Estas 20 questões cobram a diferença entre quórum de presença e quórum de aprovação e os números que decorrem dos 513 deputados e 81 senadores: 257 e 41 para a maioria absoluta, 308 e 49 para três quintos, 342 e 54 para dois terços. O segredo é saber se a conta é feita sobre os presentes ou sobre o total de membros. A página sobre maioria simples, absoluta, 2/3 e 3/5 traz a tabela completa por matéria, e a de PEC, PL, PLP e MP compara os tipos de proposta.

Questões de conceito

1 Quantos membros da Câmara ou do Senado precisam pedir a criação de uma CPI?

  1. Um terço dos membros
  2. A maioria absoluta dos membros
  3. Três quintos dos membros
  4. Dois terços dos membros
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Resposta: A. Um terço dos membros

A CPI é criada mediante requerimento de um terço dos membros da casa, para apurar fato determinado e por prazo certo (Constituição, art. 58, § 3º). O quórum baixo é proposital: permite que a minoria investigue sem depender da maioria governista.

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2 O que significa maioria absoluta numa votação do Congresso?

  1. Mais da metade dos parlamentares presentes na sessão
  2. Mais da metade do total de membros da casa, presentes ou não
  3. Dois terços dos membros da casa
  4. Qualquer resultado com mais votos sim do que não
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Resposta: B. Mais da metade do total de membros da casa, presentes ou não

Maioria absoluta conta o total de membros da casa: 257 dos 513 deputados ou 41 dos 81 senadores, não importa quantos estejam presentes (Constituição, arts. 69 e 66, § 4º, entre outros). Mais votos sim do que não entre os presentes é maioria simples, uma confusão comum.

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3 Qual a maioria necessária para aprovar uma lei ordinária no plenário?

  1. Maioria simples, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros
  2. Maioria absoluta dos membros da casa
  3. Três quintos dos membros
  4. Unanimidade dos líderes partidários
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Resposta: A. Maioria simples, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros

A regra geral é a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros: na Câmara, ao menos 257 deputados no plenário e mais votos sim do que não (Constituição, art. 47). Maioria absoluta dos membros é exigida para lei complementar, não para lei ordinária.

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4 Quantos votos são necessários para o Congresso derrubar um veto do presidente da República?

  1. Maioria simples dos presentes na sessão
  2. Maioria absoluta dos deputados e dos senadores
  3. Três quintos dos deputados e dos senadores
  4. Dois terços apenas dos senadores
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Resposta: B. Maioria absoluta dos deputados e dos senadores

O veto é votado em sessão conjunta e só cai com a maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41), contados separadamente (Constituição, art. 66, § 4º). Se o prazo de 30 dias passar sem votação, o veto tranca a pauta da sessão seguinte.

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5 Quantos deputados precisam estar presentes no plenário da Câmara para que um projeto de lei possa ser votado?

  1. Pelo menos 171, um terço da casa
  2. Qualquer número, desde que haja votos a favor
  3. Pelo menos 257, a maioria absoluta da casa
  4. Pelo menos 342, dois terços da casa
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Resposta: C. Pelo menos 257, a maioria absoluta da casa

As deliberações de cada casa são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Constituição, art. 47). Na Câmara, isso significa que ao menos 257 dos 513 deputados devem estar presentes para votar; no Senado, 41 dos 81. Esse é o quórum de presença, diferente do quórum de aprovação. Um terço, 171, é o número de assinaturas para criar CPI ou apresentar PEC, não para abrir votação.

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6 Um projeto de lei complementar só passa no Senado se receber quantos votos favoráveis?

  1. A maioria dos senadores presentes, qualquer que seja o número
  2. 27 votos, um terço do Senado
  3. 49 votos, três quintos do Senado
  4. 41 votos, a maioria absoluta do Senado
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Resposta: D. 41 votos, a maioria absoluta do Senado

As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta (Constituição, art. 69), contada sobre o total de membros da casa: 41 dos 81 senadores, e 257 dos 513 deputados na Câmara. Não importa quantos estejam presentes. A maioria dos presentes é a regra da lei ordinária, e por isso é a alternativa mais tentadora. Três quintos, 49 senadores, é o quórum da emenda à Constituição, e um terço é o das assinaturas para CPI.

