Para acertar estas 20 questões, é preciso saber o que cada poder faz e como um limita o outro. O Legislativo faz leis e fiscaliza, o Executivo governa e o Judiciário julga, mas há funções atípicas, como a medida provisória e o julgamento do impeachment pelo Senado. Também caem o papel do TCU, que auxilia o Congresso, e o do Ministério Público, que não é poder. A página sobre separação dos poderes explica tudo isso com exemplos, e a de judicialização da política mostra onde as fronteiras são disputadas.

Questões de conceito

1 O que é o Ministério Público, segundo a Constituição?

  1. Um dos três Poderes da República
  2. Um órgão do Executivo subordinado ao presidente
  3. Uma instituição essencial à função jurisdicional, que não é um Poder
  4. Um tribunal que faz parte do Judiciário
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Resposta: C. Uma instituição essencial à função jurisdicional, que não é um Poder

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, encarregada de defender a ordem jurídica e o regime democrático (Constituição, art. 127). Tem autonomia, mas não é um dos três Poderes, que são só Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º). Chamá-lo de quarto poder é um erro comum.

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2 Um decreto do presidente vai além do que a lei permite regulamentar. Quem pode sustá-lo por decisão política, sem processo judicial?

  1. O Tribunal de Contas da União
  2. O Congresso Nacional
  3. O procurador-geral da República
  4. O Conselho Nacional de Justiça
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Resposta: B. O Congresso Nacional

É competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (Constituição, art. 49, V). É um dos freios do Legislativo sobre o Executivo, sem passar pela Justiça.

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3 Quais são os três Poderes da União, segundo a Constituição?

  1. Legislativo, Executivo e Judiciário
  2. Executivo, Legislativo e Ministério Público
  3. Presidência, Congresso e Tribunal de Contas
  4. Executivo, Judiciário e Forças Armadas
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Resposta: A. Legislativo, Executivo e Judiciário

A Constituição lista três Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Constituição, art. 2º). O Ministério Público é a resposta tentadora porque tem autonomia e atua com força, mas é uma instituição essencial à Justiça, não um Poder (art. 127). O Tribunal de Contas auxilia o Congresso na fiscalização, e as Forças Armadas ficam sob o comando supremo do presidente da República.

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4 O que significa a expressão "freios e contrapesos" na organização dos Poderes?

  1. Um poder acima dos outros arbitra os conflitos entre eles
  2. Cada poder trabalha isolado, sem interferir nos demais
  3. O Judiciário revisa todas as decisões do Executivo e do Legislativo
  4. Cada poder tem meios de limitar e fiscalizar os outros
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Resposta: D. Cada poder tem meios de limitar e fiscalizar os outros

Freios e contrapesos são os mecanismos com que um poder contém o outro, para que nenhum concentre poder demais (Constituição, art. 2º). Exemplos: o presidente veta projetos, o Congresso derruba vetos e julga o impeachment, o Senado aprova os ministros do STF e o STF anula leis inconstitucionais. O erro comum é imaginar poderes isolados: a separação brasileira prevê interferência controlada, e nenhum deles está acima dos outros.

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5 Em qual destas situações o Poder Executivo exerce uma função que normalmente é do Legislativo?

  1. Quando o presidente nomeia um ministro de Estado
  2. Quando o presidente edita uma medida provisória com força de lei
  3. Quando um ministério executa uma obra prevista no orçamento
  4. Quando o presidente representa o país numa reunião internacional
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Resposta: B. Quando o presidente edita uma medida provisória com força de lei

A medida provisória tem força de lei desde a publicação, embora precise ser aprovada pelo Congresso depois (Constituição, art. 62). É o exemplo mais conhecido de função atípica: o Executivo legislando. Nomear ministros, executar obras e representar o país são funções típicas do próprio Executivo (art. 84), por isso não servem de exemplo. Os outros poderes também têm funções atípicas, como o Senado quando julga o impeachment.

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6 Qual órgão auxilia o Congresso Nacional na fiscalização das contas do governo federal?

