Para acertar estas 20 questões, é preciso entender as garantias e os limites do mandato: a imunidade por opiniões e votos, a prisão só em flagrante de crime inafiançável, as hipóteses de perda do mandato por decoro, faltas ou decisão da Justiça Eleitoral, quem assume como suplente e como deputados e senadores são eleitos. A página O que faz um deputado federal resume mandato e imunidade, e Quociente eleitoral explica por que um candidato com menos votos pode ser eleito.
Questões de conceito
1 Quem fixa o salário dos deputados federais e dos senadores?
- O presidente da República, por decreto
- O próprio Congresso Nacional
- O Supremo Tribunal Federal
- O Tribunal de Contas da União
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Resposta: B. O próprio Congresso Nacional
É competência exclusiva do Congresso fixar subsídio idêntico para deputados e senadores (Constituição, art. 49, VII). Isso é feito por decreto legislativo, sem sanção presidencial, e por isso o presidente da República não pode vetar o valor.
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2 O que é a imunidade material de deputados e senadores?
- A garantia de não serem processados, civil ou penalmente, por suas opiniões, palavras e votos
- A garantia de nunca serem presos durante o mandato
- A isenção de impostos sobre o salário do mandato
- A garantia de não serem julgados por nenhum tribunal
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Resposta: A. A garantia de não serem processados, civil ou penalmente, por suas opiniões, palavras e votos
Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (Constituição, art. 53). É a imunidade material, que protege o debate parlamentar. O distrator de nunca serem presos é tentador, mas confunde com a imunidade formal, que só limita a prisão: desde a diplomação, a prisão é possível em flagrante de crime inafiançável. E eles podem, sim, ser processados por crimes que não sejam opinião, palavra ou voto.
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3 Segundo a Constituição, qual destas condutas é incompatível com o decoro parlamentar e pode levar à perda do mandato?
- Votar contra a orientação do próprio partido
- Criticar duramente o governo em discurso na tribuna
- Receber vantagens indevidas ou abusar das prerrogativas do mandato
- Apresentar muitos projetos que acabam arquivados
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Resposta: C. Receber vantagens indevidas ou abusar das prerrogativas do mandato
A Constituição considera incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas do mandato e a percepção de vantagens indevidas (Constituição, art. 55, II e § 1º). Nesses casos, a casa decide a cassação por maioria absoluta. Criticar o governo na tribuna é o distrator tentador para quem acha que discurso duro é falta de decoro, mas opiniões e votos são protegidos pela imunidade. Votar contra o partido também não tira o mandato.
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4 Antes de qualquer condenação definitiva, em que situação um deputado federal pode ser preso?
- Por ordem de qualquer juiz, em qualquer crime
- Nunca, enquanto durar o mandato
- Só com autorização prévia do presidente da República
- Só em flagrante de crime inafiançável
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Resposta: D. Só em flagrante de crime inafiançável
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e nesse caso a casa decide sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros (Constituição, art. 53, § 2º). É a imunidade formal, ajustada pela Emenda Constitucional 35/2001. O distrator de nunca serem presos é tentador, mas a imunidade não é absoluta, e o presidente da República não tem papel nisso.
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5 Quem dá a palavra final sobre a cassação de um deputado federal acusado de quebra de decoro parlamentar?
- O plenário da Câmara, pelo voto da maioria absoluta dos deputados
- O Conselho de Ética da Câmara, sozinho
- O Supremo Tribunal Federal
- O Tribunal Superior Eleitoral
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Resposta: A. O plenário da Câmara, pelo voto da maioria absoluta dos deputados
Nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato é decidida pela Câmara ou pelo Senado, por maioria absoluta, por provocação da Mesa ou de partido político, assegurada ampla defesa (Constituição, art. 55, II e § 2º). Na Câmara, isso exige 257 votos, em votação aberta desde a Emenda Constitucional 76/2013. O Conselho de Ética é o distrator tentador: ele instrui o processo e dá parecer, mas quem decide é o plenário.
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6 Que regra de presença pode levar um deputado ou senador a perder o mandato?
