe um único mandato de oito anos, sem reeleição (item 7.6 do Delegado Eleitoral).