Estas 20 questões cobram a diferença entre quórum de presença e quórum de aprovação e os números que decorrem dos 513 deputados e 81 senadores: 257 e 41 para a maioria absoluta, 308 e 49 para três quintos, 342 e 54 para dois terços. O segredo é saber se a conta é feita sobre os presentes ou sobre o total de membros. A página sobre maioria simples, absoluta, 2/3 e 3/5 traz a tabela completa por matéria, e a de PEC, PL, PLP e MP compara os tipos de proposta.
Questões de conceito
1 Quantos membros da Câmara ou do Senado precisam pedir a criação de uma CPI?
- Um terço dos membros
- A maioria absoluta dos membros
- Três quintos dos membros
- Dois terços dos membros
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Resposta: A. Um terço dos membros
A CPI é criada mediante requerimento de um terço dos membros da casa, para apurar fato determinado e por prazo certo (Constituição, art. 58, § 3º). O quórum baixo é proposital: permite que a minoria investigue sem depender da maioria governista.
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2 O que significa maioria absoluta numa votação do Congresso?
- Mais da metade dos parlamentares presentes na sessão
- Mais da metade do total de membros da casa, presentes ou não
- Dois terços dos membros da casa
- Qualquer resultado com mais votos sim do que não
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Resposta: B. Mais da metade do total de membros da casa, presentes ou não
Maioria absoluta conta o total de membros da casa: 257 dos 513 deputados ou 41 dos 81 senadores, não importa quantos estejam presentes (Constituição, arts. 69 e 66, § 4º, entre outros). Mais votos sim do que não entre os presentes é maioria simples, uma confusão comum.
Entenda melhor: Maioria simples, absoluta, 2/3 e 3/5: os quóruns explicados
3 Qual a maioria necessária para aprovar uma lei ordinária no plenário?
- Maioria simples, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros
- Maioria absoluta dos membros da casa
- Três quintos dos membros
- Unanimidade dos líderes partidários
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Resposta: A. Maioria simples, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros
A regra geral é a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros: na Câmara, ao menos 257 deputados no plenário e mais votos sim do que não (Constituição, art. 47). Maioria absoluta dos membros é exigida para lei complementar, não para lei ordinária.
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4 Quantos votos são necessários para o Congresso derrubar um veto do presidente da República?
- Maioria simples dos presentes na sessão
- Maioria absoluta dos deputados e dos senadores
- Três quintos dos deputados e dos senadores
- Dois terços apenas dos senadores
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Resposta: B. Maioria absoluta dos deputados e dos senadores
O veto é votado em sessão conjunta e só cai com a maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41), contados separadamente (Constituição, art. 66, § 4º). Se o prazo de 30 dias passar sem votação, o veto tranca a pauta da sessão seguinte.
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5 Quantos deputados precisam estar presentes no plenário da Câmara para que um projeto de lei possa ser votado?
- Pelo menos 171, um terço da casa
- Qualquer número, desde que haja votos a favor
- Pelo menos 257, a maioria absoluta da casa
- Pelo menos 342, dois terços da casa
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Resposta: C. Pelo menos 257, a maioria absoluta da casa
As deliberações de cada casa são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Constituição, art. 47). Na Câmara, isso significa que ao menos 257 dos 513 deputados devem estar presentes para votar; no Senado, 41 dos 81. Esse é o quórum de presença, diferente do quórum de aprovação. Um terço, 171, é o número de assinaturas para criar CPI ou apresentar PEC, não para abrir votação.
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6 Um projeto de lei complementar só passa no Senado se receber quantos votos favoráveis?
- A maioria dos senadores presentes, qualquer que seja o número
- 27 votos, um terço do Senado
- 49 votos, três quintos do Senado
- 41 votos, a maioria absoluta do Senado
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Resposta: D. 41 votos, a maioria absoluta do Senado
As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta (Constituição, art. 69), contada sobre o total de membros da casa: 41 dos 81 senadores, e 257 dos 513 deputados na Câmara. Não importa quantos estejam presentes. A maioria dos presentes é a regra da lei ordinária, e por isso é a alternativa mais tentadora. Três quintos, 49 senadores, é o quórum da emenda à Constituição, e um terço é o das assinaturas para CPI.