  1. O Supremo Tribunal Federal
  2. A Controladoria-Geral da União
  3. O Tribunal de Contas da União
  4. O Banco Central
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Resposta: C. O Tribunal de Contas da União

O controle externo das contas da União cabe ao Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (Constituição, art. 71). Apesar do nome, o TCU não faz parte do Judiciário. A Controladoria-Geral da União é a resposta tentadora, mas ela faz o controle interno, dentro do próprio Executivo e subordinada ao presidente (art. 74). O STF julga causas, e o Banco Central cuida da moeda.

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7 Em quais esferas da Federação o Poder Judiciário brasileiro está organizado?

  1. Na União e nos estados, sem Judiciário municipal
  2. Na União, nos estados e nos municípios
  3. Só na União, com juízes federais em todo o país
  4. Nos estados e nos municípios, com o STF acima deles
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Resposta: A. Na União e nos estados, sem Judiciário municipal

Há a Justiça da União, como a Federal, a do Trabalho, a Eleitoral e a Militar, e a Justiça dos estados, organizada por cada um deles (Constituição, arts. 92 e 125). Os municípios têm prefeito e Câmara de Vereadores, mas não têm juízes próprios: as causas da cidade são julgadas pelo juiz estadual da comarca. O erro comum é supor que o Judiciário repete as três esferas, como fazem o Executivo e o Legislativo.

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8 Além de fazer leis, que outra tarefa típica a Constituição dá ao Congresso Nacional?

  1. Julgar os crimes comuns cometidos por cidadãos
  2. Executar as obras do orçamento federal
  3. Nomear os ministros de Estado
  4. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo
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Resposta: D. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo

A Constituição dá ao Congresso a competência de fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo (Constituição, art. 49, X). Por isso existem a convocação de ministros, as CPIs e o julgamento das contas do presidente. Nomear ministros é tarefa do presidente (art. 84, I), executar obras cabe ao Executivo e julgar crimes comuns cabe ao Judiciário. Fiscalizar é tão típico do Legislativo quanto legislar.

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9 Qual destes atos do Congresso é um julgamento, e não uma tarefa de legislar?

  1. Quando o Congresso aprova o orçamento da União
  2. Quando o Senado julga o presidente da República por crime de responsabilidade
  3. Quando o Congresso derruba um veto do presidente
  4. Quando uma comissão aprova o parecer de um projeto de lei
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Resposta: B. Quando o Senado julga o presidente da República por crime de responsabilidade

Compete privativamente ao Senado processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (Constituição, art. 52, I), em sessão presidida pelo presidente do STF. É uma função atípica: o Legislativo julgando. Derrubar veto, aprovar orçamento e dar parecer em comissão são atos legislativos, ainda que envolvam votação. A Câmara, no impeachment, não julga: apenas autoriza a abertura do processo por dois terços dos seus membros.

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10 Como a Constituição descreve a relação entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário?

  1. O Executivo é o poder principal, e os outros o auxiliam
  2. Os três são subordinados ao Supremo Tribunal Federal
  3. São independentes e harmônicos entre si
  4. O Legislativo comanda os outros dois, por ser eleito pelo povo
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Resposta: C. São independentes e harmônicos entre si

A Constituição diz que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si (Constituição, art. 2º). Independentes porque nenhum manda no outro; harmônicos porque precisam conviver e se controlar mutuamente. O STF tem a última palavra sobre a interpretação da Constituição, mas isso não o torna chefe dos outros poderes. E a eleição dos parlamentares não dá ao Congresso comando sobre o Executivo, que também é eleito.

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Questões de aplicação

1 O STF suspendeu um decreto do presidente da República. O presidente discorda da decisão. O que ele pode fazer?

  1. Anular a decisão do STF por meio de outro decreto
  2. Recorrer dentro do próprio Judiciário, mas deve cumprir a decisão
  3. Ignorar a decisão, já que os poderes são independentes
  4. Pedir ao Senado que revogue a decisão do STF
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Resposta: B. Recorrer dentro do próprio Judiciário, mas deve cumprir a decisão

Os poderes são independentes e harmônicos (Constituição, art. 2º), e decisão judicial só se muda por recurso no próprio Judiciário. Atentar contra o cumprimento das decisões judiciais é crime de responsabilidade do presidente (art. 85, VII). Independência não significa poder desobedecer ao outro poder.