- Faltar a três sessões seguidas, por qualquer motivo
- Faltar, sem licença ou missão autorizada, a um terço das sessões ordinárias do ano legislativo
- Faltar a metade das sessões de comissão do mandato
- Nenhuma, porque faltas só geram desconto no salário
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Resposta: B. Faltar, sem licença ou missão autorizada, a um terço das sessões ordinárias do ano legislativo
Perde o mandato o parlamentar que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da casa, salvo licença ou missão autorizada, e a perda é declarada pela Mesa, assegurada ampla defesa (Constituição, art. 55, III e § 3º). O distrator do simples desconto é tentador, porque as faltas também reduzem o salário, mas a falta em excesso tem consequência maior, prevista na Constituição.
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7 Como é definido o suplente de um deputado federal?
- É o segundo nome registrado na chapa do deputado, como no Senado
- É indicado pela direção do partido depois da eleição
- É o candidato mais votado do mesmo partido ou federação que não foi eleito
- É eleito pelos próprios deputados quando abre a vaga
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Resposta: C. É o candidato mais votado do mesmo partido ou federação que não foi eleito
São suplentes da representação partidária os mais votados sob a mesma legenda que não foram eleitos, em ordem de votação (Código Eleitoral, art. 112). Hoje as federações funcionam como um partido para esse cálculo, e não há votação mínima exigida do suplente. O distrator do segundo nome da chapa é tentador por analogia com o Senado, onde cada senador é eleito com dois suplentes, mas a Câmara segue o sistema proporcional.
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8 Quem assume a cadeira quando um senador deixa o cargo antes do fim do mandato?
- O candidato a senador que ficou em segundo lugar na eleição
- Uma pessoa indicada pelo governador do estado
- O deputado federal mais votado do estado
- O primeiro suplente, eleito na mesma chapa do senador
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Resposta: D. O primeiro suplente, eleito na mesma chapa do senador
Cada senador é eleito com dois suplentes, que integram a mesma chapa e assumem em caso de vaga, licença longa ou nomeação para ministério (Constituição, arts. 46, § 3º, e 56, § 1º). O voto no senador é também um voto nos seus suplentes. O segundo colocado da eleição é o distrator tentador, mas a eleição de senador é majoritária e não gera fila de perdedores: a vaga fica com o suplente da chapa vencedora.
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9 A partir de que idade uma pessoa pode ser eleita deputada federal?
- 21 anos
- 18 anos
- 25 anos
- 35 anos
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Resposta: A. 21 anos
A Constituição fixa como condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito (Constituição, art. 14, § 3º, VI, c). Para senador, a exigência sobe para 35 anos, a mesma do presidente da República, e por isso essa é a alternativa tentadora para quem mistura as casas. Os 18 anos valem apenas para vereador.
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10 O que diz a regra de fidelidade partidária para os deputados federais?
- O deputado pode trocar de partido a qualquer momento, sem consequência
- Quem deixa o partido pelo qual foi eleito perde o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa
- O deputado só perde o mandato se for para um partido de oposição ao governo
- O deputado só perde o mandato se trocar de partido no primeiro ano
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Resposta: B. Quem deixa o partido pelo qual foi eleito perde o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa
Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perdem o mandato, salvo anuência do partido ou outra hipótese de justa causa prevista em lei (Constituição, art. 17, § 6º; Lei 9.096/1995, art. 22-A). A regra decorre do sistema proporcional, em que a vaga é conquistada pelo partido. A troca livre é tentadora porque era comum no passado, mas hoje tem consequência.
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Questões de aplicação
1 Num discurso na tribuna da Câmara, um deputado critica duramente um empresário do setor de transportes, que quer processá-lo por danos morais. O que diz a Constituição?
- O empresário pode processá-lo como faria com qualquer pessoa
- O deputado só pode ser processado depois de autorização do Senado
- O deputado é inviolável, civil e penalmente, por opiniões e palavras ditas no exercício do mandato
- O processo é possível, mas só no Tribunal Superior Eleitoral
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Resposta: C. O deputado é inviolável, civil e penalmente, por opiniões e palavras ditas no exercício do mandato
Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (Constituição, art. 53). Um discurso na tribuna é o caso típico protegido por essa imunidade material, que existe para garantir o debate parlamentar sem medo de processo. Tratar o deputado como qualquer pessoa é o distrator tentador. Excessos fora do mandato podem ser punidos, e abusos dentro dele podem gerar processo por quebra de decoro.