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7 Qual quórum a Constituição exige para que a Câmara ou o Senado decida pela perda do mandato de um parlamentar por quebra de decoro?

  1. Maioria simples dos presentes
  2. Dois terços dos membros
  3. Maioria absoluta dos membros
  4. Três quintos dos membros
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Resposta: C. Maioria absoluta dos membros

Nos casos de quebra de decoro parlamentar, a perda do mandato é decidida pela Câmara ou pelo Senado por maioria absoluta (Constituição, art. 55, II e § 2º), em votação aberta: 257 deputados ou 41 senadores. Dois terços é a resposta tentadora porque é o quórum do impeachment do presidente, mas a cassação de parlamentar exige menos. O processo depende de provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso.

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8 Qual quórum a Câmara Municipal precisa para aprovar a Lei Orgânica do município?

  1. Dois terços dos vereadores, em dois turnos
  2. Maioria simples dos vereadores presentes
  3. Maioria absoluta dos vereadores, em turno único
  4. Três quintos dos vereadores e sanção do prefeito
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Resposta: A. Dois terços dos vereadores, em dois turnos

O município se rege por lei orgânica votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulga (Constituição, art. 29). A lei orgânica funciona como a constituição da cidade, por isso o quórum é alto. Três quintos é tentador por lembrar a emenda constitucional, mas esse é o quórum da Constituição federal. O prefeito não sanciona a lei orgânica.

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9 Para decretar estado de sítio, o que o presidente da República precisa obter do Congresso Nacional?

  1. Nada, basta comunicar o Congresso depois
  2. Aprovação de dois terços de cada casa
  3. Parecer favorável do STF
  4. Autorização prévia, por maioria absoluta
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Resposta: D. Autorização prévia, por maioria absoluta

O estado de sítio só é decretado depois que o Congresso autoriza, por maioria absoluta, o pedido do presidente (Constituição, art. 137). É diferente do estado de defesa, que o presidente decreta e submete ao Congresso em 24 horas, também decidido por maioria absoluta (art. 136, § 4º). Comunicar depois é a regra do estado de defesa, por isso a confusão. O STF não autoriza essas medidas, embora possa julgar abusos cometidos nelas.

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10 Numa votação que exige maioria absoluta, que efeito prático tem a abstenção de um parlamentar?

  1. Conta como meio voto a favor
  2. Tem o mesmo efeito de não votar sim, porque o número de votos favoráveis exigido é fixo
  3. Conta como voto a favor, porque o parlamentar estava presente
  4. Anula a votação, que precisa ser refeita
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Resposta: B. Tem o mesmo efeito de não votar sim, porque o número de votos favoráveis exigido é fixo

Na maioria absoluta, o que importa é atingir um número fixo de votos sim, calculado sobre o total de membros da casa: 257 na Câmara e 41 no Senado (Constituição, art. 69). Por isso abstenção, ausência e voto contrário têm o mesmo efeito prático: não somam ao lado do sim. A presença do parlamentar conta só para o quórum de presença. Na maioria simples, ao contrário, a abstenção não pesa no resultado.

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Questões de aplicação

1 Numa votação de projeto de lei complementar na Câmara, 250 deputados votaram a favor e 100 contra. A lei complementar foi aprovada?

  1. Sim, porque houve mais votos a favor do que contra
  2. Sim, porque bastava a maioria dos presentes
  3. Não, porque seriam necessários 342 votos, dois terços da Câmara
  4. Não, porque lei complementar exige maioria absoluta, 257 votos a favor
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Resposta: D. Não, porque lei complementar exige maioria absoluta, 257 votos a favor

Lei complementar só é aprovada por maioria absoluta dos membros da casa (Constituição, art. 69), o que na Câmara significa 257 dos 513 deputados votando sim. Ter mais votos sim do que não basta para lei ordinária, não para lei complementar. Dois terços é quórum de outras decisões, como autorizar o impeachment.