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2 Uma CPI da Câmara concluiu que um empresário cometeu crimes. Ela pode condená-lo à prisão?

  1. Sim, CPI tem poderes de tribunal
  2. Sim, se a conclusão for aprovada pelo plenário da Câmara
  3. Não, só o presidente da República pode mandar prender
  4. Não, a CPI investiga e envia as conclusões ao Ministério Público
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Resposta: D. Não, a CPI investiga e envia as conclusões ao Ministério Público

A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não julga nem condena (Constituição, art. 58, § 3º). Suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público, que pode processar os responsáveis na Justiça. Confundir poder de investigar com poder de julgar é o erro comum.

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3 Deputados querem que um ministro de Estado explique um gasto suspeito do seu ministério. O que a Câmara pode fazer?

  1. Nada, ministro só presta contas ao presidente da República
  2. Demitir o ministro por votação do plenário
  3. Convocar o ministro, que é obrigado a comparecer sob pena de crime de responsabilidade
  4. Pedir ao STF autorização para ouvir o ministro
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Resposta: C. Convocar o ministro, que é obrigado a comparecer sob pena de crime de responsabilidade

A Câmara, o Senado ou qualquer de suas comissões podem convocar ministro de Estado para prestar informações, e a ausência sem justificativa adequada é crime de responsabilidade (Constituição, art. 50). A convocação é um instrumento de fiscalização, mas quem nomeia e demite o ministro é o presidente (art. 84, I).

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4 O presidente da República publica um decreto obrigando todo motorista a fazer um curso anual que nenhuma lei prevê. O que diz a Constituição?

  1. O decreto não pode criar obrigação nova: serve para regulamentar lei, e o Congresso pode sustá-lo
  2. O decreto vale, porque o presidente comanda o trânsito no país
  3. O decreto vale desde que seja publicado no Diário Oficial
  4. O decreto vale se o ministro dos Transportes também o assinar
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Resposta: A. O decreto não pode criar obrigação nova: serve para regulamentar lei, e o Congresso pode sustá-lo

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição, art. 5º, II). O decreto do presidente serve para a fiel execução das leis (art. 84, IV), não para criar obrigação que o Congresso não aprovou. Se o decreto passa desse limite, o Congresso pode sustá-lo (art. 49, V), e ele também pode ser questionado na Justiça. Publicar no Diário Oficial dá publicidade ao ato, não validade.

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5 Um deputado federal é convidado pelo presidente para ser ministro da Saúde. O que acontece com o mandato dele se aceitar?

  1. Ele perde o mandato no dia da posse como ministro
  2. Ele acumula os dois cargos e continua votando na Câmara
  3. Ele precisa renunciar ao mandato antes de ser nomeado
  4. Ele se afasta do mandato sem perdê-lo, e o suplente assume a vaga
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Resposta: D. Ele se afasta do mandato sem perdê-lo, e o suplente assume a vaga

O deputado ou senador nomeado ministro de Estado não perde o mandato (Constituição, art. 56, I): ele se afasta da Câmara, e o suplente é convocado para ocupar a cadeira (art. 56, § 1º). Enquanto for ministro, não vota na Câmara, porque exerce função no Executivo. A ideia de que perderia o mandato é comum, mas a Constituição permite a ida e a volta: ao deixar o ministério, ele reassume como deputado.

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6 Uma auditoria aponta superfaturamento na obra de uma rodovia federal paga com dinheiro da União. Qual órgão pode aplicar multa aos responsáveis pelas contas irregulares?