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2 Um deputado federal é preso em flagrante por um crime inafiançável. O que acontece em seguida?
- Ele é solto na hora, porque deputado não pode ser preso
- O STF decide sozinho, sem ouvir a Câmara
- Ele perde o mandato automaticamente no momento da prisão
- O caso vai à Câmara em 24 horas, e os deputados decidem, pela maioria dos membros, se a prisão continua
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Resposta: D. O caso vai à Câmara em 24 horas, e os deputados decidem, pela maioria dos membros, se a prisão continua
Desde a diplomação, o parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, e os autos são remetidos em 24 horas à casa respectiva, que resolve sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros (Constituição, art. 53, § 2º). Na Câmara, isso significa 257 votos. A soltura imediata é o distrator tentador, mas a prisão em flagrante é permitida. A perda do mandato depende de outro processo.
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3 Uma deputada federal é nomeada ministra da Saúde. O que acontece com o mandato dela?
- Ela não perde o mandato: se afasta, e o suplente assume a cadeira enquanto ela for ministra
- Ela perde o mandato no momento da posse como ministra
- Ela acumula as duas funções e continua votando na Câmara
- Ela precisa renunciar ao mandato antes da posse
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Resposta: A. Ela não perde o mandato: se afasta, e o suplente assume a cadeira enquanto ela for ministra
O deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado não perde o mandato, e o suplente é convocado enquanto durar a investidura (Constituição, art. 56, I e § 1º). O parlamentar pode até optar pela remuneração do mandato (§ 3º) e voltar à casa quando deixar o ministério. Perder o mandato é o distrator tentador, porque deputado não pode ocupar a maioria dos cargos públicos, mas ministro é exceção expressa.
Entenda melhor: O que faz um deputado federal (e um estadual)
4 Um deputado que responde a processo de cassação no Conselho de Ética renuncia ao mandato para escapar da punição. A renúncia encerra o processo?
- Sim, com a renúncia o processo é arquivado na hora
- Não, a renúncia fica suspensa até a decisão final sobre a perda do mandato
- Sim, e o suplente assume sem que o caso seja julgado
- Não, porque deputado não pode renunciar ao mandato
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Resposta: B. Não, a renúncia fica suspensa até a decisão final sobre a perda do mandato
A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato tem seus efeitos suspensos até as deliberações finais da casa (Constituição, art. 55, § 4º). A regra foi criada para impedir a manobra de renunciar e escapar das consequências da cassação, como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O arquivamento imediato é o distrator tentador, porque parece lógico que quem saiu não pode mais ser cassado, mas o processo segue até o fim.
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5 Um deputado federal em meio de mandato disputa a eleição municipal e é eleito prefeito da sua cidade. O que ele precisa fazer?
- Nada, pode exercer os dois mandatos ao mesmo tempo
- Pedir licença da prefeitura nos dias de votação na Câmara
- Escolher um dos dois, porque não pode ser titular de dois mandatos eletivos ao mesmo tempo
- Pedir autorização do STF para acumular os cargos
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Resposta: C. Escolher um dos dois, porque não pode ser titular de dois mandatos eletivos ao mesmo tempo
Desde a posse, deputados e senadores não podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (Constituição, art. 54, II, d). Por isso o deputado eleito prefeito precisa deixar a Câmara para assumir a prefeitura, e o suplente do partido ocupa a vaga. Acumular os dois é o distrator tentador, porque ele foi eleito duas vezes, mas a Constituição proíbe o acúmulo, e descumprir a proibição leva à perda do mandato.
Entenda melhor: O que faz um deputado federal (e um estadual)
6 Na eleição para deputado federal de um estado, um candidato com 60 mil votos não foi eleito, enquanto outro, com 30 mil votos, foi. Como isso é possível?
- Foi um erro de apuração que a Justiça Eleitoral precisa corrigir
- Os votos em branco foram somados ao partido do candidato eleito
- O TSE escolhe os eleitos entre os mais votados de cada região
- As vagas são distribuídas primeiro aos partidos pelo quociente eleitoral, e só depois aos candidatos
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Resposta: D. As vagas são distribuídas primeiro aos partidos pelo quociente eleitoral, e só depois aos candidatos
No sistema proporcional, os votos válidos são divididos pelo número de vagas, e cada partido ou federação recebe cadeiras conforme sua votação total; só depois as vagas vão aos mais votados de cada legenda (Código Eleitoral, arts. 106 a 109). Assim, um candidato de partido forte pode entrar com menos votos. A soma dos brancos é o distrator tentador e um mito antigo: brancos e nulos não contam para ninguém.
