Na Islândia, as leis são feitas pelo Althingi, uma casa única com 63 deputados eleitos por voto proporcional. O traço mais distintivo está no art. 26 da Constituição: se o presidente se recusa a sancionar uma lei, ela vale assim mesmo, mas vai a referendo, e o eleitor decide se ela fica. Foi assim que o país rejeitou o acordo Icesave em 2010.

Ficha rápida

CampoIslândia
Forma de governo e de EstadoRepública parlamentarista (art. 1), Estado unitário
LegislativoUnicameral: Althingi, 63 deputados (art. 31)
Como os parlamentares são eleitosProporcional em 6 distritos (a Constituição admite 6 ou 7, art. 31), com 54 cadeiras distritais e 9 de compensação; cláusula de 5% para as de compensação; mandato de 4 anos
Quem propõe as leisDeputados e ministros (art. 38); o presidente pode enviar projetos pelo governo (art. 25)
Palavra final (veto, sanção, revisão judicial)Presidente sanciona; se recusar, a lei vale, mas vai a referendo e cai se rejeitada (art. 26)
Democracia diretaReferendo por recusa presidencial (art. 26); referendos consultivos por lei; dois sobre o Icesave (2010 e 2011) e uma consulta constitucional (2012)
Voto obrigatórioNão
Reeleição do chefe de governoPrimeiro-ministro sem limite; presidente com mandato de 4 anos e sem limite de reeleição (art. 6)
Parlamentares por milhão de habitantes160,5 (63 para 392 mil habitantes, Banco Mundial, 2025)

Com 392.404 habitantes em 2025 (Banco Mundial), a Islândia tem um deputado para cada 6,2 mil pessoas. No Brasil, a conta é de um parlamentar federal para cerca de 359 mil.

Como uma lei é aprovada

  1. Proposta. Um deputado ou um ministro apresenta o projeto (Constituição, art. 38).
  2. Althingi. O projeto passa por comissão e é votado no plenário da casa única.
  3. Sanção. Aprovado, vai ao presidente em até duas semanas para sanção (art. 26).
  4. Recusa e referendo. Se o presidente recusar, a lei entra em vigor mesmo assim, mas é submetida a voto popular assim que possível. Rejeitada, perde a validade; aprovada, fica (art. 26).

O arranjo é raro: o chefe de Estado não tem veto, tem o poder de convocar o eleitor. A emenda constitucional segue outro caminho: aprovação pelo Althingi, dissolução, eleição geral e nova aprovação do mesmo texto pelo parlamento eleito (art. 79).

Participação direta do eleitor

  • 1944, independência: 99,47% pelo fim da união com a Dinamarca e 98,51% pela Constituição republicana, com comparecimento de 98,37% (resultado).
  • 2010, Icesave I: depois da quebra do banco Landsbanki, o Reino Unido e a Holanda reembolsaram os poupadores da filial Icesave e cobraram o valor da Islândia; o parlamento aprovou uma lei de garantia do reembolso. Em 5 de janeiro de 2010, o presidente Ólafur Ragnar Grímsson recusou a sanção. No referendo de 6 de março, 98,1% votaram não, com comparecimento de 62,73% (resultado).
  • 2011, Icesave II: o presidente recusou também a nova versão do acordo, que foi a referendo pelo mesmo art. 26 e acabou rejeitada por 59,77%, com comparecimento de 75,33%.
  • 2012, nova Constituição: em consulta não vinculante, 66,9% aprovaram usar o texto de um conselho constitucional como base de uma nova Carta, com comparecimento de 48,9%. O Althingi não o adotou (resultado).

Os dois lados do caso islandês aparecem aí. O Icesave mostra o eleitor derrubando uma lei do parlamento. A consulta de 2012 mostra o oposto: quando a votação é só consultiva, o parlamento pode simplesmente não seguir. A distinção é a mesma discutida em democracia direta e democracia semidireta.

Comparado ao Brasil

ItemIslândiaBrasil
Casas12
Parlamentares nacionais63594
Por milhão de habitantes160,52,8
Voto obrigatórioNãoSim, dos 18 aos 70 anos
Quando o chefe de Estado discorda da leiManda a referendoVeta; o Congresso pode derrubar
Reeleição do presidenteSem limiteUma reeleição

No modelo do Delegado Eleitoral

A Islândia mostra a diferença entre consulta vinculante e consultiva que o plano leva ao extremo: o resultado dos delegados não pode ser revisto por parlamentares nem por tribunal (item 7.4), justamente para evitar o destino da consulta de 2012. No plano, porém, quem leva a matéria ao voto é um terço dos deputados (item 7.3), não o chefe de Estado. Veja Delegado Eleitoral.