Estas 20 questões cobram como a Constituição pode ser mudada e o que ela protege. É preciso saber quem apresenta uma PEC, que ela exige três quintos em dois turnos em cada casa e é promulgada sem sanção, quando a Constituição não pode ser emendada e quais são as quatro cláusulas pétreas. Também caem plebiscito, referendo e a supremacia da Constituição sobre as leis. A página sobre cláusula pétrea explica os limites das emendas, e a de PEC, PL, PLP e MP mostra o caminho de cada proposta.
Questões de conceito
1 Uma proposta de emenda constitucional que acabasse com o voto secreto poderia ser votada pelo Congresso?
- Sim, se aprovada por 3/5 em dois turnos em cada casa
- Sim, desde que o presidente da República concorde
- Não, porque o voto secreto é cláusula pétrea
- Sim, porque emenda constitucional pode mudar qualquer regra
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Resposta: C. Não, porque o voto secreto é cláusula pétrea
O voto direto, secreto, universal e periódico é uma das quatro cláusulas pétreas (Constituição, art. 60, § 4º, II). A proposta tendente a aboli-lo não pode nem ser objeto de deliberação, qualquer que seja o número de votos.
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2 Qual a maioria necessária para aprovar uma emenda à Constituição?
- Maioria simples dos presentes, em um turno
- Maioria absoluta, em um turno em cada casa
- Três quintos dos membros, em dois turnos, em cada casa
- Dois terços dos membros do Senado apenas
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Resposta: C. Três quintos dos membros, em dois turnos, em cada casa
A PEC precisa de três quintos dos membros de cada casa em dois turnos: 308 deputados e 49 senadores em cada votação (Constituição, art. 60, § 2º). É um quórum bem mais alto que o de uma lei ordinária, para proteger a Constituição de mudanças por maiorias ocasionais.
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3 Qual destas pessoas ou grupos pode apresentar uma proposta de emenda à Constituição?
- Um único senador, com a própria assinatura
- O presidente da República
- O presidente do Supremo Tribunal Federal
- Qualquer cidadão, por meio de abaixo-assinado
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Resposta: B. O presidente da República
Podem propor emenda à Constituição um terço dos deputados ou dos senadores, o presidente da República ou mais da metade das assembleias legislativas, cada uma pela maioria relativa de seus membros (Constituição, art. 60, I a III). Um senador sozinho não basta: são precisas 27 assinaturas no Senado, ou 171 na Câmara. O STF não propõe emendas, e a iniciativa popular prevista na Constituição serve para projetos de lei (art. 61, § 2º).
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4 Qual destes temas é uma cláusula pétrea, que nenhuma emenda pode abolir?
- A reeleição para presidente
- O número de 513 deputados federais
- O voto obrigatório
- Os direitos e garantias individuais
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Resposta: D. Os direitos e garantias individuais
As cláusulas pétreas são quatro: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais (Constituição, art. 60, § 4º). O voto obrigatório é a armadilha mais comum: pétreo é o voto direto e secreto, e a obrigatoriedade pode mudar por emenda. A reeleição foi criada por emenda em 1997, e o número de deputados é fixado por lei complementar.
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5 Qual é a diferença entre plebiscito e referendo?
- O plebiscito é convocado antes do ato, e o referendo depois, para confirmar ou rejeitar o que foi aprovado
- O plebiscito é sempre municipal, e o referendo é sempre nacional
- O voto é obrigatório no plebiscito e facultativo no referendo
- O plebiscito muda a Constituição, e o referendo muda só as leis
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Resposta: A. O plebiscito é convocado antes do ato, e o referendo depois, para confirmar ou rejeitar o que foi aprovado
Pela lei que regula as consultas populares, o plebiscito é convocado antes do ato legislativo ou administrativo, para o povo aprovar ou negar a ideia, e o referendo é convocado depois, para ratificar ou rejeitar o que já foi aprovado (Lei 9.709/1998, art. 2º). Os dois podem ser nacionais, estaduais ou municipais. Exemplos: o plebiscito de 1993 sobre forma e sistema de governo e o referendo de 2005 sobre o comércio de armas.
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6 Em assuntos nacionais, que órgão tem o poder de convocar um plebiscito ou autorizar um referendo?