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2 Na votação de um projeto de lei ordinária, havia 360 deputados no plenário: 210 votaram a favor e 150 contra. O projeto foi aprovado na Câmara?

  1. Não, porque faltaram 257 votos a favor
  2. Sim, porque havia quórum e mais votos a favor do que contra
  3. Não, porque seriam necessários dois terços dos presentes
  4. Não, porque menos da metade dos 513 deputados votou a favor
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Resposta: B. Sim, porque havia quórum e mais votos a favor do que contra

Lei ordinária é aprovada por maioria simples, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros (Constituição, art. 47). Com 360 presentes, acima dos 257 exigidos, e 210 votos sim contra 150 não, o projeto passa. O erro comum é exigir 257 votos sim, que é a regra da lei complementar.

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3 Na votação em primeiro turno de uma proposta de emenda à Constituição, 300 deputados votaram a favor e 150 contra. A proposta foi aprovada nesse turno?

  1. Sim, porque teve mais votos a favor do que contra
  2. Sim, porque passou da maioria absoluta, 257 votos
  3. Não, porque emenda à Constituição exige três quintos da Câmara, 308 votos
  4. Não, porque seriam necessários dois terços, 342 votos
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Resposta: C. Não, porque emenda à Constituição exige três quintos da Câmara, 308 votos

A emenda à Constituição só é aprovada com três quintos dos membros de cada casa, em dois turnos (Constituição, art. 60, § 2º): na Câmara, 308 dos 513 deputados. Os 300 votos superam a maioria absoluta, mas não bastam. Dois terços, 342 votos, é o quórum para autorizar o impeachment, não para a PEC.

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4 Em sessão conjunta do Congresso, 300 deputados e 35 senadores votaram pela derrubada de um veto do presidente. O veto caiu?

  1. Sim, porque a soma dos votos passa da metade do Congresso
  2. Não, porque faltaram votos de senadores: eram necessários 41
  3. Sim, porque a Câmara alcançou a maioria absoluta
  4. Não, porque seriam necessários dois terços de cada casa
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Resposta: B. Não, porque faltaram votos de senadores: eram necessários 41

O veto só é derrubado pela maioria absoluta dos deputados e dos senadores, com os votos contados separadamente em cada casa (Constituição, art. 66, § 4º). Os 300 deputados superam os 257 exigidos, mas 35 senadores ficam abaixo dos 41. O erro comum é somar os votos das duas casas.

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5 O Tribunal de Contas deu parecer pela rejeição das contas de um prefeito. Na Câmara Municipal, que tem 15 vereadores, 9 votaram para aprovar as contas mesmo assim. O que prevalece?

  1. A votação dos vereadores, porque 9 é a maioria absoluta da Câmara
  2. A votação dos vereadores, porque a Câmara sempre tem a última palavra
  3. O parecer do Tribunal de Contas, porque derrubá-lo exige dois terços, 10 votos
  4. O parecer do Tribunal de Contas, porque a Câmara não pode votar contas
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Resposta: C. O parecer do Tribunal de Contas, porque derrubá-lo exige dois terços, 10 votos

O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (Constituição, art. 31, § 2º). Com 15 vereadores, são necessários 10 votos. Os 9 votos formam maioria absoluta, mas não bastam, e o parecer pela rejeição prevalece. Quem julga as contas é a Câmara, com o auxílio do Tribunal de Contas, mas o quórum alto protege a análise técnica.

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6 No processo por quebra de decoro contra um deputado federal, o plenário da Câmara votou 240 a favor da cassação e 100 contra. O deputado perdeu o mandato?

  1. Sim, porque 240 votos superam os 171 de um terço da Câmara
  2. Não, porque a cassação de deputado é decidida pelo STF
  3. Sim, porque a votação foi aberta e a maioria dos presentes concordou
  4. Não, porque a perda do mandato exige 257 votos, a maioria absoluta da Câmara
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Resposta: D. Não, porque a perda do mandato exige 257 votos, a maioria absoluta da Câmara

A perda do mandato por quebra de decoro é decidida pela Câmara por maioria absoluta (Constituição, art. 55, § 2º), contada sobre os 513 membros: são precisos 257 votos sim, estejam presentes quantos estiverem. Com 240 votos, o deputado mantém o mandato, ainda que os votos a favor tenham superado os contrários. O STF julga deputados por crimes comuns, mas a cassação por decoro é decisão política da própria casa.

