Estas 20 questões cobram como a Constituição pode ser mudada e o que ela protege. É preciso saber quem apresenta uma PEC, que ela exige três quintos em dois turnos em cada casa e é promulgada sem sanção, quando a Constituição não pode ser emendada e quais são as quatro cláusulas pétreas. Também caem plebiscito, referendo e a supremacia da Constituição sobre as leis. A página sobre cláusula pétrea explica os limites das emendas, e a de PEC, PL, PLP e MP mostra o caminho de cada proposta.

Questões de conceito

1 Uma proposta de emenda constitucional que acabasse com o voto secreto poderia ser votada pelo Congresso?

  1. Sim, se aprovada por 3/5 em dois turnos em cada casa
  2. Sim, desde que o presidente da República concorde
  3. Não, porque o voto secreto é cláusula pétrea
  4. Sim, porque emenda constitucional pode mudar qualquer regra
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Resposta: C. Não, porque o voto secreto é cláusula pétrea

O voto direto, secreto, universal e periódico é uma das quatro cláusulas pétreas (Constituição, art. 60, § 4º, II). A proposta tendente a aboli-lo não pode nem ser objeto de deliberação, qualquer que seja o número de votos.

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2 Qual a maioria necessária para aprovar uma emenda à Constituição?

  1. Maioria simples dos presentes, em um turno
  2. Maioria absoluta, em um turno em cada casa
  3. Três quintos dos membros, em dois turnos, em cada casa
  4. Dois terços dos membros do Senado apenas
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Resposta: C. Três quintos dos membros, em dois turnos, em cada casa

A PEC precisa de três quintos dos membros de cada casa em dois turnos: 308 deputados e 49 senadores em cada votação (Constituição, art. 60, § 2º). É um quórum bem mais alto que o de uma lei ordinária, para proteger a Constituição de mudanças por maiorias ocasionais.

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3 Qual destas pessoas ou grupos pode apresentar uma proposta de emenda à Constituição?

  1. Um único senador, com a própria assinatura
  2. O presidente da República
  3. O presidente do Supremo Tribunal Federal
  4. Qualquer cidadão, por meio de abaixo-assinado
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Resposta: B. O presidente da República

Podem propor emenda à Constituição um terço dos deputados ou dos senadores, o presidente da República ou mais da metade das assembleias legislativas, cada uma pela maioria relativa de seus membros (Constituição, art. 60, I a III). Um senador sozinho não basta: são precisas 27 assinaturas no Senado, ou 171 na Câmara. O STF não propõe emendas, e a iniciativa popular prevista na Constituição serve para projetos de lei (art. 61, § 2º).

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4 Qual destes temas é uma cláusula pétrea, que nenhuma emenda pode abolir?

  1. A reeleição para presidente
  2. O número de 513 deputados federais
  3. O voto obrigatório
  4. Os direitos e garantias individuais
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Resposta: D. Os direitos e garantias individuais

As cláusulas pétreas são quatro: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais (Constituição, art. 60, § 4º). O voto obrigatório é a armadilha mais comum: pétreo é o voto direto e secreto, e a obrigatoriedade pode mudar por emenda. A reeleição foi criada por emenda em 1997, e o número de deputados é fixado por lei complementar.

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5 Qual é a diferença entre plebiscito e referendo?

  1. O plebiscito é convocado antes do ato, e o referendo depois, para confirmar ou rejeitar o que foi aprovado
  2. O plebiscito é sempre municipal, e o referendo é sempre nacional
  3. O voto é obrigatório no plebiscito e facultativo no referendo
  4. O plebiscito muda a Constituição, e o referendo muda só as leis
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Resposta: A. O plebiscito é convocado antes do ato, e o referendo depois, para confirmar ou rejeitar o que foi aprovado

Pela lei que regula as consultas populares, o plebiscito é convocado antes do ato legislativo ou administrativo, para o povo aprovar ou negar a ideia, e o referendo é convocado depois, para ratificar ou rejeitar o que já foi aprovado (Lei 9.709/1998, art. 2º). Os dois podem ser nacionais, estaduais ou municipais. Exemplos: o plebiscito de 1993 sobre forma e sistema de governo e o referendo de 2005 sobre o comércio de armas.

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6 Em assuntos nacionais, que órgão tem o poder de convocar um plebiscito ou autorizar um referendo?

