Para acertar estas 20 questões, é preciso saber qual instrumento serve para cada caso: a PEC muda a Constituição e não passa pelo presidente, o projeto de lei ordinária é a regra geral, a lei complementar só entra quando a Constituição exige, a medida provisória vale na hora mas precisa ser votada, e o decreto legislativo e a resolução cuidam de assuntos do próprio Legislativo. A página PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença traz a tabela comparativa, e Medida provisória detalha prazos e trancamento de pauta.
Questões de conceito
1 Para mudar um artigo da Constituição, que tipo de proposta é necessário?
- Projeto de lei ordinária
- Medida provisória
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Decreto do presidente da República
Ver resposta
Resposta: C. Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Só uma proposta de emenda à Constituição altera o texto constitucional, e ela precisa de 3/5 dos votos em dois turnos em cada casa (Constituição, art. 60). Lei ordinária, medida provisória e decreto estão abaixo da Constituição e não podem contrariá-la.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
2 Que tipo de proposição o Congresso usa nos assuntos de sua competência exclusiva, como aprovar um tratado internacional ou julgar as contas do presidente?
- Decreto legislativo
- Lei ordinária
- Resolução
- Emenda à Constituição
Ver resposta
Resposta: A. Decreto legislativo
O decreto legislativo cuida das matérias de competência exclusiva do Congresso, como resolver sobre tratados, julgar as contas do presidente, autorizar referendo e convocar plebiscito, e não passa por sanção (Constituição, arts. 49 e 59, VI). A resolução é o distrator tentador, porque também dispensa sanção, mas trata de assuntos internos de cada casa, como o regimento. Lei ordinária, ao contrário, vai à sanção ou ao veto do presidente.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
3 Para que serve uma resolução aprovada pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado?
- Para regulamentar leis no lugar do presidente da República
- Para mudar o texto da Constituição
- Para criar impostos sem passar pela outra casa
- Para tratar de assuntos internos da casa, como o regimento, sem sanção do presidente
Ver resposta
Resposta: D. Para tratar de assuntos internos da casa, como o regimento, sem sanção do presidente
A resolução é uma das espécies do processo legislativo e trata, sobretudo, de matérias da competência privativa de cada casa, como o regimento interno, a economia interna e a criação de CPI (Constituição, art. 59, VII; Regimento Interno da Câmara, art. 109, III). Ela não vai à sanção do presidente da República. O distrator de regulamentar leis é tentador, mas regulamentar é papel do decreto do Executivo. Imposto só se cria por lei.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
4 Quando é preciso usar um projeto de lei complementar (PLP), e não um projeto de lei ordinária?
- Quando a própria Constituição exige lei complementar para aquele assunto
- Quando o assunto é considerado mais importante pelos deputados
- Sempre que o projeto for enviado pelo presidente da República
- Quando o projeto pretende mudar um artigo da Constituição
Ver resposta
Resposta: A. Quando a própria Constituição exige lei complementar para aquele assunto
Lei complementar só é usada nos temas em que a Constituição a exige expressamente, como finanças públicas, novos casos de inelegibilidade e o número de deputados por estado, e é aprovada por maioria absoluta (Constituição, art. 69). Achar que ela serve para os assuntos mais importantes é o erro tentador: o critério é a exigência constitucional, não a relevância. Mudar a Constituição exige proposta de emenda, outra espécie.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
5 Uma proposta de emenda à Constituição foi rejeitada pelo Congresso. Quando o mesmo assunto pode voltar a ser apresentado como nova PEC?
- Imediatamente, se um terço dos deputados assinar de novo
- Só na sessão legislativa seguinte, isto é, a partir do ano seguinte
- Nunca mais, porque a rejeição de PEC é definitiva
- Na mesma sessão legislativa, se a maioria absoluta de uma das casas propuser
Ver resposta
Resposta: B. Só na sessão legislativa seguinte, isto é, a partir do ano seguinte
A matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Constituição, art. 60, § 5º). Ou seja, o assunto só pode voltar como PEC no ano seguinte. O distrator mais tentador é o da maioria absoluta, porque essa é a regra do projeto de lei rejeitado (art. 67), que pode ser reapresentado no mesmo ano. Para a PEC não existe essa saída, mas a rejeição também não é para sempre.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