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7 Na votação de um projeto de lei ordinária na Câmara, havia 300 deputados presentes: 140 votaram sim, 120 votaram não e 40 se abstiveram. Qual o resultado?

  1. Aprovado, porque havia quórum de presença e mais votos sim do que não
  2. Rejeitado, porque faltaram os 257 votos da maioria absoluta
  3. Rejeitado, porque as abstenções contam como votos contrários
  4. Rejeitado, porque os votos sim não chegaram à metade dos presentes
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Resposta: A. Aprovado, porque havia quórum de presença e mais votos sim do que não

A lei ordinária é aprovada por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros (Constituição, art. 47). Com 300 deputados presentes, acima dos 257 exigidos, e 140 votos sim contra 120 não, o projeto passa. Na Câmara, a abstenção conta para o quórum de presença, mas não entra no resultado (Regimento Interno da Câmara, art. 183, § 2º). Exigir 257 votos sim seria aplicar a regra da lei complementar.

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8 Numa sessão esvaziada, só 230 deputados registraram presença. O presidente da Câmara quer votar assim mesmo um projeto de lei ordinária que tem amplo apoio. O que acontece?

  1. A votação ocorre, e basta a maioria dos 230 presentes
  2. A votação ocorre, mas o projeto precisa de 257 votos sim
  3. A votação não pode ocorrer, porque a presença está abaixo dos 257 exigidos
  4. A votação ocorre se os líderes partidários concordarem
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Resposta: C. A votação não pode ocorrer, porque a presença está abaixo dos 257 exigidos

As deliberações da Câmara exigem a presença da maioria absoluta dos membros (Constituição, art. 47), isto é, ao menos 257 dos 513 deputados. Com 230 presentes, não há quórum para votar, por maior que seja o apoio ao projeto. A segunda alternativa confunde quórum de presença com quórum de aprovação: atingida a presença mínima, a lei ordinária passa por maioria simples. Acordo de líderes não substitui o quórum da Constituição.

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9 Um deputado reuniu 150 assinaturas de colegas para apresentar uma proposta de emenda à Constituição na Câmara. O que falta?

  1. Nada, 150 assinaturas bastam para apresentar a PEC
  2. Aprovação prévia do presidente da República
  3. Que a proposta passe antes pelo Senado
  4. Mais assinaturas: são necessárias 171, um terço da Câmara
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Resposta: D. Mais assinaturas: são necessárias 171, um terço da Câmara

A proposta de emenda pode ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado (Constituição, art. 60, I): 171 dos 513 deputados ou 27 dos 81 senadores. Com 150 assinaturas, a PEC não pode ser apresentada. Esse número vale só para apresentar; para aprovar, a exigência sobe para três quintos, 308 deputados, em dois turnos. O presidente da República também pode propor emenda, mas não autoriza a dos parlamentares.

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10 Um grupo de 30 senadores assinou o pedido de criação de uma CPI para investigar um contrato específico de compra de vacinas. O pedido atinge o número exigido?

  1. Não, porque são necessárias 41 assinaturas, a maioria absoluta
  2. Não, porque CPI só pode ser criada pela Câmara
  3. Sim, porque o mínimo é um terço do Senado, 27 senadores
  4. Sim, mas a CPI ainda precisa ser aprovada por dois terços do plenário
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Resposta: C. Sim, porque o mínimo é um terço do Senado, 27 senadores

A CPI é criada mediante requerimento de um terço dos membros da casa, para apurar fato determinado e por prazo certo (Constituição, art. 58, § 3º). No Senado, um terço de 81 são 27 senadores, então 30 assinaturas bastam. A Constituição não exige votação de dois terços: o quórum baixo é proposital e permite que a minoria investigue. Câmara e Senado podem criar CPIs separadamente ou em conjunto, a chamada CPI mista.

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