- O presidente da República, por decreto
- O Tribunal Superior Eleitoral
- O Congresso Nacional, por decreto legislativo
- O Supremo Tribunal Federal
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Resposta: C. O Congresso Nacional, por decreto legislativo
Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49, XV), que o faz por decreto legislativo proposto por ao menos um terço dos deputados ou dos senadores (Lei 9.709/1998, art. 3º). O TSE é a resposta tentadora, porque organiza a votação, mas ele não decide se ela acontece. O presidente também não convoca: o povo só é consultado quando o Congresso decide.
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7 O que acontece com uma lei que contraria a Constituição?
- Vale normalmente, porque foi aprovada pelo Congresso
- Pode ser declarada inconstitucional pelo Judiciário e deixar de ser aplicada
- Passa a valer no lugar do trecho da Constituição que contraria
- Só deixa de valer se o presidente a revogar por decreto
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Resposta: B. Pode ser declarada inconstitucional pelo Judiciário e deixar de ser aplicada
A Constituição está no topo do ordenamento: lei que a contraria é inconstitucional e pode ser afastada pelo Judiciário, e o STF julga ações diretas contra leis federais e estaduais (Constituição, art. 102, I, a). Uma lei, mesmo mais nova, não muda a Constituição: para isso é preciso emenda com três quintos em dois turnos (art. 60, § 2º). Decreto não revoga lei, e aprovação no Congresso não garante validade.
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8 Quantas votações vitoriosas uma proposta de emenda à Constituição precisa ter até ser aprovada?
- Uma, em sessão conjunta do Congresso
- Duas, uma na Câmara e outra no Senado
- Três, sendo a última no plenário do STF
- Quatro, em dois turnos na Câmara e dois no Senado
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Resposta: D. Quatro, em dois turnos na Câmara e dois no Senado
A proposta é discutida e votada em cada casa do Congresso, em dois turnos, e só é aprovada se obtiver três quintos dos votos dos membros em todos eles (Constituição, art. 60, § 2º). São quatro votações vitoriosas: 308 deputados em cada turno na Câmara e 49 senadores em cada turno no Senado. A lei ordinária, por comparação, passa por uma votação em cada casa. O STF não vota emendas, embora possa julgar se elas ferem cláusula pétrea.
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9 Que força tem um tratado internacional de direitos humanos aprovado em cada casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos?
- Equivale a uma emenda constitucional
- Equivale a um decreto do presidente
- Vale menos que uma lei ordinária
- Só vale depois de aprovado em plebiscito
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Resposta: A. Equivale a uma emenda constitucional
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, equivalem às emendas constitucionais (Constituição, art. 5º, § 3º). É o mesmo rito de uma PEC, por isso o mesmo peso. Foi assim com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O plebiscito não faz parte desse rito: a aprovação é toda do Congresso.
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10 Em que ano foi promulgada a Constituição que está em vigor no Brasil?
- 1946
- 1967
- 1988
- 1998
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Resposta: C. 1988
A Constituição em vigor foi promulgada em 5 de outubro de 1988 por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1986. Ela substituiu a Carta de 1967, adotada no regime militar e muito modificada em 1969. 1946 é o ano da Constituição anterior ao regime militar, e 1998 é só um ano de reformas por emenda. Desde 1988, o texto já recebeu mais de cem emendas constitucionais, cada uma aprovada por três quintos em dois turnos (Constituição, art. 60, § 2º).
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Questões de aplicação
1 Uma proposta de emenda à Constituição permite que o presidente da República dissolva o Congresso quando quiser. Ela pode ser votada se tiver o apoio de três quintos dos parlamentares?
- Não, porque fere a separação dos poderes, que é cláusula pétrea
- Sim, porque três quintos é o quórum exigido para emenda
- Sim, desde que depois seja aprovada em plebiscito
- Sim, se o STF der parecer favorável antes da votação
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Resposta: A. Não, porque fere a separação dos poderes, que é cláusula pétrea
A separação dos poderes é cláusula pétrea, e a proposta de emenda tendente a aboli-la não pode sequer ser objeto de deliberação (Constituição, art. 60, § 4º, III). Nesse caso não adianta ter os três quintos de votos. O erro comum é achar que emenda com votos suficientes pode mudar qualquer coisa.