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7 Qual quórum a Constituição exige para que a Câmara ou o Senado decida pela perda do mandato de um parlamentar por quebra de decoro?
- Maioria simples dos presentes
- Dois terços dos membros
- Maioria absoluta dos membros
- Três quintos dos membros
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Resposta: C. Maioria absoluta dos membros
Nos casos de quebra de decoro parlamentar, a perda do mandato é decidida pela Câmara ou pelo Senado por maioria absoluta (Constituição, art. 55, II e § 2º), em votação aberta: 257 deputados ou 41 senadores. Dois terços é a resposta tentadora porque é o quórum do impeachment do presidente, mas a cassação de parlamentar exige menos. O processo depende de provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso.
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8 Qual quórum a Câmara Municipal precisa para aprovar a Lei Orgânica do município?
- Dois terços dos vereadores, em dois turnos
- Maioria simples dos vereadores presentes
- Maioria absoluta dos vereadores, em turno único
- Três quintos dos vereadores e sanção do prefeito
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Resposta: A. Dois terços dos vereadores, em dois turnos
O município se rege por lei orgânica votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulga (Constituição, art. 29). A lei orgânica funciona como a constituição da cidade, por isso o quórum é alto. Três quintos é tentador por lembrar a emenda constitucional, mas esse é o quórum da Constituição federal. O prefeito não sanciona a lei orgânica.
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9 Para decretar estado de sítio, o que o presidente da República precisa obter do Congresso Nacional?
- Nada, basta comunicar o Congresso depois
- Aprovação de dois terços de cada casa
- Parecer favorável do STF
- Autorização prévia, por maioria absoluta
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Resposta: D. Autorização prévia, por maioria absoluta
O estado de sítio só é decretado depois que o Congresso autoriza, por maioria absoluta, o pedido do presidente (Constituição, art. 137). É diferente do estado de defesa, que o presidente decreta e submete ao Congresso em 24 horas, também decidido por maioria absoluta (art. 136, § 4º). Comunicar depois é a regra do estado de defesa, por isso a confusão. O STF não autoriza essas medidas, embora possa julgar abusos cometidos nelas.
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10 Numa votação que exige maioria absoluta, que efeito prático tem a abstenção de um parlamentar?
- Conta como meio voto a favor
- Tem o mesmo efeito de não votar sim, porque o número de votos favoráveis exigido é fixo
- Conta como voto a favor, porque o parlamentar estava presente
- Anula a votação, que precisa ser refeita
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Resposta: B. Tem o mesmo efeito de não votar sim, porque o número de votos favoráveis exigido é fixo
Na maioria absoluta, o que importa é atingir um número fixo de votos sim, calculado sobre o total de membros da casa: 257 na Câmara e 41 no Senado (Constituição, art. 69). Por isso abstenção, ausência e voto contrário têm o mesmo efeito prático: não somam ao lado do sim. A presença do parlamentar conta só para o quórum de presença. Na maioria simples, ao contrário, a abstenção não pesa no resultado.
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Questões de aplicação
1 Numa votação de projeto de lei complementar na Câmara, 250 deputados votaram a favor e 100 contra. A lei complementar foi aprovada?
- Sim, porque houve mais votos a favor do que contra
- Sim, porque bastava a maioria dos presentes
- Não, porque seriam necessários 342 votos, dois terços da Câmara
- Não, porque lei complementar exige maioria absoluta, 257 votos a favor
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Resposta: D. Não, porque lei complementar exige maioria absoluta, 257 votos a favor
Lei complementar só é aprovada por maioria absoluta dos membros da casa (Constituição, art. 69), o que na Câmara significa 257 dos 513 deputados votando sim. Ter mais votos sim do que não basta para lei ordinária, não para lei complementar. Dois terços é quórum de outras decisões, como autorizar o impeachment.
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2 Na votação de um projeto de lei ordinária, havia 360 deputados no plenário: 210 votaram a favor e 150 contra. O projeto foi aprovado na Câmara?
- Não, porque faltaram 257 votos a favor
- Sim, porque havia quórum e mais votos a favor do que contra
- Não, porque seriam necessários dois terços dos presentes
- Não, porque menos da metade dos 513 deputados votou a favor
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Resposta: B. Sim, porque havia quórum e mais votos a favor do que contra
Lei ordinária é aprovada por maioria simples, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros (Constituição, art. 47). Com 360 presentes, acima dos 257 exigidos, e 210 votos sim contra 150 não, o projeto passa. O erro comum é exigir 257 votos sim, que é a regra da lei complementar.
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3 Na votação em primeiro turno de uma proposta de emenda à Constituição, 300 deputados votaram a favor e 150 contra. A proposta foi aprovada nesse turno?
- Sim, porque teve mais votos a favor do que contra
- Sim, porque passou da maioria absoluta, 257 votos
- Não, porque emenda à Constituição exige três quintos da Câmara, 308 votos
- Não, porque seriam necessários dois terços, 342 votos
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Resposta: C. Não, porque emenda à Constituição exige três quintos da Câmara, 308 votos
A emenda à Constituição só é aprovada com três quintos dos membros de cada casa, em dois turnos (Constituição, art. 60, § 2º): na Câmara, 308 dos 513 deputados. Os 300 votos superam a maioria absoluta, mas não bastam. Dois terços, 342 votos, é o quórum para autorizar o impeachment, não para a PEC.
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4 Em sessão conjunta do Congresso, 300 deputados e 35 senadores votaram pela derrubada de um veto do presidente. O veto caiu?
- Sim, porque a soma dos votos passa da metade do Congresso
- Não, porque faltaram votos de senadores: eram necessários 41
- Sim, porque a Câmara alcançou a maioria absoluta
- Não, porque seriam necessários dois terços de cada casa
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Resposta: B. Não, porque faltaram votos de senadores: eram necessários 41
O veto só é derrubado pela maioria absoluta dos deputados e dos senadores, com os votos contados separadamente em cada casa (Constituição, art. 66, § 4º). Os 300 deputados superam os 257 exigidos, mas 35 senadores ficam abaixo dos 41. O erro comum é somar os votos das duas casas.
Entenda melhor: Maioria simples, absoluta, 2/3 e 3/5: os quóruns explicados
5 O Tribunal de Contas deu parecer pela rejeição das contas de um prefeito. Na Câmara Municipal, que tem 15 vereadores, 9 votaram para aprovar as contas mesmo assim. O que prevalece?
- A votação dos vereadores, porque 9 é a maioria absoluta da Câmara
- A votação dos vereadores, porque a Câmara sempre tem a última palavra
- O parecer do Tribunal de Contas, porque derrubá-lo exige dois terços, 10 votos
- O parecer do Tribunal de Contas, porque a Câmara não pode votar contas
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Resposta: C. O parecer do Tribunal de Contas, porque derrubá-lo exige dois terços, 10 votos
O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (Constituição, art. 31, § 2º). Com 15 vereadores, são necessários 10 votos. Os 9 votos formam maioria absoluta, mas não bastam, e o parecer pela rejeição prevalece. Quem julga as contas é a Câmara, com o auxílio do Tribunal de Contas, mas o quórum alto protege a análise técnica.
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6 No processo por quebra de decoro contra um deputado federal, o plenário da Câmara votou 240 a favor da cassação e 100 contra. O deputado perdeu o mandato?
- Sim, porque 240 votos superam os 171 de um terço da Câmara
- Não, porque a cassação de deputado é decidida pelo STF
- Sim, porque a votação foi aberta e a maioria dos presentes concordou
- Não, porque a perda do mandato exige 257 votos, a maioria absoluta da Câmara
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Resposta: D. Não, porque a perda do mandato exige 257 votos, a maioria absoluta da Câmara
A perda do mandato por quebra de decoro é decidida pela Câmara por maioria absoluta (Constituição, art. 55, § 2º), contada sobre os 513 membros: são precisos 257 votos sim, estejam presentes quantos estiverem. Com 240 votos, o deputado mantém o mandato, ainda que os votos a favor tenham superado os contrários. O STF julga deputados por crimes comuns, mas a cassação por decoro é decisão política da própria casa.
