Na França, as leis passam pela Assembleia Nacional, com 577 deputados eleitos em dois turnos, e pelo Senado, com 348 senadores eleitos de forma indireta. Quando as duas casas não se entendem, o governo pode dar a palavra final à Assembleia. O presidente pode convocar referendo, mas o último foi em 2005.
Ficha rápida
| Campo | França |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República semipresidencialista, Estado unitário descentralizado (art. 1) |
| Legislativo | Bicameral: Assembleia Nacional (577) e Senado (348) (art. 24) |
| Como os parlamentares são eleitos | Assembleia: distrito uninominal em dois turnos, mandato de 5 anos, sujeita a dissolução. Senado: eleição indireta por um colégio de grandes eleitores, em sua maioria delegados municipais, mandato de 6 anos, renovação por metade a cada 3 anos |
| Quem propõe as leis | Primeiro-ministro e parlamentares (art. 39) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Presidente promulga em 15 dias e pode pedir nova deliberação, sem veto (art. 10); Assembleia decide em caso de impasse (art. 45); Conselho Constitucional controla antes e depois da promulgação (arts. 61 e 61-1) |
| Democracia direta | Referendo legislativo (art. 11) e constitucional (art. 89); referendo de iniciativa compartilhada desde 2008; referendo local decisório |
| Voto obrigatório | Não |
| Reeleição do chefe de governo | Presidente: no máximo dois mandatos consecutivos de 5 anos (art. 6). Primeiro-ministro: sem limite |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 13,5 (925 para 68,7 milhões, Banco Mundial, 2025) |
O poder executivo tem duas cabeças. O presidente é eleito pelo voto direto e nomeia o primeiro-ministro, que depende da confiança da Assembleia. Quando a maioria parlamentar é de oposição ao presidente, há "coabitação", e o centro do governo se desloca para o primeiro-ministro.
Como uma lei é aprovada
- Proposta. O primeiro-ministro apresenta um projeto de lei ou um parlamentar apresenta uma proposição (Constituição de 1958, art. 39).
- Navette. O texto vai e volta entre Assembleia e Senado até ser aprovado em termos idênticos.
- Comissão mista. Se não houver acordo, uma comissão mista de deputados e senadores tenta um texto comum. Fracassando, o governo pode pedir à Assembleia que decida sozinha (art. 45). O Senado atrasa e emenda, mas não bloqueia leis ordinárias.
- Atalho do 49.3. O primeiro-ministro pode vincular o projeto à responsabilidade do governo. O texto é considerado aprovado sem votação, salvo se a Assembleia aprovar uma moção de censura (art. 49, § 3º).
- Controle constitucional. Antes da promulgação, o presidente, o primeiro-ministro, os presidentes das casas ou 60 deputados ou senadores podem levar a lei ao Conselho Constitucional (art. 61). Depois, qualquer pessoa num processo pode questioná-la por meio dos tribunais superiores (art. 61-1).
- Promulgação. O presidente promulga em 15 dias. Pode pedir uma nova deliberação, que não pode ser recusada, mas não tem veto (art. 10).
O passo a passo brasileiro, para comparar, está em como uma lei é feita.
Participação direta do eleitor
A Constituição diz que a soberania pertence ao povo, que a exerce por representantes e por referendo (art. 3). Na Quinta República houve dez referendos nacionais, contando o que aprovou a própria Constituição em 1958 (Slate). Dois exemplos recentes:
- 2000, mandato de cinco anos. O sim venceu com 73,21% dos votos, mas com 69,81% de abstenção.
- 2005, Constituição europeia. O não venceu com 54,68%, com participação de cerca de 69% (Universalis).
Em 2008 nasceu o referendo de iniciativa compartilhada: um quinto dos parlamentares propõe e um décimo dos eleitores inscritos apoia (art. 11). A única tentativa que chegou à coleta, contra a privatização dos Aeroportos de Paris, reuniu 1.093.030 apoios entre 2019 e 2020, contra 4.717.396 exigidos, e não foi a votação (decisão do Conselho Constitucional, 2020). A régua é alta: cerca de 4,7 milhões de assinaturas para um tema que ainda precisa da adesão de 185 parlamentares.
Comparado ao Brasil
| Item | França | Brasil |
|---|---|---|
| Parlamentares federais | 925 | 594 |
| Por milhão de habitantes | 13,5 | 2,8 |
| Senado | Eleição indireta, sem poder de bloqueio final | Eleição direta, revisão com poder igual ao da Câmara |
| Voto obrigatório | Não | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Consulta popular nacional | Presidente convoca; dez desde 1958 | Só o Congresso convoca; duas desde 1988 |
| Reeleição do presidente | Dois mandatos consecutivos de 5 anos | Uma reeleição, mandatos de 4 anos |
O caso francês mostra uma segunda casa que existe, mas cede no fim. É um meio-termo entre o bicameralismo brasileiro e a extinção do Senado.
No modelo do Delegado Eleitoral
O referendo de iniciativa compartilhada exige um quinto dos parlamentares e 4,7 milhões de eleitores, e nunca saiu do papel. No plano, um terço dos deputados basta para levar a matéria ao voto dos delegados (item 7.3), e o resultado não pode ser revisto nem pelos parlamentares nem pela corte constitucional (item 7.4). A proposta completa está em Delegado Eleitoral.