Entenda melhor: Cláusula pétrea: o que não pode ser mudado na Constituição
2 Uma proposta de emenda à Constituição quer acabar com a reeleição para presidente da República. Ela pode ser votada?
- Não, porque a reeleição é cláusula pétrea
- Sim, mas só por meio de plebiscito, sem passar pelo Congresso
- Sim, e basta a maioria simples dos presentes
- Sim, porque a reeleição não é cláusula pétrea; precisa de três quintos em dois turnos em cada casa
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Resposta: D. Sim, porque a reeleição não é cláusula pétrea; precisa de três quintos em dois turnos em cada casa
As cláusulas pétreas são só quatro: forma federativa, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos poderes e direitos e garantias individuais (Constituição, art. 60, § 4º). A reeleição não está entre elas e foi criada por uma emenda, a de número 16, de 1997. Para mudá-la, a PEC precisa de três quintos dos votos em dois turnos em cada casa (art. 60, § 2º).
Entenda melhor: Cláusula pétrea: o que não pode ser mudado na Constituição
3 O Congresso aprovou uma emenda à Constituição em dois turnos nas duas casas. O presidente da República é contra o texto. O que acontece a seguir?
- O presidente pode vetar a emenda em até 15 dias úteis
- A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem passar pelo presidente
- A emenda vai a referendo popular obrigatório
- O STF precisa aprovar a emenda antes de ela valer
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Resposta: B. A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem passar pelo presidente
A emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (Constituição, art. 60, § 3º) e não vai à sanção nem ao veto do presidente. A discordância dele não muda nada nessa etapa. O veto em 15 dias úteis existe, mas vale para projetos de lei (art. 66, § 1º), o que torna a primeira alternativa tentadora. No Brasil não há referendo obrigatório de emendas, e o STF só atua se alguém questionar a emenda.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
4 Durante uma intervenção federal num estado, os líderes do Congresso querem votar uma proposta de emenda à Constituição já pronta. Como fica a votação?
- Pode ser feita normalmente, porque a intervenção não afeta o Congresso
- Pode ser feita se o governador do estado concordar
- Pode ser feita com quórum maior, de dois terços
- Fica suspensa: a Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal
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Resposta: D. Fica suspensa: a Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal
A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Constituição, art. 60, § 1º). A regra evita mudanças no texto constitucional em momentos de crise, sob pressão e com medidas excepcionais em curso. Por isso nenhuma emenda foi promulgada durante a intervenção na segurança do Rio de Janeiro, que durou até 31 de dezembro de 2018: a Emenda 99 é de 2017, e a 100, de 2019. Nenhum quórum maior supera esse impedimento.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
5 Um movimento de cidadãos reuniu 2 milhões de assinaturas e quer apresentar uma proposta de emenda à Constituição federal. Qual é a situação?
- A Constituição federal não prevê PEC de iniciativa popular: o movimento precisa que um terço dos deputados ou dos senadores a apresente
- A PEC é apresentada diretamente, porque as assinaturas passam de 1% do eleitorado
- A PEC vai direto a plebiscito, sem passar pelo Congresso
- A PEC precisa ser registrada no TSE, que a encaminha ao Senado
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Resposta: A. A Constituição federal não prevê PEC de iniciativa popular: o movimento precisa que um terço dos deputados ou dos senadores a apresente
A emenda à Constituição só pode ser proposta por um terço dos deputados ou dos senadores, pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas (Constituição, art. 60). A iniciativa popular, com 1% do eleitorado distribuído por ao menos cinco estados, vale para projetos de lei (art. 61, § 2º), daí a confusão. O caminho do movimento é convencer parlamentares a assinar a proposta: 171 deputados ou 27 senadores.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
6 O Congresso aprovou uma lei que proíbe a venda de um produto, mas determinou que ela só valerá se o povo concordar numa votação posterior. Que tipo de consulta é essa?
- Plebiscito
- Iniciativa popular
- Referendo
- Eleição suplementar
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Resposta: C. Referendo
Referendo é a consulta convocada depois de aprovado o ato, para o povo ratificar ou rejeitar o que foi decidido (Lei 9.709/1998, art. 2º, § 2º). Foi o que ocorreu em 2005: o Estatuto do Desarmamento proibiu o comércio de armas, mas condicionou a proibição à aprovação popular, e o não venceu. O plebiscito é a resposta tentadora, porém é convocado antes de a lei existir. Iniciativa popular é o projeto apresentado por cidadãos à Câmara.