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7 Na votação de um projeto de lei ordinária na Câmara, havia 300 deputados presentes: 140 votaram sim, 120 votaram não e 40 se abstiveram. Qual o resultado?
- Aprovado, porque havia quórum de presença e mais votos sim do que não
- Rejeitado, porque faltaram os 257 votos da maioria absoluta
- Rejeitado, porque as abstenções contam como votos contrários
- Rejeitado, porque os votos sim não chegaram à metade dos presentes
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Resposta: A. Aprovado, porque havia quórum de presença e mais votos sim do que não
A lei ordinária é aprovada por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros (Constituição, art. 47). Com 300 deputados presentes, acima dos 257 exigidos, e 140 votos sim contra 120 não, o projeto passa. Na Câmara, a abstenção conta para o quórum de presença, mas não entra no resultado (Regimento Interno da Câmara, art. 183, § 2º). Exigir 257 votos sim seria aplicar a regra da lei complementar.
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8 Numa sessão esvaziada, só 230 deputados registraram presença. O presidente da Câmara quer votar assim mesmo um projeto de lei ordinária que tem amplo apoio. O que acontece?
- A votação ocorre, e basta a maioria dos 230 presentes
- A votação ocorre, mas o projeto precisa de 257 votos sim
- A votação não pode ocorrer, porque a presença está abaixo dos 257 exigidos
- A votação ocorre se os líderes partidários concordarem
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Resposta: C. A votação não pode ocorrer, porque a presença está abaixo dos 257 exigidos
As deliberações da Câmara exigem a presença da maioria absoluta dos membros (Constituição, art. 47), isto é, ao menos 257 dos 513 deputados. Com 230 presentes, não há quórum para votar, por maior que seja o apoio ao projeto. A segunda alternativa confunde quórum de presença com quórum de aprovação: atingida a presença mínima, a lei ordinária passa por maioria simples. Acordo de líderes não substitui o quórum da Constituição.
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9 Um deputado reuniu 150 assinaturas de colegas para apresentar uma proposta de emenda à Constituição na Câmara. O que falta?
- Nada, 150 assinaturas bastam para apresentar a PEC
- Aprovação prévia do presidente da República
- Que a proposta passe antes pelo Senado
- Mais assinaturas: são necessárias 171, um terço da Câmara
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Resposta: D. Mais assinaturas: são necessárias 171, um terço da Câmara
A proposta de emenda pode ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado (Constituição, art. 60, I): 171 dos 513 deputados ou 27 dos 81 senadores. Com 150 assinaturas, a PEC não pode ser apresentada. Esse número vale só para apresentar; para aprovar, a exigência sobe para três quintos, 308 deputados, em dois turnos. O presidente da República também pode propor emenda, mas não autoriza a dos parlamentares.
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10 Um grupo de 30 senadores assinou o pedido de criação de uma CPI para investigar um contrato específico de compra de vacinas. O pedido atinge o número exigido?
- Não, porque são necessárias 41 assinaturas, a maioria absoluta
- Não, porque CPI só pode ser criada pela Câmara
- Sim, porque o mínimo é um terço do Senado, 27 senadores
- Sim, mas a CPI ainda precisa ser aprovada por dois terços do plenário
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Resposta: C. Sim, porque o mínimo é um terço do Senado, 27 senadores
A CPI é criada mediante requerimento de um terço dos membros da casa, para apurar fato determinado e por prazo certo (Constituição, art. 58, § 3º). No Senado, um terço de 81 são 27 senadores, então 30 assinaturas bastam. A Constituição não exige votação de dois terços: o quórum baixo é proposital e permite que a minoria investigue. Câmara e Senado podem criar CPIs separadamente ou em conjunto, a chamada CPI mista.
Entenda melhor: Maioria simples, absoluta, 2/3 e 3/5: os quóruns explicados