  1. O presidente da República, por decreto
  2. O Tribunal Superior Eleitoral
  3. O Congresso Nacional, por decreto legislativo
  4. O Supremo Tribunal Federal
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Resposta: C. O Congresso Nacional, por decreto legislativo

Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49, XV), que o faz por decreto legislativo proposto por ao menos um terço dos deputados ou dos senadores (Lei 9.709/1998, art. 3º). O TSE é a resposta tentadora, porque organiza a votação, mas ele não decide se ela acontece. O presidente também não convoca: o povo só é consultado quando o Congresso decide.

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7 O que acontece com uma lei que contraria a Constituição?

  1. Vale normalmente, porque foi aprovada pelo Congresso
  2. Pode ser declarada inconstitucional pelo Judiciário e deixar de ser aplicada
  3. Passa a valer no lugar do trecho da Constituição que contraria
  4. Só deixa de valer se o presidente a revogar por decreto
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Resposta: B. Pode ser declarada inconstitucional pelo Judiciário e deixar de ser aplicada

A Constituição está no topo do ordenamento: lei que a contraria é inconstitucional e pode ser afastada pelo Judiciário, e o STF julga ações diretas contra leis federais e estaduais (Constituição, art. 102, I, a). Uma lei, mesmo mais nova, não muda a Constituição: para isso é preciso emenda com três quintos em dois turnos (art. 60, § 2º). Decreto não revoga lei, e aprovação no Congresso não garante validade.

Entenda melhor: Cláusula pétrea: o que não pode ser mudado na Constituição

8 Quantas votações vitoriosas uma proposta de emenda à Constituição precisa ter até ser aprovada?

  1. Uma, em sessão conjunta do Congresso
  2. Duas, uma na Câmara e outra no Senado
  3. Três, sendo a última no plenário do STF
  4. Quatro, em dois turnos na Câmara e dois no Senado
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Resposta: D. Quatro, em dois turnos na Câmara e dois no Senado

A proposta é discutida e votada em cada casa do Congresso, em dois turnos, e só é aprovada se obtiver três quintos dos votos dos membros em todos eles (Constituição, art. 60, § 2º). São quatro votações vitoriosas: 308 deputados em cada turno na Câmara e 49 senadores em cada turno no Senado. A lei ordinária, por comparação, passa por uma votação em cada casa. O STF não vota emendas, embora possa julgar se elas ferem cláusula pétrea.

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9 Que força tem um tratado internacional de direitos humanos aprovado em cada casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos?

  1. Equivale a uma emenda constitucional
  2. Equivale a um decreto do presidente
  3. Vale menos que uma lei ordinária
  4. Só vale depois de aprovado em plebiscito
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Resposta: A. Equivale a uma emenda constitucional

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, equivalem às emendas constitucionais (Constituição, art. 5º, § 3º). É o mesmo rito de uma PEC, por isso o mesmo peso. Foi assim com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O plebiscito não faz parte desse rito: a aprovação é toda do Congresso.

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10 Em que ano foi promulgada a Constituição que está em vigor no Brasil?

  1. 1946
  2. 1967
  3. 1988
  4. 1998
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Resposta: C. 1988

A Constituição em vigor foi promulgada em 5 de outubro de 1988 por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1986. Ela substituiu a Carta de 1967, adotada no regime militar e muito modificada em 1969. 1946 é o ano da Constituição anterior ao regime militar, e 1998 é só um ano de reformas por emenda. Desde 1988, o texto já recebeu mais de cem emendas constitucionais, cada uma aprovada por três quintos em dois turnos (Constituição, art. 60, § 2º).

Entenda melhor: Por que a proposta exige uma nova Constituição

Questões de aplicação

1 Uma proposta de emenda à Constituição permite que o presidente da República dissolva o Congresso quando quiser. Ela pode ser votada se tiver o apoio de três quintos dos parlamentares?

  1. Não, porque fere a separação dos poderes, que é cláusula pétrea
  2. Sim, porque três quintos é o quórum exigido para emenda
  3. Sim, desde que depois seja aprovada em plebiscito
  4. Sim, se o STF der parecer favorável antes da votação
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Resposta: A. Não, porque fere a separação dos poderes, que é cláusula pétrea

A separação dos poderes é cláusula pétrea, e a proposta de emenda tendente a aboli-la não pode sequer ser objeto de deliberação (Constituição, art. 60, § 4º, III). Nesse caso não adianta ter os três quintos de votos. O erro comum é achar que emenda com votos suficientes pode mudar qualquer coisa.

Entenda melhor: Cláusula pétrea: o que não pode ser mudado na Constituição

2 Uma proposta de emenda à Constituição quer acabar com a reeleição para presidente da República. Ela pode ser votada?

  1. Não, porque a reeleição é cláusula pétrea
  2. Sim, mas só por meio de plebiscito, sem passar pelo Congresso
  3. Sim, e basta a maioria simples dos presentes
  4. Sim, porque a reeleição não é cláusula pétrea; precisa de três quintos em dois turnos em cada casa
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Resposta: D. Sim, porque a reeleição não é cláusula pétrea; precisa de três quintos em dois turnos em cada casa

As cláusulas pétreas são só quatro: forma federativa, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos poderes e direitos e garantias individuais (Constituição, art. 60, § 4º). A reeleição não está entre elas e foi criada por uma emenda, a de número 16, de 1997. Para mudá-la, a PEC precisa de três quintos dos votos em dois turnos em cada casa (art. 60, § 2º).

Entenda melhor: Cláusula pétrea: o que não pode ser mudado na Constituição

3 O Congresso aprovou uma emenda à Constituição em dois turnos nas duas casas. O presidente da República é contra o texto. O que acontece a seguir?

  1. O presidente pode vetar a emenda em até 15 dias úteis
  2. A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem passar pelo presidente
  3. A emenda vai a referendo popular obrigatório
  4. O STF precisa aprovar a emenda antes de ela valer
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Resposta: B. A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem passar pelo presidente

A emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (Constituição, art. 60, § 3º) e não vai à sanção nem ao veto do presidente. A discordância dele não muda nada nessa etapa. O veto em 15 dias úteis existe, mas vale para projetos de lei (art. 66, § 1º), o que torna a primeira alternativa tentadora. No Brasil não há referendo obrigatório de emendas, e o STF só atua se alguém questionar a emenda.

Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença

4 Durante uma intervenção federal num estado, os líderes do Congresso querem votar uma proposta de emenda à Constituição já pronta. Como fica a votação?

  1. Pode ser feita normalmente, porque a intervenção não afeta o Congresso
  2. Pode ser feita se o governador do estado concordar
  3. Pode ser feita com quórum maior, de dois terços
  4. Fica suspensa: a Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal
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Resposta: D. Fica suspensa: a Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal

A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Constituição, art. 60, § 1º). A regra evita mudanças no texto constitucional em momentos de crise, sob pressão e com medidas excepcionais em curso. Por isso nenhuma emenda foi promulgada durante a intervenção na segurança do Rio de Janeiro, que durou até 31 de dezembro de 2018: a Emenda 99 é de 2017, e a 100, de 2019. Nenhum quórum maior supera esse impedimento.

Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença

5 Um movimento de cidadãos reuniu 2 milhões de assinaturas e quer apresentar uma proposta de emenda à Constituição federal. Qual é a situação?

  1. A Constituição federal não prevê PEC de iniciativa popular: o movimento precisa que um terço dos deputados ou dos senadores a apresente
  2. A PEC é apresentada diretamente, porque as assinaturas passam de 1% do eleitorado
  3. A PEC vai direto a plebiscito, sem passar pelo Congresso
  4. A PEC precisa ser registrada no TSE, que a encaminha ao Senado
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Resposta: A. A Constituição federal não prevê PEC de iniciativa popular: o movimento precisa que um terço dos deputados ou dos senadores a apresente

A emenda à Constituição só pode ser proposta por um terço dos deputados ou dos senadores, pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas (Constituição, art. 60). A iniciativa popular, com 1% do eleitorado distribuído por ao menos cinco estados, vale para projetos de lei (art. 61, § 2º), daí a confusão. O caminho do movimento é convencer parlamentares a assinar a proposta: 171 deputados ou 27 senadores.

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6 O Congresso aprovou uma lei que proíbe a venda de um produto, mas determinou que ela só valerá se o povo concordar numa votação posterior. Que tipo de consulta é essa?

  1. Plebiscito
  2. Iniciativa popular
  3. Referendo
  4. Eleição suplementar
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Resposta: C. Referendo

Referendo é a consulta convocada depois de aprovado o ato, para o povo ratificar ou rejeitar o que foi decidido (Lei 9.709/1998, art. 2º, § 2º). Foi o que ocorreu em 2005: o Estatuto do Desarmamento proibiu o comércio de armas, mas condicionou a proibição à aprovação popular, e o não venceu. O plebiscito é a resposta tentadora, porém é convocado antes de a lei existir. Iniciativa popular é o projeto apresentado por cidadãos à Câmara.

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7 Deputados reuniram as assinaturas para uma PEC que torna o voto facultativo. Um colega afirma que a proposta é proibida por ferir cláusula pétrea. Ele tem razão?

  1. Sim, porque o voto obrigatório é cláusula pétrea
  2. Não, porque pétreo é o voto direto, secreto, universal e periódico, e não a obrigatoriedade
  3. Sim, porque qualquer regra sobre eleições é cláusula pétrea
  4. Não, porque cláusula pétrea só protege a separação dos poderes
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Resposta: B. Não, porque pétreo é o voto direto, secreto, universal e periódico, e não a obrigatoriedade

O que a Constituição protege contra emendas é o voto direto, secreto, universal e periódico (Constituição, art. 60, § 4º, II). A obrigatoriedade do voto está em outro dispositivo (art. 14, § 1º) e pode ser alterada por emenda aprovada por três quintos em dois turnos em cada casa. Confundir voto obrigatório com cláusula pétrea é um erro frequente. E as cláusulas pétreas são quatro, não só a separação dos poderes.

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8 Uma PEC foi rejeitada pelo plenário do Senado em abril. Os autores querem apresentar o mesmo texto de novo em setembro do mesmo ano. Quando isso poderá ocorrer?

  1. Só na sessão legislativa seguinte, no ano que vem
  2. Imediatamente, porque basta colher novas assinaturas
  3. Só depois de cinco anos
  4. Nunca, porque PEC rejeitada é arquivada para sempre
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Resposta: A. Só na sessão legislativa seguinte, no ano que vem

A matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Constituição, art. 60, § 5º). A sessão legislativa corresponde ao ano de trabalho do Congresso, de fevereiro a dezembro (art. 57). Assim, o texto rejeitado em abril só pode voltar no ano seguinte. Diferentemente do projeto de lei, a PEC não tem exceção para reapresentação por maioria absoluta.

Entenda melhor: PEC, PL, PLP, MP e decreto: qual a diferença

9 Uma PEC já aprovada pela Câmara chegou ao Senado e recebeu 52 votos no primeiro turno e 47 no segundo. Qual é o resultado?

  1. Aprovada, porque a média dos dois turnos passa de 49
  2. Aprovada, porque 47 é mais que a maioria absoluta do Senado
  3. Aprovada, porque basta vencer o primeiro turno
  4. Rejeitada, porque precisava de 49 votos em cada um dos dois turnos
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Resposta: D. Rejeitada, porque precisava de 49 votos em cada um dos dois turnos

A emenda precisa de três quintos dos votos dos membros de cada casa, em cada um dos dois turnos (Constituição, art. 60, § 2º). No Senado, três quintos de 81 dão 48,6, arredondados para 49 senadores. Os 47 votos do segundo turno superam a maioria absoluta, de 41, mas não bastam, e a proposta é rejeitada. Não existe média entre turnos: cada votação precisa atingir o quórum sozinha.

Entenda melhor: Maioria simples, absoluta, 2/3 e 3/5: os quóruns explicados

10 Parlamentares de um estado apresentam uma PEC que permite ao seu estado se separar do Brasil e virar um país independente. Qual o destino da proposta?

  1. Pode ser aprovada por três quintos em dois turnos, como qualquer emenda
  2. Pode ser aprovada se a população do estado concordar em plebiscito
  3. Não pode nem ser votada, porque a forma federativa é cláusula pétrea
  4. Depende apenas da aprovação da Assembleia Legislativa do estado
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Resposta: C. Não pode nem ser votada, porque a forma federativa é cláusula pétrea

A República é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (Constituição, art. 1º), e a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado não pode sequer ser objeto de deliberação (art. 60, § 4º, I). Por isso nem três quintos dos votos nem um plebiscito local permitem a separação. O plebiscito é tentador porque a Constituição o usa para dividir ou fundir estados dentro do país (art. 18, § 3º).

Entenda melhor: Cláusula pétrea: o que não pode ser mudado na Constituição

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