  1. O Supremo Tribunal Federal
  2. O Tribunal de Contas da União
  3. A Câmara dos Deputados
  4. O Ministério Público Federal, por conta própria
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Resposta: B. O Tribunal de Contas da União

O TCU pode aplicar aos responsáveis por despesa ilegal ou contas irregulares as sanções previstas em lei, entre elas multa proporcional ao dano (Constituição, art. 71, VIII). Suas decisões que imputam débito ou multa valem como título executivo (art. 71, § 3º). O Ministério Público Federal é tentador, mas ele não aplica multa: propõe ações na Justiça. O STF não fiscaliza contas, e a Câmara fiscaliza com o auxílio do próprio TCU.

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7 Moradores suspeitam que a verba da merenda das escolas da cidade está sendo desviada. Qual instituição pode investigar e propor uma ação na Justiça para proteger o dinheiro público?

  1. A Câmara dos Deputados
  2. O Tribunal Superior Eleitoral
  3. O Ministério Público
  4. A Polícia Militar
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Resposta: C. O Ministério Público

Cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger o patrimônio público (Constituição, art. 129, III). Ele não é um dos três Poderes, mas é instituição autônoma e essencial à Justiça (art. 127). A Polícia Militar faz o policiamento ostensivo e não processa ninguém, e a Câmara dos Deputados fiscaliza o governo federal, não a prefeitura.

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8 O TCU emitiu parecer recomendando a rejeição das contas anuais do presidente da República. As contas estão rejeitadas?

  1. Não, o parecer é prévio, e quem julga as contas é o Congresso Nacional
  2. Sim, o TCU julga as contas do presidente em definitivo
  3. Sim, desde que o STF confirme o parecer
  4. Não, as contas do presidente não passam por nenhum julgamento
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Resposta: A. Não, o parecer é prévio, e quem julga as contas é o Congresso Nacional

O TCU aprecia as contas do presidente por meio de parecer prévio, elaborado em sessenta dias (Constituição, art. 71, I), mas quem as julga é o Congresso Nacional (art. 49, IX). O parecer orienta a decisão, não a substitui. A confusão é comum porque o TCU julga em definitivo as contas de outros gestores, como os responsáveis por órgãos federais (art. 71, II). O STF não participa desse julgamento.

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9 O governo quer nomear um novo embaixador do Brasil em outro país. O que precisa acontecer antes da nomeação?

  1. Basta a assinatura do ministro das Relações Exteriores
  2. O nome precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados
  3. O STF precisa confirmar que o indicado cumpre os requisitos
  4. O nome precisa ser aprovado pelo Senado, depois de arguição em sessão secreta
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Resposta: D. O nome precisa ser aprovado pelo Senado, depois de arguição em sessão secreta

Compete ao Senado aprovar previamente, por voto secreto e após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, os embaixadores (Constituição, art. 52, IV). O presidente escolhe e nomeia, mas depende desse aval, que é um freio do Legislativo sobre o Executivo. A Câmara é a opção tentadora, porém aprovar autoridades é tarefa do Senado. O Senado também aprova ministros do STF e diretores do Banco Central, mas nesses casos a arguição é pública (art. 52, III).

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10 Irritado com decisões contrárias ao governo, o presidente manda segurar por meses o dinheiro do orçamento destinado aos tribunais federais. Ele pode fazer isso?

  1. Sim, porque o Executivo administra o caixa e decide quando pagar cada Poder
  2. Não, os recursos do Judiciário devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, e o Judiciário tem autonomia financeira
  3. Sim, desde que o Congresso aprove a retenção por maioria simples
  4. Sim, se o Tribunal de Contas da União concordar com a retenção
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Resposta: B. Não, os recursos do Judiciário devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, e o Judiciário tem autonomia financeira

O Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira (Constituição, art. 99), e o dinheiro previsto no orçamento para ele, para o Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública deve ser entregue até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (art. 168). Sem essa regra, o Executivo, que arrecada, poderia sufocar os outros Poderes. A resposta tentadora é a de que o governo controla o caixa: ele controla, mas não pode usá-lo para pressionar quem o fiscaliza ou o julga.

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