Na Arábia Saudita, quem faz as leis é o rei. Leis e tratados são editados por decreto real, e o Conselho Consultivo, o Majlis al-Shura, com 150 membros nomeados pelo próprio rei, revisa os textos e dá parecer, sem poder de aprová-los ou barrá-los. Não há eleição nacional nem referendo.

Ficha rápida

CampoArábia Saudita
Forma de governo e de EstadoMonarquia hereditária entre os descendentes do fundador (Lei Básica, art. 5); o rei é chefe de Estado e primeiro-ministro (art. 56)
LegislativoNão há parlamento eleito. Conselho Consultivo (Majlis al-Shura): um presidente e 150 membros, com ao menos 20% de mulheres
Como os parlamentares são eleitosNão são eleitos: o rei nomeia todos os membros para mandato de quatro anos do calendário islâmico e pode dissolver o conselho (art. 68)
Quem propõe as leisO Conselho de Ministros, presidido pelo rei; o Shura pode sugerir e revisar
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)O rei: leis saem por decreto real (art. 70) e, se Shura e ministros divergem, ele decide; a Lei Básica não prevê corte que anule decreto real
Democracia diretaNão prevista
Voto obrigatórioNão; só há eleições para parte dos conselhos municipais
Reeleição do chefe de governoNão se aplica: o rei é vitalício e hereditário
Parlamentares por milhão de habitantes4,1 membros nomeados e consultivos (150 para 37,0 milhões, Banco Mundial, 2025); 0 eleitos

A base é a Lei Básica de Governança de 1992, que declara o Corão e a Suna a constituição do país. O artigo 44 diz que o rei é a referência final dos poderes judicial, executivo e regulatório. É por isso que contamos uma casa e seus 150 membros na ficha: o número existe, mas não representa decisores eleitos.

Como uma lei é aprovada

  1. Projeto. O texto nasce no governo, isto é, nos ministérios e no Conselho de Ministros, que o rei preside.
  2. Revisão do Shura. O Conselho Consultivo examina leis, tratados e concessões e vota uma resolução de parecer (Lei do Conselho da Shura, art. 15).
  3. Conselho de Ministros. A resolução vai ao primeiro-ministro, que é o rei, e ao Conselho de Ministros. Se os dois órgãos concordam, a proposta segue; se divergem, o rei decide o que julgar apropriado (art. 17).
  4. Decreto real. A lei passa a valer quando o rei a edita por decreto (Lei Básica, art. 70; Lei da Shura, art. 18).

Na regra escrita há uma consulta; na prática, todas as etapas dependem do rei e de pessoas que ele nomeia. A Freedom House classifica o país como "Não Livre", com nota 9 de 100 em 2025, e descreve o Shura como órgão consultivo sem autoridade legislativa (Freedom House, 2025). Em setembro de 2024, o rei nomeou a nova composição, com 20% de mulheres.

Participação direta do eleitor

Não há referendo, plebiscito ou iniciativa popular previstos na Lei Básica, e nenhum cargo nacional é preenchido por voto. A única experiência eleitoral é municipal. Em 2005 e 2011, homens elegeram metade das cadeiras dos conselhos municipais. Em 12 de dezembro de 2015, dois terços das cadeiras foram para a urna e, pela primeira vez, mulheres votaram e se candidataram; cerca de 20 foram eleitas (Biblioteca do Congresso dos EUA).

Para comparar com sistemas em que o eleitor decide, veja o que é democracia e democracia semidireta.

Comparado ao Brasil

ItemArábia SauditaBrasil
Quem aprova a leiO rei, por decretoCongresso, com sanção ou veto do presidente
Órgão legislativo1 conselho consultivo, 150 nomeados2 casas, 594 eleitos
Chefe de governoRei, hereditário e vitalícioPresidente eleito, uma reeleição
Eleições nacionaisNenhumaA cada quatro anos
Consulta popularNão previstaSó por decisão do Congresso; duas desde 1988

No Brasil, a lei aprovada no Congresso pode ser vetada e o veto derrubado, e o Supremo pode declará-la inconstitucional; o caminho completo está em como uma lei é feita. Na Arábia Saudita, todas essas etapas convergem para uma pessoa.

No modelo do Delegado Eleitoral

O caso saudita é o extremo oposto do argumento do item 8 do plano: quanto menos pessoas decidem, mais barato é capturar a decisão, e aqui a decisão cabe numa só. O plano também restringe o voto (item 7.8), mas a uma prova aberta a qualquer eleitor e a um colégio de milhões, não a nomeações, como explica a página do Delegado Eleitoral.