Na Islândia, as leis são feitas pelo Althingi, uma casa única com 63 deputados eleitos por voto proporcional. O traço mais distintivo está no art. 26 da Constituição: se o presidente se recusa a sancionar uma lei, ela vale assim mesmo, mas vai a referendo, e o eleitor decide se ela fica. Foi assim que o país rejeitou o acordo Icesave em 2010.
Ficha rápida
| Campo | Islândia |
|---|---|
| Forma de governo e de Estado | República parlamentarista (art. 1), Estado unitário |
| Legislativo | Unicameral: Althingi, 63 deputados (art. 31) |
| Como os parlamentares são eleitos | Proporcional em 6 distritos (a Constituição admite 6 ou 7, art. 31), com 54 cadeiras distritais e 9 de compensação; cláusula de 5% para as de compensação; mandato de 4 anos |
| Quem propõe as leis | Deputados e ministros (art. 38); o presidente pode enviar projetos pelo governo (art. 25) |
| Palavra final (veto, sanção, revisão judicial) | Presidente sanciona; se recusar, a lei vale, mas vai a referendo e cai se rejeitada (art. 26) |
| Democracia direta | Referendo por recusa presidencial (art. 26); referendos consultivos por lei; dois sobre o Icesave (2010 e 2011) e uma consulta constitucional (2012) |
| Voto obrigatório | Não |
| Reeleição do chefe de governo | Primeiro-ministro sem limite; presidente com mandato de 4 anos e sem limite de reeleição (art. 6) |
| Parlamentares por milhão de habitantes | 160,5 (63 para 392 mil habitantes, Banco Mundial, 2025) |
Com 392.404 habitantes em 2025 (Banco Mundial), a Islândia tem um deputado para cada 6,2 mil pessoas. No Brasil, a conta é de um parlamentar federal para cerca de 359 mil.
Como uma lei é aprovada
- Proposta. Um deputado ou um ministro apresenta o projeto (Constituição, art. 38).
- Althingi. O projeto passa por comissão e é votado no plenário da casa única.
- Sanção. Aprovado, vai ao presidente em até duas semanas para sanção (art. 26).
- Recusa e referendo. Se o presidente recusar, a lei entra em vigor mesmo assim, mas é submetida a voto popular assim que possível. Rejeitada, perde a validade; aprovada, fica (art. 26).
O arranjo é raro: o chefe de Estado não tem veto, tem o poder de convocar o eleitor. A emenda constitucional segue outro caminho: aprovação pelo Althingi, dissolução, eleição geral e nova aprovação do mesmo texto pelo parlamento eleito (art. 79).
Participação direta do eleitor
- 1944, independência: 99,47% pelo fim da união com a Dinamarca e 98,51% pela Constituição republicana, com comparecimento de 98,37% (resultado).
- 2010, Icesave I: depois da quebra do banco Landsbanki, o Reino Unido e a Holanda reembolsaram os poupadores da filial Icesave e cobraram o valor da Islândia; o parlamento aprovou uma lei de garantia do reembolso. Em 5 de janeiro de 2010, o presidente Ólafur Ragnar Grímsson recusou a sanção. No referendo de 6 de março, 98,1% votaram não, com comparecimento de 62,73% (resultado).
- 2011, Icesave II: o presidente recusou também a nova versão do acordo, que foi a referendo pelo mesmo art. 26 e acabou rejeitada por 59,77%, com comparecimento de 75,33%.
- 2012, nova Constituição: em consulta não vinculante, 66,9% aprovaram usar o texto de um conselho constitucional como base de uma nova Carta, com comparecimento de 48,9%. O Althingi não o adotou (resultado).
Os dois lados do caso islandês aparecem aí. O Icesave mostra o eleitor derrubando uma lei do parlamento. A consulta de 2012 mostra o oposto: quando a votação é só consultiva, o parlamento pode simplesmente não seguir. A distinção é a mesma discutida em democracia direta e democracia semidireta.
Comparado ao Brasil
| Item | Islândia | Brasil |
|---|---|---|
| Casas | 1 | 2 |
| Parlamentares nacionais | 63 | 594 |
| Por milhão de habitantes | 160,5 | 2,8 |
| Voto obrigatório | Não | Sim, dos 18 aos 70 anos |
| Quando o chefe de Estado discorda da lei | Manda a referendo | Veta; o Congresso pode derrubar |
| Reeleição do presidente | Sem limite | Uma reeleição |
No modelo do Delegado Eleitoral
A Islândia mostra a diferença entre consulta vinculante e consultiva que o plano leva ao extremo: o resultado dos delegados não pode ser revisto por parlamentares nem por tribunal (item 7.4), justamente para evitar o destino da consulta de 2012. No plano, porém, quem leva a matéria ao voto é um terço dos deputados (item 7.3), não o chefe de Estado. Veja Delegado Eleitoral.