Entenda melhor: Democracia semidireta: o que é e exemplos no mundo
7 Deputados reuniram as assinaturas para uma PEC que torna o voto facultativo. Um colega afirma que a proposta é proibida por ferir cláusula pétrea. Ele tem razão?
- Sim, porque o voto obrigatório é cláusula pétrea
- Não, porque pétreo é o voto direto, secreto, universal e periódico, e não a obrigatoriedade
- Sim, porque qualquer regra sobre eleições é cláusula pétrea
- Não, porque cláusula pétrea só protege a separação dos poderes
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Resposta: B. Não, porque pétreo é o voto direto, secreto, universal e periódico, e não a obrigatoriedade
O que a Constituição protege contra emendas é o voto direto, secreto, universal e periódico (Constituição, art. 60, § 4º, II). A obrigatoriedade do voto está em outro dispositivo (art. 14, § 1º) e pode ser alterada por emenda aprovada por três quintos em dois turnos em cada casa. Confundir voto obrigatório com cláusula pétrea é um erro frequente. E as cláusulas pétreas são quatro, não só a separação dos poderes.
Entenda melhor: Cláusula pétrea: o que não pode ser mudado na Constituição
8 Uma PEC foi rejeitada pelo plenário do Senado em abril. Os autores querem apresentar o mesmo texto de novo em setembro do mesmo ano. Quando isso poderá ocorrer?
- Só na sessão legislativa seguinte, no ano que vem
- Imediatamente, porque basta colher novas assinaturas
- Só depois de cinco anos
- Nunca, porque PEC rejeitada é arquivada para sempre
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Resposta: A. Só na sessão legislativa seguinte, no ano que vem
A matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Constituição, art. 60, § 5º). A sessão legislativa corresponde ao ano de trabalho do Congresso, de fevereiro a dezembro (art. 57). Assim, o texto rejeitado em abril só pode voltar no ano seguinte. Diferentemente do projeto de lei, a PEC não tem exceção para reapresentação por maioria absoluta.
Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença
9 Uma PEC já aprovada pela Câmara chegou ao Senado e recebeu 52 votos no primeiro turno e 47 no segundo. Qual é o resultado?
- Aprovada, porque a média dos dois turnos passa de 49
- Aprovada, porque 47 é mais que a maioria absoluta do Senado
- Aprovada, porque basta vencer o primeiro turno
- Rejeitada, porque precisava de 49 votos em cada um dos dois turnos
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Resposta: D. Rejeitada, porque precisava de 49 votos em cada um dos dois turnos
A emenda precisa de três quintos dos votos dos membros de cada casa, em cada um dos dois turnos (Constituição, art. 60, § 2º). No Senado, três quintos de 81 dão 48,6, arredondados para 49 senadores. Os 47 votos do segundo turno superam a maioria absoluta, de 41, mas não bastam, e a proposta é rejeitada. Não existe média entre turnos: cada votação precisa atingir o quórum sozinha.
Entenda melhor: Maioria simples, absoluta, 2/3 e 3/5: os quóruns explicados
10 Parlamentares de um estado apresentam uma PEC que permite ao seu estado se separar do Brasil e virar um país independente. Qual o destino da proposta?
- Pode ser aprovada por três quintos em dois turnos, como qualquer emenda
- Pode ser aprovada se a população do estado concordar em plebiscito
- Não pode nem ser votada, porque a forma federativa é cláusula pétrea
- Depende apenas da aprovação da Assembleia Legislativa do estado
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Resposta: C. Não pode nem ser votada, porque a forma federativa é cláusula pétrea
A República é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (Constituição, art. 1º), e a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado não pode sequer ser objeto de deliberação (art. 60, § 4º, I). Por isso nem três quintos dos votos nem um plebiscito local permitem a separação. O plebiscito é tentador porque a Constituição o usa para dividir ou fundir estados dentro do país (art. 18, § 3º).
Entenda melhor: Cláusula pétrea: o que não pode ser mudado na Constituição