Entenda melhor: Quociente eleitoral: como seu voto elege outro candidato
7 Um deputado federal quer trocar de partido para disputar a reeleição sem correr o risco de perder o mandato. Quando a lei permite essa troca?
- Na janela de 30 dias antes do prazo de filiação exigido para a eleição, no fim do mandato
- A qualquer momento, bastando avisar a Mesa da Câmara
- Só no primeiro mês depois da posse
- Nunca, deputado não pode trocar de partido durante o mandato
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Resposta: A. Na janela de 30 dias antes do prazo de filiação exigido para a eleição, no fim do mandato
A lei considera justa causa para deixar o partido a mudança feita nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação exigido para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente (Lei 9.096/1995, art. 22-A, parágrafo único, III). É a chamada janela partidária. Fora dela, a troca sem anuência do partido ou outra justa causa pode custar o mandato (Constituição, art. 17, § 6º). O distrator do nunca é tentador, mas a janela existe.
Entenda melhor: Quociente eleitoral: como seu voto elege outro candidato
8 Na disputa para uma vaga de senador, o candidato A teve 2 milhões de votos e o B, 1,9 milhão, mas o partido de B somou mais votos para a Câmara. Quem fica com a vaga?
- O candidato B, porque o partido dele teve mais votos
- O candidato A, porque a eleição de senador é majoritária
- Nenhum dos dois, porque haverá segundo turno
- Quem tiver mais votos de legenda pelo quociente eleitoral
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Resposta: B. O candidato A, porque a eleição de senador é majoritária
O Senado é composto por representantes dos estados eleitos segundo o princípio majoritário: vence quem tem mais votos, sem quociente eleitoral e sem segundo turno (Constituição, art. 46). A votação do partido para a Câmara não interfere. O distrator tentador mistura as regras da Câmara, onde o voto conta primeiro para a legenda, com as do Senado. Segundo turno só existe para presidente, governador e prefeito de cidades grandes.
Entenda melhor: Sistema eleitoral brasileiro: como cada cargo é eleito
9 A Justiça Eleitoral comprovou que um deputado comprou votos durante a campanha, oferecendo dinheiro a eleitores. O que pode acontecer com o mandato?
- Nada, porque ele já foi diplomado e tomou posse
- Só uma multa, sem efeito sobre o mandato
- A Justiça Eleitoral pode cassar o diploma, e a Mesa da Câmara declara a perda do mandato
- Só o plenário da Câmara pode tirar o mandato, por votação secreta
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Resposta: C. A Justiça Eleitoral pode cassar o diploma, e a Mesa da Câmara declara a perda do mandato
Oferecer ou entregar vantagem ao eleitor para obter o voto é captação ilícita de sufrágio, punida com multa e cassação do registro ou do diploma (Lei 9.504/1997, art. 41-A). Quando a Justiça Eleitoral decreta a perda, ela é declarada pela Mesa da casa, sem votação em plenário (Constituição, art. 55, V e § 3º). O distrator do plenário é tentador, mas votação só ocorre em casos como quebra de decoro.
Entenda melhor: Sistema eleitoral brasileiro: como cada cargo é eleito
10 Uma senadora recebeu, no exercício do mandato, denúncias de corrupção de um servidor público e é chamada para revelar quem as passou. Ela é obrigada a contar?
- Sim, como qualquer testemunha, sob pena de prisão
- Sim, se o pedido vier do presidente do Senado
- Só se a informação envolver dinheiro público federal
- Não, parlamentares não são obrigados a revelar quem lhes passou informações em razão do mandato
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Resposta: D. Não, parlamentares não são obrigados a revelar quem lhes passou informações em razão do mandato
Deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (Constituição, art. 53, § 6º). A regra protege as fontes que procuram o parlamentar para denunciar irregularidades. Tratá-la como testemunha comum é o distrator tentador, mas essa proteção faz parte das garantias do mandato.
Entenda melhor: O que faz um senador: funções exclusivas do Senado




