No Japão, as leis são feitas pela Dieta, com duas casas: a Câmara dos Representantes, com 465 deputados, e a Câmara dos Conselheiros, com 248. A casa baixa manda mais: se a alta rejeita um projeto, a baixa o aprova de novo com dois terços e ele vira lei. O referendo existe só para emendar a Constituição e nunca foi usado desde 1947.
Ficha rápida
| Campo | Japão |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | Monarquia constitucional parlamentarista; o imperador é símbolo do Estado (art. 1), Estado unitário |
| Legislativo | Bicameral: Câmara dos Representantes (465) e Câmara dos Conselheiros (248) |
| Como os parlamentares são eleitos | Representantes: misto paralelo, 289 em distritos e 176 por lista proporcional, até 4 anos (art. 45). Conselheiros: 148 por circunscrição e 100 por lista, 6 anos com metade renovada a cada 3 (art. 46) |
| Quem propõe as leis | Gabinete e parlamentares |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Câmara baixa supera a rejeição da alta com dois terços dos presentes (art. 59); sem veto do imperador; Suprema Corte julga a constitucionalidade (art. 81) |
| Democracia direta | Referendo obrigatório para emenda constitucional (art. 96), nunca realizado; referendos locais |
| Voto obrigatório | Não |
| Reeleição do chefe de governo | Primeiro-ministro escolhido pela Dieta (art. 67), sem limite de mandatos |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 5,8 (713 para 123,4 milhões, Banco Mundial, 2025) |
As regras estão na Constituição de 1946, em vigor desde 1947. Na eleição antecipada de 8 de fevereiro de 2026, o Partido Liberal Democrata ganhou 316 das 465 cadeiras, dois terços sozinho, e a coalizão com o Ishin somou 352 (eleição geral de 2026). A primeira-ministra é Sanae Takaichi, no cargo desde 21 de outubro de 2025.
Como uma lei é aprovada
- Proposta. O gabinete ou um grupo de parlamentares apresenta o projeto em uma das casas.
- Comissão e plenário. A comissão permanente da área examina, e o plenário vota.
- Segunda casa. A outra casa examina e vota. Se as duas aprovam o mesmo texto, ele vira lei (art. 59).
- Desempate. Se a Câmara dos Conselheiros rejeita ou emenda o projeto, a Câmara dos Representantes pode aprová-lo de novo com dois terços dos presentes. Se a casa alta não decidir em 60 dias, a baixa pode tratar o silêncio como rejeição. Pode-se também convocar uma comissão conjunta.
- Promulgação. O imperador promulga, como ato formal, com o conselho e a aprovação do gabinete. Não há veto.
- Controle. A Suprema Corte é a última instância para decidir se uma lei respeita a Constituição (art. 81).
O gabinete depende da confiança da casa baixa, e o primeiro-ministro pode dissolvê-la e convocar eleição antes do prazo, como fez Takaichi em 2026. A fusão entre governo e maioria é explicada em separação dos poderes.
Participação direta do eleitor
A Constituição exige que toda emenda seja aprovada por dois terços de cada casa e depois ratificada pela maioria dos votos num referendo (art. 96). Nenhuma emenda chegou a essa etapa, e a Constituição japonesa nunca foi alterada: é o texto constitucional mais antigo do mundo sem nenhuma emenda.
Os referendos acontecem no nível local e, em geral, não obrigam o governo nacional. Em 24 de fevereiro de 2019, Okinawa votou sobre o aterro em Henoko para uma nova base militar dos EUA: 72,15% se opuseram, com comparecimento de 52,48%, e a obra continuou porque o resultado não vinculava Tóquio (referendo de Okinawa). Em Osaka, o plano de extinguir a cidade e criar distritos especiais foi rejeitado em 2015, por 0,76 ponto, e de novo em novembro de 2020, por 50,6% a 49,4%.
Comparado ao Brasil
| Item | Japão | Brasil |
|---|---|---|
| Casas | 2, com a baixa prevalecendo | 2, com poderes equivalentes |
| Parlamentares federais | 713 | 594 |
| Por milhão de habitantes | 5,8 | 2,8 |
| Sistema da câmara baixa | Misto paralelo, distrito e lista | Proporcional de lista aberta |
| Voto obrigatório | Não | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Consulta popular nacional | Só para emenda constitucional, nunca realizada | Só por decisão do Congresso; duas desde 1988 |
No Brasil, um projeto aprovado na Câmara e alterado no Senado volta à Câmara, mas um projeto rejeitado pelo Senado é arquivado. No Japão, a casa alta atrasa, mas não barra uma maioria de dois terços. O papel da segunda casa é o tema de extinção do Senado.
No modelo do Delegado Eleitoral
O Japão tem uma casa alta que pode ser superada; o plano vai além e extingue o Senado, substituindo a revisão pela votação direta dos delegados (item 7.1). E onde o Japão pede o voto do povo só para a Constituição, e nunca o pediu de fato, o plano faz dos delegados a última palavra sobre as leis, sem revisão do parlamento ou dos tribunais (item 7.4 do Delegado Eleitoral).