6 O que é uma lei delegada?
- Uma medida provisória que o Congresso aprovou sem mudar o texto
- Uma lei aprovada só por uma comissão, sem passar pelo plenário
- Uma lei que o presidente promulga quando o Congresso deixa de votar um projeto no prazo
- Uma lei elaborada pelo presidente da República depois que o Congresso lhe delega esse poder, por resolução
Ver resposta
Resposta: D. Uma lei elaborada pelo presidente da República depois que o Congresso lhe delega esse poder, por resolução
As leis delegadas são elaboradas pelo presidente da República, que precisa pedir a delegação ao Congresso, e a delegação tem a forma de resolução que fixa o conteúdo e os termos do seu uso (Constituição, art. 68, caput e § 2º). Não podem ser delegados atos exclusivos do Congresso, matéria de lei complementar nem direitos individuais, políticos e eleitorais (§ 1º). A medida provisória é o distrator tentador, mas ela é editada sem pedido prévio. A lei delegada é um instrumento raro na prática.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
7 Antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado, uma medida provisória é examinada por qual colegiado?
- Uma comissão mista de deputados e senadores, que emite parecer
- A Comissão de Constituição e Justiça do Senado
- O plenário do Supremo Tribunal Federal
- O conselho de ministros do governo
Ver resposta
Resposta: A. Uma comissão mista de deputados e senadores, que emite parecer
Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores examinar cada medida provisória e emitir parecer antes que ela seja apreciada, em sessão separada, pelo plenário de cada casa (Constituição, art. 62, § 9º). A CCJ é tentadora por ser a comissão mais conhecida na tramitação de projetos, mas a MP tem rito próprio. O STF não examina a MP antes da votação: só pode julgá-la se alguém a questionar.
Entenda melhor: Medida provisória: o que é, prazo e como vira lei
8 Que tipo de proposição o presidente da República usa para enviar ao Congresso o orçamento anual da União?
- Uma medida provisória, que vale desde a publicação
- Um projeto de lei, que os parlamentares podem emendar e precisam aprovar
- Um decreto, que não passa pelo Congresso
- Uma proposta de emenda à Constituição
Ver resposta
Resposta: B. Um projeto de lei, que os parlamentares podem emendar e precisam aprovar
O orçamento anual é uma lei de iniciativa do Poder Executivo: o presidente envia o projeto, que é apreciado pelas duas casas, recebe emendas e volta para sanção (Constituição, arts. 165 e 166). A medida provisória é o distrator tentador por ser também ato do presidente, mas a Constituição proíbe MP sobre orçamento, salvo crédito extraordinário em caso imprevisível e urgente. Decreto não tem força para aprovar gastos.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
9 Na Câmara, o que é uma emenda apresentada por um deputado a um projeto de lei que está em tramitação?
- Uma mudança no texto da Constituição
- Uma indicação de dinheiro do orçamento para uma obra
- Uma proposta para mudar o texto do projeto, acrescentando, retirando ou alterando trechos
- Um pedido para arquivar o projeto
Ver resposta
Resposta: C. Uma proposta para mudar o texto do projeto, acrescentando, retirando ou alterando trechos
Emenda a projeto é a proposta de alteração do texto em tramitação, que pode suprimir, acrescentar ou modificar dispositivos e é votada junto com o projeto (Regimento Interno da Câmara). A palavra emenda tem outros usos, e isso torna os distratores tentadores: emenda à Constituição é a PEC, e emenda parlamentar ao orçamento é a indicação de recursos para obras e serviços. No caso do projeto comum, ela só muda o texto.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
10 No Congresso, o que faz um projeto de decreto legislativo de sustação?
- Suspende uma lei declarada inconstitucional pelo STF
- Suspende o mandato de um parlamentar investigado
- Suspende a tramitação de uma emenda à Constituição
- Suspende um ato normativo do Executivo que foi além do que a lei permite
Ver resposta
Resposta: D. Suspende um ato normativo do Executivo que foi além do que a lei permite
É competência exclusiva do Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, e isso é feito por decreto legislativo, sem sanção (Constituição, art. 49, V). O distrator tentador é a suspensão de lei declarada inconstitucional, que existe mas é feita por resolução do Senado. O PDL de sustação é um freio político do Congresso sobre decretos e portarias.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
Questões de aplicação
1 Um senador quer mudar um artigo da Constituição e decide apresentar sozinho uma proposta de emenda constitucional. Ele pode fazer isso?
