Na França, as leis passam pela Assembleia Nacional, com 577 deputados eleitos em dois turnos, e pelo Senado, com 348 senadores eleitos de forma indireta. Quando as duas casas não se entendem, o governo pode dar a palavra final à Assembleia. O presidente pode convocar referendo, mas o último foi em 2005.

Ficha rápida

CampoFrança
Forma de governo e de EstadoRepública semipresidencialista, Estado unitário descentralizado (art. 1)
LegislativoBicameral: Assembleia Nacional (577) e Senado (348) (art. 24)
Como os parlamentares são eleitosAssembleia: distrito uninominal em dois turnos, mandato de 5 anos, sujeita a dissolução. Senado: eleição indireta por um colégio de grandes eleitores, em sua maioria delegados municipais, mandato de 6 anos, renovação por metade a cada 3 anos
Quem propõe as leisPrimeiro-ministro e parlamentares (art. 39)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Presidente promulga em 15 dias e pode pedir nova deliberação, sem veto (art. 10); Assembleia decide em caso de impasse (art. 45); Conselho Constitucional controla antes e depois da promulgação (arts. 61 e 61-1)
Democracia diretaReferendo legislativo (art. 11) e constitucional (art. 89); referendo de iniciativa compartilhada desde 2008; referendo local decisório
Voto obrigatórioNão
Reeleição do chefe de governoPresidente: no máximo dois mandatos consecutivos de 5 anos (art. 6). Primeiro-ministro: sem limite
Parlamentares por milhão de habitantes13,5 (925 para 68,7 milhões, Banco Mundial, 2025)

O poder executivo tem duas cabeças. O presidente é eleito pelo voto direto e nomeia o primeiro-ministro, que depende da confiança da Assembleia. Quando a maioria parlamentar é de oposição ao presidente, há "coabitação", e o centro do governo se desloca para o primeiro-ministro.

Como uma lei é aprovada

  1. Proposta. O primeiro-ministro apresenta um projeto de lei ou um parlamentar apresenta uma proposição (Constituição de 1958, art. 39).
  2. Navette. O texto vai e volta entre Assembleia e Senado até ser aprovado em termos idênticos.
  3. Comissão mista. Se não houver acordo, uma comissão mista de deputados e senadores tenta um texto comum. Fracassando, o governo pode pedir à Assembleia que decida sozinha (art. 45). O Senado atrasa e emenda, mas não bloqueia leis ordinárias.
  4. Atalho do 49.3. O primeiro-ministro pode vincular o projeto à responsabilidade do governo. O texto é considerado aprovado sem votação, salvo se a Assembleia aprovar uma moção de censura (art. 49, § 3º).
  5. Controle constitucional. Antes da promulgação, o presidente, o primeiro-ministro, os presidentes das casas ou 60 deputados ou senadores podem levar a lei ao Conselho Constitucional (art. 61). Depois, qualquer pessoa num processo pode questioná-la por meio dos tribunais superiores (art. 61-1).
  6. Promulgação. O presidente promulga em 15 dias. Pode pedir uma nova deliberação, que não pode ser recusada, mas não tem veto (art. 10).

O passo a passo brasileiro, para comparar, está em como uma lei é feita.

Participação direta do eleitor

A Constituição diz que a soberania pertence ao povo, que a exerce por representantes e por referendo (art. 3). Na Quinta República houve dez referendos nacionais, contando o que aprovou a própria Constituição em 1958 (Slate). Dois exemplos recentes:

  • 2000, mandato de cinco anos. O sim venceu com 73,21% dos votos, mas com 69,81% de abstenção.
  • 2005, Constituição europeia. O não venceu com 54,68%, com participação de cerca de 69% (Universalis).

Em 2008 nasceu o referendo de iniciativa compartilhada: um quinto dos parlamentares propõe e um décimo dos eleitores inscritos apoia (art. 11). A única tentativa que chegou à coleta, contra a privatização dos Aeroportos de Paris, reuniu 1.093.030 apoios entre 2019 e 2020, contra 4.717.396 exigidos, e não foi a votação (decisão do Conselho Constitucional, 2020). A régua é alta: cerca de 4,7 milhões de assinaturas para um tema que ainda precisa da adesão de 185 parlamentares.

Comparado ao Brasil

ItemFrançaBrasil
Parlamentares federais925594
Por milhão de habitantes13,52,8
SenadoEleição indireta, sem poder de bloqueio finalEleição direta, revisão com poder igual ao da Câmara
Voto obrigatórioNãoSim, dos 18 aos 70 anos
Consulta popular nacionalPresidente convoca; dez desde 1958Só o Congresso convoca; duas desde 1988
Reeleição do presidenteDois mandatos consecutivos de 5 anosUma reeleição, mandatos de 4 anos

O caso francês mostra uma segunda casa que existe, mas cede no fim. É um meio-termo entre o bicameralismo brasileiro e a extinção do Senado.

No modelo do Delegado Eleitoral

O referendo de iniciativa compartilhada exige um quinto dos parlamentares e 4,7 milhões de eleitores, e nunca saiu do papel. No plano, um terço dos deputados basta para levar a matéria ao voto dos delegados (item 7.3), e o resultado não pode ser revisto nem pelos parlamentares nem pela corte constitucional (item 7.4). A proposta completa está em Delegado Eleitoral.