Estas 20 questões tratam de como o Judiciário é organizado e do que ele pode ou não fazer. Caem a composição e a escolha dos ministros do STF, a diferença entre STF, STJ e TSE, as garantias dos juízes, o CNJ, quem pode propor ação de inconstitucionalidade e qual ramo da Justiça procurar em casos do dia a dia, como uma ação contra o INSS. A página sobre separação dos poderes explica os tribunais, e a de judicialização da política mostra quando o STF decide temas que caberiam ao Congresso.
Questões de conceito
1 Qual tribunal tem a guarda da Constituição e julga se uma lei federal é inconstitucional?
- O Superior Tribunal de Justiça
- O Supremo Tribunal Federal
- O Tribunal de Contas da União
- O Tribunal Superior Eleitoral
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Resposta: B. O Supremo Tribunal Federal
Cabe ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, inclusive julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei federal ou estadual (Constituição, art. 102, I, a). O STJ e o TSE são tribunais superiores com outras funções, e o TCU nem faz parte do Judiciário.
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2 Qual é a função principal do Poder Judiciário?
- Fazer as leis
- Administrar o governo e executar obras
- Julgar conflitos, aplicando a lei aos casos concretos
- Fiscalizar as contas dos governos, como faz o Tribunal de Contas
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Resposta: C. Julgar conflitos, aplicando a lei aos casos concretos
Os três Poderes são independentes e harmônicos: o Legislativo faz as leis, o Executivo administra e o Judiciário julga, aplicando a lei aos casos concretos (Constituição, art. 2º). Os tribunais de contas auxiliam o Legislativo na fiscalização das contas públicas (art. 71) e não fazem parte do Judiciário.
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3 Quantos ministros compõem o Supremo Tribunal Federal?
- Nove
- Onze
- Quinze
- Trinta e três
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Resposta: B. Onze
O STF é composto de onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (Constituição, art. 101). Trinta e três é o número mínimo de ministros do Superior Tribunal de Justiça (art. 104), confusão comum entre os dois tribunais. Com onze integrantes, seis votos formam a maioria do plenário e bastam para decidir as questões que dividem a corte.
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4 Qual é o caminho para alguém se tornar ministro do STF?
- Ser eleito pelos juízes de todo o país
- Passar em concurso público de provas e títulos
- Ser escolhido pelo próprio STF numa lista tríplice
- Ser indicado pelo presidente e aprovado pela maioria absoluta do Senado
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Resposta: D. Ser indicado pelo presidente e aprovado pela maioria absoluta do Senado
Os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores (Constituição, art. 101, parágrafo único). Antes da votação, o indicado passa por sabatina. O concurso público é o caminho de entrada do juiz de primeira instância (art. 93, I), não do STF, e a lista tríplice é usada em outros tribunais, como o STJ, não no Supremo.
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5 Qual é a principal função do Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
- Uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país
- Guardar a Constituição e julgar ações de inconstitucionalidade
- Organizar as eleições e julgar o registro de candidatos
- Julgar as contas anuais do presidente da República
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Resposta: A. Uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país
O STJ dá a última palavra sobre a interpretação da lei federal, julgando em recurso especial decisões que contrariam a lei ou lhe dão interpretação diferente da de outro tribunal (Constituição, art. 105, III). Guardar a Constituição é tarefa do STF (art. 102), por isso a confusão é frequente. As eleições ficam com a Justiça Eleitoral, comandada pelo TSE, e as contas do presidente são julgadas pelo Congresso (art. 49, IX).
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6 Qual tribunal está no topo da Justiça Eleitoral?
- O Supremo Tribunal Federal
- O Superior Tribunal de Justiça
- O Tribunal Superior Eleitoral
- O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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Resposta: C. O Tribunal Superior Eleitoral
A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais eleitorais, pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais (Constituição, art. 118). O TSE tem no mínimo sete membros: três ministros do STF, dois do STJ e dois advogados nomeados pelo presidente (art. 119). O STF é tentador porque três de seus ministros integram o TSE e um deles o preside, mas o Supremo não faz parte da Justiça Eleitoral.
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7 Quais garantias a Constituição dá aos juízes para que julguem com independência?
- Foro especial, imunidade parlamentar e estabilidade
- Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do salário
- Mandato fixo de oito anos, reeleição e aposentadoria especial
- Escolha da própria comarca, salário livre e nomeação política
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Resposta: B. Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do salário
Os juízes têm vitaliciedade (depois de adquirida, só perdem o cargo por sentença judicial definitiva), inamovibilidade (não podem ser removidos contra a vontade, salvo por interesse público decidido pelo tribunal) e irredutibilidade de subsídio (Constituição, art. 95). Elas protegem o juiz de pressões de governantes e de partes poderosas. Imunidade parlamentar é garantia de deputados e senadores, e juiz não tem mandato fixo nem é reeleito.
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8 Como alguém entra na carreira de juiz de primeira instância?
- Por eleição popular na comarca
- Por indicação do governador do estado
- Por nomeação do presidente do tribunal, sem seleção
- Por concurso público de provas e títulos
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Resposta: D. Por concurso público de provas e títulos
O ingresso na magistratura, no cargo inicial de juiz substituto, se faz por concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases e exigência de três anos de atividade jurídica (Constituição, art. 93, I). No Brasil juiz não é eleito, ao contrário do que ocorre em alguns estados dos Estados Unidos. A indicação política aparece só na composição de parte dos tribunais, como o STF, nunca na entrada da carreira.
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9 Qual órgão faz o controle administrativo e financeiro do Judiciário e recebe reclamações contra juízes?
- O Conselho Nacional de Justiça
- O Tribunal de Contas da União
- O Ministério da Justiça
- A Ordem dos Advogados do Brasil
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Resposta: A. O Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, e recebe reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário (Constituição, art. 103-B, § 4º). É presidido pelo presidente do STF. O Ministério da Justiça é tentador pelo nome, mas é órgão do Executivo e não pode fiscalizar juízes, o que feriria a separação dos poderes.
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10 Qual destes não pode propor uma ação direta de inconstitucionalidade no STF?
- O presidente da República
- O procurador-geral da República
- Um cidadão comum, em nome próprio
- Um partido político com representação no Congresso
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Resposta: C. Um cidadão comum, em nome próprio
A lista de quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade é fechada: inclui o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, governadores, o procurador-geral da República, a OAB, partidos com representação no Congresso e confederações sindicais (Constituição, art. 103). O cidadão comum não está nela. Ele pode questionar uma lei num processo próprio, perante o juiz do caso, ou pedir a um desses legitimados que leve a questão ao STF.
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Questões de aplicação
1 O Congresso aprovou uma lei que, para um partido com deputados no Congresso, fere a Constituição. O que esse partido pode fazer?
- Propor uma ação no STF pedindo que a lei seja declarada inconstitucional
- Vetar a lei, já que tem bancada no Congresso
- Revogar a lei por decisão da direção do partido
- Pedir ao presidente da República que anule a lei por decreto
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Resposta: A. Propor uma ação no STF pedindo que a lei seja declarada inconstitucional
Partido político com representação no Congresso pode propor ação direta de inconstitucionalidade, julgada pelo STF (Constituição, arts. 102, I, a, e 103, VIII). Veto é ato do presidente e só existe antes de a lei entrar em vigor, e decreto não anula lei. Lei aprovada só sai do mundo jurídico por outra lei ou por decisão judicial.
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2 O presidente da República quer demitir um ministro do STF que votou contra o governo. Ele pode?
- Sim, porque foi ele quem indicou o ministro
- Sim, se o ministro da Justiça concordar
- Sim, com a aprovação da Câmara dos Deputados
- Não, ministro do STF é vitalício e não pode ser demitido pelo presidente
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Resposta: D. Não, ministro do STF é vitalício e não pode ser demitido pelo presidente
Os juízes, inclusive os ministros do STF, têm vitaliciedade e não podem ser afastados por quem os nomeou (Constituição, art. 95, I). É uma garantia da independência do Judiciário (art. 2º). Um ministro do STF só perde o cargo por decisão judicial definitiva ou, em crime de responsabilidade, por julgamento do Senado (art. 52, II).
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3 Um aposentado teve um benefício negado pelo INSS e quer entrar com uma ação para recebê-lo. Em regra, qual ramo da Justiça julga o caso?
- A Justiça do Trabalho
- A Justiça Federal
- A Justiça estadual comum
- O Supremo Tribunal Federal
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Resposta: B. A Justiça Federal
Aos juízes federais compete julgar as causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas federais forem parte (Constituição, art. 109, I), e o INSS é uma autarquia federal. As causas de acidente de trabalho são exceção e ficam com a Justiça estadual. A Justiça do Trabalho é tentadora, mas ela julga relações de trabalho, e o benefício é previdenciário. Onde não há vara federal, a lei pode permitir que o juiz estadual julgue a causa (art. 109, § 3º). O STF não é a porta de entrada desses processos.
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4 Uma consumidora quer processar uma loja que não entregou um celular de R$ 2.000 e prefere não contratar advogado. Qual é o caminho mais simples?
- Entrar com ação diretamente no Superior Tribunal de Justiça
- Registrar queixa no Procon, que julga e condena a loja a indenizar
- Pedir ao vereador do bairro que abra um processo
- Entrar com ação no Juizado Especial Cível, onde causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado
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Resposta: D. Entrar com ação no Juizado Especial Cível, onde causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado
Os Juizados Especiais Cíveis julgam causas de menor complexidade, de até 40 salários mínimos, e nas de até 20 salários mínimos a pessoa pode entrar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). A Constituição prevê esses juizados para dar acesso rápido à Justiça (art. 98, I). O Procon é tentador e ajuda com reclamações e multas administrativas, mas não faz parte do Judiciário e não condena a loja a indenizar.
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5 Um morador está sendo despejado e não tem como pagar advogado para se defender na Justiça. A quem ele pode recorrer?
- À Defensoria Pública
- Ao Ministério Público, que passa a atuar como seu advogado
- Ao próprio juiz, que faz também a defesa dele
- Ao Tribunal de Contas do Estado
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Resposta: A. À Defensoria Pública
A Defensoria Pública presta orientação jurídica e faz a defesa, em todas as instâncias e de forma gratuita, de quem não tem recursos (Constituição, art. 134). A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). O Ministério Público é a resposta tentadora, mas ele defende o interesse público e a ordem jurídica, não atua como advogado particular. O juiz, por sua vez, precisa ser imparcial.
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6 Um juiz estadual quer disputar a eleição para prefeito e começa a participar de reuniões e atos de campanha de um partido. O que diz a Constituição?
- Ele pode fazer campanha, desde que fora do horário de expediente
- Ele pode se filiar ao partido e continuar julgando até a posse
- Juiz não pode exercer atividade político-partidária; para concorrer, terá de deixar a magistratura
- Ele precisa apenas de autorização do presidente do Tribunal de Justiça
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Resposta: C. Juiz não pode exercer atividade político-partidária; para concorrer, terá de deixar a magistratura
É vedado ao juiz dedicar-se a atividade político-partidária (Constituição, art. 95, parágrafo único, III). E a filiação partidária é condição para disputar eleição (art. 14, § 3º, V), algo incompatível com a magistratura em atividade. Por isso o juiz que quer ser candidato precisa deixar o cargo antes. A regra protege a imparcialidade: quem julga eleitores, candidatos e governos não pode fazer campanha para um dos lados.
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7 O governador discorda de uma decisão de um juiz estadual sobre a desapropriação de um terreno e quer transferi-lo para uma comarca no interior. O que acontece?
- O governador pode transferir o juiz, porque o estado paga o salário dele
- O governador não pode: o juiz é inamovível, e só o tribunal decide remoção por interesse público
- A Assembleia Legislativa decide a transferência por maioria absoluta
- O juiz é transferido se o secretário de Justiça concordar
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Resposta: B. O governador não pode: o juiz é inamovível, e só o tribunal decide remoção por interesse público
Os juízes têm inamovibilidade: não podem ser removidos contra a vontade, salvo por motivo de interesse público (Constituição, art. 95, II). E essa remoção depende do voto da maioria absoluta do próprio tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 93, VIII), nunca do governador. A ideia de que quem paga manda é o erro: os tribunais têm autonomia administrativa e financeira e elaboram a própria proposta de orçamento (art. 99).
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8 Um juiz lê no jornal que uma fábrica poluiu o rio da cidade e quer abrir, por conta própria, um processo para condená-la. O que diz a regra?
- O juiz não pode iniciar o processo sem ser provocado; o Ministério Público, por exemplo, pode propor a ação
- O juiz pode abrir o processo, porque tem o dever de defender o meio ambiente
- O juiz pode condenar a fábrica assim que a notícia for confirmada
- O juiz precisa de autorização do prefeito para abrir o processo
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Resposta: A. O juiz não pode iniciar o processo sem ser provocado; o Ministério Público, por exemplo, pode propor a ação
O processo começa por iniciativa da parte, e o juiz não o abre por conta própria (Código de Processo Civil, art. 2º). Essa inércia protege a imparcialidade: quem acusa não pode ser quem julga. No caso, o Ministério Público pode propor ação civil pública para proteger o meio ambiente (Constituição, art. 129, III), assim como associações e outros legitimados. A boa intenção de defender o rio não muda a regra.
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9 O STF declarou inconstitucional uma lei aprovada pelo Congresso. Os parlamentares discordam da decisão. Qual caminho a Constituição lhes oferece?
- Anular a decisão do STF por decreto legislativo
- Destituir os ministros que votaram contra, por maioria absoluta
- Aprovar uma emenda à Constituição sobre o tema, que também poderá ser questionada no STF
- Pedir ao presidente da República que suspenda a decisão
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Resposta: C. Aprovar uma emenda à Constituição sobre o tema, que também poderá ser questionada no STF
A decisão do STF em ação de inconstitucionalidade vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública (Constituição, art. 102, § 2º) e não pode ser anulada por ato do Congresso ou do presidente. O caminho do Legislativo é mudar a própria norma, por exemplo com uma emenda constitucional aprovada por três quintos em dois turnos (art. 60), respeitando as cláusulas pétreas. A nova regra também pode ser levada ao STF.
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10 O indicado do presidente para uma vaga no STF recebeu 39 votos favoráveis e 30 contrários no plenário do Senado. Ele pode ser nomeado?
- Sim, porque teve mais votos a favor do que contra
- Sim, porque a nomeação depende só do presidente
- Não, porque precisava de dois terços, 54 votos
- Não, porque precisava da maioria absoluta do Senado, 41 votos
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Resposta: D. Não, porque precisava da maioria absoluta do Senado, 41 votos
A nomeação de ministro do STF exige que a escolha seja aprovada pela maioria absoluta do Senado (Constituição, art. 101, parágrafo único), isto é, 41 dos 81 senadores, contados sobre o total de membros e não sobre os presentes. Com 39 votos sim, a indicação é rejeitada, mesmo vencendo os votos contrários. Dois terços, 54 votos, é o quórum para condenar no impeachment. O presidente terá de indicar outro nome.
Entenda melhor: Separação dos poderes no Brasil: o que cada um faz