- Sim, qualquer senador pode apresentar uma PEC sozinho
- Não, a PEC precisa ser assinada por pelo menos um terço dos senadores
- Não, só o presidente da República pode propor PEC
- Sim, desde que o presidente do Senado concorde
Ver resposta
Resposta: B. Não, a PEC precisa ser assinada por pelo menos um terço dos senadores
A PEC pode ser proposta por um terço, no mínimo, dos deputados ou dos senadores, pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas (Constituição, art. 60, I a III). No Senado, isso significa ao menos 27 assinaturas. Projeto de lei comum um parlamentar apresenta sozinho; emenda à Constituição, não.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
2 O Congresso aprovou uma medida provisória, mas mudou parte do texto original. O que acontece em seguida?
- Passa a valer o texto original da medida provisória
- O texto aprovado vira lei sem passar pelo presidente
- O texto modificado vai à sanção ou veto do presidente da República
- O presidente precisa editar uma nova medida provisória com as mudanças
Ver resposta
Resposta: C. O texto modificado vai à sanção ou veto do presidente da República
Quando o Congresso altera a MP, ela vira um projeto de lei de conversão, que segue para sanção ou veto do presidente; até lá, a MP continua valendo como foi editada (Constituição, art. 62, § 12). O erro comum é achar que o Congresso só pode aprovar ou rejeitar a MP do jeito que veio.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
3 Deputados querem criar um novo caso que impeça a candidatura de condenados por um tipo de crime. Que tipo de proposição eles precisam usar?
- Projeto de lei complementar
- Projeto de lei ordinária
- Medida provisória
- Projeto de resolução da Câmara
Ver resposta
Resposta: A. Projeto de lei complementar
A Constituição determina que outros casos de inelegibilidade, além dos que ela mesma prevê, sejam estabelecidos por lei complementar (Constituição, art. 14, § 9º). Foi assim com a Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/2010, aprovada por maioria absoluta. O projeto de lei ordinária é tentador por ser o caminho comum, mas não serve aqui. Medida provisória está fora de questão, porque é proibida em direito eleitoral.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
4 Uma frente de deputados quer reduzir de oito para quatro anos o mandato dos senadores. Que tipo de proposição precisam apresentar?
- Um projeto de lei ordinária
- Uma proposta de emenda à Constituição
- Um projeto de lei complementar
- Uma resolução do Senado Federal
Ver resposta
Resposta: B. Uma proposta de emenda à Constituição
O mandato de oito anos dos senadores está escrito na própria Constituição, e só uma emenda constitucional pode mudá-lo (Constituição, arts. 46, § 1º, e 60). A PEC exige assinatura de um terço dos deputados ou dos senadores e aprovação por três quintos, em dois turnos, em cada casa. A lei complementar é tentadora por exigir quórum maior que a ordinária, mas nenhuma lei pode alterar o texto constitucional.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
5 Uma medida provisória sobre crédito rural chegou ao Congresso e passou 45 dias sem ser votada. O que acontece?
- Ela perde a validade imediatamente
- Ela vira lei de forma automática
- Ela entra em regime de urgência e tranca as demais votações da casa em que estiver
- Ela é arquivada e o presidente precisa editar outra
Ver resposta
Resposta: C. Ela entra em regime de urgência e tranca as demais votações da casa em que estiver
Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias da publicação, entra em regime de urgência em cada casa, e ficam sobrestadas as demais deliberações legislativas da casa onde estiver tramitando (Constituição, art. 62, § 6º). É o chamado trancamento de pauta. Perder a validade é o distrator tentador, mas isso só ocorre se ela não for convertida em lei em 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Entenda melhor: Medida provisória: o que é, prazo e como vira lei
6 O presidente da República editou um decreto que, a pretexto de regulamentar uma lei de vacinação, criou uma multa que a própria lei não prevê. Como o Congresso pode derrubar esse trecho sem depender do presidente?
