Na Coreia do Sul, as leis são votadas por uma casa única, a Assembleia Nacional, com 300 deputados, e o presidente pode vetá-las. O traço mais distintivo é o mandato único: o presidente governa cinco anos e não pode ser reeleito. Em 2025, o país mostrou o outro freio, quando o Tribunal Constitucional confirmou o impeachment de um presidente.
Ficha rápida
| Campo | Coreia do Sul |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República democrática presidencialista (art. 1), Estado unitário |
| Legislativo | Unicameral: Assembleia Nacional, 300 deputados (a Constituição exige no mínimo 200, art. 41) |
| Como os parlamentares são eleitos | Misto: 254 em distritos de uma cadeira, pelo mais votado, e 46 por lista proporcional (2024); mandato de 4 anos (art. 42) |
| Quem propõe as leis | Deputados e o Executivo (art. 52) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Presidente pode devolver o projeto; a Assembleia derruba o veto com dois terços dos presentes e quórum de maioria (art. 53); Tribunal Constitucional julga leis e impeachment (art. 111) |
| Democracia direta | Referendo obrigatório para emenda constitucional (art. 130) e facultativo, a critério do presidente, sobre política externa, defesa e unificação (art. 72); seis referendos entre 1962 e 1987 |
| Voto obrigatório | Não |
| Reeleição do chefe de governo | Proibida: mandato único de 5 anos (art. 70) |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 5,8 (300 para 51,7 milhões, Banco Mundial, 2025) |
As regras estão na Constituição de 1987. Na eleição de 10 de abril de 2024, o comparecimento foi de 67%, e o Partido Democrata conquistou 169 das 300 cadeiras, fazendo maioria contra o governo da época (resultado da eleição de 2024).
Como uma lei é aprovada
- Proposta. Um grupo de deputados ou o governo apresenta o projeto (art. 52).
- Comissão. A comissão temática examina e vota o texto.
- Plenário. A Assembleia aprova por maioria dos presentes, com quórum de maioria dos membros.
- Sanção ou veto. O presidente promulga em até 15 dias ou devolve o projeto com objeções. A Assembleia pode mantê-lo com dois terços dos presentes, e então ele vira lei (art. 53).
- Controle. O Tribunal Constitucional, com nove juízes, pode declarar a lei inconstitucional (art. 111).
Quando o presidente não tem maioria, como entre 2024 e 2025, o veto vira o principal instrumento do Executivo contra a Assembleia, porque derrubá-lo exige dois terços.
Participação direta do eleitor
A Coreia do Sul fez seis referendos nacionais entre 1962 e 1987. O último, em 28 de outubro de 1987, aprovou com 94,5% dos votos a Constituição atual, que restabeleceu a eleição direta do presidente (referendo de 1987). Desde então, nenhum referendo nacional foi convocado.
O eleitor sul-coreano participa sobretudo pela pressão sobre o impeachment. Depois da declaração de lei marcial de 3 de dezembro de 2024, a Assembleia aprovou o impeachment de Yoon Suk Yeol em 14 de dezembro, por 204 votos a 85, e o Tribunal Constitucional confirmou a destituição por unanimidade em 4 de abril de 2025. Lee Jae-myung venceu a eleição antecipada de 3 de junho de 2025 (impeachment de Yoon Suk Yeol). O rito brasileiro, em que o Senado julga, está em impeachment.
Comparado ao Brasil
| Item | Coreia do Sul | Brasil |
|---|---|---|
| Casas | 1 (Assembleia Nacional) | 2 (Câmara e Senado) |
| Parlamentares federais | 300 | 594 |
| Por milhão de habitantes | 5,8 | 2,8 |
| Mandato do presidente | 5 anos, sem reeleição | 4 anos, uma reeleição |
| Quem julga o impeachment | Tribunal Constitucional | Senado |
| Voto obrigatório | Não | Sim, dos 18 aos 70 anos |
A Coreia funciona com uma só casa num país de 51 milhões de habitantes, o que alimenta o debate sobre a extinção do Senado no Brasil. A comparação de mandatos está em fim da reeleição.
No modelo do Delegado Eleitoral
O mandato único sul-coreano vai na mesma direção do item 7.6 do plano, que propõe oito anos sem reeleição para todos os cargos eletivos. A diferença está no julgamento político: na Coreia ele termina num tribunal de nove juízes, e no plano o impeachment do presidente é decidido pelo voto dos delegados (item 7.5 do Delegado Eleitoral).