- Aprovando um projeto de lei que revoga o decreto, sujeito a sanção ou veto
- Editando uma medida provisória que anula o decreto
- Pedindo ao Tribunal de Contas da União que suspenda o decreto
- Aprovando um decreto legislativo que susta o ato, sem sanção do presidente
Ver resposta
Resposta: D. Aprovando um decreto legislativo que susta o ato, sem sanção do presidente
É competência exclusiva do Congresso sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, e isso é feito por decreto legislativo, que não vai à sanção (Constituição, arts. 49, V, e 59, VI). Um decreto serve para regulamentar a lei, não para criar obrigação ou multa que ela não prevê. O projeto de lei é o distrator tentador, mas depende da sanção do próprio presidente, que poderia vetá-lo. Medida provisória é ato exclusivo do presidente.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
7 Um deputado quer mudar o Código de Trânsito para aumentar a multa por uso de celular ao volante. Que tipo de proposição ele apresenta?
- Um projeto de lei ordinária, aprovado por maioria simples
- Um projeto de lei complementar, aprovado por maioria absoluta
- Uma proposta de emenda à Constituição
- Um projeto de decreto legislativo, sem sanção
Ver resposta
Resposta: A. Um projeto de lei ordinária, aprovado por maioria simples
O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei ordinária, a Lei 9.503/1997, e se altera por projeto de lei ordinária, aprovado por maioria simples com a maioria absoluta presente (Constituição, arts. 47 e 61). O PLP é tentador porque um código parece mais importante, mas lei complementar só é exigida quando a Constituição manda. O decreto legislativo não serve, pois trata de competências exclusivas do Congresso.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
8 Uma medida provisória foi publicada em 20 de dezembro, pouco antes do recesso do Congresso. Os dias de recesso contam no prazo para ela ser votada?
- Sim, o prazo corre normalmente, e ela pode perder a validade no recesso
- Não, o prazo da medida provisória fica suspenso durante o recesso
- Sim, e por isso ela vira lei automaticamente se não for votada
- Não, porque medida provisória só pode ser editada fora do recesso
Ver resposta
Resposta: B. Não, o prazo da medida provisória fica suspenso durante o recesso
O prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, conta-se da publicação da medida provisória e fica suspenso durante os períodos de recesso do Congresso (Constituição, art. 62, §§ 3º e 4º). Assim, a MP de dezembro continua valendo e o prazo volta a correr em fevereiro. A alternativa de que ela não pode ser editada no recesso é tentadora, mas o presidente pode editar MP a qualquer momento; o que para é a contagem.
Entenda melhor: Medida provisória: o que é, prazo e como vira lei
9 Uma emenda à Constituição que muda regras de aposentadoria foi aprovada nas duas casas, e o presidente da República discorda do texto. O que ele pode fazer?
- Vetar a emenda em até 15 dias úteis
- Devolver a emenda para nova votação na Câmara
- Nada no processo, porque emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado sem sanção
- Segurar a publicação até o Congresso negociar
Ver resposta
Resposta: C. Nada no processo, porque emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado sem sanção
A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem, e não passa por sanção nem veto do presidente (Constituição, art. 60, § 3º). O presidente pode propor PEC, mas não decide sobre ela no fim. O veto em 15 dias úteis é o distrator tentador, porque é a regra dos projetos de lei, e muita gente acha que tudo o que o Congresso aprova passa pelo presidente.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
10 Moradores organizados querem coletar assinaturas de eleitores para mudar um artigo da Constituição Federal. Esse caminho existe hoje?
- Sim, basta reunir assinaturas de 1% do eleitorado nacional
- Sim, desde que o pedido passe antes pelo STF
- Sim, desde que a proposta comece pelo Senado
- Não, a iniciativa popular federal serve só para projetos de lei, não para emenda à Constituição
Ver resposta
Resposta: D. Não, a iniciativa popular federal serve só para projetos de lei, não para emenda à Constituição
A emenda à Constituição só pode ser proposta por um terço dos deputados ou dos senadores, pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas (Constituição, art. 60). A iniciativa popular, com assinaturas de 1% do eleitorado em ao menos cinco estados, vale para projetos de lei (art. 61, § 2º). O distrator do 1% é tentador por citar o número certo, mas para a proposição errada.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